(04/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(12/11/2021) PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO - Vistos. 1. Conforme pesquisa que segue a penhora on line restou negativa (ou não foram encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2. Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exeqüente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exeqüente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo inferior a 15 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em prazo inferior a 15 meses serão indeferidos. Int.
(12/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/11/2021) DOCUMENTO JUNTADO
(10/11/2021) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - NEGATIVO JUNTADO
(01/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/03/2021) NAO CONCEDIDO O BLOQUEIO PENHORA ON LINE - Vistos. A exequente requer a pesquisa e penhora de contas digitais e intermediação de pagamentos pelo sistemaSisbajud. Bem como, requero uso da ferramenta dereiterações automáticas via bloqueiointraday. Quanto ao sistema de intermediação de pagamentos, a ordem é feitajuntocom as ordens de bloqueio de contas correntes, ou seja, através do mesmo comando, o sistema bloqueará tudo que o executado tiver disponível. Não há qualquercomando quediferencienoSisbajuda pesquisa deativos financeiros de contas correntes/poupançaou sistemas intermediação de pagamentos, pois, a mesma ordem abarcará todas as espécies de ativos. Quanto ao pedido de reiterações automáticas (intraday), ainda não está disponível para este Tribunal, não sendo possível utilizar a referida ferramenta. Não havendo prova de que a situação financeira do executado se alterou, indefiro o pedido. A última tentativa de bloqueio de valores ocorreu há cerca de 06 meses. A experiência demonstra ser contraproducente reiteração como a pretendida pelo exequente. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL REITERAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO 1- A reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) em nome do executado exige comprovação pela requerente de indícios de alteração da situação econômica do devedor que justifique a medida. 2- "Sob esse prisma, é razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência direcionada à pesquisa de bens pela via do Sisbajud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito" (STJ, REsp 1137041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, T1, ac. un., DJe 28/06/2010). 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pela Relatora, em Brasília, 24 de janeiro de 2012, para publicação do acórdão. (TRF 1ª R. AI 0000502-51.2012.4.01.0000/PA Relª Juíza Fed. Monica Neves Aguiar da Silva DJe 03.02.2012 p. 845) original sem grifos. EXECUÇÃO FISCAL BACENJUD REITERAÇÃO DE PEDIDO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto mostra-se possível a reiteração do pedido de penhora on-line, a utilização deve pautar-se no princípio da razoabilidade, não sendo suficiente apenas o mero decurso de tempo desde a utilização primeira da medida. (TRF 4ª R. AI 0004368-83.2012.404.0000/SC 4ª T. Rel. Des. Fed. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle DJe 27.07.2012 p. 357) v96 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ON-LINE INFRUTÍFERA REITERAÇÃO DO PEDIDO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS AgRg-AG 2011.031824-8/0001-00 5ª T.Cív. Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso DJe 13.12.2011 p. 40) original sem grifos. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO FISCAL INDISPONIBILIDADE DE BENS TENTATIVAS FRUSTADAS DE PENHORA ON LINE PEDIDO DE PENHORA INCAPAZ DE PRODUZIR O EFEITO PRETENDIDO PELA EXEQUENTE REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO 1- Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, em execução fiscal, indeferiu o pedido de penhora on line de numerários via Bacen Jud em nome do devedor, ante as tentativas infrutíferas anteriores. 2- Quanto ao dissídio jurisprudencial, o então agravante não indicou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os precedentes colacionados. Vale ressaltar que, para cumprir as exigências do RI/STJ, art. 255, não basta a simples transcrição de ementas ou trechos de julgados para caracterizar alegada divergência. 3- A reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Sisbajud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda/exequente. Precedentes: AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/02/2012; REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 4- Agravo regimental não provido. (STJ AgRg-REsp 1.266.835 (2011/0104546-9) 1ª T. Rel. Min. Benedito Gonçalves DJe 12.06.2012 p. 385) original sem grifos. "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud serão indeferidos. Tendo já transcorrido o prazo de suspensão, arquive-se provisoriamente pelo prazo de cinco anos. Observo que o simples pedido de reiteração de penhora on line sem qualquer lastro probatório de alteração da situação patrimonial do executado não interrompe o prazo de suspensão já estabelecido. Intime-se.
(15/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(06/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITV.20.80019462-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 06/10/2020 12:58
(06/10/2020) PEDIDO DE PENHORA
(05/10/2020) PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO - Vistos. 1. Conforme pesquisa que segue a penhora on line restou negativa (ou não foram encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2. Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exeqüente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exeqüente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo inferior a 15 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em prazo inferior a 15 meses serão indeferidos. Int.
(05/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/07/2020) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WITV.20.80014329-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 31/07/2020 11:56
(31/07/2020) PEDIDO DE PENHORA ON-LINE
(27/07/2020) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Abra-se vista a exequente, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista o retorno do AR Positivo acostado aos autos. Nada mais.
(27/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR837000822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : de Paula Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me Diligência : 08/11/2018
(08/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR837000836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Joao Rodrigues Diligência : 08/11/2018
(31/10/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
(29/10/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
(24/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/10/2018) CDA - valor: R$ 3.944,34; valor atualizado: R$ 4.856,43; data de atualizacao: 23/10/2018; situacao: Ativa
(23/10/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR