Processo 1021523-32.2016.8.26.0506


10215233220168260506
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: RIBEIRAO PRETO
  • Foro: FORO DE RIBEIRAO PRETO
  • Vara: VARA DO SETOR DE EXECUCOES FISCAIS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 100,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(05/08/2019) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(05/08/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(15/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(24/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Dar vista à parte embargada para ciência da r. Sentença de fls. 13.

(27/06/2016) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - a pedido da parte

(13/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA VARA MESMO FORO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Vara do Setor de Execuções Fiscais

(08/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Apresentação de embargos sem garantia

(08/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/08/2016) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - SENTENCA RESUMIDA - Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos e JULGO EXTINTO o presente, sem resolução do mérito, com base no artigo 16, §1º da Lei nº 6.830/80 cc artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicáveis aqui subsidiariamente, prosseguindo-se nos autos da execução fiscal.Certifique-se sobre esta decisão nos autos da execução fiscal.Oportunamente, arquivem-se os autos.

(05/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0597/2016 Teor do ato: Isto posto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos e JULGO EXTINTO o presente, sem resolução do mérito, com base no artigo 16, §1º da Lei nº 6.830/80 cc artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicáveis aqui subsidiariamente, prosseguindo-se nos autos da execução fiscal.Certifique-se sobre esta decisão nos autos da execução fiscal.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP)

(06/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0597/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 289/290

(24/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA

(24/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Dar vista à parte embargada para ciência da r. Sentença de fls. 13.

(24/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/11/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato