Processo 1023020-52.2016.8.26.0451


10230205220168260451
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(11/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(26/08/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 2912

(17/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0507/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.881: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 13 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(13/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/08/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.881: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 13 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(13/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70167703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 18:06

(12/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(13/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 2803

(08/07/2020) CONCEDIDA A DILACAO DE PRAZO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.868: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Piracicaba, 08 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(08/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0412/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.868: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Piracicaba, 08 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(07/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70133004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 09:21

(07/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que segue pelo Portal Eletrônico para intimação das Fazendas Públicas, nos termos dos Comunicados Conjuntos 508/2018 e 418/2020: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Transitada em julgado a sentença e expedidos os ofícios pertinentes, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 855/858: Ciência às partes. Intime-se. Piracicaba, 05 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(07/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(06/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3266

(02/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 855/858: Ciência às partes. Intime-se. Piracicaba, 05 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(02/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Transitada em julgado a sentença e expedidos os ofícios pertinentes, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(29/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(11/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 855/858: Ciência às partes. Intime-se. Piracicaba, 05 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(06/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/05/2020) OFICIO JUNTADO

(05/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/05/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Transitada em julgado a sentença e expedidos os ofícios pertinentes, arquivem-se os autos. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(11/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(30/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 2233

(27/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(27/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.828/831: Manifeste-se o MP, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 19 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(27/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 842: Defiro. Oficie-se ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba para que providencie o cancelamento da indisponibilidade do bem, conforme requerido a fls.828/831, ante a sentença homologatória do acordo. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 25 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(26/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(25/03/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 842: Defiro. Oficie-se ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba para que providencie o cancelamento da indisponibilidade do bem, conforme requerido a fls.828/831, ante a sentença homologatória do acordo. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 25 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(25/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70059765-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2020 11:26

(23/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(20/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/03/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls.828/831: Manifeste-se o MP, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos com urgência. Intime-se. Piracicaba, 19 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(19/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70057753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 17:40

(18/03/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2020) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(12/03/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(12/03/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(25/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(25/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0610/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 3059

(12/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0610/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Nesta data, proferi sentença nos autos em apenso (processo n° 1023016-15.2016), abrangendo a presente ação. Cumpra-se o lá determinado. Intime-se. Piracicaba, 09 de setembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(09/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/09/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Nesta data, proferi sentença nos autos em apenso (processo n° 1023016-15.2016), abrangendo a presente ação. Cumpra-se o lá determinado. Intime-se. Piracicaba, 09 de setembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(06/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70201099-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2019 21:10

(06/09/2019) MANIFESTACAO DO MP

(05/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70200020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 18:57

(05/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70200022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 19:04

(05/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(03/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(11/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3349

(04/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0440/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 828: DEFIRO. Havendo possibilidade de acordo, conforme manifestado pelo Ministério Público, para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 11 de setembro de 2019, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, e o Ministério Público pessoalmente, através do portal eletrônico. Observo que a questão atinente ao aceite ou não dos imóveis oferecidos como garantia do Juízo pela corré "Importadora Alvamar Comércio de Peças Para Autos Ltda." (762/771) será apreciada na oportunidade da audiência ora designada. Intime-se. Piracicaba, 01 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(02/07/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 828: DEFIRO. Havendo possibilidade de acordo, conforme manifestado pelo Ministério Público, para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 11 de setembro de 2019, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, e o Ministério Público pessoalmente, através do portal eletrônico. Observo que a questão atinente ao aceite ou não dos imóveis oferecidos como garantia do Juízo pela corré "Importadora Alvamar Comércio de Peças Para Autos Ltda." (762/771) será apreciada na oportunidade da audiência ora designada. Intime-se. Piracicaba, 01 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(01/07/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 11/09/2019 Hora 15:00 Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA 55 Situacão: Cancelada

(14/06/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(07/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3171

(06/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0376/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público a fls. 784, item "2". Após, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. Piracicaba, 31 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(03/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/05/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público a fls. 784, item "2". Após, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. Piracicaba, 31 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(30/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/05/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(29/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70114029-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2019 17:29

(29/05/2019) MANIFESTACAO DO MP

(24/05/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3584

(20/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0322/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 762/771: Manifeste-se o Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos com urgência. Fls. 774: Por ora, reporto-me à parte final da decisão de fls. 642/646. Intime-se. Piracicaba, 13 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(13/05/2019) DECISAO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Fls. 762/771: Manifeste-se o Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos com urgência. Fls. 774: Por ora, reporto-me à parte final da decisão de fls. 642/646. Intime-se. Piracicaba, 13 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(13/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70033696-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2019 21:01

(20/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(12/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 3307

(11/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843 Vistos. Ante os documentos apresentados pelo réu Marcelo Magro Maroun, aceito o imóvel como garantia parcial ao erário público até o valor de R$450.000,00. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para averbar a ordem indisponibilidade do bem. Quanto ao valor remanescente (R$235.000,00), manifeste-se o MP. Fls.725/727: diga o MP. Intime-se. Piracicaba, 22 de janeiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70023246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 18:21

(08/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(04/02/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/01/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/016843 Vistos. Ante os documentos apresentados pelo réu Marcelo Magro Maroun, aceito o imóvel como garantia parcial ao erário público até o valor de R$450.000,00. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para averbar a ordem indisponibilidade do bem. Quanto ao valor remanescente (R$235.000,00), manifeste-se o MP. Fls.725/727: diga o MP. Intime-se. Piracicaba, 22 de janeiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(10/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/08/2018) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.18.70172692-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/08/2018 03:10

(31/08/2018) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA

(17/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista ao Requerente para manifestar-se sobre Petição e Documentos de fls. 676/699, em 15 dias úteis.

(17/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(19/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(24/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70167207-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2018 16:56

(21/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3538

(20/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0558/2018 Teor do ato: Vista ao Requerente para manifestar-se sobre Petição e Documentos de fls. 676/699, em 15 dias úteis. Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(17/08/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Vista ao Requerente para manifestar-se sobre Petição e Documentos de fls. 676/699, em 15 dias úteis.

(17/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(15/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70158715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 18:15

(16/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(07/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 3022

(05/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0120/2018 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 656/658, 661/662 e 665/: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão.Reporto-me, no mais, à parte final da decisão de fls. 642/646.Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(27/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/02/2018) DECISAO - Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 656/658, 661/662 e 665/: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão.Reporto-me, no mais, à parte final da decisão de fls. 642/646.Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(30/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/01/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(18/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - os autos encontram-se suspensos nos termos da Decisão de fls. 642/646 aguardando decisão do E. STF no incidente de Repercussão Geral atrelado ao RE 852.475 tema 897.

(06/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0743/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2911

(31/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0743/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843Vistos.Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da empresa corré. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" ( artigo 3º da Lei 8429/92). Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Piracicaba, devido a sua condição de litisconsorte passivo necessário. É que, a decisão judicial, no caso de procedência do pedido, inexoravelmente afetará a esfera jurídica do ente público, haja vista à relação contratual havida entre as partes.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelo corréu Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favorável a processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério Público narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, tanto a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelo requerido em conluio com os demais requeridos como à prática de mero ato opinativo são matérias de mérito, que serão apreciadas em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afastar o requerido do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, porquanto presentes as condições da ação. É que o requerente demonstrou o binômio necessidade-adequação, ou seja, a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo. Os requeridos suscitaram em suas contestações a prejudicial de mérito relacionada à prescrição pretensão inicial.Na hipótese dos autos, observo que o pedido de condenação em ressarcimento ao erário dos réus decorre de conclusão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação o contrato e atos ordenadores de despesas em que envolvidos os réus. De tal modo, tenho que a prescrição do ressarcimento ao erário há de ser apreciada neste contexto.O tema n° 897 do E. STF versa sobre a prescrição do ressarcimento ao erário relacionado a ato de improbidade administrativa ("prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa") e, tendo sido admitida a repercussão geral, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos em território nacional que versem sobre o tema, admitindo-se a apreciação das questões urgentes, nos termos do artigo 1.035, § 5°, do Código de Processo Civil.Há precedentes deste e. Tribunal de Justiça procedendo a respectiva suspensão dos feitos enquanto não julgado o mérito dos recursos sob repercussão geral, como se vê:"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Repasse de verbas públicas municipais à Associação de Pais e Mestres de escola municipal. Sentença que determinou o ressarcimento dos valores repassados sem a prévia celebração de convênio entre o Município e a APM. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa que é objeto de Repercussão Geral, Tema 897, do Excelso Pretório. Observância da determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, exarada no RE nº 852.475/SP. PROCESSO SUSPENSO." (Apel. nº 0002651-52.2010.8.26.0358 TJSP. Relator: Des. JARBAS GOMES. Data do julgamento: 05/08/2017)"APELAÇÃO CÍVEL. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Ressarcimento ao erário. Suspensão do processamento de todas as demandas que tratem da questão 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa'. Determinação no bojo do RE 852.475-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. Repercussão geral reconhecida. Tese com a qual não concordo, definitivamente. Entretanto, julgado pelo STF no sistema de repercussão geral, será melhor a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso ou até que suplantado o prazo de um ano previsto no § 10 do art. 1.035 do CPC. Precedentes da C. Corte Bandeirante. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apel. nº 0000665-41.2010.8.26.0236 TJSP. Relator: Des. OSWALDO LUIZ PALU. Data do julgamento: 17/05/2017)"APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 852.475/SP REL. MIN. TEORI ZAVASCKI Determinada a suspensão de todas as demandas pendentes que tratem da 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa' no Recurso Extraordinário n. 852.475/SP, de rigor é a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso nobre ou até que ocorra a previsão do § 10 do art. 1.035 do CPC. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apelação 0000581-60.2011.8.26.0024 5ª Câmara de Direito Público TJSP. Relator: NOGUEIRA DIEFENTHALER. Data do julgamento: 06/02/2017)De rigor consignar que caso o e. STF incline seu entendimento pela prescritibilidade, tal matéria de ordem pública poderia então ser reconhecida de ofício por este Juízo em qualquer fase do processo, extinguindo-se a ação, hipótese esta amparada inclusive pelo artigo 17, § 11, da lei n° 8.429/92, sem prévia necessidade de recebimento da inicial para posterior apreciação.Enfim, por versar a presente demanda sobre o mesmo objeto do tema nº 897 do E. STF, há que se aguardar a derradeira decisão Colegiada a ser exarada pelo Plenário do e. STF acerca do tema n° 897, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo e determino o sobrestamento do feito até que se decida em incidente de Repercussão Geral, atrelado ao RE nº 852.475.Certifique a serventia a cada 180 dias sobre o julgamento definitivo daquele feito, abrindo-se nova conclusão em caso positivo. Intime-se.Piracicaba, 27 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB 132478/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(30/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/016843Vistos.Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da empresa corré. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" ( artigo 3º da Lei 8429/92). Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Piracicaba, devido a sua condição de litisconsorte passivo necessário. É que, a decisão judicial, no caso de procedência do pedido, inexoravelmente afetará a esfera jurídica do ente público, haja vista à relação contratual havida entre as partes.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelo corréu Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favorável a processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério Público narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, tanto a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelo requerido em conluio com os demais requeridos como à prática de mero ato opinativo são matérias de mérito, que serão apreciadas em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afastar o requerido do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, porquanto presentes as condições da ação. É que o requerente demonstrou o binômio necessidade-adequação, ou seja, a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo. Os requeridos suscitaram em suas contestações a prejudicial de mérito relacionada à prescrição pretensão inicial.Na hipótese dos autos, observo que o pedido de condenação em ressarcimento ao erário dos réus decorre de conclusão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação o contrato e atos ordenadores de despesas em que envolvidos os réus. De tal modo, tenho que a prescrição do ressarcimento ao erário há de ser apreciada neste contexto.O tema n° 897 do E. STF versa sobre a prescrição do ressarcimento ao erário relacionado a ato de improbidade administrativa ("prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa") e, tendo sido admitida a repercussão geral, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos em território nacional que versem sobre o tema, admitindo-se a apreciação das questões urgentes, nos termos do artigo 1.035, § 5°, do Código de Processo Civil.Há precedentes deste e. Tribunal de Justiça procedendo a respectiva suspensão dos feitos enquanto não julgado o mérito dos recursos sob repercussão geral, como se vê:"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Repasse de verbas públicas municipais à Associação de Pais e Mestres de escola municipal. Sentença que determinou o ressarcimento dos valores repassados sem a prévia celebração de convênio entre o Município e a APM. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa que é objeto de Repercussão Geral, Tema 897, do Excelso Pretório. Observância da determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, exarada no RE nº 852.475/SP. PROCESSO SUSPENSO." (Apel. nº 0002651-52.2010.8.26.0358 TJSP. Relator: Des. JARBAS GOMES. Data do julgamento: 05/08/2017)"APELAÇÃO CÍVEL. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Ressarcimento ao erário. Suspensão do processamento de todas as demandas que tratem da questão 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa'. Determinação no bojo do RE 852.475-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. Repercussão geral reconhecida. Tese com a qual não concordo, definitivamente. Entretanto, julgado pelo STF no sistema de repercussão geral, será melhor a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso ou até que suplantado o prazo de um ano previsto no § 10 do art. 1.035 do CPC. Precedentes da C. Corte Bandeirante. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apel. nº 0000665-41.2010.8.26.0236 TJSP. Relator: Des. OSWALDO LUIZ PALU. Data do julgamento: 17/05/2017)"APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 852.475/SP REL. MIN. TEORI ZAVASCKI Determinada a suspensão de todas as demandas pendentes que tratem da 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa' no Recurso Extraordinário n. 852.475/SP, de rigor é a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso nobre ou até que ocorra a previsão do § 10 do art. 1.035 do CPC. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apelação 0000581-60.2011.8.26.0024 5ª Câmara de Direito Público TJSP. Relator: NOGUEIRA DIEFENTHALER. Data do julgamento: 06/02/2017)De rigor consignar que caso o e. STF incline seu entendimento pela prescritibilidade, tal matéria de ordem pública poderia então ser reconhecida de ofício por este Juízo em qualquer fase do processo, extinguindo-se a ação, hipótese esta amparada inclusive pelo artigo 17, § 11, da lei n° 8.429/92, sem prévia necessidade de recebimento da inicial para posterior apreciação.Enfim, por versar a presente demanda sobre o mesmo objeto do tema nº 897 do E. STF, há que se aguardar a derradeira decisão Colegiada a ser exarada pelo Plenário do e. STF acerca do tema n° 897, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo e determino o sobrestamento do feito até que se decida em incidente de Repercussão Geral, atrelado ao RE nº 852.475.Certifique a serventia a cada 180 dias sobre o julgamento definitivo daquele feito, abrindo-se nova conclusão em caso positivo. Intime-se.Piracicaba, 27 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(03/10/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(03/10/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/10/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70171134-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2017 13:03

(02/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(26/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70166557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 20:06

(22/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - são tempestivas as Contestações: fls. 272/341 da Prefeitura do Município de Piracicaba; fls. 342/365 de Barjas Negri; fls. 366/531 de Marcelo M. Maroun; fls. 538/547 de Antonio F. Faganello; e fls. 554/585 de Importadora Alvamar Com. de Peças para Autos Ltda

(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70111374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 16:40

(12/07/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(11/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(22/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(22/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70098249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 18:17

(15/06/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70093892-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2017 22:03

(14/06/2017) CONTESTACAO

(30/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 3917

(29/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843Vistos.Nesta data, proferi decisão nos autos n° 1023016-15.2016 determinando a reunião de feitos.Corrija-se o cadastro de parte referente ao polo ativo da ação junto ao sistema.Após, prossiga-se naqueles autos.Intime-se. Piracicaba, 13 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(29/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 229: Defiro o pedido formulado no item "b" da manifestação ministerial. Providencie-se o necessário.Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 213/216.Intime-se. Piracicaba, 24 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(29/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 235/249: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 11 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(23/05/2017) CONTESTACAO

(23/05/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70078038-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2017 15:27

(23/05/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70078112-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2017 16:00

(19/05/2017) CONTESTACAO

(19/05/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70076089-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2017 14:24

(12/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 235/249: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 11 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(10/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/05/2017) MANDADO JUNTADO

(27/04/2017) MANIFESTACAO DO MP

(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70062320-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2017 09:13

(26/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - 1) o Ministério Público ficou ciente da decisão de fls. 213/216 em 10/04/2017 em sua manifestação às fls. 229; e 2) a referida decisão veio para estes autos por traslado de cópia dos autos de Ação Civil de Improbidade Administrativa 1023016-15.2016.8.26.0451, onde o Ministério Público foi intimado em 04/04/2017 às fls. 235.

(26/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/04/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/016843Vistos.Fls. 229: Defiro o pedido formulado no item "b" da manifestação ministerial. Providencie-se o necessário.Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 213/216.Intime-se. Piracicaba, 24 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(24/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/04/2017) MANIFESTACAO DO MP

(10/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70052465-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2017 13:01

(06/04/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - traslado para estes autos, conforme segue adiante, da Decisão de fls. 226/229 do Processo nº 1023016-15.2016.8.26.0451 de Ação de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário.

(04/04/2017) DECISAO DIGITALIZADA

(04/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(04/04/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(04/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/015094-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/015095-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/015096-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(04/04/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/015097-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(24/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70005472-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2017 15:08

(23/01/2017) MANIFESTACAO DO MP

(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70004414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 17:56

(19/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(19/01/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 1023016-15.2016.8.26.0451 - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário

(19/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - apensamento destes autos nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa 1023016-15.2016.8.26.0451

(15/12/2016) OFICIO JUNTADO

(15/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/12/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/016843Vistos.Nesta data, proferi decisão nos autos n° 1023016-15.2016 determinando a reunião de feitos.Corrija-se o cadastro de parte referente ao polo ativo da ação junto ao sistema.Após, prossiga-se naqueles autos.Intime-se. Piracicaba, 13 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(09/12/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(09/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO