(07/01/2020) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(10/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 49532/2019; origem: 10/12/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(10/12/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(10/12/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 272, divulgado em 09/12/2019
(10/12/2019) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 49532/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(06/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 22542/2019; origem: 06/12/2019, PRESIDÊNCIA; destino: 06/12/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(06/12/2019) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 18 - RE 564132
(06/12/2019) DESLOCAMENTO - guia: 17718/2019; origem: 06/12/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 06/12/2019, PRESIDÊNCIA
(28/11/2019) CONCLUSOS A PRESIDENCIA
(28/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 9069/2019; origem: 28/11/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 28/11/2019, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
(28/11/2019) REGISTRADO A PRESIDENCIA
(27/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 5518/2019; origem: 27/11/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 27/11/2019, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
(22/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 37754/2019; origem: 22/11/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 22/11/2019, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
(22/11/2019) AUTUADO
(20/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 6842/2019; origem: 20/11/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 20/11/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(19/11/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2214883/2019; origem: 19/11/2019, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 19/11/2019, RECEBIMENTO DE RECURSOS
(19/11/2019) PROTOCOLADO - Protocolado via Web Service MNI 2.2.2
(06/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(06/05/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(30/04/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(16/04/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(27/04/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
(27/04/2022) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA
(27/04/2022) EXPEDIDO CERTIDAO - Certifico que revisando o acervo de processos digitais da fila Aguardando Retorno do STJ, deste Serviço de Processamento de Recursos, foi localizado o presente processo represado, razão pela qual procedo a regularização.
(27/04/2022) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(02/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O STJ EXPEDIDO CERTIDAO - Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
(19/02/2019) EXPEDIDO TERMO - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos.
(18/01/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(18/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00027381-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 18/01/2019 17:19
(18/01/2019) CONTRAMINUTA
(05/12/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/12/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2710
(04/12/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Contraminuta [Proc.Rec] - [Digital]
(04/12/2018) PRAZO
(27/11/2018) VISTA CONTRAMINUTA - A(s) parte(s) recorrida(s) fica(m) intimada(s) para oferecer(em) resposta ao(s) agravo(s) no prazo legal de 15 dias.
(10/08/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(10/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03033019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 11:17
(09/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(03/08/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/08/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2629
(02/08/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]
(02/08/2018) PRAZO
(27/07/2018) RECURSO EXTRAORDINARIO - Posto isso, admito o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 3 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(27/07/2018) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de julho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(27/07/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(19/06/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(26/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00480000-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/05/2018 16:53
(26/05/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(26/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00480024-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/05/2018 16:56
(25/05/2018) CONTRA-RAZOES
(14/05/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/05/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2573
(14/05/2018) PRAZO
(11/05/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503
(10/05/2018) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
(10/05/2018) PROCESSAMENTO DE RECURSOS ESPECIAL EXTRAORDINARIO INTERPOSTOS
(20/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03011150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 20:55
(20/03/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(20/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03011149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 20:53
(19/03/2018) PETICOES DIVERSAS
(12/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/03/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2532
(12/03/2018) PRAZO
(09/03/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(01/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 28/02/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2525
(22/02/2018) ACORDAO FINALIZADO - ACÓRDÃO ELETRÔNICO
(22/02/2018) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20180000095157, com 10 folhas.
(21/02/2018) JULGADO - Negaram provimento ao recurso. V. U.
(21/02/2018) NAO-PROVIMENTO
(09/02/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/02/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2513
(29/01/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 21/02/2018
(12/12/2017) DESPACHO A MESA - DESPACHO À MESA
(12/12/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(11/12/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - Termo de Conclusão - Relator [Digital]
(11/12/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(14/11/2017) CONTRA-RAZOES
(03/10/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Prevento ao processo 2180824-32.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 75 - 13ª Câmara de Direito Público Relator: 11040 - Djalma Lofrano Filho
(15/11/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(15/11/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00927535-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/11/2017 15:01
(08/11/2017) PRAZO
(07/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/11/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2463
(07/11/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]
(03/10/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 1.2.5.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público
(03/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE ORIGINARIOS
(03/10/2017) INFORMACAO - Auxiliando o(a) desembargador(a) Borelli Thomaz
(03/10/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - DJALMA LOFRANO FILHO
(05/10/2017) DESPACHO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3000880-48.2017.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Fazenda do Estado de São PauloAgravados: Lucrecia Oliveira Cavalheiro, Lucy Bastos de Oliveira, Lucy de Campos Balmer, Lucy Sampaio da Silva, Lucy Sampaio Teixeira, Lucy Tardelli Ferreira Alves, Lucy Therezinha Macedo de Souza Mello, Luidiamar Pinesi, Luilda Kummer Veira da Motta, Luis Falivene Roberto Alves, Luiz Alberto Rossini, Luiz Alencar de Moraes, Luís Alencar Lima, Luiz Altieri Neto, Luiz Amorim, Luiz Antonio Cucato de Castro, Luiz Antonio da Costa Castro, Luiz Antonio Fanelli Silva, Luiz Antonio Rielli Berardo, Luiz Armando Dreyer, Luiz Barioni, Luiz Cesar Marsiglio de Oliveira, Luiz Cardoso Salles, Luiz Carlos da Silva, Luiz Casagrande, Luiz de Mattos, Luiz de Oliveira, Luiz dos Santos, Luiz dos Santos Noronha, Luiz Eugenio Reginato, Luiz Felipe de Souza Calazans, Luiz Fernando Sardas, Luiz Ferreira, Luiz Ferreira dos Santos, Luiz Ferrete Garcia de Figueiredo, Luiz Galuppo Pasetto, Luiz Godoy de Araujo, Luiz Gonzaga da Silveira, Luiz Gonzaga Gomes, Luiz Gonzaga M Cardoso, Luiz Humberto Faustino, Luiz Italo Niero, Luiz Moraes, Luiz Moreira, Luiz Neves Ayres de Alencar, Luiz Padua Carneiro e Luiz Pecora Filho Juiz: Alexandra Fuchs de Araujo Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 11694 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 404/406, que, em ação coletiva ajuizada pelo Sindsaúde Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde, na qualidade de substituto processual, contra a Fazenda do Estado de São Paulo e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP (1003400-50.2017.8.26.0053), em fase de cumprimento individual de sentença, promovido pelos ora agravados, reconhecendo a possibilidade de fracionamento dos honorários sucumbenciais, de modo proporcional à respectiva fração de cada um dos substituídos processuais, manteve os OPV's, tal como expedidos. Inconformada, a Fazenda do Estado, ora agravante, sustentou o seguinte: a) foi expedido ofício requisitório de pequeno valor para o pagamento de honorários advocatícios oriundos de sentença coletiva proferida; b) os honorários advocatícios foram fixados em 10% da condenação, montante que supera aquele que pode ser pago via requisitório de pequeno valor, razão pela qual o advogado interessado requisitou o pagamento de forma proporcional a cada credor, o que importou em fracionamento da execução de seu crédito; c) o fracionamento viola o art. 100, § 8º, da CF/88; d) justamente pelo fato de o sindicato atuar como substituo processual, de forma coletiva, é que seu crédito de honorários advocatícios não deve ser considerado autônomo com relação a cada credor, mas de forma una e coletiva; e) a única forma juridicamente possível para a satisfação do crédito em execução é a expedição de precatório e não 50 RPVs, nos moldes do artigo 100, caput e § 5°, da Constituição Federal, sob pena de fracionamento do crédito e violação expressa do § 8° do mesmo dispositivo constitucional; f) todos esses requisitórios possuem como titular o advogado e não os associados da associação autora da ação coletiva; g) é possível o fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor apenas quando tratar-se de litisconsórcio facultativo simples; h) inadmissível a expedição de OPV no caso em tela, já que o valor em execução de honorários é uno e ultrapassa o limite fixado pela Constituição Federal e também pela Lei estadual 11.377/2003 (limite OPV de 1.135,2885 UFESPs) para os créditos de pequeno valor; i) as Resoluções nºs 564/12 e 583/12, editadas pelo Órgão Especial do E. TJSP corroboram a tese de impossibilidade de fracionamento; j) pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para reformar a r. decisão vergastada. É o relatório. Em sede de cognição sumária, consideram-se ausentes os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso manejado, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, sem prejuízo da ulterior análise exauriente e ao menos nesta sede perfunctória do tema, não se trata de execução em litisconsórcio ativo e, como corolário, não se adota o entendimento no sentido de se tratar de crédito uno, a ser considerado em sua totalidade (STF RE 949.383 Rel. Carmen Lúcia j. 03/03/2016). Consoante decidido em primeiro grau, a situação aqui é diversa, pois cuida-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, em fase de execução, que foi fracionada em diversos expedientes, cada um com até 50 créditos, por conveniência das partes, a fim de facilitar não apenas o pagamento, como também a própria defesa fazendária. O sindicato está executando individualmente os créditos de cada um dos seus substituídos processuais da ação coletiva contra a Fazenda Pública, não se observando nesta hipótese, em tese, óbice à possibilidade de execução de verba honorária sucumbencial proporcional à respectiva fração. Neste sentido, já decidiu a 1ª Turma do STF, no RE 913.568 AgR, Rel. Edson Fachin, j. 15/12/2015: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ORIUNDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de execução de honorários sucumbenciais proporcional à respectiva fração de cada um dos substituídos processuais em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Com estas considerações, entendo que não estão presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015). Intimem-se. São Paulo, 5 de outubro de 2017. DJALMA LOFRANO FILHO Relator
(05/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(06/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/10/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2445
(06/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/10/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2445