(27/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/07/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(06/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2845
(05/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2021 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silencio, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 03 de maio de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(04/05/2021) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silencio, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 03 de maio de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(04/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(04/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(15/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3505
(15/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(15/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0057/2021 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Em complemento à sentença retro, CANCELO a audiência designada. Libere-se a pauta. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(11/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/02/2021) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Em complemento à sentença retro, CANCELO a audiência designada. Libere-se a pauta. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 11 de fevereiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(11/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4707
(20/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2021 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Cuida-se de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, Milton Sérgio Bissoli, Francisco Rogério Vidal e Silva, Wander Viana Santos, Maira Pessini de Oliveira Martins, Patrícia Romano, da empresa Estre Ambiental S/A e do Município de Piracicaba por diversas irregularidades ocorridas na licitação n° 102/2006, modalidade Pregão, tendo como vencedora a corré Estre Ambiental S/A para prestação de serviços de destinação final de resíduos sóilidos domiciliares e comerciais gerados no Município em aterro sanitário/industrial, conforme depreende-se da inicial. Regularmente citados, os réus apresentaram defesas prévias. A fls. 4203/4208 o Ministério Público informou a realização de Termo de Ajustamento de Conduta com os requeridos, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. De rigor o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público para homologação do acordo entabulado entre as partes. De fato, à vista da forma como os atos irregulares apontados na presente ação ocorreram, com as punições e orientações pelo Tribunal de Contas, houve o esgotamento da punição pela conduta reprovada. Ademais, ausente qualquer prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito, com a conclusão da obra contrata, a aplicação das penalidades, o ressarcimento aos cofres públicos dos referidos valores consubstanciaria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Fixou-se, portanto, que o descumprimento da TAC implicará em ato de improbidade administrativa. Ainda, estipulou-se que a partir da assinatura do TAC não será admitida alegação de ausência de má-fé ou dolo dos responsáveis pela prática dos atos em desconformidades com as cláusulas estabelecidas, bem como fixada multa de R$10.000,00 a título pessoal em caso de descumprimento. Assim, não havendo prova de má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de rigor a homologação do acordo, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que prevê tal atribuição ao parquet inclusive na presente hipótese. Pelo exposto, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta de fls. 782/787, em sua totalidade, para que surta seus efeitos jurídicos e legais bem como JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC e do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85. P.I. Piracicaba, 23 de novembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(30/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/11/2020) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Cuida-se de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, Milton Sérgio Bissoli, Francisco Rogério Vidal e Silva, Wander Viana Santos, Maira Pessini de Oliveira Martins, Patrícia Romano, da empresa Estre Ambiental S/A e do Município de Piracicaba por diversas irregularidades ocorridas na licitação n° 102/2006, modalidade Pregão, tendo como vencedora a corré Estre Ambiental S/A para prestação de serviços de destinação final de resíduos sóilidos domiciliares e comerciais gerados no Município em aterro sanitário/industrial, conforme depreende-se da inicial. Regularmente citados, os réus apresentaram defesas prévias. A fls. 4203/4208 o Ministério Público informou a realização de Termo de Ajustamento de Conduta com os requeridos, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. De rigor o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público para homologação do acordo entabulado entre as partes. De fato, à vista da forma como os atos irregulares apontados na presente ação ocorreram, com as punições e orientações pelo Tribunal de Contas, houve o esgotamento da punição pela conduta reprovada. Ademais, ausente qualquer prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito, com a conclusão da obra contrata, a aplicação das penalidades, o ressarcimento aos cofres públicos dos referidos valores consubstanciaria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Fixou-se, portanto, que o descumprimento da TAC implicará em ato de improbidade administrativa. Ainda, estipulou-se que a partir da assinatura do TAC não será admitida alegação de ausência de má-fé ou dolo dos responsáveis pela prática dos atos em desconformidades com as cláusulas estabelecidas, bem como fixada multa de R$10.000,00 a título pessoal em caso de descumprimento. Assim, não havendo prova de má-fé, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de rigor a homologação do acordo, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público que prevê tal atribuição ao parquet inclusive na presente hipótese. Pelo exposto, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta de fls. 782/787, em sua totalidade, para que surta seus efeitos jurídicos e legais bem como JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC e do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85. P.I. Piracicaba, 23 de novembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(19/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70255860-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2020 19:05
(17/11/2020) MANIFESTACAO DO MP
(21/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0639/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 3023
(21/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(21/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0639/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4196: Anote-se e observe-se. Aguarde-se, no mais, a vinda dos endereços eletrônicos faltantes (Promotor de Justiça; requerido Francisco e requerido Rogério). Intime-se. Piracicaba, 13 de outubro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(15/10/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4196: Anote-se e observe-se. Aguarde-se, no mais, a vinda dos endereços eletrônicos faltantes (Promotor de Justiça; requerido Francisco e requerido Rogério). Intime-se. Piracicaba, 13 de outubro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(13/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70206659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 17:56
(23/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(22/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2958
(21/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0578/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4176/4177, 4181/4182, 4185/4186 e 4187/4188: Anote-se e observe-se. O réu Wander informa ser portador de deficiência visual e requer orientação sobre a realização da audiência virtual designada. Anoto não haver óbice à sua participação na aludida audiência, por se tratar de simples audiência conciliatória, devendo o mesmo, no momento do ingresso, manter o áudio, microfone e webcam de seu dispositivo ligados. Havendo qualquer impedimento, ressalto que o mesmo poderá ser apresentado por seu advogado, através do link de ingresso enviado ao patrono, oportunidade em que os mesmos deverão acertar previamente em qual local físico irão se encontrar para participação conjunta da audiência virtual. Não sendo possível, ainda, sua participação em audiência, o mesmo poderá fazer-se representado por seu advogado. Aguarde-se no mais, a vinda dos endereços eletrônicos restantes. Intime-se. Piracicaba, 17 de setembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(18/09/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4176/4177, 4181/4182, 4185/4186 e 4187/4188: Anote-se e observe-se. O réu Wander informa ser portador de deficiência visual e requer orientação sobre a realização da audiência virtual designada. Anoto não haver óbice à sua participação na aludida audiência, por se tratar de simples audiência conciliatória, devendo o mesmo, no momento do ingresso, manter o áudio, microfone e webcam de seu dispositivo ligados. Havendo qualquer impedimento, ressalto que o mesmo poderá ser apresentado por seu advogado, através do link de ingresso enviado ao patrono, oportunidade em que os mesmos deverão acertar previamente em qual local físico irão se encontrar para participação conjunta da audiência virtual. Não sendo possível, ainda, sua participação em audiência, o mesmo poderá fazer-se representado por seu advogado. Aguarde-se no mais, a vinda dos endereços eletrônicos restantes. Intime-se. Piracicaba, 17 de setembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(18/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(18/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70198672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 15:53
(15/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70198969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 18:16
(15/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(10/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70194803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 19:13
(10/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(04/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2597
(04/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70190127-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2020 15:31
(04/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0544/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e designo audiência de de tentativa de conciliação para o dia 24 de FEVEREIRO de 2021, às 15:15 horas e: 1.) Nos termos do Comunicado 264/2020, ante as restrições de acesso aos prédios do fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. Os advogados e as partes receberão e-mail com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados. Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. 2.) Em 05 (cinco) dias úteis as partes deverão indicar todos os endereços eletrônicos e os telefones das pessoas para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual. Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link. 3.) Caberá ao advogado informar às partes ser normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação e, nesse período, deverão aguardar no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(02/09/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e designo audiência de de tentativa de conciliação para o dia 24 de FEVEREIRO de 2021, às 15:15 horas e: 1.) Nos termos do Comunicado 264/2020, ante as restrições de acesso aos prédios do fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. Os advogados e as partes receberão e-mail com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados. Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso. 2.) Em 05 (cinco) dias úteis as partes deverão indicar todos os endereços eletrônicos e os telefones das pessoas para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual. Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link. 3.) Caberá ao advogado informar às partes ser normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação e, nesse período, deverão aguardar no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 02 de setembro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(18/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 2912
(17/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0507/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4161/4162: Anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se fls.4155. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(31/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2829
(22/07/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4161/4162: Anote-se e observe-se. No mais, cumpra-se fls.4155. Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(22/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(22/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0451/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público Advogados(s): Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP), Raphaela Galdi Bissoli (OAB 379256/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP)
(21/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70146045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 16:40
(21/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/07/2020) PETICOES DIVERSAS
(17/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(29/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(18/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2586
(15/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0295/2020 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls.4153: Defiro. Aguarde-se o retorno dos trabalhos para designação da data. Intime-se. Piracicaba, 14 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(14/05/2020) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls.4153: Defiro. Aguarde-se o retorno dos trabalhos para designação da data. Intime-se. Piracicaba, 14 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(14/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(14/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70085877-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2020 15:07
(11/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/05/2020) MANIFESTACAO DO MP
(07/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70082864-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2020 18:17
(06/05/2020) CONTESTACAO
(31/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(27/02/2020) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(10/10/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(26/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(17/09/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Rito Comum - Tutela Antecipada-Cautelar - Fazenda Pública - NOVO CPC
(03/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(29/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(19/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 3045
(18/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0401/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls.4069: Defiro. Cite-se como requerido. Intime-se. Piracicaba, 17 de junho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(18/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(18/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/06/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls.4069: Defiro. Cite-se como requerido. Intime-se. Piracicaba, 17 de junho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70126682-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2019 12:26
(13/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(20/05/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(15/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 3156
(14/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0295/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre o retorno da carta precatória cumprida negativa juntada as fls. 4056/4062. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(09/05/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(09/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre o retorno da carta precatória cumprida negativa juntada as fls. 4056/4062.
(09/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(17/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 2992
(16/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0230/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4035/4048: ciência às partes. Intime-se. Piracicaba, 09 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(10/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/04/2019) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 4035/4048: ciência às partes. Intime-se. Piracicaba, 09 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(04/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/02/2019) OFICIO JUNTADO
(13/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/10/2018) MANDADO JUNTADO
(02/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027702-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(12/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre documento novo juntado as fls. 1305/1306.
(26/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(08/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência à parte interessada do ofício juntado as fls. 1230.
(30/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(25/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ao requerente dos documentos novos de fls. 1208/1214 e 1215/1217 e certidão de fls. 1218.
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(17/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(17/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/03/2017) PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE SISBAJUD
(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/12/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/12/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/08/2018) CONTESTACAO
(02/08/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70147804-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2018 10:57
(02/08/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70148262-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2018 14:59
(01/08/2018) CONTESTACAO
(01/08/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70147529-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2018 17:57
(01/08/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70147538-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2018 18:04
(18/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3877
(17/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0467/2018 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 1580/1594: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(13/07/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/07/2018) MANDADO JUNTADO
(12/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/07/2018) DECISAO - Ordem nº 2016/006041 Vistos. Fls. 1580/1594: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(11/07/2018) MANDADO JUNTADO
(11/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/07/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC
(10/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70128091-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/07/2018 10:09
(26/06/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/06/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027702-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/06/2018 Local: Oficial de justiça - Luciane De Campos Silva
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027699-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027704-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027703-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027700-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/06/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/027705-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(14/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2736
(12/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0370/2018 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1543: Anote-se.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri (Prefeito de Piracicaba 01/01/2005 a 31/12/2012 e 01/01/2016 até o presente), Francisco Rogério Vidal e Silva, Milton Sérgio Bissoli, Wander Viana Santos, Maíra Pessini de Oliveira Martins, Patrícia Romano e Estre Ambiental S/A, alegando, em síntese, que foi celebrado entre o Município de Piracicaba e a corré Estre Ambiental S/A, referente ao edital de licitação n. 102/2006, na modalidade Pregão Presencial, contratação para execução de serviços de destinação final de resíduos sólidos do Município de Piracicaba. Afirma que houve sete termos aditivos do referido contrato. Sustentou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a referida licitação e seu contrato, aditamentos e atos ordenadores de despesas. Por essa razão entendeu que os réus praticaram atos de improbidade administrativa, ensejando a aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/1992. Requereu, em sede tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal, e, subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.A decisão de fls. 515/516 determinou a reunião do presente feito ao processo nº 1022080-87.2016.O requerimento de tutela antecipada foi indeferido a fls. 520/253. Desta decisão o requerente interpôs agravo de instrumento, tendo o e. Tribunal de Justiça antecipado os efeitos da tutela recursal (fls. 562/570), mas, ao final, negou provimento ao recurso, determinando a cassação da indisponibilidade (fls. 1370/1375).Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.O réu Francisco Rogério Vidal e Silva apresentou defesa prévia alegando que mais empresas retiraram o edital a tempo de participar da visita técnica; que houve habilitação da empresa Estre Ambiental S/A mesmo não sendo a melhor oferta porque o primeiro classificado não tinha capacidade técnica para prestar o serviço; que a empresa Estre Ambiental S/A requereu nos aditivos a correção monetária e que se considerada a atualização em conjunto ao aumento do montante de lixo produzido, o aumento do valor do contrato se justifica. Requereu a rejeição da ação por não haver dano ao erário, dolo ou má-fé (fls. 687/719).O réu Barjas Negri alegou em sua defesa, em sede de preliminar, a inépcia da petição inicial e a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a Agentes Políticos, porquanto há ordenamento jurídico específico para apuração da responsabilidade dos agentes políticos, ou seja, o Decreto-Lei nº 201/67. No mérito, sustentou a ausência de dolo e dano ao erário, postulando pela rejeição da ação (fls. 807/847).O corréu Milton Sérgio Bissoli apresentou defesa prévia a fls. 851/877. Alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, por ser procurador geral do município à época dos fatos impugnados, e a ocorrência de prescrição. No mérito sustentou a carência da ação por falta de nexo de causalidade entre o ato e o dano imputado, requerendo a rejeição da ação.A requerida Estre Ambiental S/A apresentou defesa prévia alegando a ausência de dano ao erário e dolo da requerida. Requereu a rejeição da inicial (fls. 1174/1193).As corrés Maíra Martins de Oliveira Pessini e Patrícia Romano Medeiros apresentaram a defesa preliminar a fls. 1238/1249. Preliminarmente, alegaram ilegitimidade de parte, por terem atuado como equipe de apoio do pregoeiro, não participando de qualquer ato decisório no referido pregão. Sustentou a ausência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa e, por fim, a rejeição da ação.O Ministério Público apresentou impugnação às defesas prévias (fls. 1321/1351).Passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos.Para análise da questão da prescrição da pretensão inicial, se ela se configurou ou não, imprescindível a dilação probatória, de modo a aferir se os requeridos intencionalmente burlaram o sistema de licitação e se dada as características das contratações, elas poderiam ser consideradas de trato sucessivo, e ainda, o exato termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Assim, tratando-se a prescrição de matéria relacionada ao mérito, com ele será dirimida.Conquanto a questão relacionada à inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos seja objeto de repercussão geral perante o STF (Tema 576). Certo é que o Pretório Excelso não determinou a suspensão das ações em andamento, condição imprescindível para a suspensão deste feito. Respeitando entendimento em contrário, entendo que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos agentes políticos, no caso dos autos, o prefeito desta urbe e o secretário municipal; não obstante, tal posicionamento possa ser revisto, após a definição da matéria pelo STF. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva nesse sentido. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (artigo 3º da Lei 8429/92). Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelo corréu Milton Sérgio Bissoli.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou o corréu, na condição de Procurador Geral do Município, como emissor de pareceres vinculativos favoráveis ao processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo com a teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Neste mesmo sentido resolve-se a questão da ilegitimidade passiva alegada pelas corrés Patrícia e Maíra e as alegações de ausência de dolo ou má-fé formuladas pelos demais requeridos.Assim, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afastá-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo. Ante o exposto, considerando que nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa, rejeitadas as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos, por estarem presentes as condições da ação, por consequência RECEBO A INICIAL, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92 e, a final, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. Piracicaba, 04 de junho de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP)
(12/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/06/2018) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1543: Anote-se.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri (Prefeito de Piracicaba 01/01/2005 a 31/12/2012 e 01/01/2016 até o presente), Francisco Rogério Vidal e Silva, Milton Sérgio Bissoli, Wander Viana Santos, Maíra Pessini de Oliveira Martins, Patrícia Romano e Estre Ambiental S/A, alegando, em síntese, que foi celebrado entre o Município de Piracicaba e a corré Estre Ambiental S/A, referente ao edital de licitação n. 102/2006, na modalidade Pregão Presencial, contratação para execução de serviços de destinação final de resíduos sólidos do Município de Piracicaba. Afirma que houve sete termos aditivos do referido contrato. Sustentou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a referida licitação e seu contrato, aditamentos e atos ordenadores de despesas. Por essa razão entendeu que os réus praticaram atos de improbidade administrativa, ensejando a aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/1992. Requereu, em sede tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal, e, subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.A decisão de fls. 515/516 determinou a reunião do presente feito ao processo nº 1022080-87.2016.O requerimento de tutela antecipada foi indeferido a fls. 520/253. Desta decisão o requerente interpôs agravo de instrumento, tendo o e. Tribunal de Justiça antecipado os efeitos da tutela recursal (fls. 562/570), mas, ao final, negou provimento ao recurso, determinando a cassação da indisponibilidade (fls. 1370/1375).Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.O réu Francisco Rogério Vidal e Silva apresentou defesa prévia alegando que mais empresas retiraram o edital a tempo de participar da visita técnica; que houve habilitação da empresa Estre Ambiental S/A mesmo não sendo a melhor oferta porque o primeiro classificado não tinha capacidade técnica para prestar o serviço; que a empresa Estre Ambiental S/A requereu nos aditivos a correção monetária e que se considerada a atualização em conjunto ao aumento do montante de lixo produzido, o aumento do valor do contrato se justifica. Requereu a rejeição da ação por não haver dano ao erário, dolo ou má-fé (fls. 687/719).O réu Barjas Negri alegou em sua defesa, em sede de preliminar, a inépcia da petição inicial e a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a Agentes Políticos, porquanto há ordenamento jurídico específico para apuração da responsabilidade dos agentes políticos, ou seja, o Decreto-Lei nº 201/67. No mérito, sustentou a ausência de dolo e dano ao erário, postulando pela rejeição da ação (fls. 807/847).O corréu Milton Sérgio Bissoli apresentou defesa prévia a fls. 851/877. Alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, por ser procurador geral do município à época dos fatos impugnados, e a ocorrência de prescrição. No mérito sustentou a carência da ação por falta de nexo de causalidade entre o ato e o dano imputado, requerendo a rejeição da ação.A requerida Estre Ambiental S/A apresentou defesa prévia alegando a ausência de dano ao erário e dolo da requerida. Requereu a rejeição da inicial (fls. 1174/1193).As corrés Maíra Martins de Oliveira Pessini e Patrícia Romano Medeiros apresentaram a defesa preliminar a fls. 1238/1249. Preliminarmente, alegaram ilegitimidade de parte, por terem atuado como equipe de apoio do pregoeiro, não participando de qualquer ato decisório no referido pregão. Sustentou a ausência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa e, por fim, a rejeição da ação.O Ministério Público apresentou impugnação às defesas prévias (fls. 1321/1351).Passo a análise das preliminares arguidas pelos requeridos.Para análise da questão da prescrição da pretensão inicial, se ela se configurou ou não, imprescindível a dilação probatória, de modo a aferir se os requeridos intencionalmente burlaram o sistema de licitação e se dada as características das contratações, elas poderiam ser consideradas de trato sucessivo, e ainda, o exato termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Assim, tratando-se a prescrição de matéria relacionada ao mérito, com ele será dirimida.Conquanto a questão relacionada à inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos seja objeto de repercussão geral perante o STF (Tema 576). Certo é que o Pretório Excelso não determinou a suspensão das ações em andamento, condição imprescindível para a suspensão deste feito. Respeitando entendimento em contrário, entendo que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos agentes políticos, no caso dos autos, o prefeito desta urbe e o secretário municipal; não obstante, tal posicionamento possa ser revisto, após a definição da matéria pelo STF. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva nesse sentido. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (artigo 3º da Lei 8429/92). Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelo corréu Milton Sérgio Bissoli.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou o corréu, na condição de Procurador Geral do Município, como emissor de pareceres vinculativos favoráveis ao processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo com a teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Neste mesmo sentido resolve-se a questão da ilegitimidade passiva alegada pelas corrés Patrícia e Maíra e as alegações de ausência de dolo ou má-fé formuladas pelos demais requeridos.Assim, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afastá-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo. Ante o exposto, considerando que nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa, rejeitadas as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos, por estarem presentes as condições da ação, por consequência RECEBO A INICIAL, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92 e, a final, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Intime-se. Piracicaba, 04 de junho de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(02/05/2018) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(02/05/2018) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.18.70078512-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/05/2018 15:24
(26/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO
(25/11/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(10/11/2017) MANIFESTACAO DO MP
(10/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(03/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/07/2017) MANIFESTACAO DO MP
(06/07/2017) MANIFESTACAO DO MP
(26/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(19/06/2017) PETICOES DIVERSAS
(12/06/2017) MANIFESTACAO DO MP
(31/05/2017) MANIFESTACAO DO MP
(11/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(09/05/2017) MANIFESTACAO DO MP
(26/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(18/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(18/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(06/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(31/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(29/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(21/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(17/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(17/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(07/03/2017) CONTESTACAO
(06/03/2017) MANIFESTACAO DO MP
(03/03/2017) PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE BACENJUD
(23/02/2017) MANIFESTACAO DO MP
(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(26/01/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC
(28/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/12/2016) OFICIO JUNTADO
(05/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/12/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Determino a reunião do feito n° 1022080-87.2016 para julgamento conjunto com esta ação, a fim de evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do artigo 55, § 3°, do Código de Processo Civil, até porque melhor analisando os autos, verifico que o autor formula pedido de indisponibilidade de bens dos réus em ambas as ações, com fulcro nos mesmos fundamentos e em valores idênticos, havendo risco de repetição de ordem de bloqueio judicial.Sem prejuízo, corrija-se o cadastro de parte referente ao polo ativo da ação junto ao sistema.Providencie-se, pois e, após, abra-se nova conclusão nestes autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.Intime-se. Piracicaba, 13 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(13/12/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 1022080-87.2016.8.26.0451 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Indenização por Dano Material
(15/12/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(15/12/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/12/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo requerente, objetivando a indisponibilidade de bens dos réus, uma vez que não se vislumbra nos autos os requisitos indispensáveis à concessão medida, como a probabilidade do direito invocado e risco ao resultado útil do processo, nos termos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil.Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades no edital de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública.Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória.A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda.Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar o certame sobre a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município em aterro sanitário.Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente quase uma década, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2006 e contrato celebrado em 24 de abril de 2007, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora.Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais.Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas.Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de tutela provisória não se mostram presentes nos autos.Assim, não se justificando, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e em atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de tutela provisória de urgência.Notifiquem os réus para oferecerem manifestação por escrito instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme previstos no § 7º, do artigo 17, da Lei 8.429/92.Int. Piracicaba, 15 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(19/12/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/12/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/12/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(26/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70007277-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 26/01/2017 11:38
(27/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 22:03
(01/02/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 527/546: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 30 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(02/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Determino a reunião do feito n° 1022080-87.2016 para julgamento conjunto com esta ação, a fim de evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do artigo 55, § 3°, do Código de Processo Civil, até porque melhor analisando os autos, verifico que o autor formula pedido de indisponibilidade de bens dos réus em ambas as ações, com fulcro nos mesmos fundamentos e em valores idênticos, havendo risco de repetição de ordem de bloqueio judicial.Sem prejuízo, corrija-se o cadastro de parte referente ao polo ativo da ação junto ao sistema.Providencie-se, pois e, após, abra-se nova conclusão nestes autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.Intime-se. Piracicaba, 13 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(03/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo requerente, objetivando a indisponibilidade de bens dos réus, uma vez que não se vislumbra nos autos os requisitos indispensáveis à concessão medida, como a probabilidade do direito invocado e risco ao resultado útil do processo, nos termos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil.Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades no edital de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública.Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória.A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda.Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar o certame sobre a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município em aterro sanitário.Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente quase uma década, posto que o edital de licitação em análise foi publicado no ano de 2006 e contrato celebrado em 24 de abril de 2007, o que, por si só, afasta o alegado perigo da demora.Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais.Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas.Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de tutela provisória não se mostram presentes nos autos.Assim, não se justificando, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e em atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de tutela provisória de urgência.Notifiquem os réus para oferecerem manifestação por escrito instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme previstos no § 7º, do artigo 17, da Lei 8.429/92.Int. Piracicaba, 15 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(03/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0081/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 527/546: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo.Intime-se. Piracicaba, 30 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(06/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 3177
(09/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/02/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 562/570: Ciência às partes. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal determinando a indisponibilidade dos bens dos réus, procedendo-se ao bloqueio de seus bens nos patamares fixados na aludida decisão.Intime-se. Piracicaba, 09 de fevereiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(10/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005958-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005960-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005961-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005957-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005956-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/005909-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 562/570: Ciência às partes. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal determinando a indisponibilidade dos bens dos réus, procedendo-se ao bloqueio de seus bens nos patamares fixados na aludida decisão.Intime-se. Piracicaba, 09 de fevereiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(13/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2838
(14/02/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(15/02/2017) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(15/02/2017) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(16/02/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação - Lei de Registros Públicos
(16/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/02/2017) MANDADO JUNTADO
(22/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de notificação, conforme certidões de fls. 646 e 647.
(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(22/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70024296-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2017 08:31
(23/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(23/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre o resultado negativo dos mandados de notificação, conforme certidões de fls. 646 e 647. Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 2836
(02/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/03/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls.652: notifique-se como requerido. Intime-se.Piracicaba, 02 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(03/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70027998-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 03/03/2017 10:17
(03/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls.652: notifique-se como requerido. Intime-se.Piracicaba, 02 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP)
(03/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(03/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 3044
(07/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70029273-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2017 18:57
(07/03/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70029946-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2017 14:59
(08/03/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Antes de me manifestar sobre o pedido formulado a fls. 664/665, certifique a serventia acerca do julgamento do agravo de instrumento e, após, tornem os autos conclusos com urgência.Intime-se. Piracicaba, 07 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(10/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0156/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Antes de me manifestar sobre o pedido formulado a fls. 664/665, certifique a serventia acerca do julgamento do agravo de instrumento e, após, tornem os autos conclusos com urgência.Intime-se. Piracicaba, 07 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Fernanda Bazanelli Bini (OAB 262510/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(10/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(13/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 3133
(17/03/2017) OFICIO JUNTADO
(17/03/2017) ATO ORDINATORIO - Ciência ao requerente do ofício da JUCESP juntada as fls. 746/802.
(17/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70037403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 14:52
(17/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70037407-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2017 14:54
(20/03/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(21/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2017 Teor do ato: Ciência ao requerente do ofício da JUCESP juntada as fls. 746/802. Advogados(s): Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Fernanda Bazanelli Bini (OAB 262510/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(21/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70039072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 10:43
(21/03/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Não obstante as manifestações do peticionário de fls. 664/667 evidenciem o caráter alimentar da verba bloqueada, para evitar-se prejuízos às partes, bem como tendo em vista que foi o e. Tribunal que determinou a ordem de bloqueio, determino remetam-se os autos à 9ª Câmara de Direito Público, para manifestação do i. Relator acerca do pedido de desbloqueio formulado pela parte, visando evitar ainda alegação de descumprimento de ordem superior.Após, tornem os autos conclusos com urgência para cumprimento do decidido.Intime-se. Piracicaba, 20 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(22/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 4089
(22/03/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(24/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0197/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Não obstante as manifestações do peticionário de fls. 664/667 evidenciem o caráter alimentar da verba bloqueada, para evitar-se prejuízos às partes, bem como tendo em vista que foi o e. Tribunal que determinou a ordem de bloqueio, determino remetam-se os autos à 9ª Câmara de Direito Público, para manifestação do i. Relator acerca do pedido de desbloqueio formulado pela parte, visando evitar ainda alegação de descumprimento de ordem superior.Após, tornem os autos conclusos com urgência para cumprimento do decidido.Intime-se. Piracicaba, 20 de março de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(27/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3109
(28/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(28/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70045057-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2017 14:45
(31/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70046563-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2017 11:12
(03/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/04/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(03/04/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(05/04/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.O requerente opos recurso de correição parcial com pedido de antecipação da tutela recursal, visando, em síntese, que permanecem os autos nestes juízo e determinar que o requerimento de desbloqueio de bens seja dirigido ao Exmo. Dr. Desembargador Relator do recurso de agravo de instrumento.Com razão o requerente, porquanto na decisão recorrida (fls.882/883) houve erro material, vez que onde se lê: "remetam-se os autos", o correto é: remeta-se o pedido de desbloqueio, permanecendo cópia nos autos.Assim sendo, exercendo juízo de retratação, determino que seja remetido o pedido de desbloqueio de bens e documentos (fls.664/680) ao Excelentíssimo Doutor Desembargador Oswaldo Luiz Palu, Relator dos recurso de agravo de instrumento nº 2009341-26-2017-8-26-0000 (fls.562/570), para analise do pedido, permanecendo cópia nos autos.Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Correição Parcial, encaminhando o teor desta decisão.No mais, prossiga-se o feito, dando-se vista dos autos ao Ministério Publico, para que se manifeste sobre os documentos de fls.909/911.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(05/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(05/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70050263-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2017 08:40
(07/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.O requerente opos recurso de correição parcial com pedido de antecipação da tutela recursal, visando, em síntese, que permanecem os autos nestes juízo e determinar que o requerimento de desbloqueio de bens seja dirigido ao Exmo. Dr. Desembargador Relator do recurso de agravo de instrumento.Com razão o requerente, porquanto na decisão recorrida (fls.882/883) houve erro material, vez que onde se lê: "remetam-se os autos", o correto é: remeta-se o pedido de desbloqueio, permanecendo cópia nos autos.Assim sendo, exercendo juízo de retratação, determino que seja remetido o pedido de desbloqueio de bens e documentos (fls.664/680) ao Excelentíssimo Doutor Desembargador Oswaldo Luiz Palu, Relator dos recurso de agravo de instrumento nº 2009341-26-2017-8-26-0000 (fls.562/570), para analise do pedido, permanecendo cópia nos autos.Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Correição Parcial, encaminhando o teor desta decisão.No mais, prossiga-se o feito, dando-se vista dos autos ao Ministério Publico, para que se manifeste sobre os documentos de fls.909/911.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(07/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/04/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(07/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 3062
(11/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/04/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Defiro os pedidos dos itens 2 e 3 de fls.916, oficiando-se.Intime-se. Piracicaba, 10 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(12/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/04/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(17/04/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(17/04/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Defiro os pedidos dos itens 2 e 3 de fls.916, oficiando-se.Intime-se. Piracicaba, 10 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(18/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70057088-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2017 12:52
(18/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70057167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 14:09
(19/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 2799
(24/04/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(24/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/04/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 939/941: Tendo em vista que a ordem de bloqueio foi expedida pelo e. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento ainda em trâmite, o pedido deve ser lá formulado.Fls. 1077/1078: Ciência às partes. Cumpra-se. a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, procedendo-se ao desbloqueio da conta bancária indicada.Intime-se. Piracicaba, 24 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(26/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 939/941: Tendo em vista que a ordem de bloqueio foi expedida pelo e. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento ainda em trâmite, o pedido deve ser lá formulado.Fls. 1077/1078: Ciência às partes. Cumpra-se. a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, procedendo-se ao desbloqueio da conta bancária indicada.Intime-se. Piracicaba, 24 de abril de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(26/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70061737-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2017 14:06
(26/04/2017) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento à determinação retro, expeço oficio a instituição financeira apontada, para o respectivo desbloqueio, salientando que não foi possível cumprir a medida eletronicamente, pois o sistema BacenJud não faz distinção das contas atingidas pelo bloqueio.
(26/04/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(27/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 2921
(28/04/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Torno sem efeito o termo de conclusão de fls.1094/1095.Fls.1085, item "2": atenda-se.Fls.1090/192: cumpra-se a decisão com urgência, expedindo-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(03/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/05/2017) PETICAO JUNTADA
(03/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, procedi a retirada do bloqueio de transferência do Renajud dos veículos indicados, conforme comprovante que segue.
(03/05/2017) OFICIO JUNTADO
(04/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/019669-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(04/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/019663-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(09/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0297/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Torno sem efeito o termo de conclusão de fls.1094/1095.Fls.1085, item "2": atenda-se.Fls.1090/192: cumpra-se a decisão com urgência, expedindo-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(09/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(09/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70069198-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2017 13:47
(10/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(10/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2696
(11/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70070837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 10:43
(11/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1170/1171: Ciência às partes. Cumpra-se com urgência.No mais, defiro pedido formulado no item "2" de fls. 938, providenciando-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 10 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(12/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(16/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1170/1171: Ciência às partes. Cumpra-se com urgência.No mais, defiro pedido formulado no item "2" de fls. 938, providenciando-se o necessário.Intime-se. Piracicaba, 10 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(17/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 2522
(19/05/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(23/05/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(25/05/2017) OFICIO JUNTADO
(25/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/05/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ciência ao requerente dos documentos novos de fls. 1208/1214 e 1215/1217 e certidão de fls. 1218.
(26/05/2017) MANDADO JUNTADO
(26/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - O
(30/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ciência ao requerente dos documentos novos de fls. 1208/1214 e 1215/1217 e certidão de fls. 1218. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(30/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3705
(31/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70083588-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2017 13:12
(08/06/2017) OFICIO JUNTADO
(08/06/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Ciência à parte interessada do ofício juntado as fls. 1230.
(12/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2017 Teor do ato: Ciência à parte interessada do ofício juntado as fls. 1230. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(12/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70091620-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2017 13:37
(14/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 4339
(19/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70094804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 15:27
(21/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/06/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Sobre a defesa apresentada a fls. 1238/1249, manifeste-se o Ministério Público autor. Fls. 1250/1251: Anote-se.Sem prejuízo, atenda-se a cota do Ministério Público (fls. 1229).Intime-se. Piracicaba, 21 de junho de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(26/06/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(26/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70099994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 16:25
(27/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0415/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Sobre a defesa apresentada a fls. 1238/1249, manifeste-se o Ministério Público autor. Fls. 1250/1251: Anote-se.Sem prejuízo, atenda-se a cota do Ministério Público (fls. 1229).Intime-se. Piracicaba, 21 de junho de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(27/06/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/06/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre documento novo juntado as fls. 1305/1306.
(28/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 3013
(28/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0421/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre documento novo juntado as fls. 1305/1306. Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3056
(05/07/2017) MANDADO JUNTADO
(05/07/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(05/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70108262-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2017 15:08
(07/07/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70109890-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2017 10:58
(26/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/07/2017) OFICIO JUNTADO
(03/08/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(09/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/08/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(02/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1359/1364: Ciência às partes.Defiro o pedido de vista formulado pelo Ministério Público do documento referido a fls. 1315. Providencie-se o necessário.Após, aguarde-se manifestação do Representante Ministerial pelo prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 29 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(03/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0668/2017 Teor do ato: Em cumprimento à determinação retro, expeço oficio a instituição financeira apontada, para o respectivo desbloqueio, salientando que não foi possível cumprir a medida eletronicamente, pois o sistema BacenJud não faz distinção das contas atingidas pelo bloqueio. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(03/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0668/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1359/1364: Ciência às partes.Defiro o pedido de vista formulado pelo Ministério Público do documento referido a fls. 1315. Providencie-se o necessário.Após, aguarde-se manifestação do Representante Ministerial pelo prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 29 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(03/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70171268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 14:35
(04/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0668/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3353
(04/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Ante o noticiado a fls. 1368/1375, certifique a serventia acerca do julgamento do agravo, bem como se houve o trânsito em julgado da r. Decisão.Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1365 e, após, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 05 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(10/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0697/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Ante o noticiado a fls. 1368/1375, certifique a serventia acerca do julgamento do agravo, bem como se houve o trânsito em julgado da r. Decisão.Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1365 e, após, tornem os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 05 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(11/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0697/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 3134
(18/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/10/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(18/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70181493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2017 15:57
(20/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1368/1369: Ante o certificado a fls. 1.381, indefiro por ora o pedido.Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, certificando-se nos autos na oportunidade e abrindo-se nova conclusão com urgência.Regularizados os autos, tornem conclusos para prolatação de decisão quanto ao recebimento da inicial.Intime-se. Piracicaba, 25 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(26/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0741/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1368/1369: Ante o certificado a fls. 1.381, indefiro por ora o pedido.Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, certificando-se nos autos na oportunidade e abrindo-se nova conclusão com urgência.Regularizados os autos, tornem conclusos para prolatação de decisão quanto ao recebimento da inicial.Intime-se. Piracicaba, 25 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(30/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0741/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 3030
(09/11/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/11/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1402/1407: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão, certificando-se nos autos na oportunidade e, após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 09 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(10/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70197362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 12:22
(10/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70197380-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2017 12:53
(10/11/2017) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 1.451), proceda-se ao desbloqueio dos bens dos réus com urgência.Intime-se. Piracicaba, 10 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(10/11/2017) OFICIO JUNTADO
(14/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0773/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1402/1407: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão, certificando-se nos autos na oportunidade e, após, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 09 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(14/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0773/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 1.451), proceda-se ao desbloqueio dos bens dos réus com urgência.Intime-se. Piracicaba, 10 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(14/11/2017) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(14/11/2017) OFICIO JUNTADO
(14/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0773/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3122
(15/01/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(19/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/01/2018) DECISAO - Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1491/1523: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pelo e. Tribunal negando provimento ao recurso, e decisões correlatas, procedendo-se ao desbloqueio de bens com urgência, com o que já concordou o Representante Ministerial a fls. 1451. Após, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 1394.Intime-se.Piracicaba, 19 de janeiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(23/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Ordem nº 2016/006041Vistos.Fls. 1491/1523: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pelo e. Tribunal negando provimento ao recurso, e decisões correlatas, procedendo-se ao desbloqueio de bens com urgência, com o que já concordou o Representante Ministerial a fls. 1451. Após, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 1394.Intime-se.Piracicaba, 19 de janeiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Claudio Bini (OAB 52887/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Mario Henrique de Barros Dorna (OAB 315746/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mario Rossi Barone (OAB 203962/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP)
(23/01/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/01/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 4611
(19/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO