Processo 1586738-60.2019.8.26.0224


15867386020198260224
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Partes
Movimentações

(13/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.21.80350314-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 13/12/2021 10:13

(13/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/12/2021) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(02/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Tendo em vista que a última petição foi lançada com a categoria petições diversas, imperiosos atentar que, nos termos do Art. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de justiça de São Paulo: Art 1.197- A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. No caso dos autos, a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica enormemente a análise das petições; visto que há mais de 100 mil petições na fila aguardando analise. Assim, segundo o princípio da cooperação das partes, determino novo peticionamento com o nome correto. Os códigos SAJ para os diferentes tipos de petições se encontram no sítio eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/Download/ProcessoDigital/ListaPeticoes.pdf?d=1585589239777. Ressalte-se que NÃO SE DEVE PETICIONAR PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTO OU INFORMAR QUE A DETERMINAÇÃO ACIMA NÃO SE APLICA AO CASO, devendo o processo seguir seu curso, evitando tumulto processual.

(02/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.21.70459023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 19:54

(03/09/2021) PETICOES DIVERSAS

(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3995

(10/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2021 Teor do ato: Sobre a impugnação apresentada, vista ao executado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nada Mais Advogados(s): Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP)

(09/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Sobre a impugnação apresentada, vista ao executado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nada Mais

(29/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WGRU.21.80130122-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 29/06/2021 13:19

(29/06/2021) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(18/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO SOBRE EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal.

(07/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/01/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Nos termos do Art. 1.197 das normas da Corregedoria do Tribunal de justiça de São paulo. Art 1.197- " A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. " No caso dos autos, a parte peticionou com a nomenclatura "petição diversa"; ao invés de usar nomenclaturas mais especificas como "pedido de extinção", "desistência"; "bloqueio". Tal ação prejudica em muito a análise das petições; visto que contamos com dezenas de milhares de petições na fila aguardando analise; e isto eleva em anos o tempo de andamento do processo e eventual satisfação da execução. Assim, segundo o principio da cooperação das partes, reencaminho para novo peticionamento com o nome correto. Aponto, ainda, que ficam desde já indeferidos pedidos de infojud para localização da parte ou de bens; visto contar a Fazenda com diversos convênios para tanto; podendo ser deferidos somente após prova do esgotamentos destes. Intime-se.

(07/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70285606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 20:10

(10/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2020) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA - Nº Protocolo: WGRU.20.70207576-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/05/2020 17:34

(28/05/2020) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(12/03/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR103709794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Sebastiao Alves de Almeida Diligência : 12/03/2020

(06/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/03/2020) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Int.

(06/03/2020) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual

(01/08/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(06/06/2019) CDA - valor: R$ 54.864,87; valor atualizado: R$ 54.864,87; data de atualizacao: 26/07/2019; situacao: Ativa