(16/03/2021) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
(16/03/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA
(16/03/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(21/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(18/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70078197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:13
(18/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(02/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1841/1846
(30/01/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(20/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/253: ante a ausência de interesse do Ministério Público em assumir o polo ativo da presente ação popular, e após publicados os editais referidos no art. 9º da Lei 4.717/65 (fls. 244 e 247), HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)
(19/01/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/01/2021) DESISTENCIA - Vistos. Fls. 251/253: ante a ausência de interesse do Ministério Público em assumir o polo ativo da presente ação popular, e após publicados os editais referidos no art. 9º da Lei 4.717/65 (fls. 244 e 247), HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I.C.
(19/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70002985-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/01/2021 15:17
(07/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/01/2021) MANIFESTACAO DO MP
(04/01/2021) DECURSO DE PRAZO - Decurso de prazo
(07/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(29/05/2020) EDITAL JUNTADO
(26/04/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1419/1428
(22/04/2020) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Prosseguimento do Feito - Ação Popular - Fazenda Pública
(17/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0148/2020 Teor do ato: istos. Recebo os embargos de declaração de fls. 234 e seguintes e os provejo para se reconhecer a nulidade da sentença lançada a fls. 229, determinando-se o prosseguimento da instrução e publicação dos editais, conforme art. 9º da Lei 4.717/65. Intime-se. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)
(16/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70169046-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2020 14:58
(16/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/04/2020) DECISAO - istos. Recebo os embargos de declaração de fls. 234 e seguintes e os provejo para se reconhecer a nulidade da sentença lançada a fls. 229, determinando-se o prosseguimento da instrução e publicação dos editais, conforme art. 9º da Lei 4.717/65. Intime-se.
(15/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70164027-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2020 11:11
(14/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(13/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/04/2020) PROCESSO DESARQUIVADO COM REABERTURA
(08/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/04/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(06/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1098/1114
(02/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 226, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)
(01/04/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO OUTRO FORO
(01/04/2020) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - conforme despacho de fls. 227 em 31/03/2020
(01/04/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Inicial - 3º Ofício da Fazenda Pública
(01/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/04/2020) DESISTENCIA - Vistos. Diante da manifestação de fls. 226, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.I.C.
(31/03/2020) PEDIDO DE DESISTENCIA ART 485 VIII DO CPC
(31/03/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(31/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.20.40432101-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 31/03/2020 11:08
(31/03/2020) DETERMINADA A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS - Competência foro regional - REDIST - Título Extra COM ATO
(31/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(31/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Conf desp de fls 227 Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes