(20/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1409-1490
(17/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se com as devidas anotações dando baixa. Int. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(15/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/04/2021) DECISAO - Vistos. Arquive-se com as devidas anotações dando baixa. Int.
(15/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(06/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(04/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70047468-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2021 16:02
(04/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(26/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2088-2159
(19/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de fls. 392/398, em que sustenta haver omissão e erro material. Quanto ao erro material, razão lhe assiste, pois por um lapso constou no processo tratar-se de ação civil pública, quando na verdade trata-se o feito de Ação Popular. Em relação à participação do Ministério Público, houve intimação para se manifestar acerca do pedido liminar e questões pertinentes. Contudo, dispõe o art. 279, §2° do CPC, ao tratar de intervenção obrigatória do MP: "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência do prejuízo". No caso, ainda que o parquet não tenha se manifestado sobre as contestações, não apontou em seus embargos a existência de efetivo prejuízo, além de matéria de fato ou de direito que pudesse modificar o teor do julgado, o que afasta qualquer razão para o reconhecimento de nulidade da sentença. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, apenas para sanar o vício apontado quanto ao erro material, devendo constar que se trata de Ação Popular, procedendo-se às devidas anotações. Por cautela e, a fim de resguardar possíveis insurgências quanto ao teor do julgado, aguarde-se o prazo para recurso do MP no que se refere à sentença proferida. Caso o prazo já tenha decorrido, deverá ser reaberto. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(14/01/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de fls. 392/398, em que sustenta haver omissão e erro material. Quanto ao erro material, razão lhe assiste, pois por um lapso constou no processo tratar-se de ação civil pública, quando na verdade trata-se o feito de Ação Popular. Em relação à participação do Ministério Público, houve intimação para se manifestar acerca do pedido liminar e questões pertinentes. Contudo, dispõe o art. 279, §2° do CPC, ao tratar de intervenção obrigatória do MP: "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência do prejuízo". No caso, ainda que o parquet não tenha se manifestado sobre as contestações, não apontou em seus embargos a existência de efetivo prejuízo, além de matéria de fato ou de direito que pudesse modificar o teor do julgado, o que afasta qualquer razão para o reconhecimento de nulidade da sentença. Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração, apenas para sanar o vício apontado quanto ao erro material, devendo constar que se trata de Ação Popular, procedendo-se às devidas anotações. Por cautela e, a fim de resguardar possíveis insurgências quanto ao teor do julgado, aguarde-se o prazo para recurso do MP no que se refere à sentença proferida. Caso o prazo já tenha decorrido, deverá ser reaberto. Intime-se.
(14/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70371192-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2020 18:00
(28/07/2020) MANIFESTACAO DO MP
(15/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1355-1379
(13/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(13/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para que as partes apresentassem recurso. Abra-se vista ao Ministério Público, em decorrência do processo em apenso. Int. Advogados(s): Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(10/07/2020) DECISAO - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para que as partes apresentassem recurso. Abra-se vista ao Ministério Público, em decorrência do processo em apenso. Int.
(10/07/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Certidão - Trânsito em Julgado
(10/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/06/2020) CERTIDAO JUNTADA
(13/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1209/1324
(06/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2020 Teor do ato: Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do corre; u João Agripino da Costa Doria Junior e julgo extinto o feito em relação a ele, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevidas verbas de sucumbência, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/85. Fica revogada a liminar. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 1022296-10.2018.8.26.0053, cujos pedidos também são ora julgados improcedentes, por idêntico fundamento. Arquivem-se oportunamente, com o trânsito em julgado. P. R . I.. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(31/03/2020) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do corre; u João Agripino da Costa Doria Junior e julgo extinto o feito em relação a ele, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevidas verbas de sucumbência, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/85. Fica revogada a liminar. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 1022296-10.2018.8.26.0053, cujos pedidos também são ora julgados improcedentes, por idêntico fundamento. Arquivem-se oportunamente, com o trânsito em julgado. P. R . I..
(06/12/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(07/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/10/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70611288-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/10/2019 16:58
(29/10/2019) INDICACAO DE PROVAS
(25/10/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70605569-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/10/2019 16:35
(25/10/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(11/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70574592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 18:25
(11/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(07/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 1149-1201
(04/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. À réplica. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Int. Advogados(s): Marcio Pestana (OAB 103297/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(02/10/2019) DECISAO - Vistos. À réplica. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Int.
(01/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(29/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70404334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 15:05
(22/07/2019) CONTESTACAO
(22/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70389620-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2019 16:06
(19/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(19/06/2019) MANDADO JUNTADO
(19/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/04/2019) OFICIO JUNTADO
(20/03/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/018783-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2019 Local: Oficial de justiça - VINICIUS ROMERO FERNANDES
(19/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1163-1186
(18/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2019 Teor do ato: Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69 (demanda com isenção de custas - anote-se). Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(15/03/2019) DECISAO - Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69 (demanda com isenção de custas - anote-se).
(14/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70525143-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 10:23
(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0328/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1202-1217
(18/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0328/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, informando se ainda persiste o interesse no andamento processual, uma vez que, intimados para cumprimento da decisão de fls. 118, quedaram-se inerte, deixando a demanda a própria sorte, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Vinda a manifestação com a juntada das custas, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69. Transcorrido o prazo in albis, conclusos. Int. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(14/12/2018) DECURSO DE PRAZO - Certidão de decurso de prazo - processo digital
(14/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/12/2018) DECISAO - Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, informando se ainda persiste o interesse no andamento processual, uma vez que, intimados para cumprimento da decisão de fls. 118, quedaram-se inerte, deixando a demanda a própria sorte, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Vinda a manifestação com a juntada das custas, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69. Transcorrido o prazo in albis, conclusos. Int.
(02/10/2018) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 1022296-10.2018.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos
(28/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1167-1199
(27/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0243/2018 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos tecidos às fls. 107/108, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69, devendo a parte recolher a respectiva diligência. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP)
(25/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/09/2018) DECISAO - Diante dos esclarecimentos tecidos às fls. 107/108, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado às fls. 69, devendo a parte recolher a respectiva diligência.
(27/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(05/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(05/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70246895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 14:06
(29/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 951-989
(28/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Antes de determinar a expedição de mandado citatório no endereço indicado e diante do conteúdo da certidão de fls. 65, esclareça o Requerente a manutenção do Réu João Agripino da Costa Doria Júnior no polo passivo da demanda, no prazo de cinco dias. Após conclusos. Int. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(26/06/2018) CONTESTACAO
(26/06/2018) OFICIO JUNTADO
(26/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/06/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70232199-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2018 14:52
(26/06/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 69: Antes de determinar a expedição de mandado citatório no endereço indicado e diante do conteúdo da certidão de fls. 65, esclareça o Requerente a manutenção do Réu João Agripino da Costa Doria Júnior no polo passivo da demanda, no prazo de cinco dias. Após conclusos. Int.
(15/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(28/05/2018) PETICAO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO
(28/05/2018) PEDIDO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.18.70187641-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/05/2018 15:32
(18/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1115-1159
(17/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 52-57: Não há sentido para o ingresso de Gisele Matheus Agnelli no feito, pois não produziu qualquer assertiva que acrescentasse matéria de fato ou de direito ao processo e está sendo patrocinada pelo próprio autor, que é advogado. Sendo assim, sua inclusão, como litisconsorte ou assistente, apenas virá a tumultuar o feito, pelo que indefiro o pedido formulado. Int. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(17/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0102/2018 Teor do ato: Manifestem-se os autores acerca do mandado cumprido negativo de fls.65. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(16/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/05/2018) ATO ORDINATORIO - Manifestem-se os autores acerca do mandado cumprido negativo de fls.65.
(11/05/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 52-57: Não há sentido para o ingresso de Gisele Matheus Agnelli no feito, pois não produziu qualquer assertiva que acrescentasse matéria de fato ou de direito ao processo e está sendo patrocinada pelo próprio autor, que é advogado. Sendo assim, sua inclusão, como litisconsorte ou assistente, apenas virá a tumultuar o feito, pelo que indefiro o pedido formulado. Int.
(09/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/05/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/030930-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
(09/05/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/030934-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
(27/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1333-1369
(26/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2018 Teor do ato: Com efeito, o Decreto nº 58.169/2018, editado pelo Prefeito do Município de São Paulo, ao restringir as publicações de vários atos administrativos relevantes (como editais, atas de licitação e contratos administrativos), que passariam a constar de forma resumida, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e não, na íntegra, vai na contra-mão de direção ao princípio da transparência, dificultando o acesso da sociedade a tais informações, para acompanhamento da atividade administrativa, razão pela qual, atenta outrossim ao fundamentado parecer ministerial de fls. 40/48, defiro a liminar, para suspender, neste ponto, os efeitos do Decreto nº 58.169/18, até eventual contra-ordem. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelos autores. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa, prosseguindo-se o feito nos termos da Lei nº 4.717/65. Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(20/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(20/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70130982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2018 11:40
(19/04/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO DA FAZENDA PUBLICA - Com efeito, o Decreto nº 58.169/2018, editado pelo Prefeito do Município de São Paulo, ao restringir as publicações de vários atos administrativos relevantes (como editais, atas de licitação e contratos administrativos), que passariam a constar de forma resumida, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e não, na íntegra, vai na contra-mão de direção ao princípio da transparência, dificultando o acesso da sociedade a tais informações, para acompanhamento da atividade administrativa, razão pela qual, atenta outrossim ao fundamentado parecer ministerial de fls. 40/48, defiro a liminar, para suspender, neste ponto, os efeitos do Decreto nº 58.169/18, até eventual contra-ordem. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelos autores. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa, prosseguindo-se o feito nos termos da Lei nº 4.717/65.
(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1298-1325
(05/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Ao MP. Após, conclusos, para análise da liminar e demais deliberações pertinentes.Int.São Paulo, 03 de abril de 2018.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB 182612/SP)
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70108217-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2018 15:13
(02/04/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Registro de Autos Digitais
(03/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/04/2018) DECISAO - Vistos.Ao MP. Após, conclusos, para análise da liminar e demais deliberações pertinentes.Int.São Paulo, 03 de abril de 2018.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
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