(27/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(27/04/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - arquivado extinto
(21/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4707
(20/01/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Proceda-se a nova intimação das partes para que se manifestem sobre a resposta do Banco do Brasil, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se o feito. Intime-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(19/01/2021) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Proceda-se a nova intimação das partes para que se manifestem sobre a resposta do Banco do Brasil, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se o feito. Intime-se. Piracicaba, 19 de janeiro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(19/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(09/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2517
(07/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0409/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 4681: Vista às partes. Nada Mais. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(07/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0409/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4617: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil para que preste os esclarecimentos necessários, nos termos da petição de fls.4611/4612. Com a resposta, ciência às partes, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Piracicaba, 09 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(29/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(18/05/2020) OFICIO JUNTADO
(18/05/2020) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 4681: Vista às partes. Nada Mais.
(18/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2371
(11/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0284/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4669/4670: Reitere-se a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos da decisão de fls.4644, com a anotação de proceder ao efetivo cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. Intime-se. Piracicaba, 08 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(11/05/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(11/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(08/05/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4669/4670: Reitere-se a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, nos termos da decisão de fls.4644, com a anotação de proceder ao efetivo cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência. Intime-se. Piracicaba, 08 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(08/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(08/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70082082-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2020 11:30
(06/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(08/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70068107-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2020 19:26
(08/04/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3351
(01/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0214/2020 Teor do ato: Fls.4660/4663: ciência ao requerido Waldemar Gimenez. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(01/04/2020) OFICIO JUNTADO
(31/03/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.20.70063166-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/03/2020 04:47
(31/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(31/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(31/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls.4660/4663: ciência ao requerido Waldemar Gimenez.
(31/03/2020) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(25/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 23/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3010 Página: 725
(20/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4585: Manifeste-se o MP. Intime-se. Piracicaba, 12 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(20/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos, etc. Fls. 4638/4641 e 4643: Defiro. Considerando a anterioridade do depósito efetuado (23/06/2016- fls.3106) em relação ao Decreto n. 9580/18, determino que oficie-se ao Banco do Brasil para que restitua ao requerido Waldemar Gimenez o valor retido, referente ao imposto de renda, nos termos do ofício recebido a fls. 4628 (ofício 01/20- ordem 2377/15), no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida atualização. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(19/03/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos, etc. Fls. 4638/4641 e 4643: Defiro. Considerando a anterioridade do depósito efetuado (23/06/2016- fls.3106) em relação ao Decreto n. 9580/18, determino que oficie-se ao Banco do Brasil para que restitua ao requerido Waldemar Gimenez o valor retido, referente ao imposto de renda, nos termos do ofício recebido a fls. 4628 (ofício 01/20- ordem 2377/15), no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida atualização. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(12/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70019700-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2020 18:06
(04/02/2020) MANIFESTACAO DO MP
(02/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(31/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.20.70016344-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2020 14:49
(31/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4216
(23/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4243
(23/01/2020) REPUBLICACAO DISPONIBILIZADA NO DJE - Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil juntado às fls. 4628, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 4621.
(23/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0030/2020 Teor do ato: Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil juntado às fls. 4628, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 4621. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(22/01/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(22/01/2020) OFICIO JUNTADO
(22/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil juntado às fls. 4628, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão de fls. 4621.
(22/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4611/4612: Manifeste-se o MP. Intime-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(16/01/2020) PROTOCOLO JUNTADO
(10/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/01/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(09/01/2020) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4617: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil para que preste os esclarecimentos necessários, nos termos da petição de fls.4611/4612. Com a resposta, ciência às partes, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Piracicaba, 09 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(08/01/2020) MANDADO JUNTADO
(08/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70292537-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2019 17:03
(19/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(18/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/12/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4611/4612: Manifeste-se o MP. Intime-se. Piracicaba, 17 de dezembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(13/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70287617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 14:56
(13/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2019/059286-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2019 Local: Oficial de justiça - Silas Fraga
(10/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0866/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3784
(09/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0866/2019 Teor do ato: Compareça em cartório o Dr. Nilo Fernando Sbrissa Lucafó para retirar o mandado de levantamento nº 522/19 expedido nestes autos. Informo, outrossim, que preferencialmente deve ser o(a) advogado(a) ou parte credora que consta no referido mandado a se apresentar ao Banco para levantamento dos valores. Caso contrário, será exigida a seguinte documentação: Substabelecimento (com reconhecimento de firma por autenticidade ) + procuração do advogado válido no processo. Na hipótese da procuração ser antiga, será exigido também certidão de validade expedida pelo cartório. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP)
(06/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Compareça em cartório o Dr. Nilo Fernando Sbrissa Lucafó para retirar o mandado de levantamento nº 522/19 expedido nestes autos. Informo, outrossim, que preferencialmente deve ser o(a) advogado(a) ou parte credora que consta no referido mandado a se apresentar ao Banco para levantamento dos valores. Caso contrário, será exigida a seguinte documentação: Substabelecimento (com reconhecimento de firma por autenticidade ) + procuração do advogado válido no processo. Na hipótese da procuração ser antiga, será exigido também certidão de validade expedida pelo cartório.
(06/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(06/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO ENTREGA MANDADO LEVANTAMENTO
(02/12/2019) MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO - CERTIDÃO EXPEDIÇÃO MANDADO LEVANTAMENTO
(28/11/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.19.70273658-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/11/2019 10:55
(28/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0828/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 3380
(28/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70273715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 11:25
(28/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(28/11/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(27/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0828/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4585, 4590: Defiro. providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias para conferência e posterior expedição do mandado. Intime-se. Piracicaba, 25 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(27/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0828/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4595: Defiro. Providencie a serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento em favor do peticionário. Intime-se. Piracicaba, 26 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(26/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70271406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 12:18
(26/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/11/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls.4595: Defiro. Providencie a serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento em favor do peticionário. Intime-se. Piracicaba, 26 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(26/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(25/11/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4585, 4590: Defiro. providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias para conferência e posterior expedição do mandado. Intime-se. Piracicaba, 25 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(25/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(25/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70266414-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2019 09:56
(20/11/2019) MANIFESTACAO DO MP
(18/11/2019) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 4585: Manifeste-se o MP. Intime-se. Piracicaba, 12 de novembro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(18/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/10/2019) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.19.70244126-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/10/2019 12:47
(24/10/2019) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(23/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 3413
(22/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0718/2019 Teor do ato: Proc. n. 2015/002377 Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, julgamento extinto o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, II, "b", do CPC. Cancelo a audiência designada. Determino o desbloqueio dos bens eventualmente constritos, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(21/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(21/10/2019) HOMOLOGADA A TRANSACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Proc. n. 2015/002377 Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, julgamento extinto o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, II, "b", do CPC. Cancelo a audiência designada. Determino o desbloqueio dos bens eventualmente constritos, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70238726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 12:12
(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70239414-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2019 17:42
(18/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(18/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70238118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:22
(17/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70236549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 14:33
(16/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70235214-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 13:28
(15/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 3292
(09/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0682/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro de 2019, às 14h30min. Intimem-se às partes na pessoa de seus patronos. Ciência ao MP. Piracicaba, 08 de outubro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(09/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/10/2019) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 23/10/2019 Hora 14:30 Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA 55 Situacão: Pendente
(08/10/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro de 2019, às 14h30min. Intimem-se às partes na pessoa de seus patronos. Ciência ao MP. Piracicaba, 08 de outubro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(23/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70185658-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2019 17:08
(21/08/2019) MANIFESTACAO DO MP
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70126004-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 15:02
(12/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(11/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(11/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70124472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 12:05
(11/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70124653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 14:11
(11/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70123960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 17:56
(10/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70123970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 18:04
(10/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3376
(31/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(31/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2019 Teor do ato: Fls. 4418/4519: Vista às partes. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(29/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 4418/4519: Vista às partes.
(08/03/2019) MANDADO JUNTADO
(08/03/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70046274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 16:00
(08/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70041789-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 19:55
(28/02/2019) MANIFESTACAO DO MP
(26/02/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(19/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70031794-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2019 14:40
(19/02/2019) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70031864-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2019 15:15
(19/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.19.70031872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 15:18
(19/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(19/02/2019) INDICACAO DE PROVAS
(15/02/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2019/006929-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(15/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(15/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3669
(08/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2019 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba para que exiba em juízo, no prazo de cinco dias, os documentos requisitados pelo MP a fls.4373, ou seja, portarias de nomeação e exoneração dos cargos de Procurador-Geral do Município e de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídico-Administrativa dos réus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun, exercidos no segundo mandato do réu Barjas Negri. Defiro o pedido formulado pelo réu Barjas Negri de fls.4383, para que venham para os autos as cópias das sindicâncias instauradas em relação às licitações sub judice, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa. Intime-se o Município de Piracicaba para que exiba esses documentos em cinco dias. Determino aos réus que especifiquem quais os fatos que pretendem provar com a colheita da prova testemunhal, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Em seguida, vista às partes. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(01/02/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Intime-se o Município de Piracicaba para que exiba em juízo, no prazo de cinco dias, os documentos requisitados pelo MP a fls.4373, ou seja, portarias de nomeação e exoneração dos cargos de Procurador-Geral do Município e de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídico-Administrativa dos réus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun, exercidos no segundo mandato do réu Barjas Negri. Defiro o pedido formulado pelo réu Barjas Negri de fls.4383, para que venham para os autos as cópias das sindicâncias instauradas em relação às licitações sub judice, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa. Intime-se o Município de Piracicaba para que exiba esses documentos em cinco dias. Determino aos réus que especifiquem quais os fatos que pretendem provar com a colheita da prova testemunhal, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Em seguida, vista às partes. Intime-se. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(11/12/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(01/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/09/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70173832-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2018 10:37
(02/09/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70173833-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2018 10:46
(02/09/2018) INDICACAO DE PROVAS
(31/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70173223-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2018 14:26
(31/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70173526-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2018 16:12
(31/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70173638-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2018 17:33
(31/08/2018) INDICACAO DE PROVAS
(30/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70172482-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/08/2018 17:27
(30/08/2018) INDICACAO DE PROVAS
(07/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Digam sobre provas, justificando-as, em 15 dias.
(07/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(28/07/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO
(30/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(06/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/04/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/01/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/12/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 3487
(08/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(08/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70152236-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2018 09:08
(08/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0525/2018 Teor do ato: Digam sobre provas, justificando-as, em 15 dias. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(07/08/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Digam sobre provas, justificando-as, em 15 dias.
(07/08/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(07/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/05/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(02/05/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70078270-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/05/2018 13:46
(29/10/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(23/03/2018) CONTESTACAO
(22/03/2018) CONTESTACAO
(18/03/2018) CONTESTACAO
(15/03/2018) MANIFESTACAO DO MP
(26/02/2018) MANIFESTACAO DO MP
(08/02/2018) CONTESTACAO
(20/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(28/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(05/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(24/02/2017) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(05/12/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/11/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/10/2016) MANIFESTACAO DO MP
(28/07/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE GUIA DE LEVANTAMENTO
(19/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(14/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(30/06/2016) PETICOES DIVERSAS
(30/06/2016) MANIFESTACAO DO MP
(15/06/2016) MANIFESTACAO DO MP
(07/06/2016) MANIFESTACAO DO MP
(24/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(18/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(13/05/2016) MANIFESTACAO DO MP
(12/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(28/04/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/04/2016) MANIFESTACAO DO MP
(01/04/2016) CONTESTACAO
(29/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/03/2016) MANIFESTACAO DO MP
(22/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(22/03/2016) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BENS PENHORADOS
(17/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(16/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(14/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2016) MANIFESTACAO DO MP
(18/02/2016) CONTESTACAO
(15/02/2016) MANIFESTACAO DO MP
(28/01/2016) CONTESTACAO
(27/01/2016) PETICOES DIVERSAS
(26/01/2016) MANIFESTACAO DO MP
(18/01/2016) PETICOES DIVERSAS
(16/12/2015) PETICOES DIVERSAS
(10/12/2015) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC
(29/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/11/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar sobre a execução de obras para remodelação viária, com contratação de vulto e com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, além da realização de drenagem e pavimentação do trecho. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente uma década, posto que os editais de licitação em análise foram publicados no ano de 2007, o que, por si só, afasta o perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme § 7º, artigo 17, da Lei 8.429/92. Intime-se. Piracicaba, 30 de novembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(01/12/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(01/12/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056961-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056964-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056968-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056971-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056976-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(01/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2015/056980-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(10/12/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70127592-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/12/2015 08:40
(14/12/2015) OFICIO JUNTADO
(14/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/12/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/12/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 826: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 14 de dezembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(16/12/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.15.70130354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2015 10:51
(18/12/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA
(18/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/12/2015) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 856/858: Ciência às partes. Cumpra-se a r. decisão proferida pelo e. Tribunal, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 18 de dezembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(18/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70003203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2016 17:34
(25/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Indefiro o pedido liminar de indisponibilidade de bens, uma vez que não se vislumbra nos autos a relevância da fundamentação, requisito este indispensável à sua concessão, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial não se mostram suficientes a gerar o convencimento necessário, até porque, à primeira vista, as alegadas irregularidades nos editais de licitação confrontam com questões que podem, em tese, ser inseridas no campo da discricionariedade da administração pública. Por outro lado, o autor não trouxe aos autos comprovação de que os requeridos intentam ausentar-se ou alienar bens, a fim de frustrar eventual cumprimento de sentença condenatória. A questão comportará melhor exame após a instauração do contraditório, sobretudo considerando o risco de dano inverso caso haja o deferimento da medida, porquanto somente após a resposta dos réus e produção de provas no curso da ação, será possível aquilatar o lado da razão e com isso decidir o mérito da demanda. Oportuno ressaltar ainda que não se trata de licitação simples, para a contratação de atos de baixa complexidade, nem tampouco contratação de serviços técnicos pura e simplesmente. No caso em tela, há falar em complexidade considerável, por versar sobre a execução de obras para remodelação viária, com contratação de vulto e com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, além da realização de drenagem e pavimentação do trecho. Considere-se, ainda, que houve a efetiva prestação dos serviços, e que os atos impugnados datam de aproximadamente uma década, posto que os editais de licitação em análise foram publicados no ano de 2007, o que, por si só, afasta o perigo da demora. Desta feita, não pode ser simplista a alegação de prejuízo ao erário e de ação dolosa de todos os agentes que passaram pela gestão municipal ao longo dos anos, presumindo-se que tenham agido com dolo ou culpa e que tais contratações tenham sido equivocadas e ilegais. Vale ainda considerar que os atos administrativos detém característica discricionária, não podendo o Ministério Público ou outro legitimado, ao seu juízo de valor, decidir acerca de suas práticas. Como já consignado, não é possível aferir nesse momento o alegado pelo Ministério Público, sendo certo que a simples juntada de documentos não é bastante, por si só, para autorizar a concessão das medidas extremas pleiteadas na inicial. Por isso, aqueles requisitos legais para concessões de liminares não se mostram presentes nos autos. Assim, não se justifica, neste momento processual, a medida extrema para indisponibilidade dos bens dos requeridos, sem a resposta destes e a atenção ao devido processo legal. Indefiro, pois, o pedido de antecipação de tutela. Notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, instruída com documentos no prazo de 15 dias, conforme § 7º, artigo 17, da Lei 8.429/92. Intime-se. Piracicaba, 30 de novembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)
(26/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 826: Ciente da interposição do agravo. Respeitadas as ponderações do agravante, entendo não ser caso de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 14 de dezembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)
(26/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 856/858: Ciência às partes. Cumpra-se a r. decisão proferida pelo e. Tribunal, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 18 de dezembro de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)
(26/01/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/01/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/01/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 861/863: Por ora, não há comunicação do E. Tribunal acerca da reconsideração da decisão que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento interposto. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 860. Havendo eventual comunicação acerca da reconsideração da decisão monocrática, abra-se conclusão com urgência. Intime-se. Piracicaba, 25 de janeiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(26/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70006061-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2016 15:27
(27/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 4666
(27/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70006671-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 16:53
(29/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70007383-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2016 18:47
(29/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Fls. 861/863: Por ora, não há comunicação do E. Tribunal acerca da reconsideração da decisão que concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento interposto. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 860. Havendo eventual comunicação acerca da reconsideração da decisão monocrática, abra-se conclusão com urgência. Intime-se. Piracicaba, 25 de janeiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)
(01/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 2825
(11/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(11/02/2016) MANDADO JUNTADO
(11/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(11/02/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70013861-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/02/2016 13:22
(18/02/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70016329-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/02/2016 17:15
(03/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(03/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70028080-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2016 16:05
(15/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70028710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2016 14:33
(15/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70028718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2016 14:36
(16/03/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377 Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, como já determinado. Intime-se. Piracicaba, 14 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70030511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2016 16:27
(18/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70030967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 13:02
(18/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377 Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida pelo e. Tribunal, como já determinado. Intime-se. Piracicaba, 14 de março de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(18/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - o endereço indicado e após 02 diligências, NOTIFIQUEI WALDEMAR GIMENEZ EM 08/03/16 de todo o teor do r mandado, recebeu a cópia, senha de acesso ao processo digital e exarou o seu ciente.
(18/03/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(18/03/2016) MANDADO JUNTADO
(18/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 3235
(22/03/2016) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BEM PENHORADO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.16.70032368-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 22/03/2016 09:11
(24/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70033119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 17:33
(29/03/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(29/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70035218-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2016 09:24
(29/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70035875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2016 18:37
(31/03/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(06/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70037878-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2016 23:09
(06/04/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70037883-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2016 23:29
(14/04/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/04/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70044422-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2016 10:37
(19/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/04/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 1541 e 1544: Anote-se.Ante a ausência de prejuízo ao Erário, aceito as garantias oferecidas pelos réus Marcelo Magro Maroun (fls. 2961/2978), Milton Sérgio Bissoli (fls. 3003/3033) e Waldemar Gimenez (fls. 3103/3106), por serem as mesmas suficientes a assegurar o integral ressarcimento do dano em caso de eventual condenação. Assim, determino sejam desbloqueados os bens dos réus acima mencionados, mantendo-se o decreto de indisponibilidade com relação aos demais réus. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 20 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(26/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 1541 e 1544: Anote-se.Ante a ausência de prejuízo ao Erário, aceito as garantias oferecidas pelos réus Marcelo Magro Maroun (fls. 2961/2978), Milton Sérgio Bissoli (fls. 3003/3033) e Waldemar Gimenez (fls. 3103/3106), por serem as mesmas suficientes a assegurar o integral ressarcimento do dano em caso de eventual condenação. Assim, determino sejam desbloqueados os bens dos réus acima mencionados, mantendo-se o decreto de indisponibilidade com relação aos demais réus. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 20 de abril de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(27/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2889
(28/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70049693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2016 15:29
(28/04/2016) DOCUMENTO SIGILOSO JUNTADO
(28/04/2016) OFICIO JUNTADO
(28/04/2016) BACEN JUD POSITIVO JUNTADO
(28/04/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(28/04/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(29/04/2016) ATO ORDINATORIO - Comparecer em cartório os requeridos Marcelo Magro Maroun e Milton Sérgio Bissoli para assinar termo de penhora.
(30/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(12/05/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(12/05/2016) ATO ORDINATORIO - Fls.3184/3187: ciência às partes.
(12/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70056580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2016 12:22
(13/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0293/2016 Teor do ato: Comparecer em cartório os requeridos Marcelo Magro Maroun e Milton Sérgio Bissoli para assinar termo de penhora. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP)
(13/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0293/2016 Teor do ato: Fls.3184/3187: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(13/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70057317-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2016 13:48
(13/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/05/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(17/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 2640
(17/05/2016) TERMO EXPEDIDO - Termo - Penhora e Depósito
(17/05/2016) TERMO DIGITALIZADO
(17/05/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.O corréu Barjas Negri formula pedido de reconsideração da decisão que determinou a penha on line, pois a mesma efetivou-se sobre seus proventos de aposentadoria.Primeiramente, esclareça o peticionário de fls. 3191/3193 acerca dos lançamentos efetivados em sua conta bancária (fls. 3194/3198), nos termos da quota do Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(17/05/2016) AR NEGATIVO JUNTADO
(17/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70059474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2016 12:36
(20/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.O corréu Barjas Negri formula pedido de reconsideração da decisão que determinou a penha on line, pois a mesma efetivou-se sobre seus proventos de aposentadoria.Primeiramente, esclareça o peticionário de fls. 3191/3193 acerca dos lançamentos efetivados em sua conta bancária (fls. 3194/3198), nos termos da quota do Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 17 de maio de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(20/05/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(23/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 2690
(24/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70062873-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 17:34
(01/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Sobre a petição e documentos de fls. 3215/3223 e 3227 manifeste-se primeiramente o Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(06/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/06/2016) ATO ORDINATORIO - Certidão de fls. 3231: ciência às partes.
(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Sobre a petição e documentos de fls. 3215/3223 e 3227 manifeste-se primeiramente o Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Piracicaba, 02 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2016 Teor do ato: Certidão de fls. 3231: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(08/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70068490-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2016 10:48
(08/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70068494-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2016 10:50
(09/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 2492
(10/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/06/2016) ATO ORDINATORIO - Certidão de fls. 3244: ciência às partes.
(10/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0369/2016 Teor do ato: Certidão de fls. 3244: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(14/06/2016) OFICIO JUNTADO
(14/06/2016) ATO ORDINATORIO - Ofício de fls.3250/3251: ciência às partes.
(14/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70072156-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2016 10:28
(15/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 2226
(17/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0384/2016 Teor do ato: Ofício de fls.3250/3251: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(20/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2678
(30/06/2016) OFICIO JUNTADO
(30/06/2016) ATO ORDINATORIO - Ofício de fls. 3260: ciência às partes.
(30/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/06/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70080310-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2016 15:36
(30/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70080401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 16:42
(01/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0428/2016 Teor do ato: Ofício de fls. 3260: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(04/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2693
(11/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3266: Anote-se. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da quota Ministerial. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(12/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3266: Anote-se. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da quota Ministerial. Intime-se. Piracicaba, 11 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP)
(14/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2410
(14/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70087754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 12:35
(18/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70090521-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2016 18:05
(20/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3267: Anote-se.Por ora, defiro o pedido de desbloqueio dos proventos oriundos de aposentadoria do corréu Barjas, providenciando-se o necessário, bem como pedido de vista dos documentos sigilosos arquivados em pasta própria formulado a fls. 3276/3277. Para tanto, esclareço que a vista deverá ser realizada em cartório, por procurador devidamente constituído, que apenas terá acesso aos documentos sigilosos pertinentes à corré JPA - Ambiental, Serviços e Obras Ltda, devendo a serventia providenciar o necessário no prazo de 48 horas e salientando que a extração de cópias, bem como o desentranhamento de documentos dependerão de autorização deste Juízo.Intime-se. Piracicaba, 20 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(25/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/07/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Sobre o teor da certidão de fls. 3280, manifeste-se o peticionário de fls. 3275 e, após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Piracicaba, 25 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(27/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0502/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3267: Anote-se.Por ora, defiro o pedido de desbloqueio dos proventos oriundos de aposentadoria do corréu Barjas, providenciando-se o necessário, bem como pedido de vista dos documentos sigilosos arquivados em pasta própria formulado a fls. 3276/3277. Para tanto, esclareço que a vista deverá ser realizada em cartório, por procurador devidamente constituído, que apenas terá acesso aos documentos sigilosos pertinentes à corré JPA - Ambiental, Serviços e Obras Ltda, devendo a serventia providenciar o necessário no prazo de 48 horas e salientando que a extração de cópias, bem como o desentranhamento de documentos dependerão de autorização deste Juízo.Intime-se. Piracicaba, 20 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(27/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0502/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Sobre o teor da certidão de fls. 3280, manifeste-se o peticionário de fls. 3275 e, após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Piracicaba, 25 de julho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(28/07/2016) PEDIDO DE EXPEDICAO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.16.70095500-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/07/2016 12:49
(29/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0502/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 2597
(08/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/08/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Atenda-se a manifestação do Ministério Público de fls. 3255.Fls. 3282: Ante a concordância do Ministério Público, manifestada a fls. 3238, defiro apenas o levantamento dos valores depositados nos autos relativos a proventos de aposentadoria e salário, observando-se para tanto os documentos de fls. 3215/3223.Intime-se. Piracicaba, 16 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(18/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0568/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Atenda-se a manifestação do Ministério Público de fls. 3255.Fls. 3282: Ante a concordância do Ministério Público, manifestada a fls. 3238, defiro apenas o levantamento dos valores depositados nos autos relativos a proventos de aposentadoria e salário, observando-se para tanto os documentos de fls. 3215/3223.Intime-se. Piracicaba, 16 de agosto de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(19/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0568/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2715
(19/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/08/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2016/040034-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(22/08/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
(24/08/2016) ATO ORDINATORIO - Comparecer em cartório para retirar mandado de levantamento nº 353/2016, expedido em favor do requerido Barjas Negri.
(27/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(30/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0595/2016 Teor do ato: Comparecer em cartório para retirar mandado de levantamento nº 353/2016, expedido em favor do requerido Barjas Negri. Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(30/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(30/08/2016) MANDADO JUNTADO
(31/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 2609
(31/08/2016) GUIA JUNTADA
(31/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/09/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(03/10/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - Depósito de fls. 3305: ciência às partes.
(03/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(03/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0688/2016 Teor do ato: Depósito de fls. 3305: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(05/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70134263-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2016 09:47
(06/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0688/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 2727
(10/10/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO - Depósito de fls. 3313: ciência às partes.
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0705/2016 Teor do ato: Depósito de fls. 3313: ciência às partes. Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(13/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0705/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 2533
(03/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70150712-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2016 19:13
(03/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70150715-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 19:19
(29/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/11/2016) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.322 e 3.325: Anote-se. Regularizados os autos, tornem conclusos.Intime-se. Piracicaba, 29 de novembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(01/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0842/2016 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.322 e 3.325: Anote-se. Regularizados os autos, tornem conclusos.Intime-se. Piracicaba, 29 de novembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(05/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0842/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2951
(05/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.16.70167177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 17:24
(19/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(23/01/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.331: Anote-se.Regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 23 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(23/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.331: Anote-se.Regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 23 de janeiro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Antonio Donizeti Avelino (OAB 242947/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Mirela Ricci Machado Bruzeguez (OAB 335147/SP), Paula Faustino Canola (OAB 347067/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Raïssa de Oliveira Martins Fernandes (OAB 375781/SP)
(30/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 3512
(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70009310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 22:22
(09/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/02/2017) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WPAA.17.70025817-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/02/2017 16:46
(05/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70049342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 10:01
(11/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.338/3.339 e 3.350: Anote-se, porquanto demonstrado o cumprimento da norma contida no artigo 112, do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 10 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(17/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/05/2017) OFICIO JUNTADO
(19/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/05/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Nesta data, prestei informações conforme documento anexo.Encaminhe-se ao e. Tribunal com nossas homenagens.Intime-se. Piracicaba, 24 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(24/05/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(25/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3.338/3.339 e 3.350: Anote-se, porquanto demonstrado o cumprimento da norma contida no artigo 112, do Código de Processo Civil.Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação.Intime-se. Piracicaba, 10 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0354/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Nesta data, prestei informações conforme documento anexo.Encaminhe-se ao e. Tribunal com nossas homenagens.Intime-se. Piracicaba, 24 de maio de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(26/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(29/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 3071
(31/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70083470-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2017 11:08
(18/08/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Devido ao número excessivo de documentos neste feito, certifique a serventia se todas partes foram notificadas e apresentaram suas defesas prévias e se estão bem representadas; bem como, se o requerente se manifestou sobre elas. Em seguida, tornem-me os autos conclusos para recebimento ou não da inicial.Intime-se. Piracicaba, 18 de agosto de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(24/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Devido ao número excessivo de documentos neste feito, certifique a serventia se todas partes foram notificadas e apresentaram suas defesas prévias e se estão bem representadas; bem como, se o requerente se manifestou sobre elas. Em seguida, tornem-me os autos conclusos para recebimento ou não da inicial.Intime-se. Piracicaba, 18 de agosto de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(24/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 3034
(29/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70168288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:47
(02/10/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Dê-se vista ao MP.Intime-se. Piracicaba, 29 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(03/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0668/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Dê-se vista ao MP.Intime-se. Piracicaba, 29 de setembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(04/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0668/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3353
(04/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(04/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70173140-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/10/2017 09:53
(16/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/11/2017) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, Paulo Roberto Coelho Prates, Waldemar Gimenez, Milton Sérgio Bissoli, Marcelo Magro Maroun, J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda, alegando, em síntese, que foram celebrados vários contratos de licitação entre o Município de Piracicaba e a corré JPA- Ambiental, Serviços e Obras Ltda, relacionados às tomadas de preços ns. 01/2007, 02/2007, 22/2007, 23/2007 e 29/2007, bem como aditamentos aos mencionados contratos. Sustentou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares os contratos e aditamentos referidos, por afronta a diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, conforme bem descreveu na petição inicial. Por essa razão entendeu que os réus praticaram atos de improbidade administrativa, ensejando a aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/1992. Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal e subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.O réu Barjas Negri alegou em sua defesa, em sede de preliminar, a falta do interesse de agir e a prejudicial de mérito relativa à prescrição. No mérito, a improcedência da ação.O corréu Milton Sérgio Bissoli sustentou, em sua defesa, em sede de preliminar, a ausência de interesse de agir; no mérito, a prejudicial concernente à prescrição da pretensão inicial, porquanto, alegou que os fatos ocorreram há mais de uma década e, por isso consumado o prazo prescricional que é de cinco anos. Aduziu que não pode ser responsabilizado por eventuais atos ímprobos, porque apenas emitiu parecer favorável à licitação e que não insere na competência do Procurador Geral a tomada de decisões e ordenação de despesas que são atos próprios do administrador público. No mérito, a improcedência do pedido inicial.O corréu Marcelo Magro Maroun alegou, em sede de preliminar, em síntese, a sua ilegitimidade para responder aos termos da ação, por entender que, na condição de Procurador, apenas emitiu parecer de consultoria, sem cunho vinculativo, o qual fora aprovado pelo Procurador Geral do Município e pelo senhor Prefeito, este último o responsável para ordenação das despesas. Sustentou, como prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão inicial e, no mérito propriamente dito, a improcedência da ação.Os corréus Paulo Roberto Coelho Prates e Waldemar Gimenez do mesmo modo que os demais réus postularam pela declaração da prescrição da pretensão inicial e, no mérito, a improcedência do pedido inicial, por entenderem a ausência de prejuízo, bem como a não demonstração de dolo ou culpa ou conduta que ensejasse atos de improbidade administrativa.A requerida J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda., alegou, em síntese, em sua defesa, em sede de preliminares, a inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta dos requeridos e a ilegitimidade passiva. Como prejudicial de mérito, sustentou a prescrição, sob o argumento de que a pretensão do autor estaria prescrita, porquanto os supostos atos de improbidade datam de mais de cinco anos e o lustro prescricional teria se verificado. No mérito, a improcedência do pedido inicial.Passo a análise das preliminares arguidas pela corré J.PA. Com relação a prescrição, o requerente sustentou que os diversos contratos e aditamentos firmados pelo Município de Piracicaba e empresa requerida J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda., além das irregularidade apontadas na inicial, também houve o fracionamento indevido deles, constituindo-se, pois, natureza jurídica continuada ou de trato sucessivo. Além disso, que o termo a quo para a contagem do prazo de prescrição seria a data em que teve pleno conhecimento das irregularidades, após o término dos procedimentos administrativos e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado.Nessas condições, para análise da questão da prescrição da pretensão inicial, se ela se configurou ou não, imprescindível a dilação probatória, de modo a aferir se os requeridos intencionalmente burlaram o sistema de licitação e se dada as características das contratações, elas poderiam ser consideradas de trato sucessivo, e ainda, o exato termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Assim, tratando-se a prescrição de matéria relacionada ao mérito, com ele será dirimida. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" ( artigo 3º da Lei 8429/92). Ademais, as outras questões aventadas pela parte, especialmente a impossibilidade de anulabilidade dos contratos sub judice e a deficiência para individualização das condutas dos réus, confundem-se com o mérito da causa. Quanto a prescrição alegada pelos demais réus.O artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, dispõe o seguinte:"Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei." (grifei).No caso, os requeridos Barjas Negri (Prefeito), Milton Sérgio Bissoli (Procurador Geral), Marcelo Magro Maroun (Chefe da Procuradoria), Paulo Roberto Coelho Prates (Secretário de Obras) e Waldemar Gimenez (Secretário de Abastecimento e Agricultura), conforme consta dos autos, permaneceram nas referidas funções públicas ou cargos de confiança até o final de 2012, término do segundo mandato de Prefeito do corréu Barjas Negri.Assim, o termo inicial do prazo prescricional, inicia-se a partir do término do último mandato do prefeito, ou seja, 31/12/2012.Nesse sentido:ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO TERMO A QUO AGENTE QUE PERMANECE EM CARGO COMISSIONADO POR PERÍODOS SUCESSIVOS. 1. A Lei 8.429/92, art. 23, I, condicionou a fluência do prazo prescricional ao "término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança". 2. Na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração. 3. Recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1179085 SC 2010/0020836-7, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2010)Desse modo, como a ação civil pública fora proposta pelo Ministério Público em 29 de outubro de 2015, ou seja, dentro do lustro legal, conforme determina o inciso, I, do artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, não há possibilidade de acolhimento da alegação de prescrição neste momento do iter processual, até mesmo pelas considerações já alinhavadas em relação ao termo inicial em determinadas situações.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelos corréus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado a condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa de plano. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favoráveis ao processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."É certo que a tese arguida pelo Ministério Público na inicial, desse conluio, é matéria que se liga ao mérito da demanda e que somente pode ser dirimida com a devida instrução. Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra e sustenta, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa que, em verdade, somente pode ser dirimida, com desato de acolhimento ou desacolhimento após a devida apuração no curso do devido processo legal. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, não sendo possível, neste momento processual, como já consignado afastá-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim a lide trazida a juízo. Ante o exposto, considerando que nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa, rejeitadas as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos, por estarem presentes as condições da ação, por consequência RECEBO A INICIAL, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92 e, a final, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Int. Piracicaba, 06 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(17/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0785/2017 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Barjas Negri, Paulo Roberto Coelho Prates, Waldemar Gimenez, Milton Sérgio Bissoli, Marcelo Magro Maroun, J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda, alegando, em síntese, que foram celebrados vários contratos de licitação entre o Município de Piracicaba e a corré JPA- Ambiental, Serviços e Obras Ltda, relacionados às tomadas de preços ns. 01/2007, 02/2007, 22/2007, 23/2007 e 29/2007, bem como aditamentos aos mencionados contratos. Sustentou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares os contratos e aditamentos referidos, por afronta a diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, conforme bem descreveu na petição inicial. Por essa razão entendeu que os réus praticaram atos de improbidade administrativa, ensejando a aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/1992. Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, II, da Lei 8429/92, por violação do artigo 10, VIII, do mesmo estatuto legal e subsidiariamente, nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8429/92, por violação do artigo 11, caput, do mesmo estatuto legal.Os requeridos foram notificados e apresentaram as defesas prévias.O réu Barjas Negri alegou em sua defesa, em sede de preliminar, a falta do interesse de agir e a prejudicial de mérito relativa à prescrição. No mérito, a improcedência da ação.O corréu Milton Sérgio Bissoli sustentou, em sua defesa, em sede de preliminar, a ausência de interesse de agir; no mérito, a prejudicial concernente à prescrição da pretensão inicial, porquanto, alegou que os fatos ocorreram há mais de uma década e, por isso consumado o prazo prescricional que é de cinco anos. Aduziu que não pode ser responsabilizado por eventuais atos ímprobos, porque apenas emitiu parecer favorável à licitação e que não insere na competência do Procurador Geral a tomada de decisões e ordenação de despesas que são atos próprios do administrador público. No mérito, a improcedência do pedido inicial.O corréu Marcelo Magro Maroun alegou, em sede de preliminar, em síntese, a sua ilegitimidade para responder aos termos da ação, por entender que, na condição de Procurador, apenas emitiu parecer de consultoria, sem cunho vinculativo, o qual fora aprovado pelo Procurador Geral do Município e pelo senhor Prefeito, este último o responsável para ordenação das despesas. Sustentou, como prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão inicial e, no mérito propriamente dito, a improcedência da ação.Os corréus Paulo Roberto Coelho Prates e Waldemar Gimenez do mesmo modo que os demais réus postularam pela declaração da prescrição da pretensão inicial e, no mérito, a improcedência do pedido inicial, por entenderem a ausência de prejuízo, bem como a não demonstração de dolo ou culpa ou conduta que ensejasse atos de improbidade administrativa.A requerida J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda., alegou, em síntese, em sua defesa, em sede de preliminares, a inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta dos requeridos e a ilegitimidade passiva. Como prejudicial de mérito, sustentou a prescrição, sob o argumento de que a pretensão do autor estaria prescrita, porquanto os supostos atos de improbidade datam de mais de cinco anos e o lustro prescricional teria se verificado. No mérito, a improcedência do pedido inicial.Passo a análise das preliminares arguidas pela corré J.PA. Com relação a prescrição, o requerente sustentou que os diversos contratos e aditamentos firmados pelo Município de Piracicaba e empresa requerida J.P.A Ambiental, Serviços e Obras Ltda., além das irregularidade apontadas na inicial, também houve o fracionamento indevido deles, constituindo-se, pois, natureza jurídica continuada ou de trato sucessivo. Além disso, que o termo a quo para a contagem do prazo de prescrição seria a data em que teve pleno conhecimento das irregularidades, após o término dos procedimentos administrativos e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado.Nessas condições, para análise da questão da prescrição da pretensão inicial, se ela se configurou ou não, imprescindível a dilação probatória, de modo a aferir se os requeridos intencionalmente burlaram o sistema de licitação e se dada as características das contratações, elas poderiam ser consideradas de trato sucessivo, e ainda, o exato termo a quo para a contagem do prazo prescricional. Assim, tratando-se a prescrição de matéria relacionada ao mérito, com ele será dirimida. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva. Com efeito, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa "são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" ( artigo 3º da Lei 8429/92). Ademais, as outras questões aventadas pela parte, especialmente a impossibilidade de anulabilidade dos contratos sub judice e a deficiência para individualização das condutas dos réus, confundem-se com o mérito da causa. Quanto a prescrição alegada pelos demais réus.O artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, dispõe o seguinte:"Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei." (grifei).No caso, os requeridos Barjas Negri (Prefeito), Milton Sérgio Bissoli (Procurador Geral), Marcelo Magro Maroun (Chefe da Procuradoria), Paulo Roberto Coelho Prates (Secretário de Obras) e Waldemar Gimenez (Secretário de Abastecimento e Agricultura), conforme consta dos autos, permaneceram nas referidas funções públicas ou cargos de confiança até o final de 2012, término do segundo mandato de Prefeito do corréu Barjas Negri.Assim, o termo inicial do prazo prescricional, inicia-se a partir do término do último mandato do prefeito, ou seja, 31/12/2012.Nesse sentido:ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO TERMO A QUO AGENTE QUE PERMANECE EM CARGO COMISSIONADO POR PERÍODOS SUCESSIVOS. 1. A Lei 8.429/92, art. 23, I, condicionou a fluência do prazo prescricional ao "término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança". 2. Na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração. 3. Recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1179085 SC 2010/0020836-7, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2010)Desse modo, como a ação civil pública fora proposta pelo Ministério Público em 29 de outubro de 2015, ou seja, dentro do lustro legal, conforme determina o inciso, I, do artigo 23 da Lei n. 8.429/1992, não há possibilidade de acolhimento da alegação de prescrição neste momento do iter processual, até mesmo pelas considerações já alinhavadas em relação ao termo inicial em determinadas situações.Passo a analisar a alegação de ilegitimidade passiva, sustentada pelos corréus Milton Sérgio Bissoli e Marcelo Magro Maroun.O Procurador Jurídico quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração instado a emitir parecer jurídico sobre certos fatos, não pode ser alçado a condição de administrador público, quando emite um parecer jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. Nesse mister, não há falar em responsabilização quando não emite Juízo de valor mas mero ato ordinatório.Por outro lado, o fato de emitir parecer aparentemente não vinculativo, não tem o condão, por si só, de excluir o procurador do polo passivo da ação de improbidade administrativa de plano. Isso porque, segundo a petição inicial, o Ministério Público apontou os corréus, na condição de Procurador Geral do Município e Chefe da Procuradoria do Município, como emissores de pareceres vinculativos favoráveis ao processo de licitação, em tese, ilegal, para, em conluio com os demais requeridos "descumprir deliberada e propositalmente as disposições da Lei nº8666/93" e que "o comportamento dos réus, por si só, prova estreme de dúvidas o propósito de conduzir a licitação de acordo com as suas conveniências e interesses e não de acordo com a lei de regência e o interesse público."É certo que a tese arguida pelo Ministério Público na inicial, desse conluio, é matéria que se liga ao mérito da demanda e que somente pode ser dirimida com a devida instrução. Assim, de acordo coma teoria da asserção, para ser legitimado passivo basta ao requerente narrar na inicial uma relação jurídica praticada pelos requeridos. No caso dos autos, o representante do Ministério narra e sustenta, além do parecer vinculativo, uma conduta dolosa que, em verdade, somente pode ser dirimida, com desato de acolhimento ou desacolhimento após a devida apuração no curso do devido processo legal. Desse modo, a alegação de ato praticado com dolo ou má-fé pelos requeridos, em conluio com os demais requeridos, é matéria de mérito, que será apreciada em momento oportuno, não sendo possível, neste momento processual, como já consignado afastá-los do polo passivo do feito.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015. 4. Não possível à parte recorrente tentar provar, na instância especial, a ausência de legitimidade ativa das partes recorridas, ante o óbice da súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido." (grifei)Por fim, não merece acolhimento a arguição de carência de ação, por ausência de interesse de agir, porquanto presente o binômio necessidade-adequação. É que o requerente demonstrou a necessidade da interferência do Judiciário para satisfação da sua pretensão, bem como a via escolhida é apta a por fim a lide trazida a juízo. Ante o exposto, considerando que nesta fase processual, cabível apenas a análise dos indícios de autoria e materialidade do ato de improbidade administrativa, rejeitadas as manifestações prévias suscitadas pelos requeridos, por estarem presentes as condições da ação, por consequência RECEBO A INICIAL, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92 e, a final, determino a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.Int. Piracicaba, 06 de novembro de 2017. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP)
(20/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70202203-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 01:04
(20/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.17.70202204-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 01:06
(21/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0785/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 3094
(07/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/056881-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/056882-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/056884-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/056883-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(07/12/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2017/056880-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(08/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/01/2018) MANDADO JUNTADO
(09/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70017631-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2018 14:44
(09/02/2018) MANDADO JUNTADO
(09/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(23/02/2018) MANDADO JUNTADO
(23/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(23/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70028192-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2018 09:39
(26/02/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 451.2018/008155-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃOProcesso Digital n°:1015465-18.2015.8.26.0451Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao ErárioRequerente:1Ministério Público do Estado de São PauloRequerido:Barjas Negri e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaMaria Odila Protti Salvaia Barone (25452)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2017/056883-7, procedi diligências e aí sendo: CITEI, MARCELO MAGRO MAROUN, para todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhe dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou, exarando no mandado sua nota de ciência, bem como efetuei a entrega da senha de acesso ao site do TJSP para acompanhar o andamento do presente feito, que lhe li e dei-lhe a ler ficando o requerido de tudo ciente. Certifico mais e finalmente que às diligências foram empreendidas na Rua Dr. Antonio Cera Sobrinho, 95 - Loteamento Residencial Reserva do Engenho e não logrei êxito encontrá-lo pessoalmente no endereço indicado, e segundo informações do Sr. Ademir Diniz o requerido reside no local, bem como dirigi-me à Rua Antonio Correa Barbosa, 2333 (local de trabalho) endereço onde foi encontrado. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 31 de janeiro de 2018.Número de Cotas: 01
(28/02/2018) MANDADO JUNTADO
(02/03/2018) MANDADO JUNTADO
(02/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/03/2018) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Certifique a serventia se todos os réus foram citados ou não.Em seguida, dê-se vista ao MP.Intime-se. Piracicaba, 06 de março de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(07/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2018 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Certifique a serventia se todos os réus foram citados ou não.Em seguida, dê-se vista ao MP.Intime-se. Piracicaba, 06 de março de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(12/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 3102
(14/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70042763-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/03/2018 10:34
(18/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70044932-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2018 23:44
(21/03/2018) SENTENCA VOTO ACORDAO E RESPECTIVOS TERMOS DE PUBLICACAO JUNTADOS
(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70049475-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2018 19:11
(23/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70049786-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2018 12:58
(23/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70050467-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2018 19:03
(23/03/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPAA.18.70050483-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2018 20:46
(27/03/2018) DECISAO - Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3527/3537: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão que julgou improcedente a reclamação constitucional.No mais, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação por todos os réus, ou se todos ofereceram contestação.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 27 de março de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito
(20/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ordem nº 2015/002377Vistos.Fls. 3527/3537: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão que julgou improcedente a reclamação constitucional.No mais, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oferecimento de contestação por todos os réus, ou se todos ofereceram contestação.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Piracicaba, 27 de março de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB 152233/SP), Nilo Fernando Sbrissa Lucafó (OAB 154579/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Marcio Cammarosano (OAB 24170/SP), Mateus Magro Maroun (OAB 242849/SP), Fernando Bertolotti Brito da Cunha (OAB 274833/SP), Alex Gama Salvaia (OAB 293768/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP)
(23/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 3128
(24/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(24/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico