Processo 1001744-03.2019.8.26.0663


10017440320198260663
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: VOTORANTIM
  • Foro: FORO DE VOTORANTIM
  • Vara: 2A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 619,70
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(08/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO

(08/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/11/2019) CANCELADA A DISTRIBUICAO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial.

(31/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3814

(27/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistos. A petição inicial e a CDA de fls. 01/02 tratam-se de multas e demais sanções em nome de Rodrigo da Silva Pereira. Entretanto, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em nome de pessoa diversa, Maurício Rodrigues da Silva. Ademais, verifica-se, também, que o o assunto principal foi realizado de forma incorreta, uma vez que trata-se de IPTU, conforme fls. 05/06. Para evitar eventual tumulto processual, deverá a parte exequente ajuizar execuções distintas para cada uma das partes. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório distribuidor para cancelamento do presente processo. Intime-se Advogados(s): Glaucia Helena Pereira B de Paula Ribeiro (OAB 133098/SP)

(24/05/2019) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERENTE EXEQUENTE - Vistos. A petição inicial e a CDA de fls. 01/02 tratam-se de multas e demais sanções em nome de Rodrigo da Silva Pereira. Entretanto, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em nome de pessoa diversa, Maurício Rodrigues da Silva. Ademais, verifica-se, também, que o o assunto principal foi realizado de forma incorreta, uma vez que trata-se de IPTU, conforme fls. 05/06. Para evitar eventual tumulto processual, deverá a parte exequente ajuizar execuções distintas para cada uma das partes. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório distribuidor para cancelamento do presente processo. Intime-se

(24/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WVTR.19.70019298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 10:05

(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(26/03/2019) CDA - valor: R$ 259,25; valor atualizado: R$ 619,70; data de atualizacao: 31/05/2019; situacao: Ativa