Processo 1015507-67.2015.8.26.0451


10155076720158260451
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(16/06/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(16/06/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Certidão - Genérica

(18/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(30/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(25/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2798

(24/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquive-se o feito com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. Piracicaba, 21 de janeiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(16/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(01/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/01/2021) DECISAO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquive-se o feito com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se. Piracicaba, 21 de janeiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(21/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(17/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3054

(28/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls.5803: Defiro o prazo como requerido. Intime-se. Piracicaba, 25 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(25/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2020) DECISAO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls.5803: Defiro o prazo como requerido. Intime-se. Piracicaba, 25 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(25/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70123419-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 21:24

(24/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(17/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3164

(16/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0347/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls. 5.624/5.796: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. Aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Piracicaba, 14 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(15/06/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls. 5.624/5.796: Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. Aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Piracicaba, 14 de junho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(15/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(02/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3331

(30/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0322/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls.5617: Considerando o documento recebido estar arquivado em pasta própria no Cartório e a suspensão das atividades presenciais, devido à pandemia, determino que o requerido comprove a efetiva constrição, para que este juízo providencie o desbloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Piracicaba, 26 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(26/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/05/2020) DECISAO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls.5617: Considerando o documento recebido estar arquivado em pasta própria no Cartório e a suspensão das atividades presenciais, devido à pandemia, determino que o requerido comprove a efetiva constrição, para que este juízo providencie o desbloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Piracicaba, 26 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(26/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70097839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 22:30

(25/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2911

(05/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. O réu Waldemar Gimenez faz jus ao levantamento da importância que lhe fora bloqueada por este Juízo. Expeça-se o mandado de levantamento digital, devendo o interessado indicar conta bancária para a transferência, mediante o formulário competente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(04/05/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. O réu Waldemar Gimenez faz jus ao levantamento da importância que lhe fora bloqueada por este Juízo. Expeça-se o mandado de levantamento digital, devendo o interessado indicar conta bancária para a transferência, mediante o formulário competente. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Piracicaba, 02 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(31/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0844/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3310

(03/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0844/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre certidão de fls. 5604. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(29/11/2019) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(29/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre certidão de fls. 5604.

(29/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0819/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3618

(26/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0819/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls. 5590: Anote-se. Observe-se. Ante a certidão de fls. 5592, manifeste-se o requerido Waldemar Gimenez. Intime-se. Piracicaba, 21 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(26/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70271745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 15:45

(26/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70271816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 16:14

(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/11/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Fls. 5590: Anote-se. Observe-se. Ante a certidão de fls. 5592, manifeste-se o requerido Waldemar Gimenez. Intime-se. Piracicaba, 21 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(22/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/10/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.19.70249946-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/10/2019 09:56

(31/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0740/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 3366

(31/10/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(30/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0740/2019 Teor do ato: Proc. n. 2015/002390 Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes a fls.5564/5571, julgando extinto o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Proceda-se o desbloqueio dos bens dos réus e o levantamento dos valores depositados nos autos, expedindo-se o necessário. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Luiz Phelipe Galdi Bissoli (OAB 407312/SP)

(29/10/2019) HOMOLOGADA A TRANSACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Proc. n. 2015/002390 Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes a fls.5564/5571, julgando extinto o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Proceda-se o desbloqueio dos bens dos réus e o levantamento dos valores depositados nos autos, expedindo-se o necessário. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.

(29/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70241264-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2019 10:42

(22/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70238733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:16

(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70239421-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2019 17:45

(18/10/2019) MANIFESTACAO DO MP

(18/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70238126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:25

(17/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70236545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 14:30

(16/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(15/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70235320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 14:24

(15/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(03/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(23/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(10/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(08/11/2018) TEMA NO 897 - PRESCRICAO - RESSARCIMENTO - ERARIO - IMPROBIDADE

(05/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(31/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/12/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(11/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2918

(10/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0208/2018 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5533/5540: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão de julgamento de improcedência da reclamação constitucional.Reporto-me, no mais, à parte final da decisão de fls. 5509/5513.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)

(05/04/2018) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5533/5540: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão de julgamento de improcedência da reclamação constitucional.Reporto-me, no mais, à parte final da decisão de fls. 5509/5513.Intime-se. Piracicaba, 04 de abril de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(05/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(02/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0799/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 3469

(22/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0799/2017 Teor do ato: * Advogados(s): Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(22/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0799/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5521/5522: Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela corré J.P.A. AMBIENTAL, SERVIÇOS E OBRAS LTDA. contra a decisão de fls. 5509/5513, alegando ter havido omissão em referido pronunciamento, no tocante às alegações de ilegitimidade passiva, conexão e de inépcia da inicial.É o breve relatório.Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço.Primeiramente, faço constar que a arguição de conexão será apreciada junto com o mérito no momento da prolatação da sentença, conforme já salientado na decisão embargada.Contudo, assiste razão à embargante no tocante à alegada omissão com relação às demais preliminares que deixaram de ser apreciadas, razão pela qual ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios e passo a apreciá-las nos termos que seguem:Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré J.P.A. AMBIENTAL, SERVIÇOS E OBRAS LTDA., já que sagrou-se vencedora do procedimento licitatório em análise, tendo se beneficiada com o pagamento do valor previsto no contrato administrativo para execução da obra. Além disso, observo que mesmo não sendo agente público, qualquer pessoa que concorra para a prática de ato de improbidade, dele se beneficiando ou causando prejuízo ao erário, ainda que indiretamente, é legitimada passiva para responder aos termos de ação civil pública. No mais, a petição a inicial apresenta todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando bem formulados o pedido e a causa de pedir, noticiando as supostas irregularidades perpetradas dos réus, bem como os beneficiários, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.Diante disto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial arguidas pela corré.Cumpra-se, no mais, a parte final da decisão de fls. 5509/5513.Intime-se. Piracicaba, 21 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)

(21/11/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5521/5522: Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela corré J.P.A. AMBIENTAL, SERVIÇOS E OBRAS LTDA. contra a decisão de fls. 5509/5513, alegando ter havido omissão em referido pronunciamento, no tocante às alegações de ilegitimidade passiva, conexão e de inépcia da inicial.É o breve relatório.Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço.Primeiramente, faço constar que a arguição de conexão será apreciada junto com o mérito no momento da prolatação da sentença, conforme já salientado na decisão embargada.Contudo, assiste razão à embargante no tocante à alegada omissão com relação às demais preliminares que deixaram de ser apreciadas, razão pela qual ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios e passo a apreciá-las nos termos que seguem:Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré J.P.A. AMBIENTAL, SERVIÇOS E OBRAS LTDA., já que sagrou-se vencedora do procedimento licitatório em análise, tendo se beneficiada com o pagamento do valor previsto no contrato administrativo para execução da obra. Além disso, observo que mesmo não sendo agente público, qualquer pessoa que concorra para a prática de ato de improbidade, dele se beneficiando ou causando prejuízo ao erário, ainda que indiretamente, é legitimada passiva para responder aos termos de ação civil pública. No mais, a petição a inicial apresenta todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando bem formulados o pedido e a causa de pedir, noticiando as supostas irregularidades perpetradas dos réus, bem como os beneficiários, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.Diante disto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial arguidas pela corré.Cumpra-se, no mais, a parte final da decisão de fls. 5509/5513.Intime-se. Piracicaba, 21 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(08/11/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/11/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WPAA.17.70195287-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2017 11:04

(08/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0743/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2911

(31/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0743/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Passo a analisar a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelos corréus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favorável a processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afasta-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo.As demais questões aventadas pelos requeridos, confundem-se com o mérito da causa. Os requeridos suscitaram, em suas contestações, a prejudicial de mérito relacionada à prescrição pretensão inicial.Na hipótese dos autos, observo que o pedido de condenação em ressarcimento ao erário dos réus decorre de conclusão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação o contrato e atos ordenadores de despesas em que envolvidos os réus. De tal modo, tenho que a prescrição do ressarcimento ao erário há de ser apreciada neste contexto.O tema n° 897 do E. STF versa sobre a prescrição do ressarcimento ao erário relacionado a ato de improbidade administrativa ("prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa") e, tendo sido admitida a repercussão geral, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos em território nacional que versem sobre o tema, admitindo-se a apreciação das questões urgentes, nos termos do artigo 1.035, § 5°, do Código de Processo Civil.Há precedentes deste e. Tribunal de Justiça procedendo a respectiva suspensão dos feitos enquanto não julgado o mérito dos recursos sob repercussão geral, como se vê:"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Repasse de verbas públicas municipais à Associação de Pais e Mestres de escola municipal. Sentença que determinou o ressarcimento dos valores repassados sem a prévia celebração de convênio entre o Município e a APM. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa que é objeto de Repercussão Geral, Tema 897, do Excelso Pretório. Observância da determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, exarada no RE nº 852.475/SP. PROCESSO SUSPENSO." (Apel. nº 0002651-52.2010.8.26.0358 TJSP. Relator: Des. JARBAS GOMES. Data do julgamento: 05/08/2017)"APELAÇÃO CÍVEL. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Ressarcimento ao erário. Suspensão do processamento de todas as demandas que tratem da questão 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa'. Determinação no bojo do RE 852.475-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. Repercussão geral reconhecida. Tese com a qual não concordo, definitivamente. Entretanto, julgado pelo STF no sistema de repercussão geral, será melhor a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso ou até que suplantado o prazo de um ano previsto no § 10 do art. 1.035 do CPC. Precedentes da C. Corte Bandeirante. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apel. nº 0000665-41.2010.8.26.0236 TJSP. Relator: Des. OSWALDO LUIZ PALU. Data do julgamento: 17/05/2017)"APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 852.475/SP REL. MIN. TEORI ZAVASCKI Determinada a suspensão de todas as demandas pendentes que tratem da 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa' no Recurso Extraordinário n. 852.475/SP, de rigor é a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso nobre ou até que ocorra a previsão do § 10 do art. 1.035 do CPC. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apelação 0000581-60.2011.8.26.0024 5ª Câmara de Direito Público TJSP. Relator: NOGUEIRA DIEFENTHALER. Data do julgamento: 06/02/2017)De rigor consignar que caso o e. STF incline seu entendimento pela prescritibilidade, tal matéria de ordem pública poderia então ser reconhecida de ofício por este Juízo em qualquer fase do processo, extinguindo-se a ação, hipótese esta amparada inclusive pelo artigo 17, § 11, da lei n° 8.429/92, sem prévia necessidade de recebimento da inicial para posterior apreciação.Enfim, por versar a presente demanda sobre o mesmo objeto do tema nº 897 do E. STF, há que se aguardar a derradeira decisão Colegiada a ser exarada pelo Plenário do e. STF acerca do tema n° 897, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo e determino o sobrestamento do feito até que se decida em incidente de Repercussão Geral, atrelado ao RE nº 852.475.Certifique a serventia a cada 180 dias sobre o julgamento definitivo daquele feito, abrindo-se nova conclusão em caso positivo. Intime-se. Piracicaba, 27 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)

(30/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Passo a analisar a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelos corréus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado à condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favorável a processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos, "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, de modo que não é possível, neste momento processual, afasta-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim à lide trazida a juízo.As demais questões aventadas pelos requeridos, confundem-se com o mérito da causa. Os requeridos suscitaram, em suas contestações, a prejudicial de mérito relacionada à prescrição pretensão inicial.Na hipótese dos autos, observo que o pedido de condenação em ressarcimento ao erário dos réus decorre de conclusão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a licitação o contrato e atos ordenadores de despesas em que envolvidos os réus. De tal modo, tenho que a prescrição do ressarcimento ao erário há de ser apreciada neste contexto.O tema n° 897 do E. STF versa sobre a prescrição do ressarcimento ao erário relacionado a ato de improbidade administrativa ("prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa") e, tendo sido admitida a repercussão geral, determinou-se a suspensão do andamento de todos os processos em território nacional que versem sobre o tema, admitindo-se a apreciação das questões urgentes, nos termos do artigo 1.035, § 5°, do Código de Processo Civil.Há precedentes deste e. Tribunal de Justiça procedendo a respectiva suspensão dos feitos enquanto não julgado o mérito dos recursos sob repercussão geral, como se vê:"IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Repasse de verbas públicas municipais à Associação de Pais e Mestres de escola municipal. Sentença que determinou o ressarcimento dos valores repassados sem a prévia celebração de convênio entre o Município e a APM. Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa que é objeto de Repercussão Geral, Tema 897, do Excelso Pretório. Observância da determinação de suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, exarada no RE nº 852.475/SP. PROCESSO SUSPENSO." (Apel. nº 0002651-52.2010.8.26.0358 TJSP. Relator: Des. JARBAS GOMES. Data do julgamento: 05/08/2017)"APELAÇÃO CÍVEL. Ação civil por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Ressarcimento ao erário. Suspensão do processamento de todas as demandas que tratem da questão 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa'. Determinação no bojo do RE 852.475-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. Repercussão geral reconhecida. Tese com a qual não concordo, definitivamente. Entretanto, julgado pelo STF no sistema de repercussão geral, será melhor a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso ou até que suplantado o prazo de um ano previsto no § 10 do art. 1.035 do CPC. Precedentes da C. Corte Bandeirante. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apel. nº 0000665-41.2010.8.26.0236 TJSP. Relator: Des. OSWALDO LUIZ PALU. Data do julgamento: 17/05/2017)"APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 852.475/SP REL. MIN. TEORI ZAVASCKI Determinada a suspensão de todas as demandas pendentes que tratem da 'prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa' no Recurso Extraordinário n. 852.475/SP, de rigor é a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso nobre ou até que ocorra a previsão do § 10 do art. 1.035 do CPC. Sobrestamento do feito determinado, com observação." (Apelação 0000581-60.2011.8.26.0024 5ª Câmara de Direito Público TJSP. Relator: NOGUEIRA DIEFENTHALER. Data do julgamento: 06/02/2017)De rigor consignar que caso o e. STF incline seu entendimento pela prescritibilidade, tal matéria de ordem pública poderia então ser reconhecida de ofício por este Juízo em qualquer fase do processo, extinguindo-se a ação, hipótese esta amparada inclusive pelo artigo 17, § 11, da lei n° 8.429/92, sem prévia necessidade de recebimento da inicial para posterior apreciação.Enfim, por versar a presente demanda sobre o mesmo objeto do tema nº 897 do E. STF, há que se aguardar a derradeira decisão Colegiada a ser exarada pelo Plenário do e. STF acerca do tema n° 897, razão pela qual SUSPENDO o curso do processo e determino o sobrestamento do feito até que se decida em incidente de Repercussão Geral, atrelado ao RE nº 852.475.Certifique a serventia a cada 180 dias sobre o julgamento definitivo daquele feito, abrindo-se nova conclusão em caso positivo. Intime-se. Piracicaba, 27 de outubro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(28/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70168264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:43

(13/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70156470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 11:16

(04/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0596/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 4081

(01/09/2017) MANIFESTACAO DO MP

(01/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70149481-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2017 10:02

(01/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Intimem-se os requeridos, que ocuparam ou ocupam cargo público, para que informe nos autos as datas em que se deu ou desde quando se dá esse exercício.Ainda, manifestem-se as partes sobre a aplicação, ao presente caso, da Repercussão Geral STF 897, leading case RE 852.475, para que se decida sobre a suspensão ou não do feito.Intime-se. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)

(31/08/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Intimem-se os requeridos, que ocuparam ou ocupam cargo público, para que informe nos autos as datas em que se deu ou desde quando se dá esse exercício.Ainda, manifestem-se as partes sobre a aplicação, ao presente caso, da Repercussão Geral STF 897, leading case RE 852.475, para que se decida sobre a suspensão ou não do feito.Intime-se.

(31/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(31/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/07/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2696

(09/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0297/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5.466/5.467, 5.470/5.471 e 5.477: Anote-se.Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)

(08/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(08/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70067970-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2017 08:38

(05/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5.466/5.467, 5.470/5.471 e 5.477: Anote-se.Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(05/04/2017) PETICOES DIVERSAS

(05/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70049336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 09:57

(15/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/02/2017) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(24/02/2017) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.17.70025820-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/02/2017 16:47

(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 19:16

(28/01/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70008004-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2017 13:02

(27/01/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(18/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(19/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0881/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 3099

(16/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0881/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo Município. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre as contestações oferecidas pelos corréus Barjas Negri, Paulo Roberto Coelho Prates, Waldemar Gimenzes e J.P.A. - Ambiental, Serviços e Obras Ltda.Na oportunidade, este Juízo vem prestar esclarecimentos sobre a suspensão da ordem de indisponibilidade dos bens dos corréus Waldemar Gimenez, Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun, em razão de reclamação formulada pelo Ministério Público. Encaminhem-se as informações à 6ª Câmara de Direito Público, com nossas homenagens.Intime-se. Piracicaba, 12 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP)

(12/12/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(12/12/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo Município. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre as contestações oferecidas pelos corréus Barjas Negri, Paulo Roberto Coelho Prates, Waldemar Gimenzes e J.P.A. - Ambiental, Serviços e Obras Ltda.Na oportunidade, este Juízo vem prestar esclarecimentos sobre a suspensão da ordem de indisponibilidade dos bens dos corréus Waldemar Gimenez, Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun, em razão de reclamação formulada pelo Ministério Público. Encaminhem-se as informações à 6ª Câmara de Direito Público, com nossas homenagens.Intime-se. Piracicaba, 12 de dezembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(06/12/2016) OFICIO JUNTADO

(06/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(05/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70167168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 17:18

(22/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/09/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(05/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(22/08/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(18/08/2016) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO

(18/08/2016) ATO ORDINATORIO - *

(11/08/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(11/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/07/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(26/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(26/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70094359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 17:38

(25/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 2754

(22/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0488/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5377/5378: Certifique a serventia se o peticionário encontra-se constituído nos autos e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Piracicaba, 20 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(22/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0488/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Por ora, defiro o pedido de vista dos documentos sigilosos arquivados em pasta própria formulado a fls. 5377/5378. Para tanto, esclareço que a vista deverá ser realizada em cartório, por procurador devidamente constituído, que apenas terá acesso aos documentos sigilosos pertinentes à corré JPA - Ambiental, Serviços e Obras Ltda, recolhendo-se a taxa de mandato (nos termos da certidão de fls. 5380), bem como devendo a serventia providenciar o necessário no prazo de 48 horas e salientando que a extração de cópias, bem como o desentranhamento de documentos dependerão de autorização deste Juízo.Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(21/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Por ora, defiro o pedido de vista dos documentos sigilosos arquivados em pasta própria formulado a fls. 5377/5378. Para tanto, esclareço que a vista deverá ser realizada em cartório, por procurador devidamente constituído, que apenas terá acesso aos documentos sigilosos pertinentes à corré JPA - Ambiental, Serviços e Obras Ltda, recolhendo-se a taxa de mandato (nos termos da certidão de fls. 5380), bem como devendo a serventia providenciar o necessário no prazo de 48 horas e salientando que a extração de cópias, bem como o desentranhamento de documentos dependerão de autorização deste Juízo.Intime-se. Piracicaba, 21 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(20/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70090526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2016 18:10

(20/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Fls. 5377/5378: Certifique a serventia se o peticionário encontra-se constituído nos autos e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Piracicaba, 20 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(19/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(13/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 2385

(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0455/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Ante o informado a fls. 5366, indefiro o pedido de fls. 5296/5298.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes nos termos da decisão proferida a fls. 5361 e, após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no item "2" da manifestação Ministerial de fls. 5366.Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(11/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 2314

(11/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Ante o informado a fls. 5366, indefiro o pedido de fls. 5296/5298.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes nos termos da decisão proferida a fls. 5361 e, após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no item "2" da manifestação Ministerial de fls. 5366.Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(08/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Sobre o teor da certidão de fls. 5359 digam as partes. Intime-se. Piracicaba, 04 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(08/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0445/2016 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre a juntada do ofício - fls. 5357. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(06/07/2016) MANIFESTACAO DO MP

(06/07/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência ao requerente sobre a juntada do ofício - fls. 5357.

(06/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70083191-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2016 15:15

(05/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 2806

(05/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Sobre o teor da certidão de fls. 5359 digam as partes. Intime-se. Piracicaba, 04 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(04/07/2016) MANIFESTACAO DO MP

(04/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(04/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70081433-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2016 11:23

(04/07/2016) OFICIO JUNTADO

(04/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0429/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Ante a concordância no Ministério Público manifestada a fls. 5335, defiro o pedido de fls. 5351, observando-se a decisão de fls. 5345.Intime-se.Piracicaba, 01 de julho de 2016. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuíza de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(04/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Ante a concordância no Ministério Público manifestada a fls. 5335, defiro o pedido de fls. 5351, observando-se a decisão de fls. 5345.Intime-se.Piracicaba, 01 de julho de 2016. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuíza de Direito

(30/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(30/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70080293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 15:19

(30/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 2483

(28/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0421/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Defiro o pedido de fls. 5344 até o limite do pedido de indisponibilidade de bens formulado na inicial com relação ao corréu Barjas Negri. Intime-se.Piracicaba, 27 de junho de 2016. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuíza de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(28/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Defiro o pedido de fls. 5344 até o limite do pedido de indisponibilidade de bens formulado na inicial com relação ao corréu Barjas Negri. Intime-se.Piracicaba, 27 de junho de 2016. Heloisa Margara da Silva AlcantaraJuíza de Direito

(23/06/2016) MANIFESTACAO DO MP

(23/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70076579-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2016 14:06

(21/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/06/2016) MANIFESTACAO DO MP

(03/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70067110-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2016 15:18

(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/06/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(01/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 2350

(25/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0322/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Atenda-se a quota do Ministério Público e, após, voltem-me conclusos. Intime-se. Piracicaba, 23 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(23/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 2690

(23/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70061676-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2016 12:21

(23/05/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Atenda-se a quota do Ministério Público e, após, voltem-me conclusos. Intime-se. Piracicaba, 23 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(20/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Antes de me manifestar acerca do pedido de fls. 5296/5298, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(20/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70059802-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2016 16:57

(18/05/2016) MANIFESTACAO DO MP

(18/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(17/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70058408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2016 17:44

(17/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2016) TERMO EXPEDIDO - Termo - Penhora e Depósito

(17/05/2016) TERMO DIGITALIZADO

(17/05/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Antes de me manifestar acerca do pedido de fls. 5296/5298, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(16/05/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 2707

(03/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0253/2016 Teor do ato: Comparecer os requeridos Marcelo Magro Maroun e Milton Sérgio Bissoli em Cartório para assinar termo de penhora, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(02/05/2016) ATO ORDINATORIO - Comparecer os requeridos Marcelo Magro Maroun e Milton Sérgio Bissoli em Cartório para assinar termo de penhora, no prazo de 10 dias.

(30/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(28/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(28/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70049715-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2016 15:40

(28/04/2016) BACEN JUD NEGATIVO JUNTADO

(28/04/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(25/04/2016) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO

(25/04/2016) OFICIO JUNTADO

(20/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 2379

(19/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Tendo em vista o depósito integral do débito discutido realizado pelo réu Waldemar Gimenez (fls. 4.923/4.924), bem como o oferecimento de bens imóveis como garantia pelo réu Milton Sérgio Bissoli (fls. 2.615/2.645) e, ainda, não havendo prejuízo ao Erário, aceito as cauções oferecidas e determino que sejam desbloqueados os bens dos réus acima mencionados, mantendo-se o decreto de indisponibilidade com relação aos demais réus, como decidido pelo e. Tribunal de Justiça. Providencie a serventia o necessário. No mais, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação por todos os réus.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. Piracicaba, 14 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(19/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390Vistos.Em complemento a decisão anterior, determino o desbloqueio dos bens do réu Marcelo Magro Maroun, ante o bem imóvel oferecido como garantia a fls. 2588/2605, bem este suficiente a assegurar o integral ressarcimento do dano em caso de eventual condenação.Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 5267/5268.Intime-se. Piracicaba, 15 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(18/04/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Em complemento a decisão anterior, determino o desbloqueio dos bens do réu Marcelo Magro Maroun, ante o bem imóvel oferecido como garantia a fls. 2588/2605, bem este suficiente a assegurar o integral ressarcimento do dano em caso de eventual condenação.Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 5267/5268.Intime-se. Piracicaba, 15 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(16/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70044816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2016 16:49

(15/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390Vistos.Tendo em vista o depósito integral do débito discutido realizado pelo réu Waldemar Gimenez (fls. 4.923/4.924), bem como o oferecimento de bens imóveis como garantia pelo réu Milton Sérgio Bissoli (fls. 2.615/2.645) e, ainda, não havendo prejuízo ao Erário, aceito as cauções oferecidas e determino que sejam desbloqueados os bens dos réus acima mencionados, mantendo-se o decreto de indisponibilidade com relação aos demais réus, como decidido pelo e. Tribunal de Justiça. Providencie a serventia o necessário. No mais, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação por todos os réus.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. Piracicaba, 14 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(15/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70043494-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2016 17:41

(13/04/2016) CONTESTACAO

(06/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70037881-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2016 23:15

(06/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70037882-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2016 23:21

(01/04/2016) CONTESTACAO

(01/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(01/04/2016) MANDADO JUNTADO

(01/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70035869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2016 18:34

(28/03/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70032367-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/03/2016 09:10

(24/03/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70033203-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2016 19:02

(22/03/2016) CONTESTACAO

(22/03/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(22/03/2016) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BENS PENHORADOS

(22/03/2016) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BEM PENHORADO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.16.70032364-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 22/03/2016 09:07

(22/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(22/03/2016) MANDADO JUNTADO

(21/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , dirigi-me ao endereço indicado e CITEI BARJAS NEGRI EM 08/03/16, para os atos e termos da ação proposta e do teor do r mandado, recebeu a cópia do mandado, r decisão, senha de acesso ao processo digital e exarou o seu ciente.

(21/03/2016) MANDADO JUNTADO

(21/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 3235

(18/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70030979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 13:15

(18/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, como já determinado. Intime-se. Piracicaba, 14 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(17/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/03/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70030725-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2016 20:19

(16/03/2016) CONTESTACAO

(16/03/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, como já determinado. Intime-se. Piracicaba, 14 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(16/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(16/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/03/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(15/03/2016) OFICIO JUNTADO

(15/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(15/03/2016) MANDADO JUNTADO

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007350-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007352-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007353-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007354-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007356-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/007357-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(19/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/02/2016) CONTESTACAO

(18/02/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70016353-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/02/2016 17:35

(04/02/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70008470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 15:44

(27/01/2016) PETICOES DIVERSAS

(27/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 4666

(27/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70006733-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 17:34

(26/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002390 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar sobre a execução de obras para remodelação viária, com contratação de vulto e com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, além da realização de drenagem e pavimentação do trecho. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente uma década, posto que os editais de licitação em análise foram publicados no ano de 2007, o que, por si só, afasta o perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Citem-se os réus, com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 30 de novembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)

(18/01/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70003214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2016 17:40

(14/12/2015) OFICIO JUNTADO

(14/12/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/12/2015) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(10/12/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70127582-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/12/2015 07:46

(01/12/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/12/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/11/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/002390 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar sobre a execução de obras para remodelação viária, com contratação de vulto e com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, além da realização de drenagem e pavimentação do trecho. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente uma década, posto que os editais de licitação em análise foram publicados no ano de 2007, o que, por si só, afasta o perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Citem-se os réus, com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 30 de novembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito

(03/11/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/11/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR