Processo 1030650-31.2015.8.26.0602


10306503120158260602
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(13/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(20/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(10/09/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70324159-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/09/2019 20:27

(10/09/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(03/09/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70313651-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/09/2019 15:56

(03/09/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(20/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0661/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2755/2773

(20/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70293272-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 14:22

(20/08/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(16/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0661/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 418 (decurso do prazo dos editais), certificando-se. Fls. 423/424: interposta a apelação (fls. 396/407), às contrarrazões (CPC, artigo 1.011). Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(14/08/2019) RECEBIDO O RECURSO - Vistos. Aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 418 (decurso do prazo dos editais), certificando-se. Fls. 423/424: interposta a apelação (fls. 396/407), às contrarrazões (CPC, artigo 1.011). Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens. Int.

(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(11/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70190085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 20:59

(31/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 254

(22/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0443/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1030650-31.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANÁLISES LTDA - SPP E OUTROS, que objetiva o reconhecimento a ilegalidade, a violação do princípio da moralidade e de lesividade ao patrimônio público, com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados à população e ao erário, oriundo de contratos firmados com a empresa Serviços Integrados de Análises Ltda-SPP. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(17/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3045/3061

(15/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo legal, o decurso dos editais expedidos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em relação à manifestação ministerial de fls. 415/416, no prazo de dez (10) dias. Fls. 396/407: anote-se, para apreciação oportuna. Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(12/04/2019) DECISAO - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo legal, o decurso dos editais expedidos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em relação à manifestação ministerial de fls. 415/416, no prazo de dez (10) dias. Fls. 396/407: anote-se, para apreciação oportuna. Int.

(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 368

(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0279/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1030650-31.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANÁLISES LTDA - SPP E OUTROS, que objetiva o reconhecimento a ilegalidade, a violação do princípio da moralidade e de lesividade ao patrimônio público, com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados à população e ao erário, oriundo de contratos firmados com a empresa Serviços Integrados de Análises Ltda-SPP. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(26/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70049440-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2019 11:12

(18/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 253/254

(07/02/2019) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA - Fls. 413.

(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0116/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1030650-31.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANÁLISES LTDA - SPP E OUTROS, que objetiva o reconhecimento a ilegalidade, a violação do princípio da moralidade e de lesividade ao patrimônio público, com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados à população e ao erário, oriundo de contratos firmados com a empresa Serviços Integrados de Análises Ltda-SPP. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(05/02/2019) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1030650-31.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANÁLISES LTDA - SPP E OUTROS, que objetiva o reconhecimento a ilegalidade, a violação do princípio da moralidade e de lesividade ao patrimônio público, com a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados à população e ao erário, oriundo de contratos firmados com a empresa Serviços Integrados de Análises Ltda-SPP. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.

(05/02/2019) EDITAL JUNTADO

(05/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/01/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70013145-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/01/2019 20:44

(21/01/2019) RAZOES DE APELACAO

(28/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0793/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 3152/3162

(27/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0793/2018 Teor do ato: Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Verte dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Assim, figurando no polo passivo o Município de Sorocaba, fácil notar a confusão entre os polos da demanda, já que o ente público será representado pelo prefeito, ora autor na ação popular. Portanto, há clara confusão entre autor e réu. Consigno, por oportuno, instado a se manifestar (fl. 377), o demandante se quedou silente. Ao depois, o Sr. Prefeito em ações similares reconheceu a confusão processual. A despeito disso, reputa-se prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como quer o Parquet, máxime pelo interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou Ministério Público prossigam com a ação. Por tais razões, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa, e, por consequência, determino a publicação de editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(26/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(26/11/2018) DECISAO - Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Verte dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Assim, figurando no polo passivo o Município de Sorocaba, fácil notar a confusão entre os polos da demanda, já que o ente público será representado pelo prefeito, ora autor na ação popular. Portanto, há clara confusão entre autor e réu. Consigno, por oportuno, instado a se manifestar (fl. 377), o demandante se quedou silente. Ao depois, o Sr. Prefeito em ações similares reconheceu a confusão processual. A despeito disso, reputa-se prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como quer o Parquet, máxime pelo interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou Ministério Público prossigam com a ação. Por tais razões, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa, e, por consequência, determino a publicação de editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Int. Ciência ao MP.

(01/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0696/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 2901/2914

(30/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0696/2018 Teor do ato: Vistos. Regularizados, conclusos para prolação de sentença. Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(21/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Regularizados, conclusos para prolação de sentença. Int.

(19/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70194312-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2018 15:15

(02/07/2018) MANIFESTACAO DO MP

(28/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70146578-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 21:27

(21/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/05/2018) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70135834-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/05/2018 19:07

(11/05/2018) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(25/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2723/2730

(24/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC.Assim, sobreleva notar que o autor da ação popular à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Desta feita, visando evitar eventuais nulidades, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa, já que o autor da ação popular é o atual Chefe do Executivo Municipal, de modo que, em princípio, há confusão entre os polos a Prefeitura Municipal também figura no polo passivo -, a permitir, eventualmente, que qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promova o prosseguimento da ação (art. 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular). Após, ao MP, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(28/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC.Assim, sobreleva notar que o autor da ação popular à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Desta feita, visando evitar eventuais nulidades, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa, já que o autor da ação popular é o atual Chefe do Executivo Municipal, de modo que, em princípio, há confusão entre os polos a Prefeitura Municipal também figura no polo passivo -, a permitir, eventualmente, que qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promova o prosseguimento da ação (art. 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular). Após, ao MP, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.

(27/03/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70043105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 19:21

(21/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70008542-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2018 15:54

(19/01/2018) MANIFESTACAO DO MP

(11/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0805/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 3075/3088

(11/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0805/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 364: Ao MP, conforme fls.361 .Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(29/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl. 364: Ao MP, conforme fls.361 .Int.

(28/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70319231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 23:47

(09/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(04/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias.Após, ao Ministério Público.Int.

(29/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o representante do Ministério Público.Após, conclusos.Int.

(29/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Cumprimento fl. 96, diante do atendimento do ato ordinatório fl 267 à fl. 270.

(20/10/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido fl. 263/264 de citação/intimação. Fl. 266 "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/064884-4 dirigi-me ao endereço: Av. Gisele Constantino, 31-Votorantim, no dia 10.08.16, às 20h, quando recebi a informação do porteiro, Sr. Marcelo, de que não existe registro do nome do Sr. Wagner Guerreiro Rinaldo, no cadastro de moradores do Condomínio. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO. "

(08/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Foi encaminhada ao setor administrativo da carta precatória fl.261 para citação Armando, em cumprimento fl. 96, observando o ato ordinatório de fl. 130, atendido fl. 136Expedição mandado de citação Vagner, cumprimento fl. 96, observando o ato ordinatório de fl. 135, atendido fl. 260

(08/07/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fl.134: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/029213-6 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Nogueira Padilha, 665, Vila Hortência, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citaçãode Vagner Guerreiro Rinaldo, tendo em vista que o mesmo não reside no referido endereço, sendo que no local funciona um consultório médico e, conforme alegação da secretária, o Sr. Vagner Guerreiro Rinaldo não trabalha ali. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. ".

(23/05/2016) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.

(03/02/2016) ATO ORDINATORIO - ante o Comunicado Presidência 513/2015, veiculado no DJE de 17/12/2015, cessada a designação do Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO para presidir a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, para fins de regularização do fluxo de trabalho, e ante orientação do Egrégio Tribunal de Justiça (GTJud 3 - Corregedoria Geral de Justiça), movimentei o presente feito para a fila "438 - Emissão de Ato Ordinatório", e de lá tornei para a fila de origem. A presente certidão está servindo de parâmetro para que o Cartório possa regularizar o fluxo de trabalho e respectivas datas, para ulterior remessa ao novo magistrado designado

(22/10/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(06/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(06/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/03/2017) CONTESTACAO

(20/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(26/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/12/2016) CONTESTACAO

(21/11/2016) CONTESTACAO

(09/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(28/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/07/2016) CONTESTACAO

(11/07/2016) PETICAO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO

(23/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ante o Comunicado Presidência 513/2015, veiculado no DJE de 17/12/2015, cessada a designação do Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO para presidir a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, para fins de regularização do fluxo de trabalho, e ante orientação do Egrégio Tribunal de Justiça (GTJud 3 - Corregedoria Geral de Justiça), movimentei o presente feito para a fila "438 - Emissão de Ato Ordinatório", e de lá tornei para a fila de origem. A presente certidão está servindo de parâmetro para que o Cartório possa regularizar o fluxo de trabalho e respectivas datas, para ulterior remessa ao novo magistrado designado

(03/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0054/2016 Teor do ato: ante o Comunicado Presidência 513/2015, veiculado no DJE de 17/12/2015, cessada a designação do Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO para presidir a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, para fins de regularização do fluxo de trabalho, e ante orientação do Egrégio Tribunal de Justiça (GTJud 3 - Corregedoria Geral de Justiça), movimentei o presente feito para a fila "438 - Emissão de Ato Ordinatório", e de lá tornei para a fila de origem. A presente certidão está servindo de parâmetro para que o Cartório possa regularizar o fluxo de trabalho e respectivas datas, para ulterior remessa ao novo magistrado designado Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(10/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 2032/2051

(06/04/2016) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, advertindo-se do prazo de 20 (vinte) dias (contados da juntada do mandado aos autos) para apresentação de defesa (artigo 7º, inciso IV, Lei 4.717/65), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o Ministério Público.Isento de custas.Intime-se.

(06/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2016 Teor do ato: Vistos.Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, advertindo-se do prazo de 20 (vinte) dias (contados da juntada do mandado aos autos) para apresentação de defesa (artigo 7º, inciso IV, Lei 4.717/65), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o Ministério Público.Isento de custas.Intime-se. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(11/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 2258/2269

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029216-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029214-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029209-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029210-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029212-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/029213-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/04/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(28/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/04/2016) MANDADO JUNTADO

(02/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/05/2016) MANDADO JUNTADO

(17/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/05/2016) MANDADO JUNTADO

(23/05/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(23/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/05/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.

(24/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(25/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2593/2600

(17/06/2016) MANDADO JUNTADO

(01/07/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(08/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(08/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fl.134: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/029213-6 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Nogueira Padilha, 665, Vila Hortência, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citaçãode Vagner Guerreiro Rinaldo, tendo em vista que o mesmo não reside no referido endereço, sendo que no local funciona um consultório médico e, conforme alegação da secretária, o Sr. Vagner Guerreiro Rinaldo não trabalha ali. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. ".

(11/07/2016) PEDIDO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO JUNTADO - Nº Protocolo: WSCB.16.70143806-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/07/2016 12:11

(11/07/2016) DEVOLUCAO DE CARTAS JUNTADO

(11/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fl.134: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/029213-6 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Nogueira Padilha, 665, Vila Hortência, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citaçãode Vagner Guerreiro Rinaldo, tendo em vista que o mesmo não reside no referido endereço, sendo que no local funciona um consultório médico e, conforme alegação da secretária, o Sr. Vagner Guerreiro Rinaldo não trabalha ali. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. ". Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(13/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 22427/2442

(20/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.16.70153410-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2016 20:05

(29/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.16.70159982-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2016 13:56

(08/08/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(08/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Foi encaminhada ao setor administrativo da carta precatória fl.261 para citação Armando, em cumprimento fl. 96, observando o ato ordinatório de fl. 130, atendido fl. 136Expedição mandado de citação Vagner, cumprimento fl. 96, observando o ato ordinatório de fl. 135, atendido fl. 260

(10/08/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/064884-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/10/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(20/10/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Av. Gisele Constantino, 31- Votorantim, no dia 10.08.16, às 20h, quando recebi a informação do porteiro, Sr. Marcelo, de que não existe registro do nome do Sr. Wagner Guerreiro Rinaldo, no cadastro de moradores do Condomínio. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO.

(20/10/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido fl. 263/264 de citação/intimação. Fl. 266 "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/064884-4 dirigi-me ao endereço: Av. Gisele Constantino, 31-Votorantim, no dia 10.08.16, às 20h, quando recebi a informação do porteiro, Sr. Marcelo, de que não existe registro do nome do Sr. Wagner Guerreiro Rinaldo, no cadastro de moradores do Condomínio. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO. "

(21/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0632/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado expedido fl. 263/264 de citação/intimação. Fl. 266 "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº602.2016/064884-4 dirigi-me ao endereço: Av. Gisele Constantino, 31-Votorantim, no dia 10.08.16, às 20h, quando recebi a informação do porteiro, Sr. Marcelo, de que não existe registro do nome do Sr. Wagner Guerreiro Rinaldo, no cadastro de moradores do Condomínio. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO. " Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP)

(25/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0632/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 2442/2447

(09/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.16.70252458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 13:09

(21/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.16.70260693-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2016 10:35

(19/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.16.70288906-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/12/2016 18:48

(27/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70013753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 14:56

(15/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(15/02/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(15/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Cumprimento fl. 96, diante do atendimento do ato ordinatório fl 267 à fl. 270.

(17/02/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2017/011767-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(20/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70039420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 17:34

(01/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(01/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(06/03/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70050175-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2017 14:43

(06/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70050519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 16:56

(29/06/2017) DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o representante do Ministério Público.Após, conclusos.Int.

(29/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o representante do Ministério Público.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Camile de Luca Badaró (OAB 292379/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(04/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 2693/2710

(06/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70175436-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2017 09:46

(10/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/10/2017) DESPACHO - Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias.Após, ao Ministério Público.Int.

(20/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0695/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias.Após, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Andre Eduardo Silva (OAB 162502/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Roger Moko Yabiku (OAB 265876/SP), Fabricio Gomes Paixão (OAB 275676/SP), Hugo Leonardo Barbosa Ferreira da Silva (OAB 348599/SP), Luiz Antonio Barbosa (OAB 349696/SP), Rui Aurelio de Lacerda Badaró (OAB 87407/RJ)

(23/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0695/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 2944/2966