(01/12/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
(01/12/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(01/12/2021) BAIXA DEFINITIVA
(14/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(05/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1151/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 906/907
(03/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/08/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(03/08/2021) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores depositados e/ou bloqueados, libere-se em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. 4 - Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento em 5 (cinco) dias,sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Ciência à Prefeitura Municipal de Santo André. 6 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C.
(03/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1151/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores depositados e/ou bloqueados, libere-se em favor da parte executada, expedindo-se o necessário. 4 - Certifique se há custas em aberto. Havendo, intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento em 5 (cinco) dias,sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Ciência à Prefeitura Municipal de Santo André. 6 - Regularizados, ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Silvio Roberto Ravin (OAB 193857/SP), Zoraia Fernandes Berber (OAB 215124/SP)
(14/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSNE.21.80022671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 18:28
(14/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(03/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSNE.21.70122542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 17:53
(03/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(06/04/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WSNE.21.70093506-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/04/2021 20:39
(06/04/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(17/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Decurso de prazo
(12/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(01/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os documentos juntados pela parte.
(01/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSNE.21.70018693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 12:43
(29/01/2021) PETICOES DIVERSAS
(21/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSNE.20.80015405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 16:26
(29/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(26/06/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(17/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1018/1019
(15/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/06/2020) DECISAO - Vistos. Considerando a inércia do executado, certificada à fl. 58, bem como o alerta consignado no comando de fl. 55, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 6/8. Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se.
(15/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0611/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do executado, certificada à fl. 58, bem como o alerta consignado no comando de fl. 55, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 6/8. Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto Ravin (OAB 193857/SP), Zoraia Fernandes Berber (OAB 215124/SP)
(15/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Decurso de prazo
(04/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 844/848
(02/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação do executado, nos termos do comando de fl. 51, para manifestação no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata rejeição da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 06/08. Após, tornem conclusos. Intime-se.FLS 51 Vistos. 1. Considerando que os embargos à execução constituem ação autônoma, recebo a petição de fls. 06/08 como exceção de pré-executividade. 2. No mais, ciência ao executado acerca da impugnação de fls. 38/42, facultada sua manifestação em 15 (quinze) dias, especialmente sobre a alegação do Município no sentido de que o acordo mencionado às fls. 06/08 refere-se, em verdade, à ajuda de custo atinente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, sendo que a presente ação executiva tem como objeto débito de 2008. Após, tornem conclusos. Intime-se. Santo André, 02 de abril de 2019. Advogados(s): Silvio Roberto Ravin (OAB 193857/SP), Zoraia Fernandes Berber (OAB 215124/SP)
(27/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/06/2019) DECISAO - Vistos. Renove-se a intimação do executado, nos termos do comando de fl. 51, para manifestação no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata rejeição da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 06/08. Após, tornem conclusos. Intime-se.FLS 51 Vistos. 1. Considerando que os embargos à execução constituem ação autônoma, recebo a petição de fls. 06/08 como exceção de pré-executividade. 2. No mais, ciência ao executado acerca da impugnação de fls. 38/42, facultada sua manifestação em 15 (quinze) dias, especialmente sobre a alegação do Município no sentido de que o acordo mencionado às fls. 06/08 refere-se, em verdade, à ajuda de custo atinente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, sendo que a presente ação executiva tem como objeto débito de 2008. Após, tornem conclusos. Intime-se. Santo André, 02 de abril de 2019.
(25/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Decurso de prazo
(11/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1000/1009
(09/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. Advogados(s): Silvio Roberto Ravin (OAB 193857/SP), Zoraia Fernandes Berber (OAB 215124/SP)
(09/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que os embargos à execução constituem ação autônoma, recebo a petição de fls. 06/08 como exceção de pré-executividade. 2. No mais, ciência ao executado acerca da impugnação de fls. 38/42, facultada sua manifestação em 15 (quinze) dias, especialmente sobre a alegação do Município no sentido de que o acordo mencionado às fls. 06/08 refere-se, em verdade, à ajuda de custo atinente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, sendo que a presente ação executiva tem como objeto débito de 2008. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Roberto Ravin (OAB 193857/SP), Zoraia Fernandes Berber (OAB 215124/SP)
(02/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/04/2019) DECISAO - Vistos. 1. Considerando que os embargos à execução constituem ação autônoma, recebo a petição de fls. 06/08 como exceção de pré-executividade. 2. No mais, ciência ao executado acerca da impugnação de fls. 38/42, facultada sua manifestação em 15 (quinze) dias, especialmente sobre a alegação do Município no sentido de que o acordo mencionado às fls. 06/08 refere-se, em verdade, à ajuda de custo atinente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, sendo que a presente ação executiva tem como objeto débito de 2008. Após, tornem conclusos. Intime-se.
(22/10/2018) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA - Nº Protocolo: WSNE.18.70267212-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/10/2018 18:03
(22/10/2018) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(21/09/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(10/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.
(10/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(14/02/2018) EMBARGOS A EXECUCAO JUNTADOS JEC - Nº Protocolo: WSNE.18.70027831-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 14/02/2018 22:53
(14/02/2018) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(22/01/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR784147850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Aidan Antonio Ravin Diligência : 22/01/2018
(15/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/01/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário.
(15/01/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
(01/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(13/11/2013) CDA - valor: R$ 64.792,86; valor atualizado: R$ 102.852,71; data de atualizacao: 01/12/2017; situacao: Ativa