(30/08/2021) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
(30/08/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA
(30/08/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(30/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 4003
(29/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por VALDIRENE RIBEIRO e outros contra o MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Intimados a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, bem como a comprovar o recolhimento da taxa referente à CPA e apresentar garantia, os embargantes permaneceram inertes. Ausente, portanto, pressuposto para desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. P.I. Advogados(s): Indiane de Castro Borges da Silva (OAB 325859/SP)
(07/05/2021) EXTINTOS OS EMBARGOS A EXECUCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO - Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por VALDIRENE RIBEIRO e outros contra o MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Intimados a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, bem como a comprovar o recolhimento da taxa referente à CPA e apresentar garantia, os embargantes permaneceram inertes. Ausente, portanto, pressuposto para desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. P.I.
(23/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
(28/11/2020) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Guarulhos. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM 2509/2019
(24/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 6436/6458
(23/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Caso haja pedido de gratuidade, comprove a parte que faz jus a tanto, com a juntada de seus três ultimos impostos de renda, holerite, carteira de trabalho; e faturas do cartão de credito. Caso não haja, comprove o embargante o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 4º, inc. I, §1º, da lei nº 11608/03, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.), bem como, em igual prazo, apresente cópia da petição inicial, CDAs dos autos da execução fiscal a que se referem estes embargos, e demonstre os pressupostos da oposição dos embargos, nos termos do artigo 16, da lei 6830/80, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Deverá o procurador do embargante comprovar o recolhimento da taxa referente à C.P.A., no prazo de cinco dias. Aponto ainda que é devida a garantia do juízo; vez que o art 914 do cpc é inaplicável nas execuções fiscais diante da especialidade do art 16 da lei 6830/90; e da ausência de revogação expressa. Neste sentido: RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE - Embargos à execução fiscal - Sentença extintiva - Inconformismo da empresa embargante. Ausência de garantia da execução fiscal - Exegese do art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80 - Exigência expresssa da garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal - Prevalecimento da Lei das Execuções Fiscais ao Código de Processo Civil, em razão de sua especialidade. Sentença extintiva - Hipótese da embargante intentar com nova ação - Possibilidade - Inteligência do artigo 486, do CPC/15, salvo o disposto no artigo 485, V, a extinção do processo não obsta a que a embargante intente de novo a ação. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu os embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15, mantida - Recurso da empresa embargante, improvido.(TJ-SP - AC: 00022698720118260596 SP 0002269-87.2011.8.26.0596, Relator: Marcelo L Theodósio, Data de Julgamento: 12/03/2019, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/03/2019) No mais, solicita-se aos ilustres patronos que ao peticionar, nomeiem a petição como emenda a inicial, ou oferecimento de bens em garantia; evitando o uso dos "nomes petições genéricas ou diversas"; vez que atrapalham na triagem e bom andamento dos feitos. Int. Advogados(s): Indiane de Castro Borges da Silva (OAB 325859/SP)
(24/06/2019) DETERMINADA A REGULARIZACAO DOS EMBARGOS A EXECUCAO E PAGAMENTO DAS TAXAS - Vistos. Caso haja pedido de gratuidade, comprove a parte que faz jus a tanto, com a juntada de seus três ultimos impostos de renda, holerite, carteira de trabalho; e faturas do cartão de credito. Caso não haja, comprove o embargante o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 4º, inc. I, §1º, da lei nº 11608/03, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.), bem como, em igual prazo, apresente cópia da petição inicial, CDAs dos autos da execução fiscal a que se referem estes embargos, e demonstre os pressupostos da oposição dos embargos, nos termos do artigo 16, da lei 6830/80, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Deverá o procurador do embargante comprovar o recolhimento da taxa referente à C.P.A., no prazo de cinco dias. Aponto ainda que é devida a garantia do juízo; vez que o art 914 do cpc é inaplicável nas execuções fiscais diante da especialidade do art 16 da lei 6830/90; e da ausência de revogação expressa. Neste sentido: RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE - Embargos à execução fiscal - Sentença extintiva - Inconformismo da empresa embargante. Ausência de garantia da execução fiscal - Exegese do art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80 - Exigência expresssa da garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal - Prevalecimento da Lei das Execuções Fiscais ao Código de Processo Civil, em razão de sua especialidade. Sentença extintiva - Hipótese da embargante intentar com nova ação - Possibilidade - Inteligência do artigo 486, do CPC/15, salvo o disposto no artigo 485, V, a extinção do processo não obsta a que a embargante intente de novo a ação. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu os embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15, mantida - Recurso da empresa embargante, improvido.(TJ-SP - AC: 00022698720118260596 SP 0002269-87.2011.8.26.0596, Relator: Marcelo L Theodósio, Data de Julgamento: 12/03/2019, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/03/2019) No mais, solicita-se aos ilustres patronos que ao peticionar, nomeiem a petição como emenda a inicial, ou oferecimento de bens em garantia; evitando o uso dos "nomes petições genéricas ou diversas"; vez que atrapalham na triagem e bom andamento dos feitos. Int.
(21/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/07/2017) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Por Conexão.