(27/04/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/04/2020
(27/04/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/04/2020
(20/04/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 239561/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/04/2020
(20/04/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 239561/2020 (Juntada automática)
(20/04/2020) CIEMPF - protocolo: 0239561/2020; data_processamento: 20/04/2020; peticionario: MPF
(06/04/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1586855; num_registro: 2019/0278783-1
(06/04/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2020
(06/04/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/04/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(03/04/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(03/04/2020) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e não-provido (Publicação prevista para 06/04/2020)
(03/04/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(30/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 178062/2020 (Juntada automática)
(30/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 178062/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 30/03/2020
(30/03/2020) PARMPF - protocolo: 0178062/2020; data_processamento: 30/03/2020; peticionario: MPF
(30/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA Relator
(02/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 02/03/2020
(02/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 02/03/2020
(26/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/02/2020) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(21/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1586855; num_registro: 2019/0278783-1
(21/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(21/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(21/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2020
(20/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(19/02/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente concedendo vista
(19/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2020
(17/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA Relator
(13/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Dos Autos Às Partes Pelo Prazo Legal em 13/02/2020
(13/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Dos Autos Às Partes Pelo Prazo Legal em 13/02/2020
(03/02/2020) PUBLICADO - Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 03/02/2020
(03/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(03/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(31/01/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
(30/01/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que não foram encontrados, nos presentes autos, instrumento de procuração/substabelecimento outorgados aos Drs. ARY RAGHIANT NETO, OAB/MS 5.449, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS, OAB/MS 6.736, MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO, OAB/MS 7.146 e LÚCIA MARIA TORRES FARIAS, OAB/MS 8.109, que substabeleceu aos Drs. THIAGO POSSIEDE ARAÚJO, OAB/MS 17.700, EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO, OAB/MS 17.701, ALLEN RODRIGUES C. DE PAULA, OAB/MS 17.376 e NATÃ LOBATO MAGIONI, OAB/MS 15.017, subscritores do substabelecimento de fls. 649/650.
(30/01/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) INTERESSADO(S) pelo prazo legal para regularizar a representação processual nos termos da certidão retro.. Publicação prevista para 03/02/2020)
(24/01/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
(24/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(24/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(24/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 19279/2020
(24/01/2020) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1580264 (2019/0269002-6)
(23/01/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 19279/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/01/2020
(23/01/2020) PROC - protocolo: 0019279/2020; data_processamento: 24/01/2020; peticionario: LUCAS POTRICH DOLZAN
(23/01/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 19279/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(20/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(20/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
(24/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(24/09/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(17/09/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(31/07/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1902242789-7 Agravo em Recurso Especial
(25/04/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido Nelson Trad Filho, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
(25/04/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1902222306-0 Recurso Especial
(25/04/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(11/04/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(04/04/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01822423-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 04/04/2019 17:35
(04/04/2019) RENUNCIA DE MANDATO
(01/04/2019) PUBLICACAO - Publicado em 01/04/2019 Número do Diário Eletrônico: 4231 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - GESTOR MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Com declaração de voto do Des. Rasslan e Des. Divoncir)
(01/04/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 1º de abril de 2019.
(01/04/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/03/2019) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - GESTOR MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Com declaração de voto do Des. Rasslan e Des. Divoncir)
(29/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002631 Enviado em: 29/03/2019 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - GESTOR MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Com declaração de voto do Des. Rasslan e Des. Divoncir)
(29/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(28/03/2019) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(25/03/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des. Divoncir
(25/03/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(21/03/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(18/03/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhdo ao Des.Divoncir Maran para disponibilizar voto.
(15/03/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des Divoncir para disponibilizar voto.
(15/03/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(14/03/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(13/03/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Marcelo Câmara Rasslan, favor encaminhar VOTO.
(12/03/2019) JULGADO - Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Com declaração de voto do Des. Rasslan e Des. Divoncir)
(12/03/2019) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(12/03/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(27/02/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ N. 4211 DE 27/02/2019
(26/02/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido do detentor de vista (Des. Rasslan), após o relator ter dado provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 12/03/2019 14:00
(26/02/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(19/02/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista do 1º vogal (Des. Rasslan), após o relator ter dado provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 26/02/2019 14:00
(19/02/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(19/02/2019) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 19 de fevereiro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(12/02/2019) JULGAMENTO ADIADO - Adiado por indicação do relator. Próxima pauta: 19/02/2019 14:00
(12/02/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(04/02/2019) PUBLICACAO - Publicado em 04/02/2019 Número do Diário Eletrônico: 4194 Teor do ato: Vistos, etc... Adoto o relatório de páginas 482-485. Proceda-se a transferência do recurso para 1ª Câmara Cível. Após, inclua-se em pauta de julgamento presencial. P.I.C-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(04/02/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ 4194 de 04.02.2018
(01/02/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 1º de fevereiro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(01/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... Adoto o relatório de páginas 482-485. Proceda-se a transferência do recurso para 1ª Câmara Cível. Após, inclua-se em pauta de julgamento presencial. P.I.C-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(01/02/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(01/02/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019000562 Enviado em: 01/02/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Adoto o relatório de páginas 482-485. Proceda-se a transferência do recurso para 1ª Câmara Cível. Após, inclua-se em pauta de julgamento presencial. P.I.C-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(01/02/2019) SAIDO PARA REDISTRIBUICAO - Nova composição das câmaras cíveis - Resolução n. 594 - TJMS, de 16 de janeiro de 2019.
(01/02/2019) REDISTRIBUICAO DE ACERVO - Nova composição das câmaras cíveis - Resolução n. 594 - TJMS, de 16 de janeiro de 2019. Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(01/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Distribuição Nova Composição 2019
(01/02/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 12/02/2019
(01/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(30/01/2019) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.
(30/01/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(22/01/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4185, de 22 de janeiro de 2019
(21/01/2019) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(21/01/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 30/01/2019
(21/01/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019000260 Enviado em: 21/01/2019 Teor do ato:
(15/01/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02201526-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/01/2019 16:07
(15/01/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão e ilegitimidade passiva. No mérito, pelo improvimento do recurso. (Sérgio Luiz Morelli)
(15/01/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 15 de janeiro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Emilyn Ferreira Barrueco, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(15/01/2019) DOCUMENTOS DIVERSOS
(29/11/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(19/11/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01879781-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 19/11/2018 18:09
(19/11/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 19 de novembro de 2018.
(19/11/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/11/2018) CONTRAMINUTA
(26/10/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(08/10/2018) PUBLICACAO - Publicado em 08/10/2018 Número do Diário Eletrônico: 4126 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(08/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(08/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Comunica Decisão
(08/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Intima Agravado - MP-DEF.
(08/10/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/10/2018) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(05/10/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(05/10/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018004629 Enviado em: 05/10/2018 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(21/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Agravo de Instrumento 1410370-19.2018.8.12.0000 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(21/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Julgamento Virtual
(21/09/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 21 de setembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Holmes Anderson, Assessor Técnico de Diretoria, lavrei e subscrevi a presente.