Processo 1009295-93.2016.8.26.0451


10092959320168260451
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Movimentações

(31/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica

(31/08/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(28/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 3382

(27/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2017 Teor do ato: Ordem nº 2016/000873Vistos etc.Compulsando-se os autos, verifica-se que o embargante, por fim, não garantiu o Juízo para prosseguimento destes embargos.Conforme dispõe o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, somente são admissíveis embargos após a garantia da execução.Assim sendo, rejeito liminarmente os presentes embargos e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC vigente.Prossiga-se com a execução.Sem custas ou honorários.P.I.C. Advogados(s): Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(06/03/2017) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - SENTENCA RESUMIDA - Ordem nº 2016/000873Vistos etc.Compulsando-se os autos, verifica-se que o embargante, por fim, não garantiu o Juízo para prosseguimento destes embargos.Conforme dispõe o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, somente são admissíveis embargos após a garantia da execução.Assim sendo, rejeito liminarmente os presentes embargos e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC vigente.Prossiga-se com a execução.Sem custas ou honorários.P.I.C.

(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/02/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(15/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0636/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2863

(14/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0636/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000873Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal estadual.Por equivoco do embargado foi distribuído na competência da Fazenda Pública, sendo o correto na Execução Fiscal Estadual.Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para constar no fluxo da execução fiscal estadual.Intime-se.Piracicaba, 08 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(14/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0636/2016 Teor do ato: Ordem nº 2016/000873Vistos.Ante a certidão supra, aguarde-se pela regularização da garantia.Após, tornem.Intime-se.Piracicaba, 06 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito Advogados(s): Milton Sergio Bissoli (OAB 91244/SP)

(12/09/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000873Vistos.Ante a certidão supra, aguarde-se pela regularização da garantia.Após, tornem.Intime-se.Piracicaba, 06 de setembro de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(06/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA ANOTACAO CORRECAO DE CLASSE

(10/06/2016) CORRECAO - Embargos à Execução Fiscal - Cível - RESPEITÁVEL DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 22 (mgs)

(10/06/2016) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL - Corrigida a classe de Embargos à Execução para Embargos à Execução Fiscal.

(10/06/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(08/06/2016) DECISAO - Ordem nº 2016/000873Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal estadual.Por equivoco do embargado foi distribuído na competência da Fazenda Pública, sendo o correto na Execução Fiscal Estadual.Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para constar no fluxo da execução fiscal estadual.Intime-se.Piracicaba, 08 de junho de 2016. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito

(06/06/2016) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - ORDEM n 828/10

(06/06/2016) INICIAL - Embargos à Execução - Cível - -