Processo 1403402-41.2016.8.12.0000


14034024120168120000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(25/03/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 21/03/2019

(25/03/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(01/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/02/2019

(19/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 759797/2018

(18/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 759797/2018 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(18/12/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 759797/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/12/2018

(18/12/2018) CIEMPF - protocolo: 0759797/2018; data_processamento: 19/12/2018; peticionario: MPF

(12/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 12/12/2018

(11/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/12/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/12/2018

(11/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(11/12/2018) ACORDAO - cod_ident: REsp 1731782; num_registro: 2017/0297493-6

(10/12/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(10/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 11/12/2018

(04/12/2018) CONHECIDO - Conhecido em parte o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA

(04/12/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sérgio Kukina, rejeitou preliminar de afetação à egrégia Primeira Seção e, no mérito, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

(29/11/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 001343-2018-CORD1T (Pauta) com ciente em 29/11/2018

(29/11/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001343-2018-CORD1T)

(28/11/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I001193-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(26/11/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/11/2018

(23/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(23/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(23/11/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 04/12/2018 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA

(27/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)

(27/03/2018) CLASSE - Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1236825)

(22/03/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS

(27/02/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 83462/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/02/2018

(27/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 83462/2018 (Juntada Automática)

(27/02/2018) CIEMPF - protocolo: 0083462/2018; data_processamento: 27/02/2018; peticionario: MPF

(26/02/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 26/02/2018

(16/02/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1731782; num_registro: 2017/0297493-6

(16/02/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/02/2018

(16/02/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(16/02/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/02/2018

(16/02/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(16/02/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1236825; num_registro: 2017/0297493-6

(15/02/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(15/02/2018) AGRAVO - Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.) (Publicação prevista para 16/02/2018)

(09/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(05/02/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 28891/2018 (Juntada Automática)

(05/02/2018) PARMPF - protocolo: 0028891/2018; data_processamento: 05/02/2018; peticionario: MPF

(05/02/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF

(05/02/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 28891/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/02/2018

(29/01/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(29/01/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(29/01/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(29/01/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) presente(s) feito(s) para abertura de vista ao MPF.

(29/01/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1227890 (2017/0315959-4)

(29/01/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer

(14/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(21/11/2016) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3697

(06/04/2016) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins

(08/11/2016) JULGADO - Por unanimidade, afastaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O 1º vogal apenas fixava em maior valor a indisponibilidade.

(14/12/2016) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50001

(07/07/2016) AGRAVO REGIMENTAL - Agravo Regimental - 50000

(01/02/2018) RENUNCIA DE MANDATO

(07/11/2016) MANIFESTACAO DO AUTOR

(13/10/2016) MANIFESTACAO DO AUTOR

(13/10/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/09/2016) JUNTADA DE CUSTAS

(25/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/07/2016) CONTRARRAZOES

(27/06/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/04/2016) DOCUMENTOS DIVERSOS

(06/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário

(06/04/2016) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(06/04/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de abril de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(14/06/2016) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - Por tais razões, como afirmado, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.

(14/06/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(15/06/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016001565 Tipo de matéria: Editais Teor do ato:

(15/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravo solicita informações

(15/06/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências

(16/06/2016) PUBLICACAO - DJ n.º 3596 de 16.06.2016

(16/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(28/06/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01825635-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/06/2016 15:58

(28/06/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 28 de junho de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(06/07/2016) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(06/07/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01827033-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/07/2016 14:17

(08/07/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Protocolo nº WTJM.1601827579-1 Agravo Regimental

(18/08/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(18/08/2016) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 18 de agosto de 2016.

(18/08/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Procurador: Edgar Roberto Lemos de Miranda Face ao exposto, requeiro, com o costumeiro respeito, a análise por Vossa Excelência do pedido do agravante de recolhimento do preparo ao final do processo e, após retornem os autos para manifestação.

(25/08/2016) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(25/08/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.02224294-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 25/08/2016 15:28

(29/08/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Requer diligências (Edgar Roberto Lemos de Miranda)

(29/08/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 29 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Eliane Vieira de Nardo Tolentino, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(15/09/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Destarte, indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, contudo, em razão do justo impedimento, determino que seja intimado o agravante para no prazo de 5 úteis dias efetuar de imediato o preparo recursal. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

(15/09/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(15/09/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016002913 Enviado em: 15/09/2016 Teor do ato: Destarte, indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, contudo, em razão do justo impedimento, determino que seja intimado o agravante para no prazo de 5 úteis dias efetuar de imediato o preparo recursal. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

(16/09/2016) PUBLICACAO - Diário de Justiça n.º 3658 de 16.09.2016

(16/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(26/09/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01841498-8 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 23/09/2016 17:37

(26/09/2016) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Natalia Nantes Fontoura, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 26 de setembro de 2016.

(26/09/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/10/2016) INCLUSAO EM PAUTA - Para 18/10/2016

(04/10/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016003163 Enviado em: 04/10/2016 Teor do ato:

(05/10/2016) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3671, de 05 de outubro de 2016.

(06/10/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Intimação Eletrônica

(13/10/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.02230251-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 13/10/2016 15:48

(13/10/2016) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo improvimento do agravo de instrumento. (Edgar Roberto Lemos de Miranda)

(13/10/2016) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(13/10/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 13 de outubro de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(13/10/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01844607-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/10/2016 16:15

(14/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Defiro o pedido formulado pelo recorrente, determinando o adiamento do julgamento do presente feito para a pauta do dia 8.11.2016.

(14/10/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(14/10/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 14 de outubro de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(14/10/2016) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(18/10/2016) JULGAMENTO ADIADO - Adiado a pedido da parte e deferido pelo relator. Próxima pauta: 08/11/2016 14:00

(18/10/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016003314 Enviado em: 18/10/2016 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo recorrente, determinando o adiamento do julgamento do presente feito para a pauta do dia 8.11.2016.

(18/10/2016) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(19/10/2016) PUBLICACAO - Diário da justiça n.º 3678.

(19/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(08/11/2016) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.16.01848769-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/11/2016 17:36

(08/11/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 8 de novembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(08/11/2016) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE

(08/11/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão

(09/11/2016) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(10/11/2016) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - sR. Des. Marcelo Câmara Rasslan, encaminhar VOTO.

(11/11/2016) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(11/11/2016) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des. Sérgio

(17/11/2016) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(17/11/2016) PROVIMENTO EM PARTE - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios). O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92. Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como sendo oriundos de superfaturamento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O 1º vogal apenas fixava em maior valor a indisponibilidade.

(18/11/2016) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2016003723 Enviado em: 18/11/2016 Teor do ato:

(21/11/2016) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3697

(21/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(21/11/2016) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 21 de novembro de 2016.

(21/11/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/12/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Intimação Eletrônica

(14/12/2016) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Edgar Roberto Lemos de Miranda À vista do exposto, requer-se a essa Colenda Corte Superior de Justiça o conhecimento do presente recurso para, ao final, provê-lo, a fim de, reconhecendo a ofensa ao artigo 7º, da Lei nº 8.429/92, reformar o acórdão recorrido, fixando o limite da indisponibilidade em R$ 22.439.925,84, individualmente, ou seja, deve ser imposto esse valor a todos os réus da Ação Civil Pública. Assim, deverá esse Colendo Tribunal da Cidadania determinar que a indisponibilidade dos bens de NELSON TRAD FILHO, no valor de R$ 22.439.925,84, por ser medida de inteira J U S T I Ç A !

(15/12/2016) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/12/2016) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO - Protocolo nº WTJM.1602237738-2 Recurso Especial

(21/06/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1702223958-4 Agravo Regimental

(01/02/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01804624-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 01/02/2018 11:20