(09/08/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 26/06/2019
(09/08/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(23/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 23/05/2019
(23/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 23/05/2019
(14/05/2019) CIEMPF - protocolo: 0273658/2019; data_processamento: 14/05/2019; peticionario: MPF
(14/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 273658/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/05/2019
(14/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 273658/2019 (Juntada Automática)
(13/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(13/05/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/05/2019 Petição Nº 685793/2018 - AgInt
(13/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(13/05/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 1362803; num_registro: 2018/0238534-3
(10/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(10/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0685793 - AgInt no AREsp 1362803 - Publicação prevista para 13/05/2019
(09/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
(07/05/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 685793/2018 - AgInt no AREsp 1362803
(07/05/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de PAULO SIUFI NETO e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 685793/2018 - AgInt no AREsp 1362803
(29/04/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000221-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 29/04/2019
(29/04/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000221-2019-AJC-2T)
(25/04/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 25/04/2019
(24/04/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000176-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)
(24/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(24/04/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 07/05/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 685793/2018 - AgInt no AREsp 1362803/MS
(24/04/2019) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000176-2019-AJC-2T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(08/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) com agravo interno
(08/03/2019) DECORRIDO - Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em 08/03/2019 para impugnação
(07/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 07/12/2018
(07/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 07/12/2018
(29/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 708053/2018 (Juntada Automática)
(29/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0708053/2018; data_processamento: 29/11/2018; peticionario: MPF
(29/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 708053/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/11/2018
(27/11/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/11/2018 Petição Nº 685793/2018 -
(27/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(27/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 685793/2018. Publicação prevista para 27/11/2018)
(26/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 685793/2018
(26/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(22/11/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 685793/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
(22/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 685793/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 22/11/2018
(22/11/2018) AGINT - protocolo: 0685793/2018; data_processamento: 26/11/2018; peticionario: PAULO SIUFI NETO
(09/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/11/2018
(09/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/11/2018
(05/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 645315/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/11/2018
(05/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0645315/2018; data_processamento: 05/11/2018; peticionario: MPF
(05/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 645315/2018 (Juntada Automática)
(30/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(30/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/10/2018
(30/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(30/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1362803; num_registro: 2018/0238534-3
(29/10/2018) CONHECIDO - Conhecido o Ag de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e provido o REsp (Publicação prevista para 30/10/2018)
(29/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(26/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
(22/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
(22/10/2018) PARMPF - protocolo: 0614164/2018; data_processamento: 22/10/2018; peticionario: MPF
(22/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 614164/2018 (Juntada Automática)
(22/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 614164/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 22/10/2018
(17/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(15/10/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
(15/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
(15/10/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal
(27/09/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 1361773 (2018/0223609-5)
(27/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
(13/09/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(12/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(23/03/2018) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. MÉDICO E PROPRIETÁRIO DE CLÍNICA MÉDICA. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Não há falar em inadequação da via eleita, em sede de ação de improbidade administrativa, porquanto os atos políticos, assim como os atos administrativos, necessitam obedecer aos princípios basilares da Administração Pública, mormente o da legalidade e moralidade. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa em face do agravante, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame e a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos do Código de Processo Civil de 2015.
(25/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3847 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
(24/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002321 Enviado em: 24/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
(21/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
(07/08/2018) CORRECAO DE CLASSE REALIZADA - encaminhado como "manifestação do ministério público" WTJM.1802246145-8 De: 1407693-50.2017.8.12.0000/90004 / 38333 - Manifestação do Ministério Público. Para: 1407693-50.2017.8.12.0000/50001 / 11881 - Agravo em Recurso Especial.
(07/08/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802246145-8 Agravo em Recurso Especial
(28/05/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802227182-9 Recurso Especial
(28/05/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(15/05/2018) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000
(15/05/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido Paulo Siufi Neto, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
(06/04/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(26/03/2018) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3995
(26/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(26/03/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 26 de março de 2018.
(26/03/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/03/2018) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. MÉDICO E PROPRIETÁRIO DE CLÍNICA MÉDICA. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Não há falar em inadequação da via eleita, em sede de ação deimprobidadeadministrativa, porquanto os atos políticos, assim como os atos administrativos, necessitam obedecer aos princípios basilares da Administração Pública, mormente o da legalidade e moralidade. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa em face do agravante, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame e a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(23/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000881 Enviado em: 23/03/2018 Teor do ato:
(22/03/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(21/03/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. João Maria Lós disponibilizar VOTO de vista na rede.
(21/03/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(20/03/2018) JULGADO - Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
(20/03/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(20/03/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO
(20/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(20/03/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(12/03/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(06/03/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator e o 1º vogal terem afastado a preliminar e dado provimento ao recurso. Próxima pauta: 20/03/2018 14:00
(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(06/03/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.
(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:
(21/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(21/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018
(29/11/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(29/11/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02260176-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/11/2017 06:27
(29/11/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(29/11/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pela rejeição da preliminar de carência de fundamentação, no mérito, pelo improvimento do recurso. (Sérgio Luiz Morelli)
(29/11/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 29 de novembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(26/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos do Código de Processo Civilde2015.
(16/11/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(16/11/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 16 de novembro de 2017.
(16/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/08/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Luis Fernando Simões Tolentino, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(10/08/2017) CONTRAMINUTA
(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839420-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 16:04
(04/08/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(25/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3847 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(25/07/2017) PUBLICACAO - Diário da Justiça n.º 3847.
(25/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(24/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002321 Enviado em: 24/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(21/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(21/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(21/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834435-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:25
(07/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AI 1406907-06.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins
(07/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição
(07/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(07/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 7 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.