(12/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
(12/01/2022) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA
(12/01/2022) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O ARQUIVO - Comunica origem trânsito STJ (e-mail, ofício) - DP1
(13/01/2020) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O STJ EXPEDIDO CERTIDAO - Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
(03/12/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/12/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2944
(02/12/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]
(02/12/2019) PRAZO
(28/11/2019) RECURSO ESPECIAL - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
(28/11/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(04/10/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(03/10/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(03/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.01156934-2 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 03/10/2019 13:34
(03/10/2019) CONTRA-RAZOES
(12/09/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/09/2019 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2889
(10/09/2019) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).
(10/09/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação
(10/09/2019) PRAZO
(09/09/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(22/07/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(26/06/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(18/06/2019) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico - Em branco
(31/05/2019) DESPACHO A MESA - Voto nº 19146 Vistos. À Mesa.
(23/05/2019) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Agravo Interno Cível
(23/05/2019) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1900555308-1 Agravo Interno Cível
(30/04/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/04/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2797
(29/04/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Decisão [Digital]
(29/04/2019) PRAZO
(26/04/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/04/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2795
(26/04/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/04/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2795
(25/04/2019) DECISAO MONOCRATICA - NAO-CONHECIMENTO - MONOCRÁTICA Nº: 18879 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência do executado. Recurso prejudicado. Alegações de mérito feitas pelo executado em agravo anterior, pendente de julgamento. Juízo de origem que reformou a decisão agravada. Efeito suspensivo da execução revogado por este Relator, conforme AI nº 2031450-63.2019. Agravo ao qual se nega seguimento. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de p. 4.086 dos autos de origem, que rejeitou a impugnação (porque ela já havia sido anteriormente apreciada), determinando o prosseguimento da execução. Inconformado, o executado agravante alega, em síntese, a necessidade de apreciação da impugnação apresentada por ele; que a citação por hora certa seria irregular; que não teria sido intimado na fase executiva; que o processo de origem estaria suspenso; e que a multa cominatória cobrada seria ilegal por não ter havido demonstração de descumprimento anterior à sentença. Autos em termos para julgamento virtual. É o relatório. Julga-se monocraticamente o recurso, porque se encontra prejudicado. Primeiramente, porque as alegações feitas pelo executado Luiz Célio Bottura quanto à impugnação ao cumprimento de sentença já foram feitas por ocasião do agravo nº 2031123-21.2019.8.26.0000. Portanto, inviável a interposição de novo recurso abordando as mesmas questões de mérito que o recurso anterior (ainda pendente de julgamento). Em segundo lugar, porque a decisão agravada foi modificada pelo juízo de origem (p. 53). Logo, o recurso está prejudicado (art. 1.018. § 1° do CPC/2015). Em terceiro lugar, no mais, o efeito suspensivo da execução foi revogado por este Relator no agravo nº 2031450-63.2019.8.26.0000. A execução, portanto, poderia ter seu regular prosseguimento mesmo estando pendente de julgamento os dois agravos citados acima. Ante o exposto, monocraticamente, nega-se seguimento ao agravo de instrumento. São Paulo, 25 de abril de 2019. Carlos Alberto de Salles Relator
(25/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(25/04/2019) DECISAO MONOCRATICA REGISTRADA - Decisão monocrática registrada sob nº 20190000313034, com 2 folhas.
(24/04/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(24/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00433466-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 16:29
(24/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(23/04/2019) PROCESSO CADASTRADO - SJ 1.2.4.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 3
(23/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: ; Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 3 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1
(23/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE ORIGINARIOS
(23/04/2019) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - p/Processo:0021457-16.2008.8.26.0000 Órgão Julgador: 5 - 3ª Câmara de Direito Privado Relator: 14563 - Carlos Alberto de Salles
(23/04/2019) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - CARLOS ALBERTO DE SALLES
(20/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
(20/04/2020) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1282145 (2018/0090550-7)
(01/04/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
(01/04/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(21/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/02/2020
(20/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
(18/02/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 77581/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 18/02/2020
(18/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 77581/2020 (Juntada automática)
(18/02/2020) PROC - protocolo: 0077581/2020; data_processamento: 18/02/2020; peticionario: LUIZ CÉLIO BOTTURA
(11/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1856928; num_registro: 2020/0004963-1
(11/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(11/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2020
(10/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(10/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2020
(10/02/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
(20/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(20/01/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(14/01/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(14/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO