(06/05/2022) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WMIA.22.70077756-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/05/2022 16:34
(06/05/2022) ALEGACOES FINAIS
(04/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
(04/05/2022) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WMIA.22.70074574-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/05/2022 15:44
(03/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2022 Teor do ato: Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, e, concertados os autos, tornem conclusos. Observadas as formalidades legais, cumpra-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Jefferson Emidio da Silva (OAB 326570/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP), Jaqueline de Oliveira Beijamim (OAB 431048/SP)
(03/05/2022) ALEGACOES FINAIS
(02/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/03/2022) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de razões finais escritas, iniciando-se pela parte requerente. Após, e, concertados os autos, tornem conclusos. Observadas as formalidades legais, cumpra-se.
(30/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70053134-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2022 09:40
(30/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70053395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 11:45
(30/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70053412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 12:04
(30/03/2022) TERMO EXPEDIDO - Declaração - Comparecimento em Audiência
(30/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(30/03/2022) MANIFESTACAO DO MP
(29/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476
(29/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70052084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 09:13
(29/03/2022) OFICIO EXPEDIDO - Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Cível
(29/03/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(29/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70053030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 23:19
(29/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70053033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 23:38
(29/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(28/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência (fls. 3865) seja realizada de modo virtual. Sendo assim, as partes deverão informar, até a data anterior a da audiência, o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório ([email protected]). Finalmente, deixo consignado que, é aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao espaço disponibilizado pelo Tribunal (prédio principal do Fórum) em caráter excepcional, àqueles que eventualmente não disponham de meios tecnológicos para participar da audiência de modo virtual, ficando facultado ao Advogado acompanhar a(s) testemunha(s) que prestará depoimento. Em havendo necessidade, deverá ser informada com antecedência nos autos. A entrada ao prédio do Fórum (Rua Lourival Freire nº 120 - Fragata - Marília/SP) será autorizada por meio de um funcionário do Tribunal de Justiça, especificamente da Secretaria, e portanto, os participantes deverão estar portando documento de identificação com foto e cópia da presente decisão. Fls. 3868/3879, 3880/3884, 3885/3889: Manifeste-se o Ministério Público, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Jefferson Emidio da Silva (OAB 326570/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP), Jaqueline de Oliveira Beijamim (OAB 431048/SP)
(28/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70051484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 15:14
(28/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70051667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 16:40
(28/03/2022) PETICOES DIVERSAS
(28/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/03/2022) DECISAO - Vistos. Diante do provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência (fls. 3865) seja realizada de modo virtual. Sendo assim, as partes deverão informar, até a data anterior a da audiência, o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do convite/link de acesso ao ambiente virtual. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório ([email protected]). Finalmente, deixo consignado que, é aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao espaço disponibilizado pelo Tribunal (prédio principal do Fórum) em caráter excepcional, àqueles que eventualmente não disponham de meios tecnológicos para participar da audiência de modo virtual, ficando facultado ao Advogado acompanhar a(s) testemunha(s) que prestará depoimento. Em havendo necessidade, deverá ser informada com antecedência nos autos. A entrada ao prédio do Fórum (Rua Lourival Freire nº 120 - Fragata - Marília/SP) será autorizada por meio de um funcionário do Tribunal de Justiça, especificamente da Secretaria, e portanto, os participantes deverão estar portando documento de identificação com foto e cópia da presente decisão. Fls. 3868/3879, 3880/3884, 3885/3889: Manifeste-se o Ministério Público, no prazo de quinze dias. Intime-se.
(24/01/2022) OFICIO EXPEDIDO - Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Cível
(24/01/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(17/01/2022) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WMIA.22.70004225-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 17/01/2022 10:41
(17/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/01/2022) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70004543-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/01/2022 14:51
(17/01/2022) INDICACAO DE PROVAS
(17/01/2022) ROL DE TESTEMUNHA
(14/01/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(14/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70003796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 15:37
(14/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(05/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70000544-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2022 18:35
(05/01/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418
(13/12/2021) DECISAO - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2022, às 15:00hs. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. As partes poderão reiterar o rol já apresentado, se for o caso. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Requisitem-se as testemunhas que são funcionárias públicas. A necessidade de produção de prova pericial será analisada após a audiência. Intime-se e cumpra-se.
(13/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2022, às 15:00hs. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. As partes poderão reiterar o rol já apresentado, se for o caso. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Requisitem-se as testemunhas que são funcionárias públicas. A necessidade de produção de prova pericial será analisada após a audiência. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP)
(10/12/2021) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 30/03/2022 Hora 15:00 Local: Sala de audiência da fazenda pública Situacão: Realizada
(15/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70193492-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2021 21:51
(14/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(01/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70168426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:47
(01/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(23/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70163252-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 17:13
(23/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(22/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0375/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366
(21/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de informar se existe interesse na designação de audiência de instrução e julgamento virtual, através de videoconferência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP), Jaqueline de Oliveira Beijamim (OAB 431048/SP)
(13/09/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(10/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70154039-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2021 15:35
(10/09/2021) MANIFESTACAO DO MP
(11/06/2021) DECISAO - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de informar se existe interesse na designação de audiência de instrução e julgamento virtual, através de videoconferência. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
(26/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70028580-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2021 15:06
(25/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(23/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/02/2021) DECISAO - Vistos. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
(02/12/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(05/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1832/1840
(03/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/11/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(03/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 3839/3840: Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao cadastro processual. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP), Jaqueline de Oliveira Beijamim (OAB 431048/SP)
(29/10/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 3839/3840: Providencie a serventia as anotações necessárias junto ao cadastro processual. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se.
(09/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70142967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 14:20
(09/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(23/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(21/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70132292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 21:34
(21/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(28/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70099668-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/07/2020 00:13
(28/07/2020) INDICACAO DE PROVAS
(23/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70097786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 18:05
(23/07/2020) PETICOES DIVERSAS
(22/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70096836-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/07/2020 17:05
(22/07/2020) INDICACAO DE PROVAS
(08/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70088742-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/07/2020 11:06
(08/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70088877-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/07/2020 13:19
(08/07/2020) INDICACAO DE PROVAS
(02/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1708/1717
(01/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2020 Teor do ato: A respeito da preliminar de inépcia da inicial arguida pelos réus José Luiz Dátillo, Avelino dos Santos Modelli e Vanderlei Dolce, certo que a discussão acerca de suas responsabilidades a configurar o ato ímprobo são matérias de mérito e na oportunidade própria serão analisadas. Ressalte-se que a inicial não é inepta, pois preenche os requisitos legais e viabiliza aos requeridos a compreensão dos contornos da demanda, para fins do exercício do contraditório e da ampla defesa. Quanto à arguição de a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos aventada pelo réu Vinícius Almeida Camarinha, registre-se que a referida preliminar já foi objeto de análise e rejeição por ocasião da decisão que recebeu a petição inicial a fls. 3609/3612. Por assim dizer, afasta-se a tese que defende a inaplicabilidade da Lei 8429/92 a agentes políticos, na medida em que, nos autos do Recurso Extraordinário 976.566-RG/PA, o Tribunal, apreciando o Tema 576 de repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, firmando a seguinte tese, assim ementada: CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DE INSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E POLÍTICA ADMINISTRATIVA (DL 201/1967) SIMULTÂNEA À POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DEVIDAMENTE TIPIFICADO NA LEI 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. "Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime" (MARCO TÚLIO CÍCERO. Manual do candidato às eleições. As leis, III, XIV, 32). 2. A norma constitucional prevista no § 4º do art. 37 exigiu tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa, com determinação expressa ao Congresso Nacional para edição de lei específica (Lei 8.429/1992), que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e a de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e de evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência. 3. A Constituição Federal inovou no campo civil para punir mais severamente o agente público corrupto, que se utiliza do cargo ou de funções públicas para enriquecer ou causar prejuízo ao erário, desrespeitando a legalidade e moralidade administrativas, independentemente das já existentes responsabilidades penal e político-administrativa de Prefeitos e Vereadores. 4. Consagração da autonomia de instâncias. Independentemente de as condutas dos Prefeitos e Vereadores serem tipificadas como infração penal (artigo 1º) ou infração político-administrativa (artigo 4º), previstas no DL 201/67, a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa. 5. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSÃO GERAL: "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". Igualmente, a delegação administrativa não tem o condão de eximir o Chefe do Executivo da responsabilidade por lei atribuída a si, notadamente porque tem o dever de fiscalização dos atos de seus subordinados, nomeados por sua livre escolha, motivo pelo qual afasta-se as preliminares de ilegitimidade passiva arguida pelos réus Vinícius Almeida Camarinha e Daniel Alonso. Afastadas as preliminares, observa-se a presença de partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidade ou irregularidade processual a sanar e estando presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC. Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. No mesmo prazo, ante a nova redação do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92, dada pela Lei nº 13.964/19, informem as partes acerca do interesse na celebração de acordo de não persecução cível. Certifique a z. Serventia a respeito do cadastramento de todos os advogados representantes das partes no sistema informatizado. Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Tayane Apolinario Ferraz (OAB 313707/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP)
(01/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(30/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70084331-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2020 16:25
(30/06/2020) MANIFESTACAO DO MP
(28/06/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - A respeito da preliminar de inépcia da inicial arguida pelos réus José Luiz Dátillo, Avelino dos Santos Modelli e Vanderlei Dolce, certo que a discussão acerca de suas responsabilidades a configurar o ato ímprobo são matérias de mérito e na oportunidade própria serão analisadas. Ressalte-se que a inicial não é inepta, pois preenche os requisitos legais e viabiliza aos requeridos a compreensão dos contornos da demanda, para fins do exercício do contraditório e da ampla defesa. Quanto à arguição de a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos aventada pelo réu Vinícius Almeida Camarinha, registre-se que a referida preliminar já foi objeto de análise e rejeição por ocasião da decisão que recebeu a petição inicial a fls. 3609/3612. Por assim dizer, afasta-se a tese que defende a inaplicabilidade da Lei 8429/92 a agentes políticos, na medida em que, nos autos do Recurso Extraordinário 976.566-RG/PA, o Tribunal, apreciando o Tema 576 de repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, firmando a seguinte tese, assim ementada: CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DE INSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E POLÍTICA ADMINISTRATIVA (DL 201/1967) SIMULTÂNEA À POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DEVIDAMENTE TIPIFICADO NA LEI 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. "Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais nocivos pelo exemplo do que pelo crime" (MARCO TÚLIO CÍCERO. Manual do candidato às eleições. As leis, III, XIV, 32). 2. A norma constitucional prevista no § 4º do art. 37 exigiu tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa, com determinação expressa ao Congresso Nacional para edição de lei específica (Lei 8.429/1992), que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e a de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e de evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência. 3. A Constituição Federal inovou no campo civil para punir mais severamente o agente público corrupto, que se utiliza do cargo ou de funções públicas para enriquecer ou causar prejuízo ao erário, desrespeitando a legalidade e moralidade administrativas, independentemente das já existentes responsabilidades penal e político-administrativa de Prefeitos e Vereadores. 4. Consagração da autonomia de instâncias. Independentemente de as condutas dos Prefeitos e Vereadores serem tipificadas como infração penal (artigo 1º) ou infração político-administrativa (artigo 4º), previstas no DL 201/67, a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa. 5. NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário. TESE DE REPERCUSÃO GERAL: "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". Igualmente, a delegação administrativa não tem o condão de eximir o Chefe do Executivo da responsabilidade por lei atribuída a si, notadamente porque tem o dever de fiscalização dos atos de seus subordinados, nomeados por sua livre escolha, motivo pelo qual afasta-se as preliminares de ilegitimidade passiva arguida pelos réus Vinícius Almeida Camarinha e Daniel Alonso. Afastadas as preliminares, observa-se a presença de partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidade ou irregularidade processual a sanar e estando presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação. Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC. Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. No mesmo prazo, ante a nova redação do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92, dada pela Lei nº 13.964/19, informem as partes acerca do interesse na celebração de acordo de não persecução cível. Certifique a z. Serventia a respeito do cadastramento de todos os advogados representantes das partes no sistema informatizado. Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
(19/05/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(18/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70061906-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2020 16:19
(18/05/2020) MANIFESTACAO DO MP
(14/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/05/2020) DECISAO - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos novamente à conclusão. Intime-se. Marilia, 07 de maio de 2020.
(07/05/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(05/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70054943-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2020 23:55
(04/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70054811-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2020 18:33
(04/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70054933-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2020 23:20
(04/05/2020) CONTESTACAO
(03/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(16/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70039010-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 16:17
(16/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70039231-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 19:27
(16/03/2020) CONTESTACAO
(12/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70037432-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2020 17:05
(12/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70037478-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2020 17:18
(12/03/2020) CONTESTACAO
(28/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Stericycle Gestão Ambiental Ltda Diligência : 21/02/2020
(23/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980296TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Avelino dos Santos Modelli Diligência : 18/02/2020
(23/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Luiz Dátilo Diligência : 18/02/2020
(23/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniel Alonso Diligência : 18/02/2020
(23/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanderlei Dolce Diligência : 19/02/2020
(23/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vinícius Almeida Camarinha Diligência : 19/02/2020
(22/02/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR110980384TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Sanches Mascarin Diligência : 18/02/2020
(13/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1817/1829
(12/02/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(12/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2020 Teor do ato: Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Tayane Apolinario Ferraz (OAB 313707/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP)
(11/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/01/2020) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se.
(30/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(24/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70170211-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2019 16:58
(24/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(14/10/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(07/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1691/1697
(04/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2019 Teor do ato: Ao Ministério Público para manifestação acerca das defesas preliminares apresentadas. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Leonardo Augusto Furtado Palhares (OAB 271483/SP), Alexandre Sala (OAB 312805/SP), Tayane Apolinario Ferraz (OAB 313707/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP), Igor Ferreira Luna Louro (OAB 376357/SP), Luisa Sottili (OAB 425353/SP)
(03/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70154592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:50
(01/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/09/2019) DECISAO - Ao Ministério Público para manifestação acerca das defesas preliminares apresentadas. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.
(27/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70091798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 14:11
(18/06/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70092238-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2019 18:05
(18/06/2019) CONTESTACAO
(18/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70090709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 13:07
(17/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70091255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 18:11
(17/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(05/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70084586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 18:06
(05/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : José Luiz Dátilo Diligência : 24/05/2019
(22/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Stericycle Gestão Ambiental Ltda Diligência : 16/05/2019
(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70076135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 17:24
(22/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724589TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Vanderlei Dolce Diligência : 14/05/2019
(15/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Leonardo Sanches Mascarin Diligência : 13/05/2019
(15/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Avelino dos Santos Modelli Diligência : 13/05/2019
(15/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Daniel Alonso Diligência : 13/05/2019
(14/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953724694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Vinícius Almeida Camarinha Diligência : 10/05/2019
(06/05/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(06/05/2019) CARTA DE NOTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
(03/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/04/2019) DECISAO - Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta em face de VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA, LEONARDO SANCHES MASCARIN, AVELINO DOS SANTOS MODELLI, JOSÉ LUIZ DÁTILO, DANIEL ALONSO, VALDERLEI DOLCE e STERCYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., pleiteando, em suma, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório. Não houve pedido liminar. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. Sem prejuízo, notifique-se o Município de Marília/SP, para, querendo, proceder de acordo com o art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92 (atuar ao lado do MP como litisconsorte ativo), no prazo de 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para recebimento ou não da inicial. Intime-se.
(29/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/04/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR