Processo 1013486-05.2018.8.26.0196


10134860520188260196
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FRANCA
  • Foro: FORO DE FRANCA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 283,80
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(04/04/2022) PENHORA DEFERIDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD, devendo ser observado o valor da dívida em comparação com o valor do veículo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 03 de abril de 2022.

(17/02/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAC.21.70165774-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/07/2021 17:36

(22/07/2021) PEDIDO DE PENHORA DE VEICULO

(11/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(25/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(08/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/11/2020) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR.

(27/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR161852680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Gerson Antonio de Paula Diligência : 10/07/2020

(01/07/2020) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento

(14/03/2019) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO JUNTADO - Nº Protocolo: WFAC.19.70045813-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/03/2019 14:26

(14/03/2019) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO

(22/09/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(11/09/2018) AR NEGATIVO - MUDOU-SE - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se).

(11/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/09/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR831802471TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Gerson Antonio de Paula

(25/08/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento

(20/08/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 16 de agosto de 2018.

(16/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/06/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(21/05/2018) CDA - valor: R$ 283,80; valor atualizado: R$ 283,80; data de atualizacao: 21/05/2018; situacao: Ativa