Processo 1075573-62.2016.8.26.0100


10755736220168260100
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(06/11/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(06/11/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 06/11/2018

(22/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 22/10/2018

(10/10/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1360931; num_registro: 2018/0233388-2

(10/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(10/10/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/10/2018

(09/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(08/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/10/2018

(08/10/2018) NAO - Não conhecido o recurso de PARTIDO DOS TRABALHADORES

(14/09/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(14/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(06/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(20/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(17/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que anotei a extinção deste processo no sistema informatizado e o remeti ao arquivo, tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença (COMUNICADO CG nº 1789/2017 - Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)

(17/09/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(08/08/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0054730-88.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença

(08/08/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0054731-73.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença

(25/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 916/931

(23/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0237/2019 Teor do ato: Fls. 814: Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Pedro Lovato (OAB 139278/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Andre Luis Iera Leonardo da Silva (OAB 309607/SP), Marina Kairovsky (OAB 325529/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP)

(19/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 814: Nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 15 (quinze) dias.

(02/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40968318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 18:37

(02/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40842104-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 17:57

(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 385/400

(14/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 806/808: Anote-se os patronos indicados junto ao sistema SAJ. Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte se manifeste em termos de prosseguimento, nos termos do ato ordinatório de fls. 803. Intime-se. Advogados(s): Antonio Pedro Lovato (OAB 139278/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Andre Luis Iera Leonardo da Silva (OAB 309607/SP), Marina Kairovsky (OAB 325529/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP)

(10/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 806/808: Anote-se os patronos indicados junto ao sistema SAJ. Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte se manifeste em termos de prosseguimento, nos termos do ato ordinatório de fls. 803. Intime-se.

(09/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40412404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 16:25

(27/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 453/468

(05/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2019 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos autos principais, nos termos do  Parágrafo 13 do Art. 85: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b". Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Advogados(s): Antonio Pedro Lovato (OAB 139278/SP), Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP), Charles Lima Vieira de Souza (OAB 349613/SP)

(23/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos autos principais, nos termos do  Parágrafo 13 do Art. 85: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo será baixado e arquivado definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b". Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório.

(07/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 27/09/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram parcial provimento ao recurso do embargante Alexandre Rocha Santos Padilha e negaram provimento ao recurso do embargante Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - PT. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Achile Alesina

(26/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 663 e ss.: Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nos termos do § 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

(21/02/2017) ATO ORDINATORIO - Fls. 641: Manifeste-se o embargante acerca da proposta de acordo.

(11/01/2017) DECISAO - Vistos.A parte ré demonstrou interesse na obtenção de composição (fls. 637).Assim, visando dar célere solução à lide e otimizar a pauta deste Juízo, evitando a perda de datas, informe se possui proposta concreta de acordo.Faculto às partes a apresentação de petição conjunta com os termos de eventual transação efetivada.No silêncio, voltem conclusos para saneamento ou prolação de sentença.Intime-se.

(30/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.

(05/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 165/630: À réplica.Intime-se.

(25/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 154/160: Recebo como emenda à inicial.Os embargantes alegam que os títulos que embasam a ação principal não preenchem os requisitos dispostos no art. 784 do CPC, pois faltaria-lhes certeza, liquidez e exigibilidade, não sendo, assim, títulos executivos extrajudiciais.Nesse passo, deve-se entender que os embargantes impugnam a totalidade da dívida. Portanto, o valor da causa deve ser o mesmo da Execução.Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça:Embargos à execução - Decisão que determinou a emenda da inicial para indicação do valor controverso para corrigir o valor da causa - Embargantes atribuíram aos embargos o mesmo valor da execução, por considerarem o título executivo ilíquido e por entenderem haver necessidade de perícia para apurar o saldo devedor - Sentença de extinção - Inadmissibilidade - Não aplicação do art. 739-A, §5º, do CPC - Quando a impugnação se refere à totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao da execução - Extinção afastada - Recurso provido. (Relator: Maurício Pessoa; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/08/2015; Data de registro: 14/08/2015)Verifico que já consta no cadastro destes Embargos o valor da causa correto, qual seja, R$ 1.233.519,37.2) Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto não caracterizada quaisquer das hipóteses do § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. Anote-se na execução.Cite-se a embargada, com as cautelas de estilo, por seu advogado.3) Sem prejuízo, complemente os embargantes o recolhimento das custas de mandato judicial, pois há duas procurações nos autos.Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(24/08/2016) DECISAO - Vistos.1) Fls. 154/160: Recebo como emenda à inicial.Os embargantes alegam que os títulos que embasam a ação principal não preenchem os requisitos dispostos no art. 784 do CPC, pois faltaria-lhes certeza, liquidez e exigibilidade, não sendo, assim, títulos executivos extrajudiciais.Nesse passo, deve-se entender que os embargantes impugnam a totalidade da dívida. Portanto, o valor da causa deve ser o mesmo da Execução.Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça:Embargos à execução - Decisão que determinou a emenda da inicial para indicação do valor controverso para corrigir o valor da causa - Embargantes atribuíram aos embargos o mesmo valor da execução, por considerarem o título executivo ilíquido e por entenderem haver necessidade de perícia para apurar o saldo devedor - Sentença de extinção - Inadmissibilidade - Não aplicação do art. 739-A, §5º, do CPC - Quando a impugnação se refere à totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao da execução - Extinção afastada - Recurso provido. (Relator: Maurício Pessoa; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/08/2015; Data de registro: 14/08/2015)Verifico que já consta no cadastro destes Embargos o valor da causa correto, qual seja, R$ 1.233.519,37.2) Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto não caracterizada quaisquer das hipóteses do § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. Anote-se na execução.Cite-se a embargada, com as cautelas de estilo, por seu advogado.3) Sem prejuízo, complemente os embargantes o recolhimento das custas de mandato judicial, pois há duas procurações nos autos.Intime-se.

(20/07/2016) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - parágrafo 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil

(19/07/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(26/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(23/06/2017) RAZOES DE APELACAO

(23/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(12/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/11/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(19/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(31/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(16/08/2016) EMENDA A INICIAL

(21/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/07/2016) DETERMINADA A EMENDA DA PETICAO INICIAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO - Vistos.Analisando os autos, verifico que os embargantes somente indicaram que entendem como valor correto da dívida a quantia de R$ 1.045.335,57 (fls. 5), porém não apontaram o valor da causa, tampouco apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, como dispõe o art. 917, § 3º.Assim, deverão apresentar no prazo de 15 dias, referido demonstrativo, sob pena de rejeição dos Embargos à Execução.No mesmo prazo, providenciem o recolhimento das custas de mandato judicial (fls. 7/8).Intime-se.

(22/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2016 Teor do ato: Vistos.Analisando os autos, verifico que os embargantes somente indicaram que entendem como valor correto da dívida a quantia de R$ 1.045.335,57 (fls. 5), porém não apontaram o valor da causa, tampouco apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, como dispõe o art. 917, § 3º.Assim, deverão apresentar no prazo de 15 dias, referido demonstrativo, sob pena de rejeição dos Embargos à Execução.No mesmo prazo, providenciem o recolhimento das custas de mandato judicial (fls. 7/8).Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(25/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 119/461

(17/08/2016) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.40763658-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/08/2016 21:06

(17/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1) Fls. 154/160: Recebo como emenda à inicial.Os embargantes alegam que os títulos que embasam a ação principal não preenchem os requisitos dispostos no art. 784 do CPC, pois faltaria-lhes certeza, liquidez e exigibilidade, não sendo, assim, títulos executivos extrajudiciais.Nesse passo, deve-se entender que os embargantes impugnam a totalidade da dívida. Portanto, o valor da causa deve ser o mesmo da Execução.Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça:Embargos à execução - Decisão que determinou a emenda da inicial para indicação do valor controverso para corrigir o valor da causa - Embargantes atribuíram aos embargos o mesmo valor da execução, por considerarem o título executivo ilíquido e por entenderem haver necessidade de perícia para apurar o saldo devedor - Sentença de extinção - Inadmissibilidade - Não aplicação do art. 739-A, §5º, do CPC - Quando a impugnação se refere à totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao da execução - Extinção afastada - Recurso provido. (Relator: Maurício Pessoa;Comarca: Campinas;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 14/08/2015;Data de registro: 14/08/2015)Verifico que já consta no cadastro destes Embargos o valor da causa correto, qual seja, R$ 1.233.519,37.2) Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto não caracterizada quaisquer das hipóteses do § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. Anote-se na execução.Cite-se a embargada, com as cautelas de estilo, por seu advogado.3) Sem prejuízo, complemente os embargantes o recolhimento das custas de mandato judicial, pois há duas procurações nos autos.Intime-se.

(25/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 154/160: Recebo como emenda à inicial.Os embargantes alegam que os títulos que embasam a ação principal não preenchem os requisitos dispostos no art. 784 do CPC, pois faltaria-lhes certeza, liquidez e exigibilidade, não sendo, assim, títulos executivos extrajudiciais.Nesse passo, deve-se entender que os embargantes impugnam a totalidade da dívida. Portanto, o valor da causa deve ser o mesmo da Execução.Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça:Embargos à execução - Decisão que determinou a emenda da inicial para indicação do valor controverso para corrigir o valor da causa - Embargantes atribuíram aos embargos o mesmo valor da execução, por considerarem o título executivo ilíquido e por entenderem haver necessidade de perícia para apurar o saldo devedor - Sentença de extinção - Inadmissibilidade - Não aplicação do art. 739-A, §5º, do CPC - Quando a impugnação se refere à totalidade da dívida, o valor da causa deve corresponder ao da execução - Extinção afastada - Recurso provido. (Relator: Maurício Pessoa;Comarca: Campinas;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 14/08/2015;Data de registro: 14/08/2015)Verifico que já consta no cadastro destes Embargos o valor da causa correto, qual seja, R$ 1.233.519,37.2) Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto não caracterizada quaisquer das hipóteses do § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. Anote-se na execução.Cite-se a embargada, com as cautelas de estilo, por seu advogado.3) Sem prejuízo, complemente os embargantes o recolhimento das custas de mandato judicial, pois há duas procurações nos autos.Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(26/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: Página:

(01/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.40826827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 19:37

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.40895246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 18:26

(26/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/10/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 165/630: À réplica.Intime-se.

(06/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 165/630: À réplica.Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(07/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 375/385

(02/11/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.41072281-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/11/2016 20:28

(23/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/11/2016) DESPACHO - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.

(01/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(02/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 492/498

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.16.41218352-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 15:26

(11/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/01/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.A parte ré demonstrou interesse na obtenção de composição (fls. 637).Assim, visando dar célere solução à lide e otimizar a pauta deste Juízo, evitando a perda de datas, informe se possui proposta concreta de acordo.Faculto às partes a apresentação de petição conjunta com os termos de eventual transação efetivada.No silêncio, voltem conclusos para saneamento ou prolação de sentença.Intime-se.

(12/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.A parte ré demonstrou interesse na obtenção de composição (fls. 637).Assim, visando dar célere solução à lide e otimizar a pauta deste Juízo, evitando a perda de datas, informe se possui proposta concreta de acordo.Faculto às partes a apresentação de petição conjunta com os termos de eventual transação efetivada.No silêncio, voltem conclusos para saneamento ou prolação de sentença.Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(27/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 418/425

(07/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40093364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 16:33

(07/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40094123-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 17:19

(21/02/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 641: Manifeste-se o embargante acerca da proposta de acordo.

(22/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2017 Teor do ato: Fls. 641: Manifeste-se o embargante acerca da proposta de acordo. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(24/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 293/404

(09/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40220745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 21:52

(29/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/03/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/05/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos por DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT e ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, distribuídos por dependência à ação de nº 1022692-11.2016.8.26.0100, que lhes move REDE SEG GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP, determinando o prosseguimento da execução.Certifique-se nos autos principais.Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fulcro nos arts. 82, §8º, do Código de Processo Civil.P.R.I.

(12/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2017 Teor do ato: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos por DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT e ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, distribuídos por dependência à ação de nº 1022692-11.2016.8.26.0100, que lhes move REDE SEG GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP, determinando o prosseguimento da execução.Certifique-se nos autos principais.Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fulcro nos arts. 82, §8º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(15/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 323/329

(25/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WJMJ.17.40542376-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2017 22:33

(25/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 657/660 opostos, eis que inexiste contradição ou omissão na sentença de fls. 646/655 atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Intime-se.

(29/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 657/660 opostos, eis que inexiste contradição ou omissão na sentença de fls. 646/655 atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.Intime-se. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(30/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 369/379

(23/06/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40676572-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/06/2017 10:28

(23/06/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40681276-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/06/2017 18:09

(26/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40685776-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 15:17

(26/06/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 663 e ss.: Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nos termos do § 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

(27/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2017 Teor do ato: Fls. 663 e ss.: Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nos termos do § 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Othon de Sa Funchal Barros (OAB 232427/SP), Claudio Cardoso de Oliveira (OAB 278255/SP)

(28/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 426/438

(19/07/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40800230-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2017 18:42

(03/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(07/03/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(07/03/2018) RECURSO ESPECIAL - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, com base no art. 1.030, V, do CPC.

(07/03/2018) RECURSO ESPECIAL - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por REDE SEG GRÁFICA E EDITORA EIRELI EPP, com base no art. 1.030, V, do CPC.

(31/01/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO

(31/01/2018) EXPEDIDO CERTIDAO DE DECURSO DE PRAZO - Certidão de Decurso de Prazo - Contrarrazão [Proc. Rec.] - [Digital]

(24/01/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(24/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00030765-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 23/01/2018 14:43

(11/01/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(11/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00007308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2018 11:01

(01/12/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/11/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2479

(30/11/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503

(30/11/2017) PRAZO

(27/11/2017) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).

(31/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(28/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(28/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00874981-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 27/10/2017 19:49

(28/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00874971-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 27/10/2017 19:45

(27/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(27/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00868870-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 26/10/2017 16:27

(04/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/10/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2443

(03/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(03/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/10/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2442

(03/10/2017) PRAZO

(28/09/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(28/09/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000740946, com 17 folhas.

(27/09/2017) JULGADO - Deram parcial provimento ao recurso do embargante Alexandre Rocha Santos Padilha e negaram provimento ao recurso do embargante Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - PT. V.U.

(27/09/2017) PROVIMENTO EM PARTE

(19/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/09/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2432

(06/09/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 27/09/2017

(05/09/2017) DESPACHO A MESA - DESPACHO Apelação Processo nº 1075573-62.2016.8.26.0100 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Voto nº 10408. Vistos. À Mesa. São Paulo, 4 de setembro de 2017. ACHILE ALESINA Relator

(05/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(14/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/08/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2408

(10/08/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - ACHILE ALESINA

(09/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/08/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2405

(09/08/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 1182 - 38ª Câmara de Direito Privado Relator: 14717 - Achile Alesina

(04/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: Assunto. Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 2

(04/08/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2

(04/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(03/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Central Cível Vara de origem: 21ª Vara Cível