(25/09/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de nº 615691/2019
(25/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
(24/09/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 615691/2019 (PET - PETIÇÃO) em 24/09/2019
(24/09/2019) PET - protocolo: 0615691/2019; data_processamento: 25/09/2019; peticionario: MARCO POLO DEL NERO
(24/09/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
(24/09/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 615691/2019 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
(19/12/2018) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator)
(19/12/2018) CLASSE - Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1382301)
(14/12/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
(03/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/12/2018
(21/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1788715; num_registro: 2018/0270622-4
(21/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(21/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2018
(20/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(19/11/2018) PROVIMENTO - Provimento por decisão monocrática do agravo em recurso especial de ROMÁRIO DE SOUZA FARIA para determinar a sua conversão (Publicação prevista para 21/11/2018)
(16/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(09/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
(09/11/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1610849 (2016/0141204-9)
(10/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
(01/12/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens.
(24/10/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.O recurso não merece ser conhecido, visto que o efeito pretendido pelo embargante é o infringente, sendo tal prática vedada. (STF - 1ªT., AI 495880- AgRg-EDcl, rel. Min. César Peluso, j. 28.3.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 28.4.2006, p. 21; STJ - Corte Especial - ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes de Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.y., DJU 23.5.05, p.119)Vale ainda lembrar que "os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior''' (vide REsp 908.884/AL, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j . 19.05.2009). Com efeito, a decisão apreciou todos os argumentos deduzidos no processo, argumentos esses que, no entender desse Magistrado foram capazes de infirmar a conclusão judicial lançada, cumprindo a decisão/sentença com o espeque do art. 489, inciso IV do NCPC. "Com razão, todavia, os tribunais brasileiros, não são radicalmente exigentes no tocante ao grau de pormenorizações a que deve chegar a motivação da sentença e das decisões judiciárias em geral. Toleram-se eventuais omissões de fundamentação no tocante a pontos colaterais ao litígio, pontos não essenciais ou de importância menor, irrelevantes ou de escassa relevância para o julgamento da causa. O que não se tolera são as omissões no essencial, que violariam os princípios, fórmulas e regras de direito positivo atinentes à motivação da sentença, chocando-se de frente com a garantia política-democratica do devido processo legal..."(DINAMARCO. Cândido Rangel; CARRILHO LOPES. Bruno Vasconcelos. TEORIA GERAL DO NOVO PROCESSO CIVIL Editora Malheiros 2016 p. 73)Desse modo, se os argumentos apontados pelo embargante não tinham, em tese, força capaz para formar o convencimento do Magistrado (a teor do art. 371 do NCPC) e embasar a decisão proferida, não há omissão sanável por essa via.No mais, não há necessidade de analise ponto a ponto de todas as razões expostas pela parte, quando as questões relevantes para o desfecho da demanda forem enfrentadas. (TJSP 32ª Câmara de Direito Privado EDcl nº. 1000303-44.2014.8.26.0248/50000, rel. Des. KIOITSI CHICUTA, j. 04.08.2016)A esse respeito, já houve deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "O julgador não tem o dever de discorrer esgotadamente sobre os regramentos legais existentes e nem está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes se já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua decisão. Ausência de omissão a viciar o julgamento de segundo grau. Violação ao art. 535, II, do CPC que se repele." (REsp n° 614.042-0-PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, j. em 22.2.2005).Logo, sendo o recurso oposto com natureza meramente infringente, não o conheço.Intime-se.
(04/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao réu do depósito de mídia contendo gravação, devendo comparecer em Cartório munido de "pen drive" para extração de cópia do CD. (guardado no armário 002 - pacote 0115).
(24/06/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Como não pode se interpretar a petição de fls. 120 como inércia ou resistência ao comando judicial, defiro o depósito da mídia em cartório, o que deverá ser feito em 03 (três) dias.Intime-se.
(11/05/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Dê-se ciência ao requerido da juntada da petição retro.
(18/04/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Junte o autor, em 30 (trinta) dias úteis, a mídia integral e decodificada do programa em que foram formuladas as declarações que constituem a causa de pedir fática.Com a juntada, ciência ao réu e conclusos.Intime-se.
(24/02/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Designo dia 12 de abril de 2016, às 16:00 horas, para realização de audiência preliminar. Intime-se.
(09/10/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos de fls. 69/88 e fls. 90/92, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
(25/06/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência ao autor da contestação apresentada. À réplica no prazo legal.
(07/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(31/01/2017) CONTRARRAZOES DO RECURSO ADESIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.17.40068490-6 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 31/01/2017 15:10
(31/01/2017) CONTRARRAZOES DO RECURSO ADESIVO
(25/01/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40047880-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/01/2017 17:05
(25/01/2017) RECURSO ADESIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.17.40047887-7 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 25/01/2017 17:07
(25/01/2017) RAZOES DO RECURSO ADESIVO
(25/01/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(05/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: Página:
(01/12/2016) ATO ORDINATORIO - Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens.
(01/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0463/2016 Teor do ato: Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(08/11/2016) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.41088367-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/11/2016 16:50
(07/11/2016) RAZOES DE APELACAO
(26/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0412/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página:
(25/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0412/2016 Teor do ato: Vistos.O recurso não merece ser conhecido, visto que o efeito pretendido pelo embargante é o infringente, sendo tal prática vedada. (STF - 1ªT., AI 495880- AgRg-EDcl, rel. Min. César Peluso, j. 28.3.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 28.4.2006, p. 21; STJ - Corte Especial - ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes de Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.y., DJU 23.5.05, p.119)Vale ainda lembrar que "os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior''' (vide REsp 908.884/AL, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j . 19.05.2009). Com efeito, a decisão apreciou todos os argumentos deduzidos no processo, argumentos esses que, no entender desse Magistrado foram capazes de infirmar a conclusão judicial lançada, cumprindo a decisão/sentença com o espeque do art. 489, inciso IV do NCPC. "Com razão, todavia, os tribunais brasileiros, não são radicalmente exigentes no tocante ao grau de pormenorizações a que deve chegar a motivação da sentença e das decisões judiciárias em geral. Toleram-se eventuais omissões de fundamentação no tocante a pontos colaterais ao litígio, pontos não essenciais ou de importância menor, irrelevantes ou de escassa relevância para o julgamento da causa. O que não se tolera são as omissões no essencial, que violariam os princípios, fórmulas e regras de direito positivo atinentes à motivação da sentença, chocando-se de frente com a garantia política-democratica do devido processo legal..."(DINAMARCO. Cândido Rangel; CARRILHO LOPES. Bruno Vasconcelos. TEORIA GERAL DO NOVO PROCESSO CIVIL Editora Malheiros 2016 p. 73)Desse modo, se os argumentos apontados pelo embargante não tinham, em tese, força capaz para formar o convencimento do Magistrado (a teor do art. 371 do NCPC) e embasar a decisão proferida, não há omissão sanável por essa via.No mais, não há necessidade de analise ponto a ponto de todas as razões expostas pela parte, quando as questões relevantes para o desfecho da demanda forem enfrentadas. (TJSP 32ª Câmara de Direito Privado EDcl nº. 1000303-44.2014.8.26.0248/50000, rel. Des. KIOITSI CHICUTA, j. 04.08.2016)A esse respeito, já houve deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "O julgador não tem o dever de discorrer esgotadamente sobre os regramentos legais existentes e nem está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes se já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua decisão. Ausência de omissão a viciar o julgamento de segundo grau. Violação ao art. 535, II, do CPC que se repele." (REsp n° 614.042-0-PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, j. em 22.2.2005).Logo, sendo o recurso oposto com natureza meramente infringente, não o conheço.Intime-se. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(24/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/10/2016) DECISAO - Vistos.O recurso não merece ser conhecido, visto que o efeito pretendido pelo embargante é o infringente, sendo tal prática vedada. (STF - 1ªT., AI 495880- AgRg-EDcl, rel. Min. César Peluso, j. 28.3.06, rejeitaram os embargos, v.u., DJU 28.4.2006, p. 21; STJ - Corte Especial - ED no Resp 437.380, rel. Min. Menezes de Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.y., DJU 23.5.05, p.119)Vale ainda lembrar que "os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior''' (vide REsp 908.884/AL, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j . 19.05.2009). Com efeito, a decisão apreciou todos os argumentos deduzidos no processo, argumentos esses que, no entender desse Magistrado foram capazes de infirmar a conclusão judicial lançada, cumprindo a decisão/sentença com o espeque do art. 489, inciso IV do NCPC. "Com razão, todavia, os tribunais brasileiros, não são radicalmente exigentes no tocante ao grau de pormenorizações a que deve chegar a motivação da sentença e das decisões judiciárias em geral. Toleram-se eventuais omissões de fundamentação no tocante a pontos colaterais ao litígio, pontos não essenciais ou de importância menor, irrelevantes ou de escassa relevância para o julgamento da causa. O que não se tolera são as omissões no essencial, que violariam os princípios, fórmulas e regras de direito positivo atinentes à motivação da sentença, chocando-se de frente com a garantia política-democratica do devido processo legal..."(DINAMARCO. Cândido Rangel; CARRILHO LOPES. Bruno Vasconcelos. TEORIA GERAL DO NOVO PROCESSO CIVIL Editora Malheiros 2016 p. 73)Desse modo, se os argumentos apontados pelo embargante não tinham, em tese, força capaz para formar o convencimento do Magistrado (a teor do art. 371 do NCPC) e embasar a decisão proferida, não há omissão sanável por essa via.No mais, não há necessidade de analise ponto a ponto de todas as razões expostas pela parte, quando as questões relevantes para o desfecho da demanda forem enfrentadas. (TJSP 32ª Câmara de Direito Privado EDcl nº. 1000303-44.2014.8.26.0248/50000, rel. Des. KIOITSI CHICUTA, j. 04.08.2016)A esse respeito, já houve deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "O julgador não tem o dever de discorrer esgotadamente sobre os regramentos legais existentes e nem está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes se já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua decisão. Ausência de omissão a viciar o julgamento de segundo grau. Violação ao art. 535, II, do CPC que se repele." (REsp n° 614.042-0-PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, j. em 22.2.2005).Logo, sendo o recurso oposto com natureza meramente infringente, não o conheço.Intime-se.
(30/09/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WJMJ.16.40940969-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2016 16:43
(29/09/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO
(23/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: Página:
(22/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0367/2016 Teor do ato: Do exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, considerando que o requerido agiu acobertado pela imunidade material parlamentar, julgando extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC.Sucumbente o autor, fica condenado ao pagamento das despesas do processo com base no art. 84 do NCPC, mais ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios com base no art. 85, §8º do NCPC.P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(21/09/2016) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Do exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, considerando que o requerido agiu acobertado pela imunidade material parlamentar, julgando extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso I do NCPC.Sucumbente o autor, fica condenado ao pagamento das despesas do processo com base no art. 84 do NCPC, mais ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios com base no art. 85, §8º do NCPC.P.R.I.C.
(15/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/09/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(06/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: Página:
(05/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0249/2016 Teor do ato: Ciência ao réu do depósito de mídia contendo gravação, devendo comparecer em Cartório munido de "pen drive" para extração de cópia do CD. (guardado no armário 002 - pacote 0115). Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(04/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(04/07/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência ao réu do depósito de mídia contendo gravação, devendo comparecer em Cartório munido de "pen drive" para extração de cópia do CD. (guardado no armário 002 - pacote 0115).
(28/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: Página:
(27/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2016 Teor do ato: Vistos.Como não pode se interpretar a petição de fls. 120 como inércia ou resistência ao comando judicial, defiro o depósito da mídia em cartório, o que deverá ser feito em 03 (três) dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(24/06/2016) DECISAO - Vistos.Como não pode se interpretar a petição de fls. 120 como inércia ou resistência ao comando judicial, defiro o depósito da mídia em cartório, o que deverá ser feito em 03 (três) dias.Intime-se.
(02/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.40449097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 23:40
(24/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(13/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: Página:
(12/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0176/2016 Teor do ato: Dê-se ciência ao requerido da juntada da petição retro. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(11/05/2016) ATO ORDINATORIO - Dê-se ciência ao requerido da juntada da petição retro.
(29/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.40353665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2016 14:25
(27/04/2016) PETICOES DIVERSAS
(20/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: Página:
(19/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.Junte o autor, em 30 (trinta) dias úteis, a mídia integral e decodificada do programa em que foram formuladas as declarações que constituem a causa de pedir fática.Com a juntada, ciência ao réu e conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(18/04/2016) DECISAO - Vistos.Junte o autor, em 30 (trinta) dias úteis, a mídia integral e decodificada do programa em que foram formuladas as declarações que constituem a causa de pedir fática.Com a juntada, ciência ao réu e conclusos.Intime-se.
(13/04/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(12/04/2016) TERMO DE AUDIENCIA DIGITALIZADO
(12/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Página:
(25/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos. Designo dia 12 de abril de 2016, às 16:00 horas, para realização de audiência preliminar. Intime-se. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(24/02/2016) DECISAO - Vistos. Designo dia 12 de abril de 2016, às 16:00 horas, para realização de audiência preliminar. Intime-se.
(01/02/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(01/11/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40910680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2015 15:05
(28/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(20/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40875046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 17:05
(19/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(14/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: Página:
(13/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0373/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos de fls. 69/88 e fls. 90/92, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(09/10/2015) DECISAO - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos de fls. 69/88 e fls. 90/92, nos termos do artigo 398 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
(08/10/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(04/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40716978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2015 18:15
(03/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(21/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SETOR TECNICO - SERVICO DE PSICOLOGIA
(17/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SETOR TECNICO - SERVICO DE PSICOLOGIA
(13/08/2015) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40639171-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/08/2015 14:36
(13/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40639702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2015 15:37
(13/08/2015) PETICOES DIVERSAS
(13/08/2015) INDICACAO DE PROVAS
(10/08/2015) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40623097-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/08/2015 11:27
(10/08/2015) INDICACAO DE PROVAS
(07/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página:
(06/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2015 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(05/08/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
(04/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/07/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40499784-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2015 18:31
(01/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: Página:
(26/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2015 Teor do ato: Ciência ao autor da contestação apresentada. À réplica no prazo legal. Advogados(s): Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB 29296/DF), José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(25/06/2015) ATO ORDINATORIO - Ciência ao autor da contestação apresentada. À réplica no prazo legal.
(22/02/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40118531-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2015 23:18
(21/02/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados
(20/02/2015) CONTESTACAO
(06/02/2015) AR POSITIVO JUNTADO - Em 06 de fevereiro de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR191334635TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1083376-67.2014.8.26.0100-0001, emitido para Romário de Souza Faria. Usuário:
(13/01/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
(06/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: Página:
(07/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2014 Teor do ato: I. Recebo a inicial e emenda. II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(06/11/2014) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - I. Recebo a inicial e emenda. II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Int.
(02/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/10/2014) CUSTAS INICIAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WJMJ.14.40526177-6 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 15/09/2014 14:58
(15/09/2014) CUSTAS INICIAIS
(10/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: Página:
(09/09/2014) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Providencie a parte autora, em 10 dias, o complemento das custas de citação, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
(09/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, em 10 dias, o complemento das custas de citação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): José Mauro Couto de Assis Filho (OAB 96330/RJ)
(05/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/09/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WJMJ.14.40485313-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/08/2014 15:38
(04/09/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.14.40490775-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2014 18:08
(01/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(29/08/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(29/08/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS
(28/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00873859-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/10/2017 16:52
(28/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(18/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/10/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2451
(17/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação
(17/10/2017) PRAZO
(16/10/2017) VISTA CONTRARRAZOES - Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões. Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).
(16/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(11/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(27/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(16/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00735245-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 15/09/2017 16:29
(16/09/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(24/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/08/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2416
(23/08/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(23/08/2017) PRAZO
(15/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(15/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO PARA DECLARACAO DE VOTO
(15/08/2017) DECLARACAO ASSINADA - Modelo de Declaração de Voto - Presencial
(10/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO PARA DECLARACAO DE VOTO
(10/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(10/08/2017) DECLARACAO ASSINADA - Declarações de Votos EZ
(10/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/08/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2406
(09/08/2017) DECLARACAO ASSINADA - Modelo de Declaração de Voto - Presencial
(09/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(08/08/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletrônico - Em branco
(27/07/2017) PROVIMENTO
(27/07/2017) JULGADO - Indeferido o pedido de sustentação oral, por incabível. Por maioria, Deram provimento ao apelo do autor, prejudicado o recurso adesivo do réu, vencidos e com declaraçaõ de voto o 2º e o 3° juiz. O 5º juiz declara voto convergente.
(22/07/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(22/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00555140-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 21/07/2017 16:08
(19/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/07/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2390
(30/06/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO A PEDIDO
(22/06/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 21/06/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2371
(14/06/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO A PEDIDO
(08/06/2017) ADIADO A PEDIDO - adiado pelo 2º juiz, após relator dar provimento ao recurso principal e julgar prejudicado o adesivo, e o 3º juiz negar provimento aos recursos. Próxima pauta: 27/07/2017 10:00
(31/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/05/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2357
(29/05/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 08/06/2017
(24/05/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto
(24/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(11/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00233419-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/04/2017 19:13
(11/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00232516-7 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/04/2017 17:05
(11/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO
(20/04/2017) PRAZO
(18/04/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]
(03/04/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 31/03/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2319
(17/03/2017) DESPACHO PARA JULGAMENTO VIRTUAL - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int.
(17/03/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA JULGAMENTO VIRTUAL
(21/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00088713-3 Tipo da Petição: Não Há Interesse na Conciliação Data: 15/02/2017 17:37
(20/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/02/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2291
(16/02/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
(15/02/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - APELAÇÃO 1076952-43.2013.8.26.0100 Órgão Julgador: 6 - 4ª Câmara de Direito Privado Relator: 12995 - Natan Zelinschi de Arruda
(14/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/02/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2287
(09/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(08/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: . Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1
(08/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: . Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 2
(08/02/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: , Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Público Subseção atual: Direito Público
(08/02/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Central Cível Vara de origem: 39ª Vara Cível