(25/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.
(14/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/07/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO EXISTE NUMERO INDICADO - Juntada de AR : AR020308467TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Joao Pereira da Silva
(12/07/2019) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Willi Lucarelli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Embu-Guaçu da Comarca de de Embu-Guaçu, fica Vossa Senhoria Citado(a) nos termos da presente ação e Intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação De Execuções Fiscais, designada para o dia 23/08/2019, das 14:00 às 16:00hs, a realizar-se no FORUM DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU, situado na RUA BOA VISTA, 10, Centro, Embu-Guaçu tudo conforme Projeto Lei nº 21/2013, sendo sua presença indispensável para a realização do ato e solução do conflito. O não comparecimento ou infrutífera a conciliação a partir da audiência supra passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que, o prazo para oposição de embargos são de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES: Apresentar esta carta no dia da audiência. Apresentar-se convenientemente trajado(a). Comparecer munido(a) de documento de identidade. Não é obrigatório o acompanhamento de advogado na audiência. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.OBS. O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO É OBRIGATÓRIO NESTE MUNICÍPIO. TRAGA DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(28/06/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Expeça-se carta de citação e intimação para a Audiência de Conciliação de Execuções Fiscais designada para o dia 23/08/2019 das 14h00 às 16h00 a realizar-se no FÓRUM DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, conforme projeto Lei nº 21/2013, sendo sua presença indispensável para a realização do ato e solução do conflito.
(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a decisão inicial determinando a citação e demais atos processuais para andamento do feito, datada de 17/12/2018, encontra-se encartada no expediente nº 18/2018 da Corregedoria Judicial.
(31/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a decisão de isenção de custas com citação postal, encontra-se encartada no expediente 02/2019 da Corregedoria Judicial
(13/12/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(31/12/2017) CDA - valor: R$ 247,56; valor atualizado: R$ 320,44; data de atualizacao: 13/12/2018; situacao: Ativa
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