Processo 1008763-32.2016.8.26.0286


10087633220168260286
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(19/08/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - DEFINITIVO

(16/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o credor de honorários interpôs o incidente de Cumprimento de Sentença, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que recebeu o número 0002137-09.2019.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.

(30/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 720/725

(26/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184 e 185: o pedido deverá ser formulado nos autos principais. Providencie a embargante. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/06/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 184 e 185: o pedido deverá ser formulado nos autos principais. Providencie a embargante. Intime-se.

(20/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70042426-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2019 18:26

(10/05/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0002137-09.2019.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

(06/05/2019) CUMPRIMENTO DE SENTENCA CONTRA A FAZENDA PUBLICA - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002137-09.2019.8.26.0286)

(06/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 832/834

(06/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.19.70037455-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2019 17:17

(02/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(25/04/2019) DECISAO - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.

(23/04/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO

(23/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso pelas partes. Certifico mais que a r. sentença de fls. 161/163 transitou em julgado em 04/04/2019. Certifico ainda que extraí copia da r. sentença, juntando-a aos autos da execução fiscal nº 0014766-59.2012.8.26.0286, ordem nº 23/13. Certifico, finalmente, que por haver condenação ao pagamento de honorários e/ou custas processuais, deixei de proceder à baixa definitiva dos autos no sistema SAJ. Nada Mais. Itu, .

(23/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(18/02/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 803/804

(07/02/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - VISTA DOS AUTOS PARA MANIFESTACAO DA FAZENDA PUBLICA - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 30 dias. Nada Mais. Itu, 07 de fevereiro de 2019

(07/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Contudo, não assiste razão à embargante. In casu, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não o de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados." (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 167/171, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(30/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/01/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Contudo, não assiste razão à embargante. In casu, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não o de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados." (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 167/171, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se.

(25/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(17/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 624/625

(14/12/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(14/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0454/2018 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal e julgo extinta a execução principal. Outrossim, condeno a embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 3º, inciso II, fixo em 10% sobre o valor atualizado dos embargos. P.R.I.C. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(14/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.80023584-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2018 23:19

(04/12/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/11/2018) JULGADOS PROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal e julgo extinta a execução principal. Outrossim, condeno a embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 3º, inciso II, fixo em 10% sobre o valor atualizado dos embargos. P.R.I.C.

(23/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(17/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.80006864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 09:02

(15/05/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(10/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 731/732

(09/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Fazenda sobre a concordância do embargante com a extinção do feito, mediante desistência da execução principal pela Fazenda sem ônus às partes, levantamento da garantia ofertada e retirada dos débitos do CADIN.Ressalvo que, demonstrado o desinteresse no prosseguimento da cobrança judicial diante do valor do débito, em tese, não remanesce justa causa para manutenção da restrição no CADIN.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(04/05/2018) DECISAO - Vistos.Manifeste-se a Fazenda sobre a concordância do embargante com a extinção do feito, mediante desistência da execução principal pela Fazenda sem ônus às partes, levantamento da garantia ofertada e retirada dos débitos do CADIN.Ressalvo que, demonstrado o desinteresse no prosseguimento da cobrança judicial diante do valor do débito, em tese, não remanesce justa causa para manutenção da restrição no CADIN.Após, tornem conclusos.Intime-se.

(04/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/02/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/02/2018) MANIFESTACAO SOBRE A IMPUGNACAO

(16/02/2018) MANIFESTACAO SOBRE A IMPUGNACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.18.70010777-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/02/2018 17:45

(01/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 693

(31/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a embargante sobre a impugnação e documentos de fls. 132 e seguintes, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(26/01/2018) DECISAO - Vistos.Manifeste-se a embargante sobre a impugnação e documentos de fls. 132 e seguintes, no prazo de 15 dias.Intime-se.

(19/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/12/2017) IMPUGNACAO AOS EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL ART 17 DA LEI 6 830 80

(12/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.80011729-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 12/12/2017 17:34

(12/12/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WITU.17.80011729-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 12/12/2017 17:34

(31/10/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0541/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 726/729

(23/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0541/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e porque o juízo encontra-se garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, por cautela, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.Certifique-se e anote-se nos autos principais.Dê-se vista à embargada para impugnação, devendo apresentar, na oportunidade, cópia integral do procedimento administrativo, se houver.Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(20/10/2017) RECEBIDOS OS EMBARGOS A EXECUCAO - COM SUSPENSAO DA EXECUCAO - Vistos. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e porque o juízo encontra-se garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, por cautela, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.Certifique-se e anote-se nos autos principais.Dê-se vista à embargada para impugnação, devendo apresentar, na oportunidade, cópia integral do procedimento administrativo, se houver.Intime-se.

(20/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70080521-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2017 15:54

(17/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 723/724

(16/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão supra, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos principais, pelo prazo de 60 dias.Intime-se Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(11/08/2017) DECISAO - Vistos.Diante da certidão supra, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos principais, pelo prazo de 60 dias.Intime-se

(09/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 661

(13/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 95: aguarde-se por 90 dias manifestação da exequente, nos autos principais, sobre o bem oferecido à penhora.Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(10/03/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 95: aguarde-se por 90 dias manifestação da exequente, nos autos principais, sobre o bem oferecido à penhora.Intime-se.

(20/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITU.17.70009189-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2017 17:27

(07/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 698/699

(06/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos. Com razão o embargante Luiz de Oliveira no tocante ao desbloqueio do valor. O documento de fls. 88 demonstra que se trata de conta poupança, com valor inferior a 40 salários mínimos. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Desta forma, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de mandado de levantamento judicial. Providencie o necessário nos autos principais. Com relação ao valor bloqueado às fls. 30 dos autos principais (R$ 436,85) e levantado pela exequente, não há que se falar em devolução, visto que o executado foi devidamente intimado da penhora sobre referido valor, tendo decorrido o prazo sem que fossem interpostos embargos, conforme certidões de fls. 32 e 34 dos autos principais.Ante a certidão retro e diante do deferimento do desbloqueio do valor bloqueado, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer bens, nos autos da execução fiscal, suficientes à garantia integral do débito, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Valéria Cecília de Freitas (OAB 249399/SP)

(06/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/02/2017) DECISAO - Vistos. Com razão o embargante Luiz de Oliveira no tocante ao desbloqueio do valor. O documento de fls. 88 demonstra que se trata de conta poupança, com valor inferior a 40 salários mínimos. Com efeito, os valores são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Desta forma, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de mandado de levantamento judicial. Providencie o necessário nos autos principais. Com relação ao valor bloqueado às fls. 30 dos autos principais (R$ 436,85) e levantado pela exequente, não há que se falar em devolução, visto que o executado foi devidamente intimado da penhora sobre referido valor, tendo decorrido o prazo sem que fossem interpostos embargos, conforme certidões de fls. 32 e 34 dos autos principais.Ante a certidão retro e diante do deferimento do desbloqueio do valor bloqueado, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer bens, nos autos da execução fiscal, suficientes à garantia integral do débito, sob pena de rejeição dos embargos. Intime-se.

(19/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/01/2017) CERTIDAO - ANALISE DA REGULARIDADE DOS EMBARGOS - EXPEDIDA - CERTIDÃO ANÁLISE DOS EMBARGOS

(14/12/2016) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Solicitação Advogado.