Processo 1020046-91.2017.8.26.0100


10200469120178260100
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(12/05/2020) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(12/05/2020) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 11/05/2020

(16/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/03/2020

(04/03/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(04/03/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDcl no AREsp 1596083; num_registro: 2019/0297519-5

(04/03/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/03/2020 Petição Nº 31652/2020 - EDcl

(03/03/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(03/03/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0031652 - EDcl no AREsp 1596083 - Publicação prevista para 04/03/2020

(03/03/2020) EMBARGOS - Embargos de Declaração de JOICE CRISTINA HASSELMANN Não-acolhidos

(17/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

(17/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 17/02/2020

(13/02/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 06/02/2020 e término em 12/02/2020 o prazo para LUIZA DE AGUIRRE NASSIF apresentar resposta à petição n. 31652/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 229.

(05/02/2020) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 05/02/2020 Petição Nº 31652/2020 -

(05/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(04/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(03/02/2020) EDCL - protocolo: 0031652/2020; data_processamento: 03/02/2020; peticionario: JOICE CRISTINA HASSELMANN

(03/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 31652/2020. Publicação prevista para 05/02/2020)

(03/02/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 31652/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 03/02/2020

(03/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 31652/2020 (Juntada automática)

(26/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 26/12/2019

(16/12/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1596083; num_registro: 2019/0297519-5

(16/12/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(16/12/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/12/2019

(13/12/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(13/12/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/12/2019

(13/12/2019) CONHECO - Conheço do agravo de JOICE CRISTINA HASSELMANN para não conhecer do Recurso Especial

(11/12/2019) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA

(11/12/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD

(20/11/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

(20/11/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(16/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 669558/2019

(16/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER

(11/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 669558/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 11/10/2019

(11/10/2019) PROC - protocolo: 0669558/2019; data_processamento: 16/10/2019; peticionario: JOICE CRISTINA HASSELMANN

(11/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 669558/2019 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)

(09/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(09/10/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(02/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(08/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 89/105: Ciência do recurso de apelação interposto por Joice Cristina Hasselmann, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.

(18/05/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 49/62: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos.Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos.

(23/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se a parte demandada (Joice Cristina Hasselmann) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.

(10/09/2021) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0037477-19.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença

(20/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/11/2020) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE

(29/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 51 a 70

(24/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 245). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Gustavo Bonini Guedes (OAB 439254/SP)

(23/09/2020) ATO ORDINATORIO - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 245). O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente.

(08/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Recebimento dos autos do TJ

(01/09/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(11/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.19.41582943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 16:28

(11/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(21/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(29/08/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40992655-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/08/2017 20:16

(29/08/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(09/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 121 a 151

(08/08/2017) ATO ORDINATORIO - Fls. 89/105: Ciência do recurso de apelação interposto por Joice Cristina Hasselmann, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado.

(08/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2017 Teor do ato: Fls. 89/105: Ciência do recurso de apelação interposto por Joice Cristina Hasselmann, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Adib Abdouni (OAB 262082/SP)

(07/08/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40879216-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/08/2017 10:20

(07/08/2017) RAZOES DE APELACAO

(18/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 249 a 275

(17/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 77/80. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Adib Abdouni (OAB 262082/SP)

(13/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 77/80. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se.

(11/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WJMJ.17.40749385-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2017 11:48

(10/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(30/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 169 a 192

(29/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0224/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de presente ação ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. Pelo princípio da causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Adib Abdouni (OAB 262082/SP)

(28/06/2017) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de presente ação ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. Pelo princípio da causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.

(22/06/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(15/06/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40640632-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2017 11:25

(14/06/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(29/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40556826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 13:55

(26/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 279 a 304

(22/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2017 Teor do ato: Fls. 49/62: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos.Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP), Adib Abdouni (OAB 262082/SP)

(18/05/2017) ATO ORDINATORIO - Fls. 49/62: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos.Regularize(m) o(a)(s) requerido(a)(s) sua representação processual, recolhendo a taxa previdenciária da OAB referente aos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento de seus patronos.

(11/05/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WJMJ.17.40483424-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2017 18:19

(10/05/2017) CONTESTACAO

(17/04/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR617532945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Joice Cristina Hasselmann Diligência : 06/04/2017

(24/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 150 a 172

(24/03/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(23/03/2017) DECISAO - Vistos.Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se a parte demandada (Joice Cristina Hasselmann) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.

(23/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se a parte demandada (Joice Cristina Hasselmann) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Caio Eduardo de Aguirre (OAB 146555/SP)

(17/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/03/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(19/12/2017) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Embargos de Declaração

(19/12/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1701010211-2 Embargos de Declaração

(06/12/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 05/12/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2482

(04/12/2017) PRAZO

(04/12/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(02/12/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000928107, com 6 folhas.

(01/12/2017) JULGADO VIRTUALMENTE - Negaram provimento ao recurso. V. U.

(01/12/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO - JULGAMENTO VIRTUAL

(27/11/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto

(27/11/2017) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO

(02/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/09/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2441

(28/09/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - FRANCISCO LOUREIRO

(27/09/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara de Direito Privado Relator: 11432 - Francisco Loureiro

(27/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/09/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2438

(22/09/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1

(22/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA OUTRA SECAO - Motivo: . Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1

(22/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(21/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Central Cível Vara de origem: 4ª Vara Cível