Processo 1585258-95.2018.8.26.0090


15852589520188260090
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: DAS EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS
  • Foro: FORO DAS EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS
  • Vara: VARA DAS EXECUCOES FISCAIS MUNICIPAIS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 9.198,32
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(25/06/2019) DECISAO - VISTOS. Defiro a expedição de mandado. Se negativo o resultado da carta, o oficial de justiça deverá proceder à citação, penhora, avaliação e intimação; se já citada a parte por carta, o meirinho procederá à penhora, avaliação e intimação. O mandado será instruído com cópias do AR (negativo ou positivo), da petição e dos documentos apresentados pela Fazenda ao requerer tais diligências. A impressão, instrução, carga e cumprimento do mandado ficarão condicionados (a) à inclusão desta execução fiscal na indicação da Municipalidade dos processos para os quais forem dirigidos os depósitos dos valores das diligências dos oficiais de justiça ou, (b) na ausência de indicação, à observância da ordem cronológica da distribuição, de acordo com os valores disponíveis na conta destinada aos depósitos das referidas diligências. Ciência à exequente.

(25/06/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 090.2019/048583-7 Situação: Emitido em 25/06/2019 Local: Cartório da Execução Fiscal Municipal

(24/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WEFM.19.70120643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 10:34

(14/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/05/2019) DECURSO DE PRAZO - Certidão de decurso de prazo CP

(06/05/2019) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR.

(06/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/10/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR824497051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Rodrigo da Silva Diligência : 18/10/2018

(10/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/10/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - VISTOS. 1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. 2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se.

(10/10/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital

(07/10/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(30/07/2018) CDA - valor: R$ 8.988,30; valor atualizado: R$ 9.198,32; data de atualizacao: 01/09/2018; situacao: Ativa