(28/02/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA
(28/02/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 04/12/2018
(06/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2018
(06/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2018
(27/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0703059/2018; data_processamento: 27/11/2018; peticionario: MPF
(27/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 703059/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/11/2018
(27/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 703059/2018 (Juntada Automática)
(26/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1392341; num_registro: 2018/0290592-5
(26/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(26/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2018
(23/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(23/11/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MARCO ANTONIO GONCALVES (Publicação prevista para 26/11/2018)
(22/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUINTA TURMA
(30/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(30/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(29/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPRGL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA
(16/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 134-144
(15/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. O sentenciado foi intimado para pagamento da multa, mas, conforme certidão retro, deixou de efetuar o pagamento. Assim sendo, conforme determina o artigo 482 das NSCGJ, expeça-se certidão para a inscrição do valor da multa como dívida ativa estatal. Comunique-se à VEC, oficiando-se. Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(05/06/2019) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO - DÍVIDA ATIVA - PROCURADORIA
(05/06/2019) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO - DÍVIDA ATIVA - VARA CRIMINAL OU EXECUÇÃO
(05/06/2019) CERTIDAO DE INSCRICAO DA DIVIDA EXPEDIDA - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa - Multa Penal
(05/06/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(05/06/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - PROCESSO FINDO COM CONDENACAO
(30/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/05/2019) DECISAO - Vistos. O sentenciado foi intimado para pagamento da multa, mas, conforme certidão retro, deixou de efetuar o pagamento. Assim sendo, conforme determina o artigo 482 das NSCGJ, expeça-se certidão para a inscrição do valor da multa como dívida ativa estatal. Comunique-se à VEC, oficiando-se. Após, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Int. SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO.
(08/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/04/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(17/04/2019) OFICIO JUNTADO
(17/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(05/04/2019) OFICIO EXPEDIDO - OFICIO PERDIMENTO VALORES- BANCO DO BRASIL
(01/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 495-498
(29/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime - (BNMP)
(29/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
(29/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico - Crime
(29/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - OFICIO PERDIMENTO VALORES- BANCO DO BRASIL
(29/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014
(29/03/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime
(29/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do trânsito em julgado (fls. 630), expeça-se ofício à VEC competente para complementação da guia de execução provisória, tornando-a em definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Determino a destruição dos bens e entorpecentes apreendidos nos autos, decretando ainda o perdimento do numerário apreendido. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. Araras, 15 de março de 2019. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(29/03/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(28/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(27/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/03/2019) CERTIDAO CARCERARIA JUNTADA
(18/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 543-546
(18/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Em razão do trânsito em julgado (fls. 630), expeça-se ofício à VEC competente para complementação da guia de execução provisória, tornando-a em definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Determino a destruição dos bens e entorpecentes apreendidos nos autos, decretando ainda o perdimento do numerário apreendido. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. Araras, 15 de março de 2019.
(15/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o erro material contido, reconsidero o despacho de fls. 613, tornando-o sem efeito. 2. O presente feito se encontra em superior instância. Aguarde-se em cartório até o julgamento definitivo. Int. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(15/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/03/2019) SENTENCA VOTO ACORDAO E RESPECTIVOS TERMOS DE PUBLICACAO JUNTADOS
(14/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/02/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(12/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1. Tendo em vista o erro material contido, reconsidero o despacho de fls. 613, tornando-o sem efeito. 2. O presente feito se encontra em superior instância. Aguarde-se em cartório até o julgamento definitivo. Int.
(22/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1395-1412
(18/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes Filgueira Vistos. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se ofício à VEC competente para complementação da guia de execução provisória, tornando-a em definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Determino a destruição dos bens e entorpecentes apreendidos nos autos, decretando ainda o perdimento do numerário apreendido. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(30/11/2018) PROFERIDO DESPACHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes Filgueira Vistos. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se ofício à VEC competente para complementação da guia de execução provisória, tornando-a em definitiva, lançando-se o nome do réu no rol dos culpados. Determino a destruição dos bens e entorpecentes apreendidos nos autos, decretando ainda o perdimento do numerário apreendido. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int.
(28/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 04/10/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Afastaram as preliminares e deram parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para reduzir as penas para 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, preservada no mais a r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Paulo Rossi
(18/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/03/2017) ATO ORDINATORIO - Recebo o recurso da defesa. Intime-se para apresentação das razões recursais.
(28/03/2017) DECISAO - Vistos.Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de razões.Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.Int.Araras, 28 de março de 2017.
(01/03/2017) DECISAO - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 380, pois se trata de medida inóqua. Isto porque, se o Oficial de Justiça não localizou o numeral para efetivar a intimação da testemunha Marcelo (fls. 376), a intimação via postal também não poderia se efetivar pelo mesmo motivo.Intime-se o defensor para que apresente endereço em que possível a localização da citada testemunha, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO.Intime-se.
(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - *Intime-se a defesa para manifestar acerca da certidão de fls. 376.
(13/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Araras, 13 de fevereiro de 2017Excelentíssimo Senhor: Atendendo ao ofício expedido por esse E. Tribunal, figurando como paciente Marco Antonio Gonçalves referente ao Habeas Corpus nº 2015608-14.2017.8.26.0000 (processo digital), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: I - O réu foi preso em flagrante em 09 de julho de 2016 (fls. 05). II - Às fls. 145/146 foi convertida a prisão em flagrante em preventiva e foi indeferido o pedido de liberdade às fls. 203.III - Foi oferecida denúncia pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 (fls. 01/04).IV - O réu foi notificado e apresentou defesa escrita (fls. 271/278). V - A denúncia foi recebida (fls. 279) e houve audiência de instrução (fls. 331/332).VI - Os autos se encontram aguardando a realização da audiência em continuação, que foi redesignada para o dia 14 de março de 2017, às 14:15 horas.Era o que me pareceu útil informar, prontificando-me, se necessário for, a prestar novos esclarecimentos.Acompanham a presente informação as cópias de fls. 01/04 - 05 - 145/146 - 203 - 271/278 - 279 - 331/332.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente,RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Exmo.Senhor Desembargador Relator, DR. PAULO ROSSITRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO12ª Câmara de Direito Criminal
(07/12/2016) ATO ORDINATORIO - *Manifeste a Defesa sobre a certidão de fls. 325, com urgência.
(11/11/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público.
(14/10/2016) DECISAO - Vistos.Em razão do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, determino que o interessado traga aos autos, em 10 (dez) dias, comprovantes de internações anteriores ou documentos idôneos que indiquem a dependência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.No mais, mantenho a custódia cautelar, pois não houve alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.Intime-se.
(14/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - VISTOS1. Notifique(m)-se o(s) acusado(s), já qualificado(s) nos autos, para apresentação de defesa(s) preliminar(es), por meio de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arrolar até cinco testemunhas (art. 55, parágrafo 1º, da Lei de Tóxicos).2. Com a juntada da carta de notificação devidamente cumprida e decorrido o lapso legal para apresentação da defesa, oficie-se OAB local para a nomeação de causídico, intimando-se para tanto.3. Com a juntada a defesa preliminar, abra-se vista ao MP para manifestação sobre preliminares suscitadas (revogação de prisão, incidente de dependência toxicológica etc). Após, conclusos.4. Defiro o pedido de fls. 94, item 3, providenciando-se a Serventia.5. Mantenho a custódia cautelar, pois inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e o indeferimento de fls. 203.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S).Int.
(09/09/2016) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(06/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/09/2016) PETICOES DIVERSAS - PEDIDO DE REVOGAÇAO DA PRISAO PREVENTIVA
(22/07/2016) PROFERIDO DESPACHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraAraras, 22 de julho de 2016Excelentíssimo Senhor: Atendendo ao ofício expedido por esse E. Tribunal, figurando como paciente Marco Antonio Gonçalves referente ao Habeas Corpus nº 2142282-71.2016.8.26.0000 (processo digital), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: I - A ré foi presa em flagrante em 09 de julho de 2016 (fls. 02). II - Às fls. 45/46 foi convertida a prisão em flagrante em preventiva e foi indeferido o pedido de liberdade às fls. 103.III - Os autos encontram-se aguardando a vinda dos autos principais para oferecimento da denúncia.Era o que me pareceu útil informar, prontificando-me, se necessário for, a prestar novos esclarecimentos.Acompanham a presente informação as cópias de fls. 02 - 45/46 - 103.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente,RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Exmo.Senhor Desembargador Relator, DR. PAULO ROSSITRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO12ª Câmara de Direito Criminal
(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/07/2016) DECISAO - 1- Flagrante formalmente em ordem. Aguarde-se a vinda dos autos principais.2- Há prova da materialidade do crime, decorrente do auto de constatação prévia de substância (positivo para maconha) e da apreensão de materiais inerentes à atividade de tráfico (como balança de precisão, plástico para embalagem etc.), e estão presentes os indícios de autoria, considerando os depoimentos dos policiais militares.Entendo necessária a manutenção da prisão, sendo decretada a preventiva. O crime em questão (tráfico de drogas), com pena total superior a 4 anos, revela a periculosidade concreta do autor, pois ele foi detido na posse de inúmeras porções de entorpecente, com evidente risco à saúde pública. Ele também ostenta outros registros criminais (docs. Anexos), que, somados à quantidade de droga e dinheiro (fls. 40/42), indicam seu contato muito próximo com a criminalidade.O tráfico coloca a sociedade em constante desassossego, porque fomenta a prática de outras infrações penais, tudo a exigir a custódia provisória para garantia da ordem pública. Ademais, a prisão preventiva é medida adequada e proporcional ao delito.É da jurisprudência:HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INTENSA INCURSÃO NO ASPECTO PROBATÓRIO - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA - EFETIVA VENDA DE SUBSTÂNCIA ALTAMENTE PERNICIOSA À SAÚDE PÚBLICA - QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PORÇÕES DE CRACK - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM DENEGADA. (TJSP - HC 2257043-52.2015.8.26.0000 - Relator(a): Euvaldo Chaib; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 29/06/2016).HABEAS CORPUS - Tráfico de drogas - Liberdade provisória Indeferimento Crime grave, equiparado a hediondo. Fundado risco à ordem pública ORDEM DENEGADA (TJSP HC 2120861-93.2014.8.26.0000, rel. RACHID VAZ DE ALMEIDA, j. 25/8/14).HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA VISANDO À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA (TJSP HC n. 2108989-81.2014.8.26.0000, rel. AMARO THOMÉ, j. 14/08/2014).Assim, presentes os requisitos do art. 312 do CPP e sendo insuficientes as demais medidas cautelares, indefiro o pedido da Defensoria e decreto a prisão preventiva de Marco Antonio Gonçalves. Expeça-se mandado.3- Oportunamente, à distribuição.Int. e ciência ao MP e Defensoria.Limeira, 09 de julho de 2016.
(09/07/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(09/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Plantão - Limeira
(09/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(11/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
(11/07/2016) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(11/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO FORO COMARCA DESTE ESTADO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - REDISTRIBUIÇÃO PLANTÃO JUDICIAL DE 09 E 10/07/2016 Foro destino: Foro de Araras
(12/07/2016) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Plantão 09.07.2016
(12/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(24/04/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(10/04/2017) RAZOES DE APELACAO
(15/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(23/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(30/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(23/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2016) PETICOES DIVERSAS
(05/10/2016) DEFESA PREVIA
(01/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(09/07/2016) INICIAL - Auto de Prisão em Flagrante - Criminal - -
(09/09/2016) EVOLUCAO - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal - -
(09/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/07/2016) DECISAO PROFERIDA - 1- Flagrante formalmente em ordem. Aguarde-se a vinda dos autos principais.2- Há prova da materialidade do crime, decorrente do auto de constatação prévia de substância (positivo para maconha) e da apreensão de materiais inerentes à atividade de tráfico (como balança de precisão, plástico para embalagem etc.), e estão presentes os indícios de autoria, considerando os depoimentos dos policiais militares.Entendo necessária a manutenção da prisão, sendo decretada a preventiva. O crime em questão (tráfico de drogas), com pena total superior a 4 anos, revela a periculosidade concreta do autor, pois ele foi detido na posse de inúmeras porções de entorpecente, com evidente risco à saúde pública. Ele também ostenta outros registros criminais (docs. Anexos), que, somados à quantidade de droga e dinheiro (fls. 40/42), indicam seu contato muito próximo com a criminalidade.O tráfico coloca a sociedade em constante desassossego, porque fomenta a prática de outras infrações penais, tudo a exigir a custódia provisória para garantia da ordem pública. Ademais, a prisão preventiva é medida adequada e proporcional ao delito.É da jurisprudência:HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INTENSA INCURSÃO NO ASPECTO PROBATÓRIO - SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA - EFETIVA VENDA DE SUBSTÂNCIA ALTAMENTE PERNICIOSA À SAÚDE PÚBLICA - QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PORÇÕES DE CRACK - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM DENEGADA. (TJSP - HC 2257043-52.2015.8.26.0000 - Relator(a): Euvaldo Chaib; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 29/06/2016).HABEAS CORPUS - Tráfico de drogas - Liberdade provisória Indeferimento Crime grave, equiparado a hediondo. Fundado risco à ordem pública ORDEM DENEGADA (TJSP HC 2120861-93.2014.8.26.0000, rel. RACHID VAZ DE ALMEIDA, j. 25/8/14).HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR DECRETADA VISANDO À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA (TJSP HC n. 2108989-81.2014.8.26.0000, rel. AMARO THOMÉ, j. 14/08/2014).Assim, presentes os requisitos do art. 312 do CPP e sendo insuficientes as demais medidas cautelares, indefiro o pedido da Defensoria e decreto a prisão preventiva de Marco Antonio Gonçalves. Expeça-se mandado.3- Oportunamente, à distribuição.Int. e ciência ao MP e Defensoria.Limeira, 09 de julho de 2016.
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO OUTRO FORO
(12/07/2016) PROCESSO MATERIALIZADO
(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/07/2016
(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(15/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVencimento: 19/07/2016
(15/07/2016) PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA INDEFERIDO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVistos.Indefiro, por ora, o pedido de liberdade, pois além dos veementes indícios de autoria, a considerável quantidade e a natureza das drogas apreendidas (17,793 quilos de maconha), além da apreensão de R$ 7.981,00, balança de precisão, plástico filme para embalagens, são circunstâncias concretas aptas a demonstrar a periculosidade efetiva que o investigado representa à sociedade. Além disso, o denunciado é reincidente e ostenta vida pregressa reprovável (ver folhas de antecedentes), o que indica que, em liberdade, colocará em risco em ordem pública. Não bastasse tais e fortes argumentos, nunca é demais lembrar que, em caso semelhante, o E. STJ deixou de acolher pedido de "habeas corpus" fundamentando a necessidade de se resguardar a ordem pública, "notadamente em razão da periculosidade social dos agentes demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida e do modus operandi na prática do delito". (STJ, HABEAS CORPUS Nº 257.624 CE, 2012/0222869-8, de relatoria da Des. Convocada do TJPE, Min. Alderita Ramos de Oliveira). Justifico, pois, a manutenção da custódia para garantia da ordem pública. Intime-se.Araras, 15 de julho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
(15/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(15/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - AGUARD CIENCIA MP
(18/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/07/2016
(19/07/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Delegacia de Origem - Comunicação de Distribuição de Inquérito Policial - Relatório
(20/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(20/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/07/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo 23/08Vencimento: 19/08/2016
(22/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVencimento: 26/07/2016
(22/07/2016) DESPACHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraAraras, 22 de julho de 2016Excelentíssimo Senhor: Atendendo ao ofício expedido por esse E. Tribunal, figurando como paciente Marco Antonio Gonçalves referente ao Habeas Corpus nº 2142282-71.2016.8.26.0000 (processo digital), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: I - A ré foi presa em flagrante em 09 de julho de 2016 (fls. 02). II - Às fls. 45/46 foi convertida a prisão em flagrante em preventiva e foi indeferido o pedido de liberdade às fls. 103.III - Os autos encontram-se aguardando a vinda dos autos principais para oferecimento da denúncia.Era o que me pareceu útil informar, prontificando-me, se necessário for, a prestar novos esclarecimentos.Acompanham a presente informação as cópias de fls. 02 - 45/46 - 103.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente,RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Exmo.Senhor Desembargador Relator, DR. PAULO ROSSITRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO12ª Câmara de Direito Criminal
(22/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(22/07/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo 04/08
(06/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(06/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Auto de Prisão em Flagrante - Número: 80000 - Protocolo: FAAS16000233587 - Complemento: PEDIDO DE REVOGAÇAO DA PRISAO PREVENTIVA
(06/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/09/2016
(08/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal
(09/09/2016) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
(09/09/2016) PROCESSO DIGITALIZADO
(13/09/2016) DENUNCIA JUNTADA
(13/09/2016) AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE JUNTADO
(13/09/2016) OFICIO JUNTADO
(13/09/2016) DECISAO DIGITALIZADA
(13/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/09/2016) DESPACHO - VISTOS1. Notifique(m)-se o(s) acusado(s), já qualificado(s) nos autos, para apresentação de defesa(s) preliminar(es), por meio de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arrolar até cinco testemunhas (art. 55, parágrafo 1º, da Lei de Tóxicos).2. Com a juntada da carta de notificação devidamente cumprida e decorrido o lapso legal para apresentação da defesa, oficie-se OAB local para a nomeação de causídico, intimando-se para tanto.3. Com a juntada a defesa preliminar, abra-se vista ao MP para manifestação sobre preliminares suscitadas (revogação de prisão, incidente de dependência toxicológica etc). Após, conclusos.4. Defiro o pedido de fls. 94, item 3, providenciando-se a Serventia.5. Mantenho a custódia cautelar, pois inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e o indeferimento de fls. 203.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S).Int.
(15/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0634/2016 Teor do ato: VISTOS1. Notifique(m)-se o(s) acusado(s), já qualificado(s) nos autos, para apresentação de defesa(s) preliminar(es), por meio de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arrolar até cinco testemunhas (art. 55, parágrafo 1º, da Lei de Tóxicos).2. Com a juntada da carta de notificação devidamente cumprida e decorrido o lapso legal para apresentação da defesa, oficie-se OAB local para a nomeação de causídico, intimando-se para tanto.3. Com a juntada a defesa preliminar, abra-se vista ao MP para manifestação sobre preliminares suscitadas (revogação de prisão, incidente de dependência toxicológica etc). Após, conclusos.4. Defiro o pedido de fls. 94, item 3, providenciando-se a Serventia.5. Mantenho a custódia cautelar, pois inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e o indeferimento de fls. 203.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S).Int. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(16/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0634/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 451/453
(19/09/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação - Entorpecentes - Art. 55 e par. 1o - Lei 11.343-2006 - Crime-Jecrim
(19/09/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/09/2016) OFICIO JUNTADO
(05/10/2016) DEFESA PREVIA JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.16.70043077-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/10/2016 09:17
(14/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/10/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Em razão do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, determino que o interessado traga aos autos, em 10 (dez) dias, comprovantes de internações anteriores ou documentos idôneos que indiquem a dependência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.No mais, mantenho a custódia cautelar, pois não houve alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.Intime-se.
(17/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0699/2016 Teor do ato: Vistos.Em razão do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, determino que o interessado traga aos autos, em 10 (dez) dias, comprovantes de internações anteriores ou documentos idôneos que indiquem a dependência alegada, sob pena de indeferimento do pedido.No mais, mantenho a custódia cautelar, pois não houve alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.Intime-se. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(18/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0699/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 486/487
(18/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.16.70044999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 10:42
(18/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(04/11/2016) RECEBIDA A DENUNCIA - Réu PresoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVISTOS. 1. Quanto à defesa apresentada, não há que se falar em prova ilícita, pois a apreensão se deu em situação de flagrância, sendo, portanto, desnecessária autorização para entrada no imóvel ou mandado. Assim, em que pese a nobre tentativa do defensor em desqualificar a peça inicial, esta é apta, pois preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. As demais questões são atinentes ao mérito e com ele serão apreciadas. 2. Indefiro o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica. Isto porque, conforme entendimento majoritário no STJ (HC 258463/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma) a mera suspeita ou afirmação de que o acusado seja usuário de substâncias ilícitas não justifica a realização de exame em análise.Vejamos: "A simples alegação de ser o réu viciado em substâncias entorpecentes não obriga o magistrado a realizar o exame de dependência toxicológica, porquanto cabe ao juiz, no caso concreto, avaliar a conveniência e a oportunidade de sua realização" (RHC 14.789/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07.10.2003, DJ 10.11.2003 p. 198).Assim sendo, deve-se avaliar se existem nos autos informações seguras de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no momento em que foi praticada. Nunca é demais lembrar que somente a dependência química enseja a isenção ou redução de pena, benefícios não aplicáveis aos meros usuários, ainda que completamente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta - exceção feita às situações provenientes de caso fortuito ou força maior -, aplicando-se a teoria adotada pela legislação vigente, no Código Penal e na Lei de Tóxicos, da "actio libera in causa".3. No mais, recebo a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 41), estando amparada em indícios colhidos na fase policial. Há, pois, justa causa para continuidade da persecução penal em juízo. Comunique-se o IIRGD. Cite(m)-se.4. Designo audiência de instrução para 24 de janeiro de 2017, às 14:30 horas.5. Verifique-se o apenso de antecedentes e certidões criminais e, se faltantes, providencie a Serventia o necessário até a data da audiência. Cobre-se a vinda do laudo das drogas apreendidas, até a data da audiência, se o caso.6. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, réu e defensores, expedindo cartas precatórias, se necessário (constar data da audiência designada nestes autos). 7. Determino a destruição dos bens e incineração dos entorpecentes apreendidos. Servirá a presente como ofício para a destruição dos bens e entorpecente (cópia da decisão e do auto de apreensão).8. Mantenho a custódia cautelar, pois não houve alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES E OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO.ADVERTÊNCIA (testemunhas): Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Ciência ao MP.Int.Araras, 04 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
(07/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0732/2016 Teor do ato: Réu PresoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pavan de Moraes FilgueiraVISTOS. 1. Quanto à defesa apresentada, não há que se falar em prova ilícita, pois a apreensão se deu em situação de flagrância, sendo, portanto, desnecessária autorização para entrada no imóvel ou mandado. Assim, em que pese a nobre tentativa do defensor em desqualificar a peça inicial, esta é apta, pois preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. As demais questões são atinentes ao mérito e com ele serão apreciadas. 2. Indefiro o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica. Isto porque, conforme entendimento majoritário no STJ (HC 258463/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma) a mera suspeita ou afirmação de que o acusado seja usuário de substâncias ilícitas não justifica a realização de exame em análise.Vejamos: "A simples alegação de ser o réu viciado em substâncias entorpecentes não obriga o magistrado a realizar o exame de dependência toxicológica, porquanto cabe ao juiz, no caso concreto, avaliar a conveniência e a oportunidade de sua realização" (RHC 14.789/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07.10.2003, DJ 10.11.2003 p. 198).Assim sendo, deve-se avaliar se existem nos autos informações seguras de que o réu seria incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação no momento em que foi praticada. Nunca é demais lembrar que somente a dependência química enseja a isenção ou redução de pena, benefícios não aplicáveis aos meros usuários, ainda que completamente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta - exceção feita às situações provenientes de caso fortuito ou força maior -, aplicando-se a teoria adotada pela legislação vigente, no Código Penal e na Lei de Tóxicos, da "actio libera in causa".3. No mais, recebo a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 41), estando amparada em indícios colhidos na fase policial. Há, pois, justa causa para continuidade da persecução penal em juízo. Comunique-se o IIRGD. Cite(m)-se.4. Designo audiência de instrução para 24 de janeiro de 2017, às 14:30 horas.5. Verifique-se o apenso de antecedentes e certidões criminais e, se faltantes, providencie a Serventia o necessário até a data da audiência. Cobre-se a vinda do laudo das drogas apreendidas, até a data da audiência, se o caso.6. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, réu e defensores, expedindo cartas precatórias, se necessário (constar data da audiência designada nestes autos). 7. Determino a destruição dos bens e incineração dos entorpecentes apreendidos. Servirá a presente como ofício para a destruição dos bens e entorpecente (cópia da decisão e do auto de apreensão).8. Mantenho a custódia cautelar, pois não houve alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES E OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO.ADVERTÊNCIA (testemunhas): Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Ciência ao MP.Int.Araras, 04 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(08/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0732/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 508/512
(11/11/2016) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 24/01/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal - 1º Andar Situacão: Realizada
(11/11/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ciência ao Ministério Público.
(11/11/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/11/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(17/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
(17/11/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Entorpecentes - Art. 56 - Lei 11.343-2006 - Crime-Jecrim
(17/11/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(17/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2016/017232-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório da Vara Criminal
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2016/017233-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2016 Local: Cartório da Vara Criminal
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2016/017234-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2016 Local: Cartório da Vara Criminal
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2016/017235-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2016 Local: Cartório da Vara Criminal
(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2016/017239-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório da Vara Criminal
(17/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
(17/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - OFICIO INCINERAÇAO ENTORPECENTES - DELPOL
(17/11/2016) FOLHA DE ANTECEDENTES JUNTADA
(17/11/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(30/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(30/11/2016) PROTOCOLO JUNTADO
(05/12/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(07/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(07/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(07/12/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - *Manifeste a Defesa sobre a certidão de fls. 325, com urgência.
(11/01/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(20/01/2017) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO - INQ. POL. DIGITALIZADOS - ARQ. CX 1969/2017
(23/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70001747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 07:30
(24/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0021/2017 Teor do ato: *Manifeste a Defesa sobre a certidão de fls. 325, com urgência. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(24/01/2017) OFICIO JUNTADO
(25/01/2017) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Deixo de conceder a liberdade ao réu em razão da gravidade concreta dos fatos imputados ao réu, bem como por sua vida pregressa reprovável, de relevo a condenação criminal proferida pela 2ª Vara Criminal de Limeira, com pena a cumprir, bem ressaltado pelo Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento de decidir. Ao ensejo, indefiro a justiça gratuita requerida pelo réu, que contratou advogado particular, mora em bairro de classe média dessa cidade (local dos fatos), e foi surpreendido com cerca de 8 mil reais ocultos em sua residência, a revelar até o momento que faz do narcotráfico o seu meio de vida. Todas circunstancias absolutamente incompatíveis com o conceito jurídico de pobreza. Concedo o prazo de 05 dias para que o defensor forneça o atual paradeiro da testemunha Marcelo Augusto Ramos, sob pena de preclusão. Determino a condução coercitiva das testemunhas Cícero Santos Sapucaia Júnior e Rosilei Teixeira Lima. Cobre-se retorno da carta precatória de citação, devidamente cumprida. "
(25/01/2017) ASSENTADA JUNTADA
(26/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 576/577
(27/01/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 14/03/2017 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal - 1º Andar Situacão: Realizada
(27/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(30/01/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/001075-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2017 Local: Cartório da Vara Criminal
(30/01/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/001076-9 Situação: Não cumprido em 09/02/2017 Local: Cartório da Vara Criminal
(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70003142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 16:02
(31/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime
(31/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime
(31/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(31/01/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(01/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/001171-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2017 Local: Cartório da Vara Criminal
(08/02/2017) OFICIO JUNTADO
(08/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
(10/02/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Entorpecentes - Art. 56 - Lei 11.343-2006 - Crime-Jecrim
(10/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(10/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/001796-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2017 Local: Cartório da Vara Criminal
(10/02/2017) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO
(10/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/02/2017) DESPACHO - Araras, 13 de fevereiro de 2017Excelentíssimo Senhor: Atendendo ao ofício expedido por esse E. Tribunal, figurando como paciente Marco Antonio Gonçalves referente ao Habeas Corpus nº 2015608-14.2017.8.26.0000 (processo digital), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: I - O réu foi preso em flagrante em 09 de julho de 2016 (fls. 05). II - Às fls. 145/146 foi convertida a prisão em flagrante em preventiva e foi indeferido o pedido de liberdade às fls. 203.III - Foi oferecida denúncia pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 (fls. 01/04).IV - O réu foi notificado e apresentou defesa escrita (fls. 271/278). V - A denúncia foi recebida (fls. 279) e houve audiência de instrução (fls. 331/332).VI - Os autos se encontram aguardando a realização da audiência em continuação, que foi redesignada para o dia 14 de março de 2017, às 14:15 horas.Era o que me pareceu útil informar, prontificando-me, se necessário for, a prestar novos esclarecimentos.Acompanham a presente informação as cópias de fls. 01/04 - 05 - 145/146 - 203 - 271/278 - 279 - 331/332.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente,RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Exmo.Senhor Desembargador Relator, DR. PAULO ROSSITRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO12ª Câmara de Direito Criminal
(13/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2017 Teor do ato: INQ. POL. DIGITALIZADOS - ARQ. CX 1969/2017 Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(13/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2017 Teor do ato: Araras, 13 de fevereiro de 2017Excelentíssimo Senhor: Atendendo ao ofício expedido por esse E. Tribunal, figurando como paciente Marco Antonio Gonçalves referente ao Habeas Corpus nº 2015608-14.2017.8.26.0000 (processo digital), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: I - O réu foi preso em flagrante em 09 de julho de 2016 (fls. 05). II - Às fls. 145/146 foi convertida a prisão em flagrante em preventiva e foi indeferido o pedido de liberdade às fls. 203.III - Foi oferecida denúncia pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 (fls. 01/04).IV - O réu foi notificado e apresentou defesa escrita (fls. 271/278). V - A denúncia foi recebida (fls. 279) e houve audiência de instrução (fls. 331/332).VI - Os autos se encontram aguardando a realização da audiência em continuação, que foi redesignada para o dia 14 de março de 2017, às 14:15 horas.Era o que me pareceu útil informar, prontificando-me, se necessário for, a prestar novos esclarecimentos.Acompanham a presente informação as cópias de fls. 01/04 - 05 - 145/146 - 203 - 271/278 - 279 - 331/332.Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus sentimentos de estima e consideração. Atenciosamente,RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Exmo.Senhor Desembargador Relator, DR. PAULO ROSSITRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO12ª Câmara de Direito Criminal Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(14/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 469/470
(15/02/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(22/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(22/02/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - *Intime-se a defesa para manifestar acerca da certidão de fls. 376.
(22/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0077/2017 Teor do ato: *Intime-se a defesa para manifestar acerca da certidão de fls. 376. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(23/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 768/771
(23/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70007807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 14:31
(01/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 380, pois se trata de medida inóqua. Isto porque, se o Oficial de Justiça não localizou o numeral para efetivar a intimação da testemunha Marcelo (fls. 376), a intimação via postal também não poderia se efetivar pelo mesmo motivo.Intime-se o defensor para que apresente endereço em que possível a localização da citada testemunha, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO.Intime-se.
(02/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de fls. 380, pois se trata de medida inóqua. Isto porque, se o Oficial de Justiça não localizou o numeral para efetivar a intimação da testemunha Marcelo (fls. 376), a intimação via postal também não poderia se efetivar pelo mesmo motivo.Intime-se o defensor para que apresente endereço em que possível a localização da citada testemunha, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(03/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 535
(03/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70008913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 10:00
(13/03/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 038.2017/002961-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2017 Local: Cartório da Vara Criminal
(14/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/03/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(14/03/2017) CONDENACAO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEM DECRETACAO DA PRISAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu MARCO ANTONIO GONÇALVES, já qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, no mínimo legal (1/30 do salário mínimo).
(14/03/2017) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - "Segue sentença em separado". Publicada em audiência, saem os presentes intimados. REGISTRE-SE. A seguir, a acusação afirmou estar ciente e de acordo com a sentença prolatada. Após, a defesa e o réu manifestaram o desejo de recorrer. Por fim, deliberou-se: "Certifique-se o trânsito em julgado para acusação. Recebo o recurso da defesa. Intime-se para apresentação das razões recursais."
(14/03/2017) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - INTERROGATÓRIO - audiovisual
(14/03/2017) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - DEPOIMENTO TESTEMUNHA - audiovisual
(15/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70010944-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 07:53
(17/03/2017) ASSENTADA JUNTADA
(27/03/2017) TRANSITO EM JULGADO AO MINISTERIO PUBLICO - Certidão - Trânsito em Julgado
(27/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/03/2017) GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISORIA EXPEDIDA
(27/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(27/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/03/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Recebo o recurso da defesa. Intime-se para apresentação das razões recursais.
(28/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu MARCO ANTONIO GONÇALVES, já qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, no mínimo legal (1/30 do salário mínimo). Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(28/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0138/2017 Teor do ato: Recebo o recurso da defesa. Intime-se para apresentação das razões recursais. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(28/03/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de razões.Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.Int.Araras, 28 de março de 2017.
(29/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 531
(29/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a apelação interposta pela defesa, dando-se vista para oferecimento de razões.Com a juntada, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.Int.Araras, 28 de março de 2017. Advogados(s): Daniel Salviato (OAB 279233/SP)
(30/03/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Recomendação - Condenado - Crime
(30/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(30/03/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(30/03/2017) PROTOCOLO JUNTADO
(30/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 496/499
(10/04/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70016559-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/04/2017 17:34
(18/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/04/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WAAS.17.70018705-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2017 07:23
(27/04/2017) OFICIO JUNTADO
(27/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(20/10/2017) OFICIO JUNTADO
(07/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 06/11/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2463
(17/10/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(11/10/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000780390, com 23 folhas.
(11/10/2017) EXPEDIDO OFICIO - Comunicação de Julgamento (e-mail VEC)
(11/10/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Paulo Rossi
(04/10/2017) PROVIMENTO EM PARTE
(04/10/2017) JULGADO - Afastaram as preliminares e deram parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para reduzir as penas para 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, preservada no mais a r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.
(28/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/09/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2439
(25/09/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 04/10/2017
(20/09/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(15/09/2017) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa - Revisor
(03/08/2017) EXPEDIDO RELATORIO - Relatório do Voto
(03/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O GABINETE DO REVISOR
(28/07/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(28/07/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - Termo de Conclusão - Relator [Digital]
(26/07/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(26/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00564283-0 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 25/07/2017 15:57
(11/07/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP - PARECER - PGJ - Vista para Parecer [Digital]
(13/06/2017) DESPACHO - Apelação n.º 0000354-65.2016.8.26.0551 - Foro de Araras Apelante: Marco Antonio GonçalvesApelado: Ministério Público do Estado de São Paulo TJSP - 12ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer, juntamente com a(s) mídia(s), caso houver. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2017. PAULO ANTONIO ROSSI Relator
(13/06/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(25/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/05/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2353
(22/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 19/05/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2350
(19/05/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - HC 2143449-26.2016.8.26.0000 Órgão Julgador: 97 - 12ª Câmara de Direito Criminal Relator: 13182 - Paulo Rossi
(19/05/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - Obs: Segue mídia CD
(17/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(02/05/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
(27/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Araras Vara de origem: Vara Criminal