(10/03/2022) PEDIDO DE ALTERACAO DO CNPJ JUNTADO - Nº Protocolo: WTBT.22.70046584-9 Tipo da Petição: Pedido de Alteração do CNPJ Data: 10/03/2022 09:06
(10/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/03/2022) PEDIDO DE ALTERACAO DO CNPJ
(29/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(14/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/10/2021) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Providencie a exequente o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o prosseguimento do feito. Nesse sentido, há norma expressa no Código de Processo Civil: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. (...) Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No silêncio, no prazo de 60 dias, o feito será suspenso nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal c/c art. 921, III, CPC, com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Intimem-se.
(14/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(28/01/2021) AR NEGATIVO - FALECIDO - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Falecido).
(28/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/01/2021) AR NEGATIVO JUNTADO - FALECIDO - Juntada de AR : AR218613429TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Luiz Antonio de Alvarenga
(13/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/01/2021) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
(13/01/2021) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
(17/12/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(13/11/2019) CDA - valor: R$ 85,13; valor atualizado: R$ 155,81; data de atualizacao: 16/12/2019; situacao: Ativa
(13/11/2019) CDA - valor: R$ 191,54; valor atualizado: R$ 312,73; data de atualizacao: 16/12/2019; situacao: Ativa
(13/11/2019) CDA - valor: R$ 85,13; valor atualizado: R$ 138,99; data de atualizacao: 16/12/2019; situacao: Ativa