(19/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(08/06/2021) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR.
(08/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/04/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR260955955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcos Antonio Costa Diligência : 16/04/2021
(08/04/2021) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
(09/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato ordinatório - Expedir carta citação para novo endereço informado
(28/02/2019) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO JUNTADO - Nº Protocolo: WFAC.19.70038126-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/02/2019 15:50
(28/02/2019) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO
(01/12/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(20/11/2018) AR NEGATIVO - MUDOU-SE - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se).
(20/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2018) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR831895399TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcos Antonio Costa
(27/10/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
(25/10/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 22 de outubro de 2018.
(22/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/06/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(21/05/2018) CDA - valor: R$ 479,35; valor atualizado: R$ 479,35; data de atualizacao: 21/05/2018; situacao: Ativa