(05/08/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 04/06/2019
(05/08/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(23/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 23/05/2019
(23/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 23/05/2019
(16/05/2019) CIEMPF - protocolo: 0279631/2019; data_processamento: 16/05/2019; peticionario: MPF
(16/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 279631/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/05/2019
(16/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 279631/2019 (Juntada Automática)
(13/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(13/05/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/05/2019 Petição Nº 678631/2018 - AgInt
(13/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(13/05/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 1371873; num_registro: 2018/0238566-0
(10/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(10/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0678631 - AgInt no AREsp 1371873 - Publicação prevista para 13/05/2019
(09/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
(07/05/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 678631/2018 - AgInt no AREsp 1371873
(07/05/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de EDIL AFONSO ALBUQUERQUE e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 678631/2018 - AgInt no AREsp 1371873
(29/04/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000221-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 29/04/2019
(29/04/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000221-2019-AJC-2T)
(25/04/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/04/2019
(24/04/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000176-2019-AJC-2T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(24/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(24/04/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000176-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)
(24/04/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 07/05/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 678631/2018 - AgInt no AREsp 1371873/MS
(01/03/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
(28/02/2019) DECORRIDO - Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em 28/02/2019 para impugnação
(28/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) com agravo interno e petição
(03/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 03/12/2018
(03/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 03/12/2018
(26/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 695959/2018 (Juntada Automática)
(26/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0695959/2018; data_processamento: 26/11/2018; peticionario: MPF
(26/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 695959/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/11/2018
(23/11/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/11/2018 Petição Nº 678631/2018 -
(23/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(23/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(22/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 678631/2018. Publicação prevista para 23/11/2018)
(22/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(22/11/2018) PROC - protocolo: 0687950/2018; data_processamento: 22/11/2018; peticionario: EDIL AFONSO ALBUQUERQUE
(22/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 687950/2018
(22/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 687950/2018 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
(22/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 687950/2018 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 22/11/2018
(20/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 678631/2018
(20/11/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao Dr. Leonardo Avelino Duarte - OAB/MS 7.675, o qual substabeleceu à Dra. Marina Gondin Ramos - OAB/DF 42.229 (fl. 302), subscritora do agravo interno de fls. 277/302.
(19/11/2018) AGINT - protocolo: 0678631/2018; data_processamento: 20/11/2018; peticionario: EDIL AFONSO ALBUQUERQUE
(19/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 678631/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/11/2018
(19/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 678631/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
(05/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/11/2018
(05/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/11/2018
(30/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 633717/2018 (Juntada Automática)
(30/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 633717/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/10/2018
(30/10/2018) CIEMPF - protocolo: 0633717/2018; data_processamento: 30/10/2018; peticionario: MPF
(25/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2018
(25/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(25/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(25/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1371873; num_registro: 2018/0238566-0
(24/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(23/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
(23/10/2018) CONHECIDO - Conhecido o Ag de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e provido o REsp (Publicação prevista para 25/10/2018)
(10/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 1361773 (2018/0223609-5)
(10/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
(28/09/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(12/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(16/04/2018) NAO-PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não há falar em inadequação da via eleita, em sede de ação de improbidade administrativa, porquanto os atos políticos, assim como os atos administrativos, necessitam obedecer aos princípios basilares da Administração Pública, mormente o da legalidade e moralidade. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa em face do agravante, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame e a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(26/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 26/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3848 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(25/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002338 Enviado em: 25/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(24/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(09/08/2018) CORRECAO DE CLASSE REALIZADA - encaminhado como "manifestação do ministério público" WTJM.1802246463-5 De: 1407697-87.2017.8.12.0000/90004 / 38333 - Manifestação do Ministério Público. Para: 1407697-87.2017.8.12.0000/50001 / 11881 - Agravo em Recurso Especial.
(05/06/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802229997-9 Recurso Especial
(05/06/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(28/05/2018) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000
(28/05/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido Edil Afonso Albuquerque, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
(28/04/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/04/2018) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 4009
(17/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(17/04/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 17 de abril de 2018.
(17/04/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/04/2018) NAO-PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não há falar em inadequação da via eleita, em sede de ação deimprobidadeadministrativa, porquanto os atos políticos, assim como os atos administrativos, necessitam obedecer aos princípios basilares da Administração Pública, mormente o da legalidade e moralidade. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa em face do agravante, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame e a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(16/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001139 Enviado em: 16/04/2018 Teor do ato:
(11/04/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(10/04/2018) JULGADO - Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(10/04/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(10/04/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO
(10/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(10/04/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(02/04/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3998, de 02 de abril de 2018
(28/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000946 Enviado em: 28/03/2018 Teor do ato:
(27/03/2018) JULGAMENTO ADIADO - Adiado por indicação do relator. Próxima pauta: 10/04/2018 14:00
(27/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(19/03/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ n. 3990 de 19 de março de 2018
(16/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000804 Enviado em: 16/03/2018 Teor do ato:
(15/03/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(15/03/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 27/03/2018
(06/03/2018) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.
(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(06/03/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.
(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:
(22/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(22/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018
(20/09/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(20/09/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02245014-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/09/2017 15:25
(20/09/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(20/09/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pela rejeição da preliminar de carência de fundamentação e, no mérito, pelo desprovimento do recurso (Sérgio Luiz Morelli).
(20/09/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 20 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Rosana Solange Gutterres, Assessor Técnico de Diretoria, lavrei e subscrevi a presente.
(18/09/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente em 18 de setembro de 2017.
(18/09/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/08/2017) CONTRAMINUTA
(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839447-3 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 16:23
(07/08/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(26/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 26/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3848 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(25/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002338 Enviado em: 25/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(24/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.R.C-se
(24/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(24/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834426-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:13
(07/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AI 1406907-06.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins
(07/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição
(07/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(07/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 7 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.