Processo 1041233-84.2015.8.26.0114


10412338420158260114
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 50.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(04/02/2021) BAIXA DEFINITIVA

(04/02/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(02/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.21.70040402-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 14:54

(02/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(26/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1770/1780

(04/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0395/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Gustavo Henrique Afonso Macedo (OAB 213832/SP), Lucíola Serrante Santos Gallo (OAB 220198/SP), Wilson Francisco Domingues (OAB 311352/SP), Luana Moisés Ferreira Maciel (OAB 321458/SP)

(02/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/09/2020) PROFERIDO DESPACHO - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int.

(24/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 24/06/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Marcelo Pelegrini, Wilson Francisco Domingues e Gustavo Macedo, e fez uso da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Osvaldo de Oliveira

(03/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70489776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 12:20

(03/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(26/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls.: 1082/1108. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

(20/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2018 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., Fábio Pagani e JONAS DONIZETTE FERREIRA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Não há condenação em sucumbência, por ser incompatível com a natureza da ação. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.  Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.  Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607). P.R.I. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP), Lucíola Serrante Santos Gallo (OAB 220198/SP), Wilson Francisco Domingues (OAB 311352/SP), Luana Moises Garcia Ferreira (OAB 321458/SP)

(19/06/2018) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., Fábio Pagani e JONAS DONIZETTE FERREIRA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Não há condenação em sucumbência, por ser incompatível com a natureza da ação. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.  Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.  Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607). P.R.I.

(06/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando a designação para atuação de juiz auxiliar a esta 1a Vara da Fazenda (DJE de 31/1/18), proceda-se à transferência destes autos ao MM. Juiz designado.Int.

(02/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ao MP.

(15/08/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ciência à primeira requerida IMA-Informática dos documentos juntados às fls. 822/867.Int.

(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/12/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/12/2015) PROFERIDO DESPACHO - Notifiquem-se o segundo e o terceiro requeridos, para os fins do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992.

(24/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(23/07/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(23/07/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70290647-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2018 16:58

(23/07/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70290854-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2018 17:27

(23/07/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70291238-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2018 19:55

(29/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1641a1648

(28/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Fls.: 1082/1108. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP), Lucíola Serrante Santos Gallo (OAB 220198/SP), Wilson Francisco Domingues (OAB 311352/SP), Luana Moises Garcia Ferreira (OAB 321458/SP)

(26/06/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls.: 1082/1108. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

(25/06/2018) RAZOES DE APELACAO

(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70248287-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2018 16:11

(21/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2090a2101

(20/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2018 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., Fábio Pagani e JONAS DONIZETTE FERREIRA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Não há condenação em sucumbência, por ser incompatível com a natureza da ação. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607). P.R.I. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP), Lucíola Serrante Santos Gallo (OAB 220198/SP), Wilson Francisco Domingues (OAB 311352/SP), Luana Moises Garcia Ferreira (OAB 321458/SP)

(19/06/2018) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., Fábio Pagani e JONAS DONIZETTE FERREIRA, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Não há condenação em sucumbência, por ser incompatível com a natureza da ação. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607). P.R.I.

(07/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(06/06/2018) MERO EXPEDIENTE - Considerando a designação para atuação de juiz auxiliar a esta 1a Vara da Fazenda (DJE de 31/1/18), proceda-se à transferência destes autos ao MM. Juiz designado.Int.

(10/04/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70129398-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 17:48

(02/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(02/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/03/2018) CONTESTACAO

(28/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70114517-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2018 18:46

(26/03/2018) CONTESTACAO

(26/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70109997-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2018 19:09

(08/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(08/03/2018) MANDADO JUNTADO

(02/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/03/2018) PEDIDO DE HABILITACAO

(01/03/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WCAS.18.70068472-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2018 17:19

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70068567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 17:39

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70068590-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 17:42

(28/02/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/017137-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(26/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70060474-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2018 14:16

(20/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - no dia 05 de fevereiro dirigi-me à Rua Bernardo de Souza Campos, nº 42, Ponte Preta e fui informada pela Dra. Rosa Alice Monteiro de Sousa que o Sr. Fábio Pagani não trabalha mais no local e que desconhece seu atual endereço.Diante do exposto DEIXEI DE CITAR o Sr. Fábio Pagani e devolvo o mandado para fins de direito.

(20/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - no dia 05 de fevereiro dirigi-me à Rua Bernardo de Souza Campos, nº 42, Ponte Preta e, após as formalidades legais, CITEI IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Campinas na pessoa da Dra. Rosa Alice Monteiro de Sousa, lendo-lhe o mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé, senha de acesso e exarou sua assinatura.

(19/02/2018) MANDADO JUNTADO

(01/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2398

(25/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(25/01/2018) MANDADO JUNTADO

(22/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/004159-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/004160-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/004161-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2018 Teor do ato: Por tal motivo, defiro a tutela provisória, somente para os fins requeridos nos itens "e" e "f" de fls. 30 - ou seja, para vedar qualquer nomeação de comissionados que aumente o número atualmente existente e para que a IMA apresente, em trinta dias, informações atualizadas dos ocupantes de cargos comissionados, nos termos constantes do quadro de fls. 30, esclarecendo ainda sobre a escolaridade de cada ocupante.Nesses termos, intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para contestar no prazo legal. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP)

(17/01/2018) CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPACAO DE TUTELA - Por tal motivo, defiro a tutela provisória, somente para os fins requeridos nos itens "e" e "f" de fls. 30 - ou seja, para vedar qualquer nomeação de comissionados que aumente o número atualmente existente e para que a IMA apresente, em trinta dias, informações atualizadas dos ocupantes de cargos comissionados, nos termos constantes do quadro de fls. 30, esclarecendo ainda sobre a escolaridade de cada ocupante.Nesses termos, intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para contestar no prazo legal.

(06/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70337364-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2017 15:40

(25/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2263

(22/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0299/2017 Teor do ato: Ao MP. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP)

(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/09/2017) MERO EXPEDIENTE - Ao MP.

(04/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70293837-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 16:00

(17/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2100

(16/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0254/2017 Teor do ato: Ciência à primeira requerida IMA-Informática dos documentos juntados às fls. 822/867.Int. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Rosa Alice Monteiro de Sousa (OAB 212342/SP)

(15/08/2017) MERO EXPEDIENTE - Ciência à primeira requerida IMA-Informática dos documentos juntados às fls. 822/867.Int.

(14/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70256216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 11:28

(12/07/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(28/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70211664-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2017 17:48

(27/06/2017) MANIFESTACAO DO MP

(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70096310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 11:09

(10/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(10/03/2017) MANDADO JUNTADO

(03/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/019551-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2017 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70028541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 14:41

(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70021939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 17:23

(31/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(09/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/12/2016) MANDADO JUNTADO

(09/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/101218-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2016

(01/06/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70126773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2016 18:08

(01/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70126783-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2016 18:12

(23/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(19/05/2016) MANDADO JUNTADO

(18/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/05/2016) MANDADO JUNTADO

(01/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/02/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/018095-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/02/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/018096-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/12/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.15.70264482-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2015 12:32

(15/12/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(15/12/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/12/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(11/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/12/2015) DESPACHO - Notifiquem-se o segundo e o terceiro requeridos, para os fins do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992.

(07/08/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00736897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 19:16

(06/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/08/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2628

(01/08/2018) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(31/07/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 30/07/2018 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2626

(31/07/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(30/07/2018) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 73 - 12ª Câmara de Direito Público Relator: 13132 - Osvaldo de Oliveira

(26/07/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(26/07/2018) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público

(24/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Campinas Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública