Processo 1405517-06.2014.8.12.0000


14055170620148120000
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  • Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
  • Assuntos Processuais: Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | Lei de Imprensa
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: MATO GROSSO DO SUL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(18/11/2014) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(31/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 48232/2014; origem: 31/10/2014, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(31/10/2014) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 48232/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(22/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 18275/2014; origem: 22/10/2014, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: 22/10/2014, SEÇÃO DE BAIXA E EXPEDIÇÃO

(22/10/2014) TRANSITADO A EM JULGADO - em 20/10/2014.

(14/10/2014) PUBLICACAO DJE - DJE nº 200, divulgado em 13/10/2014

(10/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 7800/2014; origem: 10/10/2014, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO; destino: 10/10/2014, SEÇÃO DE AGRAVOS

(08/10/2014) AGRAVO NAO PROVIDO - Em 6 de outubro de 2014.

(01/10/2014) DESLOCAMENTO - guia: 5163/2014; origem: 01/10/2014, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS; destino: 01/10/2014, GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO

(01/10/2014) CERTIDAO - VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE

(01/10/2014) CONCLUSOS AO A RELATOR A - GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO (Setor STF) - Guia 5163/2014 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO)

(30/09/2014) DESLOCAMENTO - guia: 22699/2014; origem: 30/09/2014, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 30/09/2014, NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS

(29/09/2014) DISTRIBUIDO - MIN. MARCO AURÉLIO

(25/09/2014) AUTUADO

(23/09/2014) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(23/09/2014) DESLOCAMENTO - guia: 1272206/2014; origem: 23/09/2014, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL; destino: 23/09/2014, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(14/05/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 27 - 4ª Câmara Cível Relator: 54 - Des. Dorival Renato Pavan

(14/05/2014) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário

(14/05/2014) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(17/06/2014) JULGADO - Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(08/07/2014) RECURSO EXTRAORDINARIO - Recurso Extraordinário - 50000

(05/06/2014) CONTRARRAZOES

(04/06/2014) CONTRARRAZOES

(29/05/2014) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(14/05/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de maio de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(21/05/2014) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Recebimento de agravo

(21/05/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(21/05/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente

(21/05/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravo intimação agravado

(21/05/2014) PRAZO EM CURSO

(21/05/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 21/05/2014

(23/05/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3119

(23/05/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação

(23/05/2014) EXPEDIENTE ENCAMINHADO PARA ASSINATURA DO DESEMBARGADOR A

(23/05/2014) EXPEDIENTE ASSINADO PELO DESEMBARGADOR A - EXPEDIENTE - com liminar e sem JG

(23/05/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA

(23/05/2014) PRAZO EM CURSO

(26/05/2014) JUNTADA DE MANDADO

(26/05/2014) PRAZO EM CURSO

(30/05/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01817901-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 29/05/2014 17:59

(04/06/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01818728-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 04/06/2014 15:18

(05/06/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01818893-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/06/2014 15:45

(06/06/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de junho de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Caroline Pires Aquino, Assistente Executivo, lavrei e subscrevi a presente.

(10/06/2014) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(10/06/2014) INCLUSAO EM PAUTA - Para 17/06/2014

(11/06/2014) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3132, de 11 de junho de 2014

(17/06/2014) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO

(17/06/2014) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(18/06/2014) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(22/06/2014) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PUBLICAÇÕES COM INTENÇÃO PURAMENTE DIFAMATÓRIA CONTRA A HONRA, IMAGEM, E NOME DO AUTOR - COMPORTAMENTO A SER COIBIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS APTAS A COMPELIR OS REQUERIDOS A SE ABSTEREM DE DAR CONTINUIDADE A ESSE TIPO DE PUBLICAÇÃO CONTRA O AUTOR - LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CONFLITO COM DIREITO À HONRA, À IMAGEM E À INTIMIDADE - PONDERAÇÃO DE VALORES. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - RECURSO PROVIDO. I) Verificando-se, de uma análise contextual dos fatos, que os réus, descumprindo ordem judicial, publicaram comentários depreciativos, atacando a honra, a imagem e o nome do autor na internet e em programa de rádio, impõe-se uma atuação enérgica do Poder Judiciário, por meio de medidas aptas a coibir o prosseguimento desse tipo de comportamento. II) A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, inalienável e impostergável, que é sua honra, moral, dignidade e imagem. III) Os meios de comunicação social não estão acima do bem e do mal, e devem obediência, antes de tudo, à Constituição Federal, que protege o direito à intimidade e à honra como valores inalienáveis do homem, como se constata do artigo 5º, X, da Magna Carta de 1988. IV) O direito à liberdade de informação (CF, art. 5º, IX e 220), cede lugar à proteção de outros valores objeto de proteção constitucional, que se referem à dignidade da pessoa humana, erigida como fundamento do Estado Democrático de Direito, tal como consta do artigo 1º, III, da Constituição Federal. V) Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a publicação de comentários depreciativos na rede mundial de computadores, dotados de caráter sensacionalista, sem intenção de informação séria e compromisso com a autenticidade., culminando em violação da da ética jornalística. VI) Agravo de instrumento provido, confirmando-se as medidas estabelecidas em sede de antecipação de tutela recursal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(23/06/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 23/06/2014

(24/06/2014) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.138 , a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 24 de junho de 2014.

(24/06/2014) PRAZO EM CURSO - AcórdãoVencimento: 11/07/2014

(08/07/2014) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(08/07/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1401823068-0 Recurso Extraordinário

(22/08/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1401830075-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário