Processo 1407643-24.2017.8.12.0000


14076432420178120000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(06/12/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 06/11/2019

(06/12/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(14/10/2019) CIEMPF - protocolo: 0672005/2019; data_processamento: 14/10/2019; peticionario: MPF

(14/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 672005/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/10/2019

(14/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 672005/2019 (Juntada automática)

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(07/10/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/10/2019 Petição Nº 181796/2019 - AgInt

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/10/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt no REsp 1779224; num_registro: 2018/0293857-7

(04/10/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(04/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0181796 - AgInt no REsp 1779224 - Publicação prevista para 07/10/2019

(03/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA

(01/10/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 181796/2019 - AgInt no REsp 1779224

(01/10/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de JOSE AIRTON SARAIVA e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 181796/2019 - AgInt no REsp 1779224

(25/09/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000617-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 25/09/2019

(25/09/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000617-2019-AJC-2T)

(20/09/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000507-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

(20/09/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/09/2019

(19/09/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 01/10/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 181796/2019 - AgInt no REsp 1779224/MS

(19/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(04/06/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação

(04/06/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)

(15/04/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 15/04/2019

(15/04/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 15/04/2019

(09/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 193553/2019 (Juntada Automática)

(09/04/2019) CIEMPF - protocolo: 0193553/2019; data_processamento: 09/04/2019; peticionario: MPF

(09/04/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 193553/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/04/2019

(05/04/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/04/2019 Petição Nº 181796/2019 -

(05/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(05/04/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(04/04/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 181796/2019. Publicação prevista para 05/04/2019)

(04/04/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(03/04/2019) AGINT - protocolo: 0181796/2019; data_processamento: 03/04/2019; peticionario: JOSE AIRTON SARAIVA

(03/04/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 181796/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/04/2019

(03/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 181796/2019 (Juntada Automática)

(29/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/03/2019

(29/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 29/03/2019

(26/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 156175/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/03/2019

(26/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 156175/2019 (Juntada Automática)

(26/03/2019) CIEMPF - protocolo: 0156175/2019; data_processamento: 26/03/2019; peticionario: MPF

(19/03/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2019

(19/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(19/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(19/03/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1779224; num_registro: 2018/0293857-7

(18/03/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(18/03/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e provido (dou provimento ao Recurso Especial, a fim de que a ação civil pública retome seu regular processamento perante o Juízo de primeiro grau.) (Publicação prevista para 19/03/2019)

(26/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) com parecer do MPF

(26/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 92574/2019 (Juntada Automática)

(26/02/2019) PARMPF - protocolo: 0092574/2019; data_processamento: 26/02/2019; peticionario: MPF

(26/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 92574/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/02/2019

(17/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/12/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal

(11/12/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal

(11/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(29/11/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 1361773 (2018/0223609-5)

(29/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD

(08/11/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ

(31/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(13/09/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802254365-9 Recurso Especial

(13/09/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(06/09/2018) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000

(06/09/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido José Airton Saraiva, por ser medida de inteira JUSTIÇA.

(14/08/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(03/08/2018) PUBLICACAO - Publicado em 03/08/2018 Número do Diário Eletrônico: 4081 Teor do ato: E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima necessária nas alegações autorais trazidas a exame nem a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(03/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(03/08/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 3 de agosto de 2018.

(03/08/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2018) PROVIMENTO - E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima necessária nas alegações autorais trazidas a exame nem a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(02/08/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018003133 Enviado em: 02/08/2018 Teor do ato: E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. ALEGAÇÃO DE PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AGENTE PÚBLICO QUE POSSUI RENDA DE OUTRAS ATIVIDADES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, porquanto não se verifica a plausibilidade mínima necessária nas alegações autorais trazidas a exame nem a existência de indícios suficientes para corroborar a acusação de atos de prática de desonestidade administrativa, a caracterizar eventuais irregularidades como ato de improbidade, que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(01/08/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(27/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(09/07/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des. João Maria Lós para disponibilizar voto.

(07/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(05/07/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Marcelo Câmara Rasslan disponibilizar VOTO de VISTA na rede.

(03/07/2018) JULGADO - Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(03/07/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO

(03/07/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO

(03/07/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(26/06/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada para o dia 03/07, em razão das férias do detentor da vista (Des. Lós). Decisão anterior: Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator e o 1º vogal terem afastado a preliminar e dado provimento ao recurso.

(26/06/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(22/06/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ 4052 de 22/06/2018

(21/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018002129 Enviado em: 21/06/2018 Teor do ato:

(18/06/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4048, de 18 de junho de 2018.

(15/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001956 Enviado em: 15/06/2018 Teor do ato:

(08/05/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator e o 1º vogal terem afastado a preliminar e dado provimento ao recurso. Próxima pauta: 26/06/2018 14:00

(08/05/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(08/05/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 8 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(26/04/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ n. 4016 de 26 de maio de 2018.

(25/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001291 Enviado em: 25/04/2018 Teor do ato:

(24/04/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 1º vogal (Des. Rasslan), após o relator ter afastado a preliminar e dado provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 08/05/2018 14:00

(24/04/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(24/04/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 24 de abril de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(17/04/2018) JULGAMENTO ADIADO - Julgamento adiado por indicação do Relator. Próxima pauta: 24/04/2018 14:00

(17/04/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(17/04/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de abril de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Maria Cristina Ribeiro, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(17/04/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(09/04/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4003, de 09 de abril de 2018

(06/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001029 Enviado em: 06/04/2018 Teor do ato:

(28/03/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(28/03/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 17/04/2018

(06/03/2018) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.

(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(06/03/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.

(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:

(22/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(22/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018

(06/12/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/12/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02262167-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/12/2017 10:39

(06/12/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(06/12/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pela rejeição da preliminar e desprovimento do recurso (Sérgio Luiz Morelli).

(06/12/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de dezembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(26/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos do Código de Processo Civilde2015.

(16/11/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(16/11/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 16 de novembro de 2017.

(16/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/08/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andressa Helena Ferrari Menezes, Assessor Jurídico, lavrei e subscrevi a presente.

(10/08/2017) CONTRAMINUTA

(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839410-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 15:55

(31/07/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(25/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3847 Teor do ato: ...Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II2, NCPC). P.R.C-se

(25/07/2017) PUBLICACAO - Diário da Justiça n.º 3847.

(25/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(24/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002321 Enviado em: 24/07/2017 Teor do ato: ...Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II2, NCPC). P.R.C-se

(21/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - ...Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II2, NCPC). P.R.C-se

(21/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(21/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências

(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834439-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:27

(07/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento ao Agravo de Instrumento: 1407488-21.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins

(07/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição

(07/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(07/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 7 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Pedro Constantino Rozales Neto, Diretor(a) de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.