Processo 1407694-35.2017.8.12.0000


14076943520178120000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(31/03/2020) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA SEÇÃO. Processo prevento: EAREsp 1372557 (2018/0250720-6)

(31/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD

(26/03/2020) DETERMINADA - Determinada a distribuição do feito

(09/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/03/2020

(09/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/03/2020

(04/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER

(03/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 109145/2020 (Juntada automática)

(03/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 109145/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 03/03/2020

(03/03/2020) PROC - protocolo: 0109145/2020; data_processamento: 03/03/2020; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(27/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EREsp 1776039; num_registro: 2018/0280622-0

(27/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(27/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(27/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2020

(26/02/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual

(26/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(26/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/02/2020

(29/01/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(29/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(28/01/2020) CLASSE - Classe Processual alterada para EREsp (Classe anterior: REsp 1776039)

(28/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV

(28/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(27/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO com embargos de divergência de fls 374/517.

(27/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(27/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

(27/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

(27/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(23/12/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 871337/2019 (Juntada automática)

(23/12/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 871337/2019 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 20/12/2019

(20/12/2019) EDV - protocolo: 0871337/2019; data_processamento: 23/12/2019; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(09/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/12/2019

(09/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 09/12/2019

(05/12/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 822343/2019 (Juntada automática)

(05/12/2019) CIEMPF - protocolo: 0822343/2019; data_processamento: 05/12/2019; peticionario: MPF

(05/12/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 822343/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/12/2019

(29/11/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(29/11/2019) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgInt no EREsp 1776039; num_registro: 2018/0280622-0

(29/11/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/11/2019 Petição Nº 674106/2019 - EDcl no AgInt no

(29/11/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(28/11/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0674106 - EDcl no AgInt no REsp 1776039 - Publicação prevista para 29/11/2019

(28/11/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(28/11/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA

(21/11/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000789-2019-AJC-2T)

(21/11/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000789-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 19/11/2019

(21/11/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração de OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº674106/2019 - EDcl no AgInt no REsp REsp 1776039

(21/11/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº674106/2019 - EDcl no AgInt no REsp REsp 1776039

(11/11/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/11/2019

(08/11/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(08/11/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000636-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

(08/11/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 21/11/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 674106/2019 - EDcl no AgInt no REsp 1776039/MS

(29/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)

(28/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 714169/2019 (Juntada automática)

(28/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 714169/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 28/10/2019

(28/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 28/10/2019

(28/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 28/10/2019

(28/10/2019) IMP - protocolo: 0714169/2019; data_processamento: 28/10/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(18/10/2019) CIEMPF - protocolo: 0688888/2019; data_processamento: 18/10/2019; peticionario: MPF

(18/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 688888/2019 (Juntada automática)

(18/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 688888/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/10/2019

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(16/10/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/10/2019 Petição Nº 674106/2019 -

(16/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(16/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(15/10/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(14/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 674106/2019. Publicação prevista para 16/10/2019)

(14/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 674106/2019 (Juntada automática)

(14/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 672011/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/10/2019

(14/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 672011/2019 (Juntada automática)

(14/10/2019) EDCL - protocolo: 0674106/2019; data_processamento: 14/10/2019; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(14/10/2019) CIEMPF - protocolo: 0672011/2019; data_processamento: 14/10/2019; peticionario: MPF

(14/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 674106/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/10/2019

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/10/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/10/2019 Petição Nº 103416/2019 - AgInt

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(07/10/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt nos EREsp 1776039; num_registro: 2018/0280622-0

(04/10/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(04/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0103416 - AgInt no REsp 1776039 - Publicação prevista para 07/10/2019

(03/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA

(01/10/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 103416/2019 - AgInt no REsp 1776039

(01/10/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 103416/2019 - AgInt no REsp 1776039

(25/09/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000617-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 25/09/2019

(25/09/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000617-2019-AJC-2T)

(20/09/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000507-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

(20/09/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/09/2019

(19/09/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 01/10/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 103416/2019 - AgInt no REsp 1776039/MS

(19/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(14/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)

(14/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.

(25/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 25/03/2019

(25/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 25/03/2019

(14/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 129227/2019 (Juntada Automática)

(14/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 129227/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/03/2019

(14/03/2019) CIEMPF - protocolo: 0129227/2019; data_processamento: 14/03/2019; peticionario: MPF

(13/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(13/03/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 13/03/2019 Petição Nº 103416/2019 -

(13/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(12/03/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(11/03/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 103416/2019. Publicação prevista para 13/03/2019)

(01/03/2019) AGINT - protocolo: 0103416/2019; data_processamento: 01/03/2019; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(01/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 103416/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/03/2019

(01/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 103416/2019 (Juntada Automática)

(21/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/02/2019

(21/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/02/2019

(13/02/2019) CIEMPF - protocolo: 0054861/2019; data_processamento: 13/02/2019; peticionario: MPF

(13/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 54861/2019 (Juntada Automática)

(13/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 54861/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/02/2019

(11/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/02/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EREsp 1776039; num_registro: 2018/0280622-0

(11/02/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2019

(11/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(08/02/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e provido (Publicação prevista para 11/02/2019)

(08/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(05/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

(15/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)

(14/01/2019) PET - protocolo: 0006502/2019; data_processamento: 15/01/2019; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(19/12/2018) PARMPF - protocolo: 0762386/2018; data_processamento: 19/12/2018; peticionario: MPF

(31/10/2018) PET - protocolo: 0637895/2018; data_processamento: 12/11/2018; peticionario: OTAVIO AUGUSTO TRAD MARTINS

(24/08/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802249915-3 Recurso Especial

(24/08/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(22/08/2018) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000

(22/08/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido Otávio Augusto Trad Martins, por ser medida de inteira JUSTIÇA.

(10/08/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(30/07/2018) PUBLICACAO - Publicado em 30/07/2018 Número do Diário Eletrônico: 4077 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA INICIAL - ATO IMPUTADO CARACTERÍSTICO DE MERA ATIVIDADE POLÍTICA E PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE, PROVEITO PESSOAL, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU DANO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM OS SUBSÍDIOS - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS MOVIMENTADOS E AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE ELES E OS FATOS IMPUTADOS - REFORMA DA DECISÃO - REJEIÇÃO DA INICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. AGRAVO PROVIDO. Mesmo que se alcunhe como imorais os atos supostamente praticados, não se pode conceituá-los como ilícitos civis ou administrativos e, por consequência, não se enquadram no conceito de vantagem indevida ou ofensa aos princípios da administração pública, elementos normativos exigidos para a configuração dos atos de improbidade descritos nos artigo 9.º e 11, da Lei n.º 8.429/1992, razão pela qual a conduta atribuída ao agravante, descrita na inicial (indicação própria ou de pessoas para provimento de cargo em comissão) não constitui ato de improbidade. Ainda que se entenda que a descrença nas instituições políticas advenha de atos que possam ser considerados imorais, como a troca de favores que faz ruir a independência entre os poderes, a defesa de interesses pessoais que torna aberta a porta para a corrupção material e moral, e a busca pela manutenção perene no poder não para que este seja exercido em favor do bem comum mas daqueles interesses, a solução que a democracia oferece é a mudança dos agentes políticos, pela vontade do povo, através do voto. Comprovada a origem lícita de recursos movimentados pelo agente político e sua total desvinculação quanto aos fatos imputados, não há que falar-se em enriquecimento ilícito nem sequer em qualquer tipo de "vantagem". Agravo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares. Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.

(30/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(30/07/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 30 de julho de 2018.

(30/07/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/07/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018002970 Enviado em: 27/07/2018 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA INICIAL - ATO IMPUTADO CARACTERÍSTICO DE MERA ATIVIDADE POLÍTICA E PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE, PROVEITO PESSOAL, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU DANO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM OS SUBSÍDIOS - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS MOVIMENTADOS E AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE ELES E OS FATOS IMPUTADOS - REFORMA DA DECISÃO - REJEIÇÃO DA INICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. AGRAVO PROVIDO. Mesmo que se alcunhe como imorais os atos supostamente praticados, não se pode conceituá-los como ilícitos civis ou administrativos e, por consequência, não se enquadram no conceito de vantagem indevida ou ofensa aos princípios da administração pública, elementos normativos exigidos para a configuração dos atos de improbidade descritos nos artigo 9.º e 11, da Lei n.º 8.429/1992, razão pela qual a conduta atribuída ao agravante, descrita na inicial (indicação própria ou de pessoas para provimento de cargo em comissão) não constitui ato de improbidade. Ainda que se entenda que a descrença nas instituições políticas advenha de atos que possam ser considerados imorais, como a troca de favores que faz ruir a independência entre os poderes, a defesa de interesses pessoais que torna aberta a porta para a corrupção material e moral, e a busca pela manutenção perene no poder não para que este seja exercido em favor do bem comum mas daqueles interesses, a solução que a democracia oferece é a mudança dos agentes políticos, pela vontade do povo, através do voto. Comprovada a origem lícita de recursos movimentados pelo agente político e sua total desvinculação quanto aos fatos imputados, não há que falar-se em enriquecimento ilícito nem sequer em qualquer tipo de "vantagem". Agravo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares. Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.

(26/07/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR DESIGNADO PARA ASSINATURA

(26/07/2018) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA INICIAL - ATO IMPUTADO CARACTERÍSTICO DE MERA ATIVIDADE POLÍTICA E PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE, PROVEITO PESSOAL, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU DANO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM OS SUBSÍDIOS - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS MOVIMENTADOS E AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE ELES E OS FATOS IMPUTADOS - REFORMA DA DECISÃO - REJEIÇÃO DA INICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. AGRAVO PROVIDO. Mesmo que se alcunhe como imorais os atos supostamente praticados, não se pode conceituá-los como ilícitos civis ou administrativos e, por consequência, não se enquadram no conceito de vantagem indevida ou ofensa aos princípios da administração pública, elementos normativos exigidos para a configuração dos atos de improbidade descritos nos artigo 9.º e 11, da Lei n.º 8.429/1992, razão pela qual a conduta atribuída ao agravante, descrita na inicial (indicação própria ou de pessoas para provimento de cargo em comissão) não constitui ato de improbidade. Ainda que se entenda que a descrença nas instituições políticas advenha de atos que possam ser considerados imorais, como a troca de favores que faz ruir a independência entre os poderes, a defesa de interesses pessoais que torna aberta a porta para a corrupção material e moral, e a busca pela manutenção perene no poder não para que este seja exercido em favor do bem comum mas daqueles interesses, a solução que a democracia oferece é a mudança dos agentes políticos, pela vontade do povo, através do voto. Comprovada a origem lícita de recursos movimentados pelo agente político e sua total desvinculação quanto aos fatos imputados, não há que falar-se em enriquecimento ilícito nem sequer em qualquer tipo de "vantagem". Agravo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares. Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.

(25/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(09/07/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO DIVERGENTE - Encaminhado ao Des. João Maria Lós para disponibilizar voto.

(07/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(05/07/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Marcelo Câmara Rasslan disponibilizar VOTO e EMENTA na rede.

(03/07/2018) JULGADO - Por unanimidade, afastaram as preliminares. Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.

(03/07/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(03/07/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO

(03/07/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO

(03/07/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(26/06/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada para o dia 03/07, em razão das férias do detentor da vista (Des. Lós). Decisão anterior: Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator ter afastado as preliminares e negado provimento ao recurso e o 1º vogal, ter afastado as preliminares e dado provimento ao recurso

(26/06/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(22/06/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ 4052 de 22/06/2018

(21/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018002129 Enviado em: 21/06/2018 Teor do ato:

(18/06/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4048, de 18 de junho de 2018.

(15/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001956 Enviado em: 15/06/2018 Teor do ato:

(08/05/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator ter afastado as preliminares e negado provimento ao recurso e o 1º vogal, ter afastado as preliminares e dado provimento ao recurso. Próxima pauta: 26/06/2018 14:00

(08/05/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(08/05/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 8 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(26/04/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ n. 4016 de 26 de maio de 2018.

(25/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001291 Enviado em: 25/04/2018 Teor do ato:

(24/04/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(24/04/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 24 de abril de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(17/04/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 1º vogal (Des. Rasslan), após o relator e o 1º vogal terem afastado as preliminares e o relator, no mérito, ter negado provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 08/05/2018 14:00

(17/04/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(17/04/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 17 de abril de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(10/04/2018) JULGAMENTO ADIADO - Adiado por indicação do relator. Próxima pauta: 17/04/2018 14:00

(10/04/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(03/04/2018) JULGAMENTO ADIADO - Adiado por indicação do relator. Próxima pauta: 10/04/2018 14:00

(03/04/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(22/03/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ N. 3993 DE 22/03/2018

(21/03/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 03/04/2018

(21/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000855 Enviado em: 21/03/2018 Teor do ato:

(21/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000856 Enviado em: 21/03/2018 Teor do ato:

(20/03/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(06/03/2018) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.

(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(06/03/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.

(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:

(22/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(22/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018

(13/12/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo afastamento da preliminar e desprovimento do recurso. (Sérgio Luiz Morelli)

(13/12/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 13 de dezembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(12/12/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/12/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02263178-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/12/2017 17:09

(12/12/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(26/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos do Código de Processo Civilde2015.

(16/11/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(16/11/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Ulisses de Sousa Veras, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 16 de novembro de 2017.

(16/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/08/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Alba Christiane Leal Cardoso, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(10/08/2017) CONTRAMINUTA

(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839436-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 16:17

(04/08/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(26/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 26/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3848 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). P.R.C-se

(26/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(25/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002338 Enviado em: 25/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). P.R.C-se

(24/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). P.R.C-se

(24/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(24/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências

(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834433-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:20

(07/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AI 1406907-06.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins

(07/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição

(07/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(07/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 7 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.