Processo 1017111-20.2020.8.26.0053


10171112020208260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: São Paulo
  • Foro: Foro Central Cível
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: REMETIDO A OUTRO FORO TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 10.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70275685-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2022 13:44

(09/05/2022) MANIFESTACAO DO MP

(05/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465

(11/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Estabelece a Lei nº 4.717/65: Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Desse modo, providencie a Serventia a publicação dos editais para o fim de assegurar que qualquer cidadão assuma o polo ativo. Abra-se vista ao MP para mesma finalidade. Intime(m)-se. Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(10/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/03/2022) DECISAO - Vistos. Estabelece a Lei nº 4.717/65: Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Desse modo, providencie a Serventia a publicação dos editais para o fim de assegurar que qualquer cidadão assuma o polo ativo. Abra-se vista ao MP para mesma finalidade. Intime(m)-se.

(03/02/2022) AR NEGATIVO JUNTADO - DESCONHECIDO - Juntada de AR : AR325479016TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Caio Miranda Carneiro

(14/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427

(13/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(12/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425

(12/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/01/2022) DECISAO - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int.

(12/01/2022) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias

(11/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(11/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70007395-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2022 20:52

(11/01/2022) MANIFESTACAO DO MP

(10/01/2022) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão decurso de prazo AUTOR

(10/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/01/2022) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público.

(10/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1355-1403

(05/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor da certidão do oficial de justiça (fls. 676). Informe a parte autora o endereço para citação do atual secretário Municipal de Cultura. Prazo 05 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(04/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/08/2021) DECISAO - Vistos. Ciência ao autor da certidão do oficial de justiça (fls. 676). Informe a parte autora o endereço para citação do atual secretário Municipal de Cultura. Prazo 05 dias. Intime(m)-se.

(02/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(02/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/07/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2021/040029-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus

(12/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1654-1741

(04/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 666: diante das sucessivas mudanças no Plano São Paulo desde a primeira tentativa de citação, o mandado deverá ser expedido para ser cumprido no endereço da Secretaria Municipal da Cultura (rua Líbero Badaró, 346/350). Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(01/06/2021) TERMO EXPEDIDO - Consulta (genérica)

(01/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/06/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 666: diante das sucessivas mudanças no Plano São Paulo desde a primeira tentativa de citação, o mandado deverá ser expedido para ser cumprido no endereço da Secretaria Municipal da Cultura (rua Líbero Badaró, 346/350).

(18/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1166-1235

(15/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. CAIO MIRANDA CARNEIRO propôs ação popular em face de HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com o intuito de suspender, enquanto vigentes o estado de calamidade pública e/ou estado de emergência, os editais do "Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC); a "1ª Edição de Apoio aos Blocos de Carnaval de Rua"; "Programa Municipal de Fomento ao Teatro"; "Programa Municipal de Fomento à Dança"; "Prêmio Zé Renato"; "4ª Edição de Apoio à Criação Artística Linguagem Música"; "1ª Edição de Apoio à Cultura Negra"; e "1ª Edição de Premiação de Espaços Culturais Independentes que Realizam Atividades Culturais na Cidade de São Paulo". Sustentou que o Município passa por dificuldades econômicas e financeiras, sendo os eventos que pretende suspender incompatíveis com o isolamento social e a queda de arrecadação de tributos. Requereu a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a suspensão imediata dos editais, considerando o risco de prejuízo ao erário. O Município de São Paulo apresentou manifestação às fls. 609/613 informando que os editais impugnados já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020, não havendo risco de prejuízo à Fazenda Pública. Às fls. 625/634 o Município contestou o feito arguindo, preliminarmente, inadequação da via eleita e, no mérito, repetiu os termos da manifestação anterior. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência (fls. 643/649). E o relatório. Ciência às partes da redistribuição da ação. O autor questiona diversos editais de contratação pública da área da cultura, sob a alegação genérica de que em razão da pandemia da Covid-19 o Município não poderia efetuar gastos, devendo o valor ser destinado à saúde. Ocorre que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição às escolhas discricionárias dos demais Poderes. No caso dos autos, o Município informou que o orçamento para as ações foi aprovado pela Câmara Municipal e executado pela Prefeitura, não se podendo admitir que o Poder Judiciário interfira em esfera que não é de sua competência, sob pena de violação à separação dos poderes. Assim, ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Recebo a emenda à inicial para determinar a substituição do polo passivo com a retirada de ALEXANDRE YOUSSEF e a inclusão de HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO. Cite-se. Advogados(s): Claudio Castello de Campos Pereira (OAB 204408/SP)

(12/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Registro de Autos Digitais

(12/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2021) DECISAO - Vistos. CAIO MIRANDA CARNEIRO propôs ação popular em face de HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com o intuito de suspender, enquanto vigentes o estado de calamidade pública e/ou estado de emergência, os editais do "Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC); a "1ª Edição de Apoio aos Blocos de Carnaval de Rua"; "Programa Municipal de Fomento ao Teatro"; "Programa Municipal de Fomento à Dança"; "Prêmio Zé Renato"; "4ª Edição de Apoio à Criação Artística Linguagem Música"; "1ª Edição de Apoio à Cultura Negra"; e "1ª Edição de Premiação de Espaços Culturais Independentes que Realizam Atividades Culturais na Cidade de São Paulo". Sustentou que o Município passa por dificuldades econômicas e financeiras, sendo os eventos que pretende suspender incompatíveis com o isolamento social e a queda de arrecadação de tributos. Requereu a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a suspensão imediata dos editais, considerando o risco de prejuízo ao erário. O Município de São Paulo apresentou manifestação às fls. 609/613 informando que os editais impugnados já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020, não havendo risco de prejuízo à Fazenda Pública. Às fls. 625/634 o Município contestou o feito arguindo, preliminarmente, inadequação da via eleita e, no mérito, repetiu os termos da manifestação anterior. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência (fls. 643/649). E o relatório. Ciência às partes da redistribuição da ação. O autor questiona diversos editais de contratação pública da área da cultura, sob a alegação genérica de que em razão da pandemia da Covid-19 o Município não poderia efetuar gastos, devendo o valor ser destinado à saúde. Ocorre que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição às escolhas discricionárias dos demais Poderes. No caso dos autos, o Município informou que o orçamento para as ações foi aprovado pela Câmara Municipal e executado pela Prefeitura, não se podendo admitir que o Poder Judiciário interfira em esfera que não é de sua competência, sob pena de violação à separação dos poderes. Assim, ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Recebo a emenda à inicial para determinar a substituição do polo passivo com a retirada de ALEXANDRE YOUSSEF e a inclusão de HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO. Cite-se.

(11/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO

(11/05/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(11/05/2021) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial de fls. 651/652.

(11/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(25/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(07/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Município de São Paulo.

(07/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2226/2240

(01/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70173653-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2021 14:11

(01/04/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular na qual o autor objetiva, em suma, suspender os efeitos de editais e programas a serem realizados pela Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020. Verifica-se, às fls. 227, que os autos foram distribuídos inicialmente por dependência em relação à ação n° 1015333-15.2020.8.26.0053, a qual também pretendia impugnar o programa Janelas de São Paulo. Não obstante, em 16 de abril de 2020, o autor popular realizou emenda à exordial para desistir do pedido relacionado ao aludido programa (fls. 236). Desta feita, considerando-se que o Parquet não se opôs à desistência do pedido (fls. 646), determino a devolução dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública. Int. Maricy Maraldi Juiz de Direito São Paulo, Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)

(18/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70078206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:15

(18/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(08/02/2021) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação popular na qual o autor objetiva, em suma, suspender os efeitos de editais e programas a serem realizados pela Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 59.291, de 20 de março de 2020. Verifica-se, às fls. 227, que os autos foram distribuídos inicialmente por dependência em relação à ação n° 1015333-15.2020.8.26.0053, a qual também pretendia impugnar o programa Janelas de São Paulo. Não obstante, em 16 de abril de 2020, o autor popular realizou emenda à exordial para desistir do pedido relacionado ao aludido programa (fls. 236). Desta feita, considerando-se que o Parquet não se opôs à desistência do pedido (fls. 646), determino a devolução dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública. Int. Maricy Maraldi Juiz de Direito São Paulo,

(04/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(23/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70488879-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 17:16

(23/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0752/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 1414/1417

(18/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0752/2020 Teor do ato: I- Fls. 607/613, manifeste-se o requerente. II- Fls. 625/634, à réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nada Mais. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)

(11/09/2020) MANDADO JUNTADO

(11/09/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(11/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - I- Fls. 607/613, manifeste-se o requerente. II- Fls. 625/634, à réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nada Mais.

(11/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/07/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70361787-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2020 18:05

(23/07/2020) CONTESTACAO

(10/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70334899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 18:35

(10/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(08/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1357/1363

(07/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0521/2020 Teor do ato: Intime-se, com URGÊNCIA, a parte ré, para se manifestar nos termos da decisão de fls. 230. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)

(07/07/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2020/039089-0 Situação: Aguardando cumprimento em 03/07/2020 16:43:48 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública

(07/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(03/07/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2020/039088-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Pires Lopes

(16/06/2020) DECISAO - Intime-se, com URGÊNCIA, a parte ré, para se manifestar nos termos da decisão de fls. 230.

(05/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(26/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1195/1205

(14/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2020 Teor do ato: Acolho a competência. Quanto ao pedido de suspensão de efeitos de edital do programa Janelas de São Paulo, havendo litispendência, manifeste-se a autora sobre a extinção do feito. 2) Quanto aos demais pedidos, oportunizo ao Município de São Paulo a manifestação prévia, em 72h de sua citação, sem prejuízo da apresentação de contestação no prazo legal. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público da presente demanda. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (OAB 239622/SP)

(11/05/2020) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70209458-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/05/2020 19:20

(11/05/2020) EMENDA A INICIAL

(16/04/2020) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70168324-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/04/2020 10:36

(16/04/2020) EMENDA A INICIAL

(03/04/2020) DECISAO - Acolho a competência. Quanto ao pedido de suspensão de efeitos de edital do programa Janelas de São Paulo, havendo litispendência, manifeste-se a autora sobre a extinção do feito. 2) Quanto aos demais pedidos, oportunizo ao Município de São Paulo a manifestação prévia, em 72h de sua citação, sem prejuízo da apresentação de contestação no prazo legal. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público da presente demanda. Após, tornem os autos conclusos.

(02/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/04/2020) PETICOES DIVERSAS

(01/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70146220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 07:00

(01/04/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(01/04/2020) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - conforme despacho de fls. 227 em 31/03/2020

(31/03/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(31/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Registro de Autos Digitais

(31/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/03/2020) DECISAO - Vistos. Redistribua-se à 10ª Vara da Fazenda Pública, eis que a ação nº 1015333-15.2020.8.26.0053 tem semelhante objeto.