(04/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
(04/04/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(22/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(15/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1664/1671
(14/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0594/2021 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Alexandre Ferrari Vidotti (OAB 149762/SP), Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (OAB 182081/SP), Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(11/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/09/2021) DECISAO - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se.
(11/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(22/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
(22/03/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(18/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1793/1798
(17/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, em face do reexame necessário. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (OAB 182081/SP), Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(09/03/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/03/2021) DECISAO - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, em face do reexame necessário. Intimem-se.
(09/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70022606-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2021 11:26
(22/01/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(30/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1765/1770
(28/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0578/2020 Teor do ato: Vistos. O processo deve ser extinto sem análise do mérito, em face da perda do objeto. Conforme se depreende da informação da ré, o Decreto n° 64.078/19 foi alterado pelo Decreto n° 64.216/19, que promoveu o descontingenciamento e reincorporação do valor de R$ 90 milhões ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa. Portanto, o ato impugnado já foi alterado. Outrossim, devidamente intimada para se manifestar, a autora quedou-se inerte. Assim, verificada a carência superveniente da ação, a extinção do feito é de rigor. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Por ser tratar de Ação Popular, isenta fica a parte autora das custas judiciais e do ônus da sucumbência, conforme o art. 5º, LXXIII da CF/88. Além disso, necessário duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei 4.717 de 29 de junho de 1965. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I. Advogados(s): Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(24/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/06/2020) DECISAO - Vistos. O processo deve ser extinto sem análise do mérito, em face da perda do objeto. Conforme se depreende da informação da ré, o Decreto n° 64.078/19 foi alterado pelo Decreto n° 64.216/19, que promoveu o descontingenciamento e reincorporação do valor de R$ 90 milhões ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa. Portanto, o ato impugnado já foi alterado. Outrossim, devidamente intimada para se manifestar, a autora quedou-se inerte. Assim, verificada a carência superveniente da ação, a extinção do feito é de rigor. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Por ser tratar de Ação Popular, isenta fica a parte autora das custas judiciais e do ônus da sucumbência, conforme o art. 5º, LXXIII da CF/88. Além disso, necessário duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei 4.717 de 29 de junho de 1965. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I.
(24/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/12/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(16/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(06/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1541/1557
(28/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (OAB 182081/SP), Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(20/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/08/2019) DECISAO - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.
(19/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/08/2019) MANIFESTACAO DO MP
(16/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70448664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 18:19
(16/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70448914-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2019 20:47
(13/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(11/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(07/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1671/1687
(06/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, da Fazenda Pública: digam a autora e o Ministério Público especificamente a respeito da alegação de perda de objeto da demanda. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (OAB 182081/SP), Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(02/08/2019) CONTESTACAO
(02/08/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(02/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70415515-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2019 12:37
(01/08/2019) CONTESTACAO
(01/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70414065-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2019 17:13
(31/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(31/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70409779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 12:08
(31/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/07/2019) DECISAO - Vistos. Petição retro, da Fazenda Pública: digam a autora e o Ministério Público especificamente a respeito da alegação de perda de objeto da demanda. Intime-se.
(31/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/07/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(16/07/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(16/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/07/2019) MANDADO JUNTADO
(03/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1536/1549
(13/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043172-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - VINICIUS ROMERO FERNANDES
(12/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro do Ministério Público: entendo preenchida a prova de que a autora é cidadã pela juntada do diploma de fls. 12. No mais, determino a manifestação da Fazenda Pública em 72 (setenta e duas) horas, antes de apreciar a tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indisponíveis. Ademais, o princípio constitucional da razoável duração do processo impõe o contrário quando se vislumbra que o acordo tem baixa probabilidade de acontecer. Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a defesa. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int Advogados(s): Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(11/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/06/2019) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos. Manifestação retro do Ministério Público: entendo preenchida a prova de que a autora é cidadã pela juntada do diploma de fls. 12. No mais, determino a manifestação da Fazenda Pública em 72 (setenta e duas) horas, antes de apreciar a tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indisponíveis. Ademais, o princípio constitucional da razoável duração do processo impõe o contrário quando se vislumbra que o acordo tem baixa probabilidade de acontecer. Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, CITE-SE a(o) ré(u) na pessoa de seu representante legal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar a defesa. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int
(10/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(07/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70305391-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2019 15:02
(06/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(05/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70300843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 21:14
(23/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1940/1948
(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestação retro do MP: cumpra a autora. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(21/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/05/2019) DECISAO - Vistos. Manifestação retro do MP: cumpra a autora. Intime-se.
(20/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70258542-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2019 09:53
(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1512/1520
(13/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(10/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Este Juízo não é competente para apreciar questões bem como julgar ações contra o Governador do Estado de São Paulo. Redistribua-se ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de publicação. Advogados(s): Guilherme Prescott Monaco (OAB 375476/SP)
(09/05/2019) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se.
(30/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(30/04/2019) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR OS AUTOS REDISTRIBUIDOS POR MOVIMENTACAO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial de fls. 1154/1157.
(30/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/04/2019) SERVENTUARIO - Nº proc. no TJ : 0016966-77.2019.8.26.0000.
(12/04/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(12/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/04/2019) DETERMINADA A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS - Vistos. Este Juízo não é competente para apreciar questões bem como julgar ações contra o Governador do Estado de São Paulo. Redistribua-se ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de publicação.
(12/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(12/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA SP-REDISTRIBUICAO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial de fls. 1152