Processo 1042339-81.2015.8.26.0114


10423398120158260114
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 334.992,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(15/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(13/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1774/1781

(30/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2020 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 1649, intimem-se às contrarrazões. Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(29/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante a certidão de fls. 1649, intimem-se às contrarrazões. Int.

(28/07/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(28/07/2020) OFICIO JUNTADO

(28/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(29/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(28/02/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70088151-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2020 16:48

(28/02/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(26/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70082737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2020 15:57

(26/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2287/2294

(31/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70035965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 15:49

(31/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70032485-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/01/2020 13:02

(30/01/2020) RAZOES DE APELACAO

(28/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0036/2020 Teor do ato: Aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP)

(21/01/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70015263-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/01/2020 11:24

(21/01/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70015347-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/01/2020 11:58

(21/01/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70015466-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/01/2020 12:42

(21/01/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(21/01/2020) RAZOES DE APELACAO

(09/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar: com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70637613-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 17:16

(19/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(12/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2135/2139

(10/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0411/2019 Teor do ato: Isto posto: 1) com relação aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por eles auferida na data do contrato; 2) com relação aos requeridos La Água Conde Água e Bebida Ltda ME e Laércio Bento , JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o salário mínimo vigente na época do contrato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; condeno ainda o requerido Laércio à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação. Com relação aos requeridos La Água e Laércio, proceda a Serventia ao cálculo da multa civil, para eventual desbloqueio do excedente. Os requeridos Aurélio e Carlos Eduardo deverão comprovar o valor que auferiam na data do contrato, para que se faça o mesmo procedimento de desbloqueio. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(09/12/2019) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Isto posto: 1) com relação aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por eles auferida na data do contrato; 2) com relação aos requeridos La Água Conde Água e Bebida Ltda ME e Laércio Bento , JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o salário mínimo vigente na época do contrato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; condeno ainda o requerido Laércio à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação. Com relação aos requeridos La Água e Laércio, proceda a Serventia ao cálculo da multa civil, para eventual desbloqueio do excedente. Os requeridos Aurélio e Carlos Eduardo deverão comprovar o valor que auferiam na data do contrato, para que se faça o mesmo procedimento de desbloqueio.

(27/08/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(26/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70410219-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 15:32

(26/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/08/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCAS.19.70375846-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/08/2019 16:36

(08/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70375957-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:54

(08/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/08/2019) ALEGACOES FINAIS

(24/07/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCAS.19.70344548-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/07/2019 12:06

(24/07/2019) ALEGACOES FINAIS

(22/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/07/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WCAS.19.70328450-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/07/2019 12:40

(16/07/2019) ALEGACOES FINAIS

(12/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2191/2200

(11/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2019 Teor do ato: Fls. 1365/1367: ciência às partes. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(10/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 1365/1367: ciência às partes.

(05/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70313852-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2019 14:23

(05/07/2019) MANIFESTACAO DO MP

(03/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/07/2019) MANDADO JUNTADO

(02/07/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Ata Audiência

(28/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/061736-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(28/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70298251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 14:33

(27/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70298733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 16:02

(27/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(27/06/2019) MANDADO JUNTADO

(27/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2025a2029

(24/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0199/2019 Teor do ato: Certidão de fls. 1336: indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária em favor do requerido Carlos Eduardo Guida Gaspar, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência. Sem prejuízo, tendo em vista a proximidade da audiência designada (02/07/2019), expeça-se o necessário à requisição das testemunhas arroladas às fls. 1307 por conta do juízo, sem prejuízo de posterior recolhimento dos valores pelo interessado. Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(24/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/058587-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(24/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certidão de fls. 1336: indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária em favor do requerido Carlos Eduardo Guida Gaspar, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de seu estado de hipossuficiência. Sem prejuízo, tendo em vista a proximidade da audiência designada (02/07/2019), expeça-se o necessário à requisição das testemunhas arroladas às fls. 1307 por conta do juízo, sem prejuízo de posterior recolhimento dos valores pelo interessado. Int.

(19/06/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(07/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2254

(30/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70246434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 08:41

(30/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70248643-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2019 17:27

(30/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2019 Teor do ato: Fls. 1328: ao MP para manifestação em relação ao pedido formulado às fls. 1322/1325. Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP)

(27/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1328: ao MP para manifestação em relação ao pedido formulado às fls. 1322/1325. Int.

(23/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70234228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 14:17

(23/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70232392-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2019 16:37

(22/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70226456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 15:47

(20/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 2223a2232

(15/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0153/2019 Teor do ato: Fls. 1301/1302: o pedido de desbloqueio do veículo não comporta acolhimento visto que, não obstante a sentença tenha sido anulada, houve o deferimento da liminar para a indisponibilidade de bens dos requeridos. O pedido só poderá ser acolhido caso haja o depósito em juízo, como exposto pelo MP (fls. 1317). Nesse sentido, manifeste-se o requerido Laércio bento. Sem prejuízo, requerida a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2019, às 13:30 horas. Para a intimação das testemunha já arroladas, não sendo essas servidores públicos, deverá ser observado o disposto no artigo 455, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(15/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(15/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/05/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 02/07/2019 Hora 13:30 Local: Bloco A - Sala 148 Situacão: Realizada

(14/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1301/1302: o pedido de desbloqueio do veículo não comporta acolhimento visto que, não obstante a sentença tenha sido anulada, houve o deferimento da liminar para a indisponibilidade de bens dos requeridos. O pedido só poderá ser acolhido caso haja o depósito em juízo, como exposto pelo MP (fls. 1317). Nesse sentido, manifeste-se o requerido Laércio bento. Sem prejuízo, requerida a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2019, às 13:30 horas. Para a intimação das testemunha já arroladas, não sendo essas servidores públicos, deverá ser observado o disposto no artigo 455, §1º do CPC. Intimem-se.

(10/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70200509-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2019 17:20

(06/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2031a2041

(23/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2019 Teor do ato: Fls. 1301/1305: inicialmente, ao MP para manifestação. Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(16/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1301/1305: inicialmente, ao MP para manifestação. Int.

(15/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70162043-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2019 18:19

(11/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70146489-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/04/2019 18:39

(03/04/2019) INDICACAO DE PROVAS

(02/04/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70140796-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2019 16:49

(02/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70140823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 16:56

(01/04/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70139640-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2019 12:37

(01/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(01/04/2019) INDICACAO DE PROVAS

(25/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2091a2098

(22/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre as provas a serem produzidas, justificando-as. Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(19/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre as provas a serem produzidas, justificando-as. Int.

(15/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 26/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Anularam a r. Sentença, remetendo-se os autos à Vara de Origem para que, após a devida instrução processual, nova Sentença seja proferida. V.u. Sustentou oralmente o Dr. Carlos Henrique Pinto. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Sidney Romano dos Reis

(16/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

(04/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A questão relativa à Câmara Municipal já foi analisada na decisão de fls. 865/866, ocasião em que se verificou que não haveria sua atuação no polo ativo). Acolho, pois, a manifestação ministerial de fls. 990/991. Ante o provimento do agravo de instrumento interposto, proceda-se à sua exclusão do polo passivo (fls. 1059).Certifique a Serventia se todos os demais requeridos foram citados e ofereceram contestações.Int.

(29/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/03/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 975/976: inicialmente, ao MP.Int.

(18/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/04/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/01/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/08/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(07/08/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70314393-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/08/2018 10:19

(02/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(01/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(01/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70307045-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/08/2018 18:09

(18/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2211a2221

(17/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2018 Teor do ato: Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP)

(16/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/07/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(16/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/07/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

(26/04/2018) RAZOES DE APELACAO

(26/04/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70160112-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/04/2018 16:42

(11/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(09/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 2197

(09/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70129436-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 17:56

(06/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2018 Teor do ato: Fls. 1117/1122: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, e acolho-os por verificar a omissão apontada.Ante os documentos de fls. 1121/1122, defiro ao correquerido Carlos Eduardo Guida Gaspar o benefício à gratuidade da justiça. Às partes contrárias para contrarrazões às apelações de fls. 1123/1129, 1130/1162 e 1163/1191.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de D. Público.Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP)

(04/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(04/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Fls. 1117/1122: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, e acolho-os por verificar a omissão apontada.Ante os documentos de fls. 1121/1122, defiro ao correquerido Carlos Eduardo Guida Gaspar o benefício à gratuidade da justiça. Às partes contrárias para contrarrazões às apelações de fls. 1123/1129, 1130/1162 e 1163/1191.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de D. Público.Int.

(22/02/2018) RAZOES DE APELACAO

(22/02/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70054975-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/02/2018 10:54

(22/02/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70056069-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/02/2018 16:08

(09/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70040116-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2018 17:42

(07/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(07/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCAS.18.70035385-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2018 16:42

(07/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4753

(26/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2018 Teor do ato: Isto posto: 1) com relação aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por eles auferida na data do contrato; 2) com relação aos requeridos La Água Conde Água e Bebida Ltda ME e Laércio Bento , JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o salário mínimo vigente na época do contrato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; condeno ainda o requerido Laércio à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação.Com relação aos requeridos La Água e Laércio, proceda a Serventia ao cálculo da multa civil, para eventual desbloqueio do excedente. Os requeridos Aurélio e Carlos Eduardo deverão comprovar o valor que auferiam na data do contrato, para que se faça o mesmo procedimento de desbloqueio. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP)

(22/01/2018) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Isto posto: 1) com relação aos requeridos Aurélio José Cláudio e Carlos Eduardo Guida Gaspar, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por eles auferida na data do contrato; 2) com relação aos requeridos La Água Conde Água e Bebida Ltda ME e Laércio Bento , JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o salário mínimo vigente na época do contrato e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; condeno ainda o requerido Laércio à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação.Com relação aos requeridos La Água e Laércio, proceda a Serventia ao cálculo da multa civil, para eventual desbloqueio do excedente. Os requeridos Aurélio e Carlos Eduardo deverão comprovar o valor que auferiam na data do contrato, para que se faça o mesmo procedimento de desbloqueio.

(14/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70319213-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2017 16:13

(13/09/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(08/09/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(28/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/08/2017) CONTESTACAO

(17/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70282001-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2017 17:39

(21/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70243715-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2017 14:36

(20/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(13/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1995

(06/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2017 Teor do ato: A questão relativa à Câmara Municipal já foi analisada na decisão de fls. 865/866, ocasião em que se verificou que não haveria sua atuação no polo ativo). Acolho, pois, a manifestação ministerial de fls. 990/991. Ante o provimento do agravo de instrumento interposto, proceda-se à sua exclusão do polo passivo (fls. 1059).Certifique a Serventia se todos os demais requeridos foram citados e ofereceram contestações.Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(05/07/2017) MERO EXPEDIENTE - A questão relativa à Câmara Municipal já foi analisada na decisão de fls. 865/866, ocasião em que se verificou que não haveria sua atuação no polo ativo). Acolho, pois, a manifestação ministerial de fls. 990/991. Ante o provimento do agravo de instrumento interposto, proceda-se à sua exclusão do polo passivo (fls. 1059).Certifique a Serventia se todos os demais requeridos foram citados e ofereceram contestações.Int.

(07/06/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(06/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/06/2017) MANDADO JUNTADO

(27/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70170134-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2017 17:30

(26/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(20/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70160829-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2017 19:14

(19/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/038744-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(10/04/2017) MANDADO JUNTADO

(30/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 2229

(29/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2017 Teor do ato: Fls. 975/976: inicialmente, ao MP.Int. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(29/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/03/2017) MERO EXPEDIENTE - Fls. 975/976: inicialmente, ao MP.Int.

(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70021711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:22

(31/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(28/11/2016) CONTESTACAO

(28/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70313265-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2016 15:20

(23/11/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(23/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70309155-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 23/11/2016 20:27

(21/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - no dia 08 de novembro dirigi-me à Avenida da Saudade, nº 1004, Ponte Preta, Campinas e, após as formalidades legais, CITEI o Sr. Aurélio José Cláudio, que de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé e exarou sua assinatura.

(16/11/2016) MANDADO JUNTADO

(10/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(10/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - no dia 03 de novembro dirigi-me à Rua Francisco Perotti, nº 271, Vila Paraíso e, após as formalidades legais, CITEI La Água Comércio de Água e Bebidas Ltda - Me na pessoa do Sr. Laércio Bento, que de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé e exarou sua assinatura.

(10/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me à Avenida da Saudade, nº 1004, Ponte Preta e, após as formalidades legais, CITEI a Câmara Municipal de Campinas na pessoa do Dr. Robert Wallace Anjos Santos, Procurador, que de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé e exarou sua assinatura.

(10/11/2016) MANDADO JUNTADO

(09/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(07/11/2016) CONTESTACAO

(07/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70291068-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2016 12:12

(24/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70277775-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2016 15:53

(19/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/102442-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/102444-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/102446-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/102452-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/10/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/102455-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1801

(14/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2016 Teor do ato: Embora algumas das defesas prévias apresentadas adentrem o mérito, este não é o momento oportuno para fazê-lo, pois por ora o que se faz é o mero juízo de admissibilidade da ação."O juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada" (STJ - 2ª Turma, AI 730.230-AgRg, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4.9.07, DJU 7.2.08).Não é o que ocorre no caso, em que os fatos descritos na inicial, em tese, constituem violação às normas da Lei 8.429/1992.O sócio da empresa requerida foi também incluído no pólo passivo, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/1992, porque é o responsável pelos atos de vontade da empresa; caso contrário, seria impossível a aplicação das penalidades de cunho pessoal (por exemplo, perda dos direitos políticos) ao particular que concorre para o ato de improbidade.O requerido Carlos Eduardo não foi incluído no pólo passivo somente por ser membro da Comissão de Licitação, mas por ser o responsável de fato por todas as compras realizadas na Câmara; consta da inicial o depoimento de dois outros membros da Comissão, que por sinal não integram o pólo passivo, atribuindo-lhe total responsabilidade sobre as compras realizadas (fls. 06/07).Assim, "Não se convencendo o magistrado acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve dar seguimento ao curso processual, não sendo necessário justificativa no caso, por constituir a marcha processual decorrência natural do ajuizamento da ação" (JTJ 305/345). Não ocorre a prescrição, pois o início do prazo prescricional se dá com o término do mandato do requerido Aurélio à frente da Câmara, o que ocorreu em 31/12/2010 (consultado em http://www.campinas.sp.leg.br/institucional/mesa-diretora), nos termos do artigo 23, I, da Lei 8.429/1992. A contagem da prescrição deve ser estendida aos demais requeridos, ou porque eram a ele subordinados, ou porque foram beneficiários dos atos em tese a ele atribuídos, de modo que eventual persecução na esfera administrativa somente poderia ter início após o término de seu mandato como presidente da Casa. Com relação à Câmara Municipal, a citação se fundamenta no artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/1992. Pela manifestação da Câmara (fls. 517/532), verifica-se que esta não atuará ao lado do pólo ativo, apenas se absterá de contestar o pedido (artigo 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965).Embora não seja pessoa jurídica, a Câmara dos Vereadores tem capacidade de estar em juízo na defesa de seus interesses institucionais.Nesse sentido: "As Assembléias Legislativas dos Estados têm capacidade para ser parte na defesa de seus 'interesses institucionais próprios e vinculados ao exercício de sua independência e funcionamento' (STJ - 1ª Turma, RMS 8.967-SP, rel. p. o ac. Min. José Delgado, j. 19.11.98, deram provimento, maioria, DJU 22.3.99, p. 54)" (NEGRÃO, Theotônio - "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", São Paulo, Saraiva, 39ª ed., p. 109).Isto posto, recebo a inicial. Citem-se para contestar no prazo legal. Advogados(s): Eunice Damaris Alves Pereira (OAB 130235/SP), Celso Antonio D´avila Arantes (OAB 159680/SP), Andressa Caetano de Melo (OAB 168397/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Luis Antonio Nascimento Silva (OAB 95136/SP), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB 292214/SP)

(13/10/2016) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Embora algumas das defesas prévias apresentadas adentrem o mérito, este não é o momento oportuno para fazê-lo, pois por ora o que se faz é o mero juízo de admissibilidade da ação."O juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada" (STJ - 2ª Turma, AI 730.230-AgRg, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4.9.07, DJU 7.2.08).Não é o que ocorre no caso, em que os fatos descritos na inicial, em tese, constituem violação às normas da Lei 8.429/1992.O sócio da empresa requerida foi também incluído no pólo passivo, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/1992, porque é o responsável pelos atos de vontade da empresa; caso contrário, seria impossível a aplicação das penalidades de cunho pessoal (por exemplo, perda dos direitos políticos) ao particular que concorre para o ato de improbidade.O requerido Carlos Eduardo não foi incluído no pólo passivo somente por ser membro da Comissão de Licitação, mas por ser o responsável de fato por todas as compras realizadas na Câmara; consta da inicial o depoimento de dois outros membros da Comissão, que por sinal não integram o pólo passivo, atribuindo-lhe total responsabilidade sobre as compras realizadas (fls. 06/07).Assim, "Não se convencendo o magistrado acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, deve dar seguimento ao curso processual, não sendo necessário justificativa no caso, por constituir a marcha processual decorrência natural do ajuizamento da ação" (JTJ 305/345). Não ocorre a prescrição, pois o início do prazo prescricional se dá com o término do mandato do requerido Aurélio à frente da Câmara, o que ocorreu em 31/12/2010 (consultado em http://www.campinas.sp.leg.br/institucional/mesa-diretora), nos termos do artigo 23, I, da Lei 8.429/1992. A contagem da prescrição deve ser estendida aos demais requeridos, ou porque eram a ele subordinados, ou porque foram beneficiários dos atos em tese a ele atribuídos, de modo que eventual persecução na esfera administrativa somente poderia ter início após o término de seu mandato como presidente da Casa. Com relação à Câmara Municipal, a citação se fundamenta no artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/1992. Pela manifestação da Câmara (fls. 517/532), verifica-se que esta não atuará ao lado do pólo ativo, apenas se absterá de contestar o pedido (artigo 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965).Embora não seja pessoa jurídica, a Câmara dos Vereadores tem capacidade de estar em juízo na defesa de seus interesses institucionais.Nesse sentido: "As Assembléias Legislativas dos Estados têm capacidade para ser parte na defesa de seus 'interesses institucionais próprios e vinculados ao exercício de sua independência e funcionamento' (STJ - 1ª Turma, RMS 8.967-SP, rel. p. o ac. Min. José Delgado, j. 19.11.98, deram provimento, maioria, DJU 22.3.99, p. 54)" (NEGRÃO, Theotônio - "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", São Paulo, Saraiva, 39ª ed., p. 109).Isto posto, recebo a inicial. Citem-se para contestar no prazo legal.

(11/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/10/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/09/2016) CONTESTACAO

(18/09/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70237280-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2016 20:25

(05/09/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(31/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(31/08/2016) MANDADO JUNTADO

(21/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/07/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 1027407-54.2016.8.26.0114 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

(20/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/069357-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/04/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/04/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70096632-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2016 15:06

(18/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/04/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/001189-2 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, à Rua Francisco Perotti, 271 - V. Paraíso e, lá sendo, no dia 18/01/16 NOTIFIQUEI/INTIMEI o(a) requerido(a) LA ÁGUA - COMÉRCIO DE ÁGUA E BEBIDAS LTDA- ME do inteiro teor na pessoa do Sr. Laércio Bento, li e entreguei-lhe a contrafé, tendo o(a) mesmo(a) ficado de tudo ciente e exarado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de janeiro de 2016. Número de Atos:01

(14/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/001192-2 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, à Av. Da Saudade, 1004 - Ponte Preta e, lá sendo, NOTIFIQUEI/INTIMEI o(a) requerido(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS do inteiro teor na pessoa do procurador, Dr. Fernando Schmidt, li e entreguei-lhe a contrafé, tendo o(a) mesmo(a) ficado de tudo ciente e exarado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 19 de janeiro de 2016. Número de Atos:01

(14/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/001187-6 dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, à Av. Da Saudade, 1004 - Ponte Preta e, lá sendo, NOTIFIQUEI/INTIMEI o(a) requerido(a) AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO do inteiro teor, li e entreguei-lhe a contrafé, tendo o(a) mesmo(a) ficado de tudo ciente e exarado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 20 de janeiro de 2016. Número de Atos:01

(14/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(14/04/2016) MANDADO JUNTADO

(18/03/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(18/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70061725-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 18/03/2016 15:22

(16/03/2016) CONTESTACAO

(16/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(16/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70058538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2016 10:24

(16/03/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70059320-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2016 16:11

(19/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(19/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70034516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 16:35

(11/02/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70024641-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2016 15:13

(10/02/2016) CONTESTACAO

(30/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70016282-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 29/01/2016 11:18

(29/01/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(27/01/2016) PETICOES DIVERSAS

(27/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70014073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 13:06

(15/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/01/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/01/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/001187-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/001188-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/001189-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/001190-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/001192-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/01/2016) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO

(12/01/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(12/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/01/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Há pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos. Idêntico pedido, deferido por este juízo no processo 1032954-12.2015.8.26.0114, foi revogado por força de agravo de instrumento. Por esse motivo, não foi deferida a liminar no processo 1039895-75.2015.8.26.0114. No entanto, a pluralidade de ações idênticas (além desta estão sendo despachadas duas outras na mesma data) torna mais improvável a manutenção do patrimônio dos requeridos e justifica a concessão da medida. É que os documentos juntados à inicial comprovam que houve um simulacro de licitação, envolvendo, em tese, falsificação da proposta de suposta licitante. Tais fatos se mostram suficientes, nesta fase de cognição sumária, para a indisponibilidade dos bens dos requeridos, com o objetivo de garantir eventual decisão condenatória. O montante de R$ 234.414,00 se refere ao valor das contratações, acrescido da multa civil equivalente ao dobro desse valor. Por tal motivo, defiro a liminar, para determinar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos Aurélio José Cláudio, Carlos Eduardo Guida Gaspar, La Água Conde Água e Bebida Ltda ME e Laércio Bento,. até o valor de R$ 234.414,00. Proceda-se via ARISP, RENAJUD e BACENJUD, observando que o excedente que eventualmente for bloqueado será posteriormente liberado. No mais, notifiquem-se para os fins do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992.

(18/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/12/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR