(18/01/2022) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0001433-64.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
(14/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(27/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 577/606
(26/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/10/2021) DECISAO - Vistos. Folhas 658/704: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
(26/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 658/704: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(11/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41648074-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2021 15:15
(05/10/2021) MANIFESTACAO DO MP
(22/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 985/994
(15/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 641/651: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(14/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2021) DECISAO - Vistos. Folhas 641/651: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Intime-se.
(13/09/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41502789-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2021 11:08
(13/09/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(30/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 638-650
(27/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/638: Às contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(26/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/08/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 620/638: Às contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intime-se.
(24/08/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/08/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.21.41377912-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/08/2021 20:28
(20/08/2021) RAZOES DE APELACAO
(30/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 651-662
(29/07/2021) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - ONG, ABCDS AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE SEXUAL ajuizou ação civil pública contra. Alegou que no dia 07 de junho de 2015, a autora participou com seu trio elétrico da "Parada Gay de São Paulo", e que a atriz Viviany Belebony, desfilou junto a trio elétrico crucificada como Jesus Cristo, em ato de protesto contra o aumento de mortes relacionados a homofobia, transfobia, lebosfobia, e, demais discriminações a toda população LGBT. O réu, deputado federal e da bancada protestante da câmara dos deputado, no dia seguinte manifestou na rede social facebook relacionando a imagem da atriz com de outras pessoas e em outras manifestações, ofendendo a honra da atriz mas também a ONG autora, fazendo uso de palavras blasfêmia, e que as imagens chocariam, incitando seus seguidores a ridicularizar e ameaçar a população LGBTS. Além disso, o réu fez pronunciamento junto a Assembleia, e em programas televisivos e em seu canal do youtube. Requereu, em caráter de antecipação de tutela, que o réu arque com os custos da produção de um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido, e na mesma faixa de horário da programação, para promoção direitos da população LGBT. No mérito, requereu que fosse confirmada por sentença o pedido de tutela, e condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo praticado. Prévia manifestação do Ministério Público (fls. 166/167). O réu contestou (fls. 455/477) alegando, em preliminar, que é deputado federal e que a CF, em seu artigo 53, prevê a imunidade civil e criminal de parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. No mérito, defendeu o seu direito de criticar, e que não teve nenhum objetivo de macular a honra subjetiva da artista Viviany Beleboni ou da ONG autora. Sustentou que o ato de protesto tem conteúdo politico, e se sujeita à crítica, a qual foi exercida no âmbito da sua liberdade de manifestação de pensamento e inviolabilidade de sua consciência religiosa, não se enquadrando no chamado discurso de ódio, não sendo responsável por comentários de terceiros. Alegou ter agido em exercício regular de seus direitos. Negou a presença dos requisitos da responsabilidade civil e se insurgiu contra a pretensão indenizatória requerendo a improcedência do pedido. Apresentada réplica (fls. 503/513). Manifestação do Ministério Público requerendo a juntada de mídia digital (fls. 524/528). Após ciência às partes, o pedido da autora, de inversão do onus da prova, foi indeferido, com encerramento da instrução (fls. 540/541) seguindo-se manifestação do Ministério Público do mérito (fls. 545/610). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Rejeito a alegação de imunidade parlamentar, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade parlamentar só tem caráter absoluto apenas quando exercida dentro do recinto do Parlamento. Ademais, não se pode considerar que as considerações do réu sobre a Parada Gay ou sobre a atriz tenham sido estritamente feitas em prol e por conta do mandato, mas sim como pessoa comum sem prerrogativas. No mérito, conforme se infere da publicação do réu na rede social facebook, verifica-se que ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento, uma vez que não se conteve em exprimir sua posição contrária, ainda que de de conteúdo religioso. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o réu gerou confusão, posto que todas as demais fotos, com exceção da atriz Viviany, eram estranhas à Parada Gay 2015. E, mais, ao tentar se justificar, acabou mencionado que não foi sobre o evento de domingo em si, nem sobre uma pessoa em particular, mas sobre todas as paradas que profanam símbolos religiosos, como MARCHA DAS VADIAS, MARCHA DA MACONHA, e, também PARADA GAY" associando agora o protesto da ONG autora com outras causas.
(29/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2021 Teor do ato: ONG, ABCDS AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE SEXUAL ajuizou ação civil pública contra. Alegou que no dia 07 de junho de 2015, a autora participou com seu trio elétrico da "Parada Gay de São Paulo", e que a atriz Viviany Belebony, desfilou junto a trio elétrico crucificada como Jesus Cristo, em ato de protesto contra o aumento de mortes relacionados a homofobia, transfobia, lebosfobia, e, demais discriminações a toda população LGBT. O réu, deputado federal e da bancada protestante da câmara dos deputado, no dia seguinte manifestou na rede social facebook relacionando a imagem da atriz com de outras pessoas e em outras manifestações, ofendendo a honra da atriz mas também a ONG autora, fazendo uso de palavras blasfêmia, e que as imagens chocariam, incitando seus seguidores a ridicularizar e ameaçar a população LGBTS. Além disso, o réu fez pronunciamento junto a Assembleia, e em programas televisivos e em seu canal do youtube. Requereu, em caráter de antecipação de tutela, que o réu arque com os custos da produção de um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido, e na mesma faixa de horário da programação, para promoção direitos da população LGBT. No mérito, requereu que fosse confirmada por sentença o pedido de tutela, e condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo praticado. Prévia manifestação do Ministério Público (fls. 166/167). O réu contestou (fls. 455/477) alegando, em preliminar, que é deputado federal e que a CF, em seu artigo 53, prevê a imunidade civil e criminal de parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. No mérito, defendeu o seu direito de criticar, e que não teve nenhum objetivo de macular a honra subjetiva da artista Viviany Beleboni ou da ONG autora. Sustentou que o ato de protesto tem conteúdo politico, e se sujeita à crítica, a qual foi exercida no âmbito da sua liberdade de manifestação de pensamento e inviolabilidade de sua consciência religiosa, não se enquadrando no chamado discurso de ódio, não sendo responsável por comentários de terceiros. Alegou ter agido em exercício regular de seus direitos. Negou a presença dos requisitos da responsabilidade civil e se insurgiu contra a pretensão indenizatória requerendo a improcedência do pedido. Apresentada réplica (fls. 503/513). Manifestação do Ministério Público requerendo a juntada de mídia digital (fls. 524/528). Após ciência às partes, o pedido da autora, de inversão do onus da prova, foi indeferido, com encerramento da instrução (fls. 540/541) seguindo-se manifestação do Ministério Público do mérito (fls. 545/610). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Rejeito a alegação de imunidade parlamentar, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade parlamentar só tem caráter absoluto apenas quando exercida dentro do recinto do Parlamento. Ademais, não se pode considerar que as considerações do réu sobre a Parada Gay ou sobre a atriz tenham sido estritamente feitas em prol e por conta do mandato, mas sim como pessoa comum sem prerrogativas. No mérito, conforme se infere da publicação do réu na rede social facebook, verifica-se que ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento, uma vez que não se conteve em exprimir sua posição contrária, ainda que de de conteúdo religioso. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o réu gerou confusão, posto que todas as demais fotos, com exceção da atriz Viviany, eram estranhas à Parada Gay 2015. E, mais, ao tentar se justificar, acabou mencionado que não foi sobre o evento de domingo em si, nem sobre uma pessoa em particular, mas sobre todas as paradas que profanam símbolos religiosos, como MARCHA DAS VADIAS, MARCHA DA MACONHA, e, também PARADA GAY" associando agora o protesto da ONG autora com outras causas. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(18/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(20/10/2020) DECURSO DE PRAZO - Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
(06/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.41553971-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2020 17:46
(03/10/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 487/499
(03/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de inversão do onus da prova, indefiro-o tendo em vista que não não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos alegados na incial. Em verdade, as mídias das declarações já foram juntadas aos autos. Indefiro o pedido da autora de depoimento pessoal de seu representante, posto que a prova pretendida depoimento pessoal deve ser requerida pela parte contrária. Ademais, não vejo pertinência para solução da lide, sendo desnecessária colheita de prova oral. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 20 dias, por se tratar de autos digitais. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e a seguir conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(02/09/2020) DECISAO - Vistos. Quanto ao pedido de inversão do onus da prova, indefiro-o tendo em vista que não não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos alegados na incial. Em verdade, as mídias das declarações já foram juntadas aos autos. Indefiro o pedido da autora de depoimento pessoal de seu representante, posto que a prova pretendida depoimento pessoal deve ser requerida pela parte contrária. Ademais, não vejo pertinência para solução da lide, sendo desnecessária colheita de prova oral. Dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a oferta de memoriais no prazo conjunto de 20 dias, por se tratar de autos digitais. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e a seguir conclusos para sentença. Intime-se.
(11/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40782571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 17:35
(09/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 667/690
(09/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(07/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2020 Teor do ato: Ciência quanto à mídia juntada em cartório. Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(06/06/2020) DECISAO - Ciência quanto à mídia juntada em cartório. Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações. Após, tornem conclusos. Intime-se.
(03/04/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(28/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 917/950
(27/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/528: Por ora, DEFIRO a juntada da mídia digital assinalada na petição, devendo a Secretaria providenciar ao seu acautelamento, no prazo de dez dias. Abra-se vistas ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(27/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40082809-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2020 16:54
(27/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/01/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 524/528: Por ora, DEFIRO a juntada da mídia digital assinalada na petição, devendo a Secretaria providenciar ao seu acautelamento, no prazo de dez dias. Abra-se vistas ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se.
(16/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40033559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 18:02
(16/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(15/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40024643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2020 17:43
(14/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(07/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 567/587
(18/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0494/2019 Teor do ato: Vistos. Ao MP . Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(17/12/2019) DECISAO - Vistos. Ao MP . Intime-se.
(07/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(04/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41445713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 18:53
(19/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41413481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 11:45
(16/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1365/1384
(16/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(13/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(12/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/09/2019) DECISAO - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int.
(09/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/09/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41352568-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/09/2019 12:01
(05/09/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(04/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 715/731
(03/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(02/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2019) DECISAO - Vistos, À réplica, no prazo legal. Int.
(29/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41307535-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2019 04:01
(29/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/08/2019) CONTESTACAO
(07/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 766/778
(06/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial. Defiro a devolução do prazo para apresentação de defesa. Estando o requerido devidamente representado nos autos, o prazo para defesa iniciar-se-á com a publicação desta decisão. Aguarde-se a manifestação do réu, ou o decurso de prazo para tanto, o que deverá ser certificado. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(05/08/2019) CONCEDIDA A DILACAO DE PRAZO - Vistos. Acolho a cota ministerial. Defiro a devolução do prazo para apresentação de defesa. Estando o requerido devidamente representado nos autos, o prazo para defesa iniciar-se-á com a publicação desta decisão. Aguarde-se a manifestação do réu, ou o decurso de prazo para tanto, o que deverá ser certificado. Int.
(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.40101223-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2019 15:47
(31/01/2019) MANIFESTACAO DO MP
(30/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/01/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int.
(03/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fl. 249: Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 45 dias.Intime-se.
(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.No mais, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória.Int.
(20/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 239
(07/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Fabiana de Araujo Pires Carlos (OAB 228860/SP)
(19/12/2018) DESPACHO - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int.
(18/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(04/05/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(13/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(13/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.18.40432035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 10:32
(02/04/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(07/03/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(13/09/2017) PETICAO COMPROVANDO A DISTRIB DA CARTA PRECATORIA
(13/09/2017) COMPROVACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.41050727-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/09/2017 09:58
(05/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: Página:
(01/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0329/2017 Teor do ato: Fl. 254/308: Ciência à parte autora da Carta Precatória devolvida SEM CUMPRIMENTO. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(31/08/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(31/08/2017) ATO ORDINATORIO - Fl. 254/308: Ciência à parte autora da Carta Precatória devolvida SEM CUMPRIMENTO.
(09/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: Página:
(07/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 249: Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 45 dias.Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(03/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/08/2017) DESPACHO - Vistos.Fl. 249: Por ora, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 45 dias.Intime-se.
(17/07/2017) MANIFESTACAO DO MP
(17/07/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(17/07/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40783800-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2017 14:38
(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: Página:
(29/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Oficie-se para informações acerca do cumprimento da deprecata.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(26/06/2017) DECISAO - Vistos.Oficie-se para informações acerca do cumprimento da deprecata.Int.
(22/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/02/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(18/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0372/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página:
(01/12/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(01/12/2016) ATO ORDINATORIO - IMP.372/2016:Ciência às partes da devolução da carta precatória.
(01/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0372/2016 Teor do ato: IMP.372/2016:Ciência às partes da devolução da carta precatória. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(02/08/2016) AR NEGATIVO JUNTADO
(23/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: Página:
(09/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.No mais, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(07/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/06/2016) DESPACHO - Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.No mais, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória.Int.
(22/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 2015 Página:
(16/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2015 Teor do ato: *IMP. 232/2015: Carta Precatória com finalidade de citação está liberada na internet para impressão, instrução e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição em 10 dias. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(15/09/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(15/09/2015) ATO ORDINATORIO - *IMP. 232/2015: Carta Precatória com finalidade de citação está liberada na internet para impressão, instrução e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição em 10 dias.
(19/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página:
(05/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(05/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2015 Teor do ato: A questão preliminar levantada pelo Ministério Público será apreciada com a vinda da defesa. Indefiro a tutela antecipada por esgotar, em parte, o próprio provimento jurisdicional, sem possibilidade de reversão. Cite-se por precatória, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP)
(03/08/2015) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - A questão preliminar levantada pelo Ministério Público será apreciada com a vinda da defesa. Indefiro a tutela antecipada por esgotar, em parte, o próprio provimento jurisdicional, sem possibilidade de reversão. Cite-se por precatória, com as advertências legais. Int.
(27/07/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/07/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40570740-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2015 12:27
(24/07/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.15.40570748-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2015 12:29
(20/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(20/07/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/07/2015) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público.
(14/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/07/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/07/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR