(05/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(25/05/2021) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - Vistos. Processo em ordem. Pagamento informado. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução. Extinção de rigor. Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em cinco dias, pena de inscrição, se existentes. Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes. Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação. Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso. Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 24 de maio de 2021.
(25/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/05/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(13/05/2021) PEDIDO DE EXTINCAO - OBRIGACAO SATISFEITA ART 924 II DO CPC - Nº Protocolo: WFAC.21.70104560-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/05/2021 14:10
(13/05/2021) PEDIDO DE EXTINCAO ART 924 II DO CPC
(21/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(11/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(05/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(25/03/2021) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR.
(25/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/10/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR199760299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Valter de Oliveira Diligência : 23/10/2020
(13/10/2020) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
(23/11/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 13 de novembro de 2018.
(06/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/08/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(11/07/2018) CDA - valor: R$ 4.096,44; valor atualizado: R$ 4.096,44; data de atualizacao: 11/07/2018; situacao: Ativa