(15/12/2021) CERTIDAO DE DECURSO DE PRAZO DO ART 40 DA LEI 6 830 80 EXPEDIDA - Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica
(15/12/2021) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - EXECUCAO FRUSTRADA
(06/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(02/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(17/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(14/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(09/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(18/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(22/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(04/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(28/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(21/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(29/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(18/02/2020) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUCAO FRUSTRADA - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
(18/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WAVR.19.80003873-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 15:53
(05/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(25/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação da Fazenda Pública da decisão e documentos de fls. 13/16.
(25/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/11/2019) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(12/11/2019) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(11/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/11/2019) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - Vistos. Considerando que o executado, apesar de devidamente citado nos autos manteve-se inerte, defiro o pedido de bloqueio "on line" junto ao sistema Bacenjud. Se positiva a diligência, desde já fica deferido à transferência para conta judicial a disposição deste Juízo. Eventualmente bloqueado valores excedente da quantia executada, fica deferido o desbloqueio, a fim de evitar excesso de penhora. Valores ínfimos, desde já, proceda o desbloqueio. Negativa tal pesquisa, dê-se vista a exequente para manifestar acerca do prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio, arquive-se. Int.
(08/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAVR.19.70063191-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 19:55
(31/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(30/10/2019) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que o executado(a) efetuasse o pagamento do débito ou oferecesse bens à penhora. Nada Mais.
(30/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/10/2019) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERENTE EXEQUENTE - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se.
(30/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/09/2019) MANDADO JUNTADO
(09/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(19/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 073.2019/012756-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2019 Local: Oficial de justiça - Adao Nicolau De Oliveira Nackamura
(05/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/08/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ R$ 43.316,93, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(02/08/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(01/08/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(24/01/2019) CDA - valor: R$ 43.316,93; valor atualizado: R$ 43.316,93; data de atualizacao: 26/07/2019; situacao: Ativa