(11/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(05/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.21.80004139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 08:36
(05/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(29/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/01/2021) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - 1. Preenchendo a petição inicial seus requisitos (LEF Lei das Execuções Fiscais, artigo 6º. c.c. CPC, artigo 319), recebo-a para processamento. Considerando que a isenção das custas processuais conferida à Fazenda Pública (LEF, artigo 39) não abrange as despesas postais, consideradas despesas processuais, dispenso-a do recolhimento prévio destas, que serão custeadas, ao final, pelo vencido (LEF, artigo 39, parágrafo único c.c. CPC, artigo 91, caput). Em caso de pagamento sem oposição de Embargos à Execução, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido (CPC, artigo 827). 2. A exequente requereu o sobrestamento do feito em razão do parcelamento do crédito tributário, cujo prazo, antes da apreciação, escoou. Posto isso, manifeste-se a exequente em relação à satisfação do crédito tributário ou, eventualmente, em termos de prosseguimento do feito.
(29/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WIAQ.18.80006339-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/08/2018 12:06
(28/08/2018) PEDIDO DE SUSPENSAO PELO PRAZO DE PARCELAMENTO
(14/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(05/10/2017) CDA - valor: R$ 2.760,01; valor atualizado: R$ 2.760,01; data de atualizacao: 05/10/2017; situacao: Ativa