(10/01/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(10/01/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 07/01/2019
(05/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/11/2018
(05/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/11/2018
(29/10/2018) CIEMPF - protocolo: 0631075/2018; data_processamento: 29/10/2018; peticionario: MPF
(29/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 631075/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/10/2018
(29/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 631075/2018 (Juntada Automática)
(25/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1763165; num_registro: 2018/0221819-8
(25/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(25/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(25/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2018
(24/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(23/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/10/2018
(23/10/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(05/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(05/09/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(28/08/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(30/05/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802229543-4 Recurso Especial
(30/05/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(25/05/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 9º, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorrido Edson Kiyoshi Shimabukuro, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
(24/05/2018) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000
(10/04/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(28/03/2018) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3997
(28/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(28/03/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 28 de março de 2018.
(28/03/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/03/2018) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. PATRIMÔNIO COMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA. MERAS ILAÇÕES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão agravada está devidamente amparada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, caso não se verifique plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame, e os alegados indícios da prática de atos de desonestidade administrativa revelem-se meras ilações não suficientes para caracterizar eventuais irregularidades como atos de improbidade que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em parte com o parecer.
(27/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000917 Enviado em: 27/03/2018 Teor do ato:
(26/03/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(21/03/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. João Maria Lós disponibilizar VOTO na rede.
(21/03/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(21/03/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des. Sérgio
(20/03/2018) JULGADO - Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em parte com o parecer.
(20/03/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(20/03/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO
(20/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(20/03/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(13/03/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(06/03/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Lós), após o relator e o 1º vogal terem afastado as preliminares e dado provimento ao recurso. Próxima pauta: 20/03/2018 14:00
(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(06/03/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.
(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:
(22/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(22/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018
(15/01/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(15/01/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.02201024-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 15/01/2018 16:54
(15/01/2018) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(15/01/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pela rejeição das preliminares e, no mérito, pelo improvimento do agravo. (Sérgio Luiz Morelli)
(15/01/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 15 de janeiro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Maria Cristina Ribeiro, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(26/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(16/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos do Código de Processo Civilde2015.
(16/11/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(16/11/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 16 de novembro de 2017.
(16/11/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/08/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de agosto de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(10/08/2017) CONTRAMINUTA
(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839426-0 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 16:08
(07/08/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(25/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3847 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(25/07/2017) PUBLICACAO - Diário da Justiça n.º 3847.
(25/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(24/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002321 Enviado em: 24/07/2017 Teor do ato: Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(21/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Portanto, como dito, recebo o presente agravo de instrumento tão somente no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).
(21/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(21/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834443-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:33
(06/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento aos autos 1407488-21.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins
(06/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição
(06/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(06/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Pedro Constantino Rozales Neto, Diretor(a) de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.