(02/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.22.70006439-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 10:25
(02/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/04/2022) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000478-13.2022.8.26.0042 - Cumprimento de sentença
(29/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476
(28/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a certidão de fls. 2476, é certo que a citação é ato pessoal, não podendo se reputar válida a citação realizada pelo aplicativo. Assim, determino a expedição de carta precatória para citação do requerido no endereço indicado às fls. 2476. Após, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa de todos os requeridos, o que deverá ser certificado pela z. Serventia. Int. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(28/03/2022) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(28/03/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/03/2022) DECISAO - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 2476, é certo que a citação é ato pessoal, não podendo se reputar válida a citação realizada pelo aplicativo. Assim, determino a expedição de carta precatória para citação do requerido no endereço indicado às fls. 2476. Após, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa de todos os requeridos, o que deverá ser certificado pela z. Serventia. Int.
(24/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.22.70000691-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2022 09:48
(24/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/01/2022) MANIFESTACAO DO MP
(18/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429
(17/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0031/2022 Teor do ato: Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(14/01/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos.
(14/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/11/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(27/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70016295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:09
(27/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(21/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0788/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385
(21/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0789/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385
(20/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0788/2021 Teor do ato: Fls. 2425/2427: Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Sem prejuízo, ciência às partes sobre ofício recebido às fls. 2429/2441, pelo prazo de 5 dias. Int. E prov. Advogados(s): Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP)
(20/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/10/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vistos. Fls. 2425/2427: Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Sem prejuízo, ciência às partes sobre ofício recebido às fls. 2429/2441, pelo prazo de 5 dias. Int. E prov .
(20/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0789/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2425/2427: Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Sem prejuízo, ciência às partes sobre ofício recebido às fls. 2429/2441, pelo prazo de 5 dias. Int. E prov . Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(19/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 2425/2427: Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Sem prejuízo, ciência às partes sobre ofício recebido às fls. 2429/2441, pelo prazo de 5 dias. Int. E prov.
(19/10/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70015957-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 17:48
(19/10/2021) MANIFESTACAO DO MP
(18/10/2021) OFICIO JUNTADO
(18/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/09/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(20/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 55/57
(19/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0617/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, pelo prazo de 20 dias, bem como a apresentação de defesa por todos os correqueridos, o que deverá ser oportunamente certificado pela z. Serventia. Int. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(18/08/2021) DECISAO - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida, pelo prazo de 20 dias, bem como a apresentação de defesa por todos os correqueridos, o que deverá ser oportunamente certificado pela z. Serventia. Int.
(16/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(16/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/08/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(13/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70010432-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2021 17:46
(13/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70010433-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2021 17:59
(13/07/2021) CONTESTACAO
(12/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70010317-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2021 18:54
(12/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70010319-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2021 19:41
(12/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70010320-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2021 20:20
(12/07/2021) CONTESTACAO
(02/07/2021) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(02/07/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(02/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70009832-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2021 14:04
(02/07/2021) CONTESTACAO
(01/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 129/131
(01/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70009732-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 13:23
(01/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(01/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(30/06/2021) DECISAO - Vistos. Observo que houve a tentativa de citação do requerido em seu endereço residencial, indicado em sua defesa preliminar às fls. 2121. Entretanto, às fls. 2236, informou o sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação da parte, pois a mesma teria se mudado para a cidade de Ribeirão Preto/SP o que não foi até o momento teria sido comunicado nos autos. Assim, para regular prosseguimento do feito, considerando o Princípio da Cooperação processual (art. 6º do CPC), intime-se o correquerido José Cláudio, através de seu procurador, a fim de que informe seu atual endereço, no prazo de 5 dias. Int.
(30/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que houve a tentativa de citação do requerido em seu endereço residencial, indicado em sua defesa preliminar às fls. 2121. Entretanto, às fls. 2236, informou o sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação da parte, pois a mesma teria se mudado para a cidade de Ribeirão Preto/SP o que não foi até o momento teria sido comunicado nos autos. Assim, para regular prosseguimento do feito, considerando o Princípio da Cooperação processual (art. 6º do CPC), intime-se o correquerido José Cláudio, através de seu procurador, a fim de que informe seu atual endereço, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(21/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2021/001392-2 dirigi-me à Rua Bahia, 830, Jardim Esplanada, nesta cidade, e aí sendo, no dia 01/06/2021, procedi a citação de ARÃO DOS SANTOS COUTINHO PERUZZI, lendo-lhe o inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou cópias e exarou nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 06 de junho de 2021. Número de Cotas: 00 (zero) = agrupado ao n. 001389-2
(21/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2021/001389-2 dirigi-me à Rua Coronel Honório Palma, 436, Centro, nesta cidade, e aí sendo, no dia 02/06/2021, procedi a citação de ALAN FARIA, lendo-lhe o inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou cópias e exarou nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 06 de junho de 2021. Número de Cotas: 01 (uma) = distância percorrida inferior a 15 kms.
(21/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2021/001391-4 dirigi-me à Avenida Dr. Alberto Crivelenti, 735, Centro, nesta cidade, e aí sendo, no dia 07/06/2021, procedi a citação de DORIVAL FIORI NETO, lendo-lhe o inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou cópias e exarou nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 10 de junho de 2021. Número de Cotas: 00 (zero) = agrupado ao n. 1389-2
(21/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(21/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2021/001390-6 dirigi-me à Rua Major Garcia, 536, Centro, nesta cidade, e aí sendo, no dia 15/06/2021, procedi a citação de RAFAEL FRANZONI DE FIGUEIREDO, lendo-lhe o inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou cópias e exarou nota de ciência. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 16 de junho de 2021. Número de Cotas: 00 (zero) = agrupado ao n. 001389-2
(21/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2021/001393-0 dirigi-me à Rua Espírito Santo, 876, Vila Maria, nesta cidade, e aí sendo deixei de proceder a citação de JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, uma vez que não foi possível sua localização, já que por informações do proprietário do imóvel, Sr. Ivo Ferreira, ele já residiu no local, porém há mais de dois anos se mudou para Ribeirão Preto-SP, com endereço não sabido. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 17 de junho de 2021. Número de Cotas: 00 (zero) = agrupado ao n. 001389-2
(21/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público das fls. 2236.
(21/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70009066-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2021 15:12
(21/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/06/2021) MANIFESTACAO DO MP
(01/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70008164-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2021 15:37
(01/06/2021) MANIFESTACAO DO MP
(31/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(31/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público das fls. 2204/2215.
(31/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/05/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(14/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2021/001393-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edimar Voltolini
(14/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2021/001392-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edimar Voltolini
(14/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2021/001391-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edimar Voltolini
(14/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2021/001390-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edimar Voltolini
(14/05/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2021/001389-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edimar Voltolini
(05/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 49/51
(04/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2021 Teor do ato: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais judiciais, a fim de que seja possível a expedição dos mandados de citação dos requeridos. Intime(m)-se. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(03/05/2021) DECISAO - Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais judiciais, a fim de que seja possível a expedição dos mandados de citação dos requeridos. Intime(m)-se.
(30/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70006470-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/04/2021 17:16
(29/04/2021) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(23/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 127/130
(23/04/2021) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(23/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(22/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(22/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar proposta pelo Ministério Público Do Estado De São Paulo em face de Alan Faria, Rafael Franzoni de Figueiredo, Dorival Fiori Neto, Arão dos Santos Coutinho, José Cláudio Ferreira, Sebastião Carlos de Oliveira, Carlos Henrique de Oliveira e Alfaliz Ambiental - Eireli, visando à reparação de danos ao erário e a aplicação das penas previstas por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Para tanto, sustenta que foram constatadas graves irregularidades na execução do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares no ano 2011, pois estaria em divergência com o contratado, através do Pregão 26/2011. Assim, teriam malferidos os réus os princípios da administração pública, em especial afronta à legalidade e indisponibilidade do interesse público. Decisão de fls. 864/865 acolhendo o pedido liminar para indisponibilidade dos bens dos requeridos, bem como determinando a notificação dos mesmo. Às fls. 946/948 houve pedido para desbloqueio de valores formulado pelo correquerido Rafael, tendo o pedido sido indeferido às fls. 1032. Desta decisão houve a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 1337/1347). Às fls. 1037/1039, foi formulado pela terceira interessada Maria de Lourdes novo pedido de desbloqueio dos valores em conta bancária que esta possuía juntamente com o correquerido Dorival, sendo certo que o pleito foi acolhido às fls. 1260/1261. Igualmente, no curso da demanda, houve o cancelamento da indisponibilidade de cinco imóveis (matrículas nº 21746, 21774, 30819 todos do CRI Monte Alto e os imóveis de matrículas nº 3418 e 2771, ambos registrados perante o CRI de Altinópolis) pertencentes a terceiros adquirentes de boa fé, conforme se depreende das decisões de fls. 1719, 1724, 1896 e 1998. Já o levantamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 2033, se deu em razão do depósito nos autos do valor correspondente à quota-parte do correquerido (fls. 1934), nos termos da manifestação de fls. 1951 e 1952. Instados a apresentar devida defesa preliminar, os réus Alan Faria, Rafael Franzoni de Figueiredo, Dorival Fiori Neto, Arão dos Santos Coutinho, Sebastião Carlos de Oliveira e Alfaliz Ambiental Eireli apresentaram defesa prévia, respectivamente, às fls. 1176/1190, 1195/1223, 1140/1157, 1283/1290 e 2093/2110. Após sua a citação por edital, correquerido José Claúdio compareceu nos autos através de advogado constituído, tendo apresentado sua defesa prévia às fls. 2121/2137. Já o corréu Carlos Henrique de Oliveira, embora devidamente notificado às fls. 1244, quedou-se inerte. Manifestou-se o MP às fls. 2142/2145. DECIDO. Passo à análise do cabimento da ação nesta fase. Primeiramente, não deve prosperar a preliminar de inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92, em razão do quanto decido na ADI 2182 pelo Supremo Tribunal de Federal. Ademais, a conduta dos requeridos foram individualizadas e suficientemente descrita na inicial, sendo que as sanções que lhe cabem decorrem da própria letra da Lei 8429/92, não sendo caso de, ao menos nesta análise perfunctória que se cabe fazer, acolher as preliminares de ilegitimidade passiva alegada pelos correqueridos. Tudo aponta, a princípio, para o desvio de finalidade dos atos administrativos, bem como a inobservância da legislação o que as respostas preliminares dos requeridos não lograram afastar, pois na análise inicial, o feito reúne condições de processamento. Assim, conquanto não seja o momento de se aprofundar no mérito do pedido, é certo que se vislumbram os indícios suficientes exigidos pelo artigo 17, § 6º da Lei 8.429/92 e a situação se acha bem delimitada com as atribuições dos agentes e a responsabilidade que lhe cabe em caso de comprovação de ato de improbidade. Tudo praticado, a princípio, em ofensa aos princípios a que se vincularia o administrador probo, causando danos ao erário e à coletividade. Não se acha o Juízo desde já convencido, pois, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§ 8º do referido artigo 17), pelo que, RECEBO A INICIAL e determino o prosseguimento, mediante a citação dos requeridos nos termos do artigo 9º do mesmo artigo 17 da Lei 8.429/92. Intimem-se e citem-se, devendo ser expedidos os competentes mandados de citação e cartas precatórias. No mais, chamo o feito à ordem quanto à determinação de fls. 2077, em relação ao cancelamento da indisponibilidade dos imóveis, pois a devoluçãodo ofício de fls. 1907 (nota de devolução de fls. 2068/2070) faz menção ao imóvel de matrícula 21744 cujo mandado de cancelamento foi entregue à própria parte para as providências devidas (fls. 2008) não tendosidonoticiadoqualquer óbice ao levantamento. Int. e prov. Advogados(s): Aldo Giovani Kurle (OAB 201534/SP), Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(20/04/2021) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação civil pública com pedido liminar proposta pelo Ministério Público Do Estado De São Paulo em face de Alan Faria, Rafael Franzoni de Figueiredo, Dorival Fiori Neto, Arão dos Santos Coutinho, José Cláudio Ferreira, Sebastião Carlos de Oliveira, Carlos Henrique de Oliveira e Alfaliz Ambiental - Eireli, visando à reparação de danos ao erário e a aplicação das penas previstas por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Para tanto, sustenta que foram constatadas graves irregularidades na execução do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares no ano 2011, pois estaria em divergência com o contratado, através do Pregão 26/2011. Assim, teriam malferidos os réus os princípios da administração pública, em especial afronta à legalidade e indisponibilidade do interesse público. Decisão de fls. 864/865 acolhendo o pedido liminar para indisponibilidade dos bens dos requeridos, bem como determinando a notificação dos mesmo. Às fls. 946/948 houve pedido para desbloqueio de valores formulado pelo correquerido Rafael, tendo o pedido sido indeferido às fls. 1032. Desta decisão houve a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 1337/1347). Às fls. 1037/1039, foi formulado pela terceira interessada Maria de Lourdes novo pedido de desbloqueio dos valores em conta bancária que esta possuía juntamente com o correquerido Dorival, sendo certo que o pleito foi acolhido às fls. 1260/1261. Igualmente, no curso da demanda, houve o cancelamento da indisponibilidade de cinco imóveis (matrículas nº 21746, 21774, 30819 todos do CRI Monte Alto e os imóveis de matrículas nº 3418 e 2771, ambos registrados perante o CRI de Altinópolis) pertencentes a terceiros adquirentes de boa fé, conforme se depreende das decisões de fls. 1719, 1724, 1896 e 1998. Já o levantamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 2033, se deu em razão do depósito nos autos do valor correspondente à quota-parte do correquerido (fls. 1934), nos termos da manifestação de fls. 1951 e 1952. Instados a apresentar devida defesa preliminar, os réus Alan Faria, Rafael Franzoni de Figueiredo, Dorival Fiori Neto, Arão dos Santos Coutinho, Sebastião Carlos de Oliveira e Alfaliz Ambiental Eireli apresentaram defesa prévia, respectivamente, às fls. 1176/1190, 1195/1223, 1140/1157, 1283/1290 e 2093/2110. Após sua a citação por edital, correquerido José Claúdio compareceu nos autos através de advogado constituído, tendo apresentado sua defesa prévia às fls. 2121/2137. Já o corréu Carlos Henrique de Oliveira, embora devidamente notificado às fls. 1244, quedou-se inerte. Manifestou-se o MP às fls. 2142/2145. DECIDO. Passo à análise do cabimento da ação nesta fase. Primeiramente, não deve prosperar a preliminar de inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.429/92, em razão do quanto decido na ADI 2182 pelo Supremo Tribunal de Federal. Ademais, a conduta dos requeridos foram individualizadas e suficientemente descrita na inicial, sendo que as sanções que lhe cabem decorrem da própria letra da Lei 8429/92, não sendo caso de, ao menos nesta análise perfunctória que se cabe fazer, acolher as preliminares de ilegitimidade passiva alegada pelos correqueridos. Tudo aponta, a princípio, para o desvio de finalidade dos atos administrativos, bem como a inobservância da legislação o que as respostas preliminares dos requeridos não lograram afastar, pois na análise inicial, o feito reúne condições de processamento. Assim, conquanto não seja o momento de se aprofundar no mérito do pedido, é certo que se vislumbram os indícios suficientes exigidos pelo artigo 17, § 6º da Lei 8.429/92 e a situação se acha bem delimitada com as atribuições dos agentes e a responsabilidade que lhe cabe em caso de comprovação de ato de improbidade. Tudo praticado, a princípio, em ofensa aos princípios a que se vincularia o administrador probo, causando danos ao erário e à coletividade. Não se acha o Juízo desde já convencido, pois, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§ 8º do referido artigo 17), pelo que, RECEBO A INICIAL e determino o prosseguimento, mediante a citação dos requeridos nos termos do artigo 9º do mesmo artigo 17 da Lei 8.429/92. Intimem-se e citem-se, devendo ser expedidos os competentes mandados de citação e cartas precatórias. No mais, chamo o feito à ordem quanto à determinação de fls. 2077, em relação ao cancelamento da indisponibilidade dos imóveis, pois a devoluçãodo ofício de fls. 1907 (nota de devolução de fls. 2068/2070) faz menção ao imóvel de matrícula 21744 cujo mandado de cancelamento foi entregue à própria parte para as providências devidas (fls. 2008) não tendosidonoticiadoqualquer óbice ao levantamento. Int. e prov.
(02/03/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(15/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70002172-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2021 15:15
(15/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(12/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70002129-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2021 19:10
(12/02/2021) CONTESTACAO
(10/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70001833-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 11:42
(10/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70001540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 10:45
(05/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.21.70001594-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2021 17:37
(05/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(05/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(27/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 346/350
(27/01/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(26/01/2021) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(26/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que não houve a notificação da empresa Alfalix Ambiental EIRELI, na pessoa de seu representante, conforme pleiteado às fls. 1328. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a expedição de nova carta precatória no endereço constante da certidão de fls. 2076, a fim de notificar a empresa requerida, na pessoa de seu representante legal Sebastião. Sem prejuízo, considerando que não foi possível a notificação do correquerido José Carlos nos endereços constantes nos autos, notifique-se por edital, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, atentando-se a serventia para as disposições do artigo 257, do CPC. No mais, para cumprimento do quanto determinado às fls. 1896 e 1998, considerando a resposta ao ofício de fls. 2070 e a ordem expedida às fls. 881, providencie a serventia o cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis pelo sistema CNIB (matrícula nº 21744 e nº 30.819, ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP). Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(26/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem, a fim de corrigir o equívoco material constante na decisão de fls. 2077, pois deverá ser notificado por edital o correquerido José Cláudio Ferreira, e não José Carlos, como outrora indicado. No mais, cumpra-se o quanto indicado às fls. 2077. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP)
(22/01/2021) DECISAO - Vistos. Observo que não houve a notificação da empresa Alfalix Ambiental EIRELI, na pessoa de seu representante, conforme pleiteado às fls. 1328. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a expedição de nova carta precatória no endereço constante da certidão de fls. 2076, a fim de notificar a empresa requerida, na pessoa de seu representante legal Sebastião. Sem prejuízo, considerando que não foi possível a notificação do correquerido José Carlos nos endereços constantes nos autos, notifique-se por edital, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, atentando-se a serventia para as disposições do artigo 257, do CPC. No mais, para cumprimento do quanto determinado às fls. 1896 e 1998, considerando a resposta ao ofício de fls. 2070 e a ordem expedida às fls. 881, providencie a serventia o cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis pelo sistema CNIB (matrícula nº 21744 e nº 30.819, ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP). Int.
(22/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2021) DECISAO - Vistos. Chamo o feito à ordem, a fim de corrigir o equívoco material constante na decisão de fls. 2077, pois deverá ser notificado por edital o correquerido José Cláudio Ferreira, e não José Carlos, como outrora indicado. No mais, cumpra-se o quanto indicado às fls. 2077. Int.
(22/01/2021) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos
(22/01/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/12/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(26/11/2020) OFICIO JUNTADO
(26/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 118/126
(23/11/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(23/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(23/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Portaria 06/03 e NSCGJ (que disciplinam os atos ordinatórios independentemente de despacho judicial), abro vista destes autos ao Representante do Ministério Público, tendo em vista a certidão de fls. 2.060.
(23/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0435/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2047: defiro. Expeça-se carta precatória para notificação do correquerido Sebastião no endereço da exordial. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(23/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70017913-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2020 14:54
(23/11/2020) MANIFESTACAO DO MP
(18/11/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 2047: defiro. Expeça-se carta precatória para notificação do correquerido Sebastião no endereço da exordial. Int.
(28/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/10/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(27/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Portaria 06/03 e NSCGJ (que disciplinam os atos ordinatórios independentemente de despacho judicial), abro vista destes autos ao Representante do Ministério Público, tendo em vista a carta precatória devolvida negativa, às fls. 2034/2043.
(27/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70016582-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2020 16:04
(27/10/2020) MANIFESTACAO DO MP
(26/10/2020) CARTA PRECATORIA DIGITALIZADA
(13/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/10/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(08/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(06/10/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
(05/10/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(25/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 55/58
(21/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0337/2020 Teor do ato: Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações quanto ao cumprimento da deprecata. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(18/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/09/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
(16/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando informações quanto ao cumprimento da deprecata. Intime(m)-se.
(15/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 39/49
(14/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0233/2020 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fls. 1896/1897, a qual acolheu o pedido para cancelamento da indisponibilidade registrada do imóvel matriculado sob nº 21744, no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, em razão deste feito, determino a expedição do competente mandado de cancelamento, devendo a parte interessada providenciar a regular averbação na matrícula do referido imóvel. No mais, aguarde-se o quanto já determinado às fls. 1998. Intime(m)-se. Nota de Cartório: mandado de cancelamento expedido. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(10/07/2020) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível
(09/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 123/132
(09/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Para cumprimento da decisão de fls. 1896/1897, a qual acolheu o pedido para cancelamento da indisponibilidade registrada do imóvel matriculado sob nº 21744, no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, em razão deste feito, determino a expedição do competente mandado de cancelamento, devendo a parte interessada providenciar a regular averbação na matrícula do referido imóvel. No mais, aguarde-se o quanto já determinado às fls. 1998. Intime(m)-se. Nota de Cartório: mandado de cancelamento expedido.
(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0230/2020 Teor do ato: À vista dos documentos apresentados, bem como a expressa anuência do Ministério Público (fls. 1997), levante-se a indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel nº 30.819, folha 01, Livro 2 - perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Monte Alto/SP (Fls. 1981/1984 - AV .04). Expeça-se mandado de cancelamento, devendo a parte interessada providenciar a regular averbação na matrícula do referido imóvel. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 1945/1946), e após, dê-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(07/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(07/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/07/2020) MANDADO DE AVERBACAO EXPEDIDO - Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível
(06/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista dos documentos apresentados, bem como a expressa anuência do Ministério Público (fls. 1997), levante-se a indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel nº 30.819, folha 01, Livro 2 - perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Monte Alto/SP (Fls. 1981/1984 - AV .04). Expeça-se mandado de cancelamento, devendo a parte interessada providenciar a regular averbação na matrícula do referido imóvel. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (fls. 1945/1946), e após, dê-se vista ao MP. Int.
(06/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70009652-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/07/2020 21:05
(06/07/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO
(03/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70009456-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2020 13:56
(02/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(02/07/2020) MANIFESTACAO DO MP
(01/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista do quanto determinado às fls. 1896, dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos.
(01/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70009237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 20:45
(29/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(02/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 95/108
(01/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2020 Teor do ato: Verifico que os documentos juntados às fls. 1967/1968 não guardam relação com o presente feito, pelo que determino o seu desentranhamento do presente feito, com a consequente juntada nos respectivos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada da resposta ao ofício encaminhado ao Cartório de Imóveis, conforme indicado às fls. 1969. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(29/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/05/2020) OFICIO JUNTADO
(28/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(28/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/05/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Verifico que os documentos juntados às fls. 1967/1968 não guardam relação com o presente feito, pelo que determino o seu desentranhamento do presente feito, com a consequente juntada nos respectivos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada da resposta ao ofício encaminhado ao Cartório de Imóveis, conforme indicado às fls. 1969. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias. Intime(m)-se.
(08/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 26/32
(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2020 Teor do ato: À vista da certidão de fls. 1957, oficie-se ao Cartório de Imóveis de Altinópolis para cumprimento da determinação de fls. 1952. Int. E prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(05/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(05/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/05/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(05/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(04/05/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista da certidão de fls. 1957, oficie-se ao Cartório de Imóveis de Altinópolis para cumprimento da determinação de fls. 1952. Int. E prov.
(30/04/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 53/63
(27/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do depósito judicial de fls. 1934, bem como a expressa anuência do Ministério Público, levante-se a indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel nº 2033, folha 033, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Altinópolis (Fls. 1924/1927 - AV .11). Prov. a baixa perante o competente sistema. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas, e após, dê-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(24/04/2020) DECISAO - Vistos. À vista do depósito judicial de fls. 1934, bem como a expressa anuência do Ministério Público, levante-se a indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel nº 2033, folha 033, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Altinópolis (Fls. 1924/1927 - AV .11). Prov. a baixa perante o competente sistema. No mais, aguarde-se o retorno das cartas precatórias expedidas, e após, dê-se vista ao MP. Int.
(24/04/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/04/2020) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA
(14/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70005287-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2020 13:21
(14/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/04/2020) MANIFESTACAO DO MP
(13/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos.
(08/04/2020) CARTA PRECATORIA DIGITALIZADA
(26/03/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(24/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 21/30
(17/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70004305-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2020 11:36
(17/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/03/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/03/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(16/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(16/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2020 Teor do ato: Fls. 1759/1760: não vislumbro nos autos informações quanto ao cumprimento da deprecata, pelo que determino que se solicitem novas informações do cumprimento da carta precatória expedida. Sem prejuízo, à vista da concordância do MP, defiro o pedido de fls. 1809/1813 e determino o cancelamento da indisponibilidade registrada do imóvel matriculado sob nº 21744, no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, em razão deste feito. Oficie-se ao CRI competente para cumprimento da ordem. Para análise do pedido de fls. 1842/1846, solicite ao peticionante os documentos indicados pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, dê-se nova vista ao MP, independente de nova conclusão. Para que seja possível a citação do correquerido José Cláudio, expeçam-se cartas precatórias para citação nos endereços localizados às fls. 1888/1890, nas cidades de São Sebastião do Paraíso e Ribeirão Preto (com exceção do já tentado às fls. 17880). Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(16/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2020 Teor do ato: Em correção à determinação de fls. 1896, no que tange à expedição de carta precatória para citação do correquerido José Cláudio, verifico que às fls. 1888/1890 não há indicação de endereço na cidade de São Sebastião do Paraíso e sim na cidade de São Paulo, para onde determino a expedição de carta precatória, bem como para a cidade de Ribeirão Preto, com as observações já indicadas. No mais, aguarde-se o quanto já determinado. Intime(m)-se. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(13/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1759/1760: não vislumbro nos autos informações quanto ao cumprimento da deprecata, pelo que determino que se solicitem novas informações do cumprimento da carta precatória expedida. Sem prejuízo, à vista da concordância do MP, defiro o pedido de fls. 1809/1813 e determino o cancelamento da indisponibilidade registrada do imóvel matriculado sob nº 21744, no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, em razão deste feito. Oficie-se ao CRI competente para cumprimento da ordem. Para análise do pedido de fls. 1842/1846, solicite ao peticionante os documentos indicados pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, dê-se nova vista ao MP, independente de nova conclusão. Para que seja possível a citação do correquerido José Cláudio, expeçam-se cartas precatórias para citação nos endereços localizados às fls. 1888/1890, nas cidades de São Sebastião do Paraíso e Ribeirão Preto (com exceção do já tentado às fls. 17880). Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se.
(13/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(13/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em correção à determinação de fls. 1896, no que tange à expedição de carta precatória para citação do correquerido José Cláudio, verifico que às fls. 1888/1890 não há indicação de endereço na cidade de São Sebastião do Paraíso e sim na cidade de São Paulo, para onde determino a expedição de carta precatória, bem como para a cidade de Ribeirão Preto, com as observações já indicadas. No mais, aguarde-se o quanto já determinado. Intime(m)-se.
(13/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(13/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(04/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.20.70001406-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2020 14:03
(03/02/2020) MANIFESTACAO DO MP
(30/01/2020) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(30/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Documento de fls. 1887/1890: Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento.
(30/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0714/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 96/106
(12/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70018037-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2019 12:47
(12/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0714/2019 Teor do ato: Providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido José Claudio Ferreira através do sistema Bacenjud. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP sobre as manifestações de fls. 1809/1813 e 1842/1846. Int. e prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP), Gustavo Marioti Barros de Melo (OAB 359721/SP)
(10/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido José Claudio Ferreira através do sistema Bacenjud. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP sobre as manifestações de fls. 1809/1813 e 1842/1846. Int. e prov.
(10/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70015929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 09:02
(12/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70015931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 09:18
(12/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70015264-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2019 13:55
(01/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(31/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0607/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 130/137
(30/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0607/2019 Teor do ato: Vistos. Havendo mecanismos à disposição deste juízo, determino a pesquisa de endereço do correquerido José Cláudio através do sistema Infojud. Prov. Após dê-se vista ao MP quanto ao resultado obtido. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(29/10/2019) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(25/10/2019) DECISAO - Vistos. Havendo mecanismos à disposição deste juízo, determino a pesquisa de endereço do correquerido José Cláudio através do sistema Infojud. Prov. Após dê-se vista ao MP quanto ao resultado obtido.
(25/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(24/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público (carta Precatória com cumprimento negativo, fls. 1783/1789).
(24/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70013031-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2019 18:33
(24/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(23/08/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(30/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 81/89
(29/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2019 Teor do ato: Fls. 1772: defiro. Prov. a serventia. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(26/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/04/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(17/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1772: defiro. Prov. a serventia. Int.
(16/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.19.70004873-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2019 16:21
(16/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/04/2019) MANIFESTACAO DO MP
(12/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao requerente para regular manifestação. Int.
(12/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/04/2019) OFICIO JUNTADO
(11/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 43/49
(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2019 Teor do ato: Para regular prosseguimento do feito, cobre-se resposta ao ofício de fls. 1334, bem como solicitem-se informações acerca do integral cumprimento da precatória de fls. 1335/1336 (processo 0003861-36.2018.8.26.0366 - fls. 1353). Int. e prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(28/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/03/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(26/03/2019) OFICIO JUNTADO
(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Para regular prosseguimento do feito, cobre-se resposta ao ofício de fls. 1334, bem como solicitem-se informações acerca do integral cumprimento da precatória de fls. 1335/1336 (processo 0003861-36.2018.8.26.0366 - fls. 1353). Int. e prov.
(10/01/2019) OFICIO JUNTADO
(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0669/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 102/117
(18/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0669/2018 Teor do ato: À vista das certidões de fls. 1725 e 1732, determino a expedição de ofícios aos Cartórios de Imóveis de Altinópolis (matrículas 2771 e 3418) e Monte Alto (matrícula 21746) para cumprimento do cancelamento das indisponibilidades, conforme determinado ás fls. 1719 e 1724. Int. e prov. com urgência. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(12/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0653/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 49/58
(12/12/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0653/2018 Teor do ato: Com efeito, a decisão de fls. 1719 deixou de apreciar o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 21746 - o que ora defiro, diante da concordância do Ministério Público. Int. e prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(11/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista das certidões de fls. 1725 e 1732, determino a expedição de ofícios aos Cartórios de Imóveis de Altinópolis (matrículas 2771 e 3418) e Monte Alto (matrícula 21746) para cumprimento do cancelamento das indisponibilidades, conforme determinado ás fls. 1719 e 1724. Int. e prov. com urgência.
(10/12/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(10/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0647/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 82/95
(07/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/12/2018) DECISAO - Com efeito, a decisão de fls. 1719 deixou de apreciar o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula 21746 - o que ora defiro, diante da concordância do Ministério Público. Int. e prov.
(06/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0647/2018 Teor do ato: À vista da concordância do MP, defiro o pedido de fls. 1356/1363 e determino o cancelamento da indisponibilidade sobre os imóvies de matrículas 3418 e 2771. Providencie a serventia através do sistema informatizado próprio. Int. e prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(05/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70013464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 14:31
(05/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista da concordância do MP, defiro o pedido de fls. 1356/1363 e determino o cancelamento da indisponibilidade sobre os imóvies de matrículas 3418 e 2771. Providencie a serventia através do sistema informatizado próprio. Int. e prov.
(29/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0619/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 51
(22/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se nova vista ao MP para manifestação quanto à petição de fls. 1356/1363. Int. e prov.
(22/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0619/2018 Teor do ato: Dê-se nova vista ao MP para manifestação quanto à petição de fls. 1356/1363. Int. e prov. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(22/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70012921-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2018 15:28
(22/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(19/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70012756-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2018 14:25
(19/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70012681-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2018 11:33
(14/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/11/2018) MANIFESTACAO DO MP
(12/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1356/1706: Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos, com urgência.
(12/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70012509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 17:03
(09/11/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70012220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2018 14:05
(05/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 62/68
(11/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0543/2018 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento do quanto já determinado às fls. 1330. Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), João Roberto da Silva Junior (OAB 307940/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(11/10/2018) OFICIO JUNTADO
(01/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(01/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Aguarde-se o integral cumprimento do quanto já determinado às fls. 1330. Int.
(28/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(28/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/09/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(24/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o quanto requerido às fls. 1328. Expeça-se o necessário para atendimento do quanto solicitado. Int. e prov.
(24/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(24/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/09/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(21/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70010205-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2018 15:32
(21/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(20/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conforme se infere das certidões mencionadas no despacho de fls. 1320, o motivo da não notificação dos requeridos é que estes não foram localizados nos endereços indicados na exordial. Assim, determino nova remessa ao órgão ministerial a fim de que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento.
(19/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70010102-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2018 17:13
(19/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(14/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Observo que não foram todos os denunciados devidamente notificados, conforme certidões de fls. 1113, 1130 e 1245. Assim, dê-se nova vista ao MP, para regular manifestação. Int.
(11/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70009782-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2018 17:03
(11/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(10/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação. Após, tornem conclusos.
(08/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(01/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(23/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 46
(22/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0225/2018 Teor do ato: Documento de fls. 1307/1311: Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(21/05/2018) ATO ORDINATORIO - Documento de fls. 1307/1311: Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento.
(27/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/04/2018) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(20/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 59
(19/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2018 Teor do ato: Certificado devidamente acerca do trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio, perante o sistema Bacenjud, dos valores indicados às fls. 1260.Int. e prov. com urgência. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(18/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certificado devidamente acerca do trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio, perante o sistema Bacenjud, dos valores indicados às fls. 1260.Int. e prov. com urgência.
(16/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70003715-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2018 14:51
(16/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 120/129
(10/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2018 Teor do ato: Quanto ao trânsito em julgado da decisão de fls. 1260/1261 ao MP certifique devidamente a serventia.Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(10/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70003487-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 21:38
(09/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Quanto ao trânsito em julgado da decisão de fls. 1260/1261 ao MP certifique devidamente a serventia.Int.
(03/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70003136-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2018 14:04
(02/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se, no mais, o prazo para resposta às notificações encaminhadas, certificando-se oportunamente.Int.
(16/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 48/52
(16/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1037/1039: com efeito, há elementos nos autos que apontam para a propriedade dos valores bloqueados por parte exclusiva da requerente.O extrato juntado às fls. 1060 aponta para existência de saldo de aproximadamente cento e cinquenta mil reais em nome de Maria de Lourdes, genitora do requerido, no ano de 2014.Tudo se coaduna com a notícia do seguro de vida recebido pelo falecimento de seu cônjuge e com a situação discriminada de que, com o avanço da idade, teria incluído seus filhos como titulares da conta corrente, em setembro de 2016, para facilitar a movimentação (fls. 1043/1044).Tal é exatamente a hipótese prevista no bojo da Apelação 1000716-52.2016.8.26.0615: "A presunção, portanto, é a de que a metade dos depósitos existentes na aludida conta bancária pertence à ora embargante, exceção feita às parcelas em relação às quais há indício ponderável de titularidade exclusiva do terceiro."Defiro, assim, o levantamento integral dos valores depositados nas contas indicadas às fls. 890 (Dorival Fiori Neto - Banco do Brasil e Bradesco) o que deverá ser providenciado apenas depois do trânsito em julgado desta decisão.No mais, concedo alvará pleiteado às fls. 1248/1251 para a averbação da construção do imóvel de propriedade do correquerido Rafael Franzoni de Figueiredo, registrado sob a matrícula nº 10.261, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, permanecendo o imóvel bloqueado, como anteriormente determinado.Int e prov. com urgência.Int. Advogados(s): Gustavo Russignoli Bugalho (OAB 235825/SP), Nilton Severiano de Oliveira (OAB 76281/SP), Eduardo Felix Belutti (OAB 348007/SP)
(12/03/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA
(08/03/2018) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Genérico
(08/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(08/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/03/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 1037/1039: com efeito, há elementos nos autos que apontam para a propriedade dos valores bloqueados por parte exclusiva da requerente.O extrato juntado às fls. 1060 aponta para existência de saldo de aproximadamente cento e cinquenta mil reais em nome de Maria de Lourdes, genitora do requerido, no ano de 2014.Tudo se coaduna com a notícia do seguro de vida recebido pelo falecimento de seu cônjuge e com a situação discriminada de que, com o avanço da idade, teria incluído seus filhos como titulares da conta corrente, em setembro de 2016, para facilitar a movimentação (fls. 1043/1044).Tal é exatamente a hipótese prevista no bojo da Apelação 1000716-52.2016.8.26.0615: "A presunção, portanto, é a de que a metade dos depósitos existentes na aludida conta bancária pertence à ora embargante, exceção feita às parcelas em relação às quais há indício ponderável de titularidade exclusiva do terceiro."Defiro, assim, o levantamento integral dos valores depositados nas contas indicadas às fls. 890 (Dorival Fiori Neto - Banco do Brasil e Bradesco) o que deverá ser providenciado apenas depois do trânsito em julgado desta decisão.No mais, concedo alvará pleiteado às fls. 1248/1251 para a averbação da construção do imóvel de propriedade do correquerido Rafael Franzoni de Figueiredo, registrado sob a matrícula nº 10.261, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, permanecendo o imóvel bloqueado, como anteriormente determinado.Int e prov. com urgência.Int.
(26/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001861-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2018 14:37
(26/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação.Após, tornem conclusos.
(23/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001829-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2018 16:09
(23/02/2018) MANIFESTACAO DO MP
(22/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 14:36
(22/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(08/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001173-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2018 15:53
(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 20:57
(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70001203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 19:22
(08/02/2018) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2018) CONTESTACAO
(29/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70000616-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2018 13:57
(29/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70000644-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2018 19:01
(29/01/2018) MANIFESTACAO DO MP
(29/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/01/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(26/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1118/1121: faculto manifestação pelo MP. Após, tornem os autos conclusos.
(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70000284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 08:36
(18/01/2018) MANDADO JUNTADO
(18/01/2018) PETICOES DIVERSAS
(15/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70000179-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2018 11:14
(15/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2017/006077-1, dirigi-me à nesta cidade e Comarca, à Rua Major Garcia, nº 998, Centro, e ai sendo INTIMEI E ADVERTI o Requerido DORIVAL FIORI NETO, do inteiro teor do r. mandado retro e da r. decisão proferida nos autos, que tudo li e bem ciente ficou, recebendo as cópias, apondo sua assinatura no anverso da folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 10 de janeiro de 2018.
(15/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2017/006075-5, dirigi-me à nesta cidade e Comarca, à Rua Major Garcia, nº 536, Centro, e ai sendo INTIMEI E ADVERTI o Requerido RAFAEL FRANZONI DE FIGUEIREDO, do inteiro teor do r. mandado retro e da r. decisão proferida nos autos, que tudo li e bem ciente ficou, recebendo as cópias, apondo sua assinatura no anverso da folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 09 de janeiro de 2018.
(15/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2017/006078-0, dirigi-me nesta cidade e Comarca, à Rua Bahia, nº 860, Jardim Esplanada, e ai sendo INTIMEI E ADVERTI o Requerido ARÃO DOS SANTOS COUTINHO PERUZZI, do inteiro teor do r. mandado retro e da r. decisão proferida nos autos, que tudo li e bem ciente ficou, recebendo as cópias, apondo sua assinatura no anverso da folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 09 de janeiro de 2018.
(15/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2017/006079-8, dirigi-me, nesta cidade e Comarca, à Rua Espírito Santos, nº 875, Jardim Esplanada, e ai sendo DEIXEI DE INTIMAR E ADVERTIR o Requerido JOSE CLÁUDIO FERREIRA, do inteiro teor do r. mandado retro, em virtude de não o ter encontrado, pois no local me deparei com o imóvel fechado. Perguntando naquelas imediações, obtive informações com a moradora do numeral 844, a senhora Elisângela, de que o destinatário se mudou do endereço indicado há cerca de um (1) ano, estando a residência vazia, alegando nada saber dizer sobre o seu paradeiro, estando ele, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito.O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 14 de janeiro de 2018.
(15/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 042.2017/006074-7, dirigi-me à nesta cidade e Comarca, à Rua Coronel Honório Palma, nº 436, Centro, e ai sendo INTIMEI E ADVERTI o Requerido ALAN FARIA, do inteiro teor do r. mandado retro e da r. decisão proferida nos autos, que tudo li e bem ciente ficou, recebendo as cópias, apondo sua assinatura no anverso da folha de rosto.O referido é verdade e dou fé. Altinopolis, 11 de janeiro de 2018.DANILO PURCINIOficial de JustiçaNúmero de Cotas: ZERO, mandado agrupado.
(15/01/2018) MANDADO JUNTADO
(15/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.18.70000107-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2018 15:39
(10/01/2018) MANIFESTACAO DO MP
(09/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/12/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar - Cível
(19/12/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/12/2017) DECISAO - Considerando a urgência do pedido de fls. 949/973 e a iminência do recesso forense, passo à imediata análise do requerimento formulado.Alega o requerido Rafael que teve bloqueadas as quantias de R$ 2.426,00, que ostentaria a natureza de salário, R$ 2.579,74, referente à conta-poupança e R$ 8.020,36, valores financiados para fins de construção da casa própria do que requer o imediato desbloqueio.Fundamento e decido.A medida liminar deferida assim o foi para garantir a futura e eventual exequibilidade de uma decisão desfavorável aos réus, diante dos indícios já analisados nos autos, considerando que, por óbvio, durante o processo, à vista do receio de eventual condenação, a probabilidade de dissipação do patrimônio é grande e o prejuízo ao erário pode não ser recomposto.E é justamente com seu patrimônio atual, a incluir poupança ou valores referentes a financiamento, que o executado deverá garantir a eventual execução.Inviável, desta forma, o desbloqueio dos valores indicados, a incluir aqueles referidos como salário, pois como se vê do extrato de fls. 981/984 há créditos outros em sua conta, não apenas referentes a seus proventos, a incluir rotineira transferência de valores, a princípio, de sua conta poupança.Indefiro, desta forma, o desbloqueio pretendido.Aguarde-se o integral cumprimento das notificações.
(18/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2017/006074-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2018 Local: Cartório da Vara Única
(18/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2017/006075-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2018 Local: Cartório da Vara Única
(18/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2017/006077-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2018 Local: Cartório da Vara Única
(18/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2017/006078-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2018 Local: Cartório da Vara Única
(18/12/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 042.2017/006079-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2018 Local: Cartório da Vara Única
(18/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.17.70008621-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 18/12/2017 13:02
(18/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Quanto ao pedido de desbloqueio, dê-se vista ao Ministério Público para regular manifestação.Após, tornem conclusos.
(18/12/2017) PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE SISBAJUD
(15/12/2017) OFICIO JUNTADO
(14/12/2017) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO
(12/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WALT.17.70008363-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2017 15:22
(12/12/2017) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(12/12/2017) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO
(12/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(11/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não vislumbrei nos autos o número do CPF/MF do corréu JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, razão pela qual não foi possível realizar a pesquisa para fins de bloqueios de seus bens junto aos sistemas BacenJud e Renajud. "Nada Mais".
(11/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À vista da certidão da serventia de fls. 894, dê-se nova vista ao MP para indicação do número do documento referido.Após, providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 894/895 em relação ao correquerido.Int. e prov. com urgência.
(11/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/12/2017) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - NEGATIVO JUNTADO
(07/12/2017) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO
(07/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2017) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(05/12/2017) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO
(04/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/12/2017) DECISAO - Vistos.O Ministério Público ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face de ALAN FARIA, RAFAEL FRANZONI DE FIGUEIREDO, DORIVAL FIORI NETO, ARÃO DOS SANTOS COUTINHO PERUZZI, JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e ALFALIX AMBIENTAL EIRELI.É o relatório. Decido. Conforme apurado no bojo do Inquérito Civil nº 14.0186.0000172/2015-3, foram constatadas graves irregularidades na contratação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares. O serviço, conforme contrato firmado entre o Município e a empresa ré, previa a execução do contrato com dois caminhões ao custo mensal de R$ 47.000,00. No entanto, o correquerido Alan teria ajustado com Sebastião e Carlos que a coleta se daria com a utilização de apenas um caminhão, mas o faturamento seria realizado como se dois estivessem ativos tudo atestado como correto pelos então servidores municipais Rafael, Dorival, Arão e José Cláudio os quais, desconhecendo o ajuste ilícito realizado pelos primeiros, não adotaram as cautelas devidas e atestaram o recebimento dos serviços em desconformidade com o contrato. Apenas em maio de 2013 José Cláudio teria descoberto a prática irregular, comunicando seus superiores sobre a ilegalidade para devida apuração.Há indícios, assim, na presente fase, de desvio de finalidade dos atos administrativos, desvinculados do interesse público e voltados ao benefício pessoal dos corréus.Desta forma, em juízo de cognição sumária, vislumbro probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que o valor aparentemente desviado é muito elevado e a demora no processamento do feito poderia inviabilizar o ressarcimento, não se ignorando a possibilidade de dissipação do patrimônio até solução final da lide.Por tais razões, nos moldes do artigo 7º da Lei 8.429/92, deverá o pedido liminar de indisponibilidade de bens ser acolhido. Providencie a serventia o cadastro da indisponibilidade imobiliária através do sistema próprio, Em caso de indisponibilidade, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local.Outrossim, promova a pesquisa através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de possíveis valores e veículos em nome de todos os réus, bloqueando-os, consignando-se, em relação aos Renajud, que o bloqueio se dê apenas quanto à transferência, e quanto ao BacenJud, até o limite do valor dado à causa. Atente a serventia para a ausência de custas, dada a natureza da lide, bem como à efetivação destas determinações, antes de dar publicidade da presente decisão aos requeridos ou a eventuais terceiros interessados.Ressalto que, posteriormente, será apreciado levantamento de bloqueios que eventualmente sejam superiores à reparação que se pretende.Por fim, determino a notificação dos réus, nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8429/92.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de notificação e intimação.Int. e prov., dando-se ciência ao MP desta decisão.
(01/12/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR