(20/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(03/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(09/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(01/10/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(18/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(31/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(21/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(24/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(25/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(05/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(29/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(12/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
(09/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(19/01/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(08/01/2020) DECISAO - Vistos. Conforme se verifica no expediente que segue, o procedimento BACENJUD resultou negativo. Destarte, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório até ulterior provocação, sendo desnecessária qualquer outra providência por parte da Serventia, observando-se o prazo prescricional previsto no artigo 40 da LEF. Intime-se.
(08/01/2020) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - NEGATIVO JUNTADO
(08/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.
(08/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WCQR.19.80007462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:01
(07/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(22/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias
(22/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.
(22/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/08/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR018106951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Cicero Antonio da Silva Diligência : 14/08/2019
(05/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/08/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Processe-se a presente execução fiscal nos termos da Lei n° 6.830/80, citando-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, efetuar o pagamento do "quantum" reclamado, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Intime-se.
(05/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/08/2019) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual
(29/07/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(11/03/2019) CDA - valor: R$ 68.824,50; valor atualizado: R$ 68.824,50; data de atualizacao: 26/07/2019; situacao: Ativa