Processo 1012175-60.2020.8.26.0114


10121756020208260114
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 50.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(11/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/03/2021) BAIXA DEFINITIVA

(11/03/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - remessa ao arquivo.-

(13/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1804/1807

(11/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2020 Teor do ato: Arquivem-se. Int. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP)

(10/08/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Arquivem-se. Int.

(07/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(23/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2060-2073

(16/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0160/2020 Teor do ato: Acolho o parecer ministerial (fls. 37/41). A manutenção da cobrança dos impostos municipais durante a pandemia não constitui ato lesivo ao patrimônio público, nem tampouco à moralidade administrativa, hábeis a serem tutelados por meio de ação popular. A mesma solução já foi adotada por este juízo em outra ação popular versando sobre o mesmo tema (1010885-10.2020.8.26.0114). Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP)

(16/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(16/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página:

(15/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70150946-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2020 14:59

(15/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/04/2020) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Acolho o parecer ministerial (fls. 37/41). A manutenção da cobrança dos impostos municipais durante a pandemia não constitui ato lesivo ao patrimônio público, nem tampouco à moralidade administrativa, hábeis a serem tutelados por meio de ação popular. A mesma solução já foi adotada por este juízo em outra ação popular versando sobre o mesmo tema (1010885-10.2020.8.26.0114). Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

(15/04/2020) MANIFESTACAO DO MP

(14/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0156/2020 Teor do ato: Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Int. Advogados(s): Gustavo Vescovi Rabello (OAB 316474/SP)

(09/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Int.

(08/04/2020) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(08/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/04/2020) MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Int.