(17/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(11/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(26/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(07/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(05/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(01/09/2021) PROCESSO SUSPENSO POR 6 MESES - Vistos. Preliminarmente, verifique a serventia se se trata de execução de valor expressivo ou de devedor reputado expressivo, para fins de tarjá-la, da seguinte forma: a) processos físicos, com três tarjas azuis no dorso dos autos; b) processos digitais, com tarja verde (código 1073 Descrição Prioridade Execução Fiscal); ou, cumpra-se a decisão anterior, caso tal providência já tenha sido determinada. Verifique, ainda, se o valor da execução é inferior a R$ 15.000,00 (Lei Municipal no 14.800/2008, com a redação dada pelo art. 28 da Lei Municipal no 17.557/2021). Anoto que a referida Lei Municipal no 17.557/2021 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 PPI 2021, destinado a promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, incluídos os ajuizados, em razão de fatos geradores havidos até 31 de dezembro de 2020. Estando em curso o prazo para formalização do pedido de ingresso ao programa, circunstância com implicação em ações que tramitam nesta unidade, aguarde-se, por ora, por cento e vinte (120) dias, eventual notícia sobre adesão ao PPI, tornando os autos, após, à conclusão.
(31/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WEFM.21.70082889-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 05/05/2021 08:48
(05/05/2021) PEDIDO DE PENHORA
(09/05/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR675663035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Raimunda Nonata Borges Diligência : 09/05/2017
(26/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/04/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - VISTOS.1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação.Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda.Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente.2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se.
(26/04/2017) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital
(25/04/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(12/12/2013) CDA - valor: R$ 1.930,00; valor atualizado: R$ 3.437,48; data de atualizacao: 01/04/2017; situacao: Ativa