(02/10/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(02/10/2018) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
(02/10/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA
(21/09/2018) DESISTENCIA - Ordem nº 2017/002165 Vistos. Ante a manifestação retro, HOMOLOGO a desistência da presente execução movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Barjas Negri. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no então vigente artigo 485, inciso VIII, do NCPC cc artigo 1º da Lei Estadual n. 14.272/10 e a Resolução PGE n. 21/2017. Homologo a desistência do prazo recursal, conforme requerido pela exequente, certificando-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba, 14 de setembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(21/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/09/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/06/2018) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO
(25/06/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.80003542-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/06/2018 16:04
(14/06/2018) DECISAO - Ordem nº 2017/002165Vistos.Considerando a Resolução PGE-21, de 23/08/2017, a qual autorizou a Fazenda Estadual a desistir das execuções fiscais de valores iguais ou inferiores a 1.200 UFESP's e o teor da certidão supra, manifeste-se a exequente.Intime-se.
(14/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/05/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR691463568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Barjas Negri Diligência : 31/05/2017
(24/05/2017) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual
(26/04/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário.
(24/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/04/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(12/09/2013) CDA - valor: R$ 7.521,00; valor atualizado: R$ 7.521,00; data de atualizacao: 07/04/2017; situacao: Ativa