(08/07/2021) BAIXA DEFINITIVA
(08/07/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(06/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.21.70356349-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2021 06:54
(06/07/2021) MANIFESTACAO DO MP
(05/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1997/2006
(02/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(01/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/07/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int.
(29/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 29/03/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Marcelo Semer
(14/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
(14/12/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(08/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2055/2065
(07/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0429/2020 Teor do ato: Fls.1751: não havendo possibilidade técnica para o desentranhamento, a petição de fls. 2743/1750 deve ser desconsiderada. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(06/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - Fls.1751: não havendo possibilidade técnica para o desentranhamento, a petição de fls. 2743/1750 deve ser desconsiderada. Int.
(06/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/10/2020) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70492164-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/10/2020 09:01
(05/10/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70492169-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/10/2020 09:03
(05/10/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(05/10/2020) MANIFESTACAO MP AO JUIZ
(30/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70478447-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 09:58
(28/09/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70480303-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/09/2020 17:08
(28/09/2020) RAZOES DE APELACAO
(28/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(25/09/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70477326-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/09/2020 17:27
(25/09/2020) RAZOES DE APELACAO
(23/09/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(23/09/2020) MANDADO JUNTADO
(22/09/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70469383-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/09/2020 18:19
(22/09/2020) RAZOES DE APELACAO
(13/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(09/09/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70442750-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2020 09:07
(09/09/2020) RAZOES DE APELACAO
(03/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1838/1851
(02/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0392/2020 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida C.M de Souza (fls. 1539/1545) por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois o erro material quanto ao fato de sua contratação ter ou não sido precedida de certame é irrelevante afirmou-se na sentença que "Se houve fraude na licitação em si não há como afirmar, nem tampouco há como comproar que tenha havido "rodízio" de vitoriosos nas licitações" (fls. 1527); a análise da existência ou não de justa causa para a ação de improbidade é questão que foi apreciada na decisão de recebimento da inicial (fls. 1120/1121); multa civil e proibição de contratar são, no caso (em que não houve dano ao erário), as únicas penalidades aplicáveis à pessoa jurídica; a penalidade de proibição de contratar, prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992, aplica-se a todas as esferas de governo. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(01/09/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida C.M de Souza (fls. 1539/1545) por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois o erro material quanto ao fato de sua contratação ter ou não sido precedida de certame é irrelevante afirmou-se na sentença que "Se houve fraude na licitação em si não há como afirmar, nem tampouco há como comproar que tenha havido "rodízio" de vitoriosos nas licitações" (fls. 1527); a análise da existência ou não de justa causa para a ação de improbidade é questão que foi apreciada na decisão de recebimento da inicial (fls. 1120/1121); multa civil e proibição de contratar são, no caso (em que não houve dano ao erário), as únicas penalidades aplicáveis à pessoa jurídica; a penalidade de proibição de contratar, prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992, aplica-se a todas as esferas de governo.
(18/08/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70401780-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/08/2020 14:42
(18/08/2020) RAZOES DE APELACAO
(06/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(30/07/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCAS.20.70363581-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2020 16:51
(30/07/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO
(28/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70357964-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2020 18:03
(28/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1906/1910
(22/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2020 Teor do ato: Isto posto: 1) com relação à requerida Alexandra Caprioli dos Santos Fontolan, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-la, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor de seus vencimentos em 13/12/2013; 2) com relação ao requerido Antônio Augusto Gomes dos Santos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-lo, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença; 3) com relação aos requeridos Viação Princesa d'Oeste, Zanca Transporte e Turismo e CM de Souza Transportes, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença, bem como à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; 4) com relação à requerida VM de Souza Transportes, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP), Filipe Prior (OAB 348025/SP)
(21/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(21/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/07/2020) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Isto posto: 1) com relação à requerida Alexandra Caprioli dos Santos Fontolan, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-la, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor de seus vencimentos em 13/12/2013; 2) com relação ao requerido Antônio Augusto Gomes dos Santos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-lo, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença; 3) com relação aos requeridos Viação Princesa d'Oeste, Zanca Transporte e Turismo e CM de Souza Transportes, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condená-los, com fundamento nos artigos 11, I e 12, III, ambos da Lei 8.429/1992, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença, bem como à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; 4) com relação à requerida VM de Souza Transportes, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência por incompatível com a natureza da ação.
(20/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(22/06/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(14/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(31/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70229908-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2020 17:25
(31/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70172909-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2020 14:42
(02/05/2020) CONTESTACAO
(27/04/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 2700/2709
(13/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2020 Teor do ato: Fls. 1435/1444: ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto, retifique-se o polo passivo para que conste VM de Souza Transportes e Jonas Donizette Ferreira no polo passivo, expedindo-se o necessário à citação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(06/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(06/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70138613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 13:22
(03/04/2020) PETICOES DIVERSAS
(02/04/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/024095-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2020 Local: Oficial de justiça - Evandro Luis Xavier
(02/04/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/024092-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti
(31/03/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(31/03/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1435/1444: ante a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto, retifique-se o polo passivo para que conste VM de Souza Transportes e Jonas Donizette Ferreira no polo passivo, expedindo-se o necessário à citação. Int.
(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(19/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70124074-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2020 16:31
(19/03/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/03/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70100673-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2020 11:03
(06/03/2020) CONTESTACAO
(01/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(26/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70081914-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2020 12:19
(26/02/2020) CONTESTACAO
(13/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/02/2020) MANDADO JUNTADO
(06/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2344/2360
(31/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2020 Teor do ato: Proceda-se a nova tentativa de citação nos termos requeridos pelo MP (fls. 1326 item 1). Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(22/01/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2020/004372-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Monteiro Da Fonseca Patara
(14/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/01/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a nova tentativa de citação nos termos requeridos pelo MP (fls. 1326 item 1). Int.
(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70637732-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 17:37
(19/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(13/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70626044-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2019 15:55
(13/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(09/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Contestação às fls. 1257/1321: Vista ao Ministério Público.
(09/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/12/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70612250-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2019 16:03
(06/12/2019) CONTESTACAO
(03/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(03/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público: Mandado cumprido negativo (fls. 1254).
(03/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/11/2019) MANDADO JUNTADO
(13/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/11/2019) MANDADO JUNTADO
(13/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70572055-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/11/2019 19:48
(13/11/2019) CONTESTACAO
(08/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2010/2024
(07/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0368/2019 Teor do ato: Fls. 1169/1177: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(05/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 1169/1177: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int.
(04/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70548280-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2019 11:31
(01/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70549233-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2019 15:50
(01/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70549247-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2019 15:52
(01/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/11/2019) CONTESTACAO
(25/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(25/10/2019) MANDADO JUNTADO
(23/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70529320-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2019 10:24
(23/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(23/10/2019) MANDADO JUNTADO
(23/10/2019) CONTESTACAO
(21/10/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(15/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/10/2019) MANDADO JUNTADO
(11/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2216/2226
(10/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(10/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100859-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100862-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100871-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100875-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100861-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/100873-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Reconheço, contudo, a ilegitimidade passiva de: 1) V M de Souza Transporte, pois não foi vencedora em nenhuma das licitações (fls. 10/11); consta da inicial somente uma breve referência ao fato de ela e C M de Souza Transportes pertencerem à mesma pessoa física (fls. 11), o que, por si, não é suficiente para caracterizá-la como empresa beneficiária da conduta descrita na inicial; 2) Jonas Donizette Ferreira, pois não lhe foi imputado qualquer ato concreto, uma vez que, em se tratando de licitações de valor reduzido, não era necessária aprovação direta do Chefe do Poder Executivo municipal; pela leitura da inicial, depreende-se que sua responsabilidade decorreria tão somente de culpa in eligendo (fls. 24/25), pelo fato de ter nomeado a Diretora do Departamento de Turismo, o que não constitui suficiente fundamento para que seja responsabilizado por todos os atos praticados pela servidora nomeada. Com relação aos demais requeridos, recebo a inicial. Citem-se para contestar no prazo legal. Defiro a admissão do Município de Campinas no pólo passivo, devendo também ser citado para contestar. Com relação aos requeridos excluídos do pólo passivo, comunique-se o Distribuidor. Advogados(s): Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(09/10/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Reconheço, contudo, a ilegitimidade passiva de: 1) V M de Souza Transporte, pois não foi vencedora em nenhuma das licitações (fls. 10/11); consta da inicial somente uma breve referência ao fato de ela e C M de Souza Transportes pertencerem à mesma pessoa física (fls. 11), o que, por si, não é suficiente para caracterizá-la como empresa beneficiária da conduta descrita na inicial; 2) Jonas Donizette Ferreira, pois não lhe foi imputado qualquer ato concreto, uma vez que, em se tratando de licitações de valor reduzido, não era necessária aprovação direta do Chefe do Poder Executivo municipal; pela leitura da inicial, depreende-se que sua responsabilidade decorreria tão somente de culpa in eligendo (fls. 24/25), pelo fato de ter nomeado a Diretora do Departamento de Turismo, o que não constitui suficiente fundamento para que seja responsabilizado por todos os atos praticados pela servidora nomeada. Com relação aos demais requeridos, recebo a inicial. Citem-se para contestar no prazo legal. Defiro a admissão do Município de Campinas no pólo passivo, devendo também ser citado para contestar. Com relação aos requeridos excluídos do pólo passivo, comunique-se o Distribuidor.
(27/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70410415-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 16:01
(26/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/08/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(12/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/08/2019) MANDADO JUNTADO
(07/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70369164-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2019 12:44
(06/08/2019) CONTESTACAO
(01/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70362051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 16:56
(01/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/068244-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(19/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70328829-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2019 14:32
(16/07/2019) MANIFESTACAO DO MP
(12/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público: mandado cumprido negativo - certidão de fls. 1045.
(12/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(12/07/2019) MANDADO JUNTADO
(28/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/061280-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(28/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/061450-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(28/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(19/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70285383-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 09:55
(19/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(18/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(18/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70284649-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 17:46
(18/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: Página:
(10/06/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - AUSENTE
(07/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2019 Teor do ato: Fls. 899: defiro. Providencie a expedição do necessário. Fls. 856/898: ciência ao MP. Int. Advogados(s): Adriana de Oliveira Juabre (OAB 161274/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Dimas Gregorio (OAB 79260/SP), Willian Antonio Machado Medeiros (OAB 268350/SP)
(07/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(07/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/06/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR939603973TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Antonio A Gomes dos Santos
(06/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 899: defiro. Providencie a expedição do necessário. Fls. 856/898: ciência ao MP. Int.
(04/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70257412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 18:56
(04/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70251703-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2019 18:47
(31/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70251815-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2019 20:43
(31/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70251818-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2019 20:47
(31/05/2019) CONTESTACAO
(30/05/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70248093-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2019 15:49
(30/05/2019) CONTESTACAO
(24/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70232210-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2019 16:08
(22/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70223821-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2019 15:51
(17/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 844 e 849: Manifeste-se o Ministério Público sobre o retorno negativo do aviso de recebimento postal para citação da requerida Alexandra Caprioli dos Santos Fontolan.
(16/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/05/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - DESCONHECIDO
(15/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/05/2019) MANDADO JUNTADO
(13/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR939603987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Viação Princesa D'oeste Ltda Diligência : 09/05/2019
(13/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR939603995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Zanca Transportes Ltda Epp Diligência : 09/05/2019
(13/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR939604007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : C M de Souza Transportes Diligência : 09/05/2019
(13/05/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR939604015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : V.m. de Souza Transportes Diligência : 09/05/2019
(10/05/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - DESCONHECIDO - Juntada de AR : AR939603960TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Alexandra Caprioli dos Santos Fontolan
(06/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/05/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/041303-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(03/05/2019) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC
(30/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/04/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Notifiquem-se os requeridos para os fins do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. Int.
(29/04/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR