Processo 1008669-48.2019.8.26.0361


10086694820198260361
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MOGI DAS CRUZES
  • Foro: FORO DE MOGI DAS CRUZES
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 151.900,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70240789-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2021 17:17

(08/12/2021) PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(28/10/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WMCZ.21.70211141-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/10/2021 13:35

(28/10/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(22/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70207273-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2021 13:40

(22/10/2021) MANIFESTACAO DO MP

(19/10/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ciência ao Ministério Público acerca da manifestação juntada às fls. 3615/3616.

(19/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70203348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 16:19

(18/10/2021) PETICOES DIVERSAS

(12/10/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR366590601TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Jayme Szyflinger Diligência : 05/10/2021

(11/10/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR366590575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Luciano Szyflinger Diligência : 05/10/2021

(11/10/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR366590592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Renato Szyflinger Diligência : 05/10/2021

(28/09/2021) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública

(27/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/09/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(20/08/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70161841-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/08/2021 14:17

(20/08/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(13/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público. Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NEGATIVA (mandado para Politran Tecnologia e Sistemas Eireli), certificado às. fls. 3595 pelo Sr. Oficial de Justiça.

(13/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/07/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(23/07/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70140435-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2021 09:25

(23/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70140987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 16:29

(23/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(23/07/2021) CONTESTACAO

(17/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2009/2012

(15/06/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(15/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência à Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização LTDA, Luciano Szyflinger, Jayme Szyflinger e Renato Szyflinger acerca da certidão de objeto e pé de inteiro teor, disponibilizada às fls. 3237/3550.

(15/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2021 Teor do ato: Ciência à Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização LTDA, Luciano Szyflinger, Jayme Szyflinger e Renato Szyflinger acerca da certidão de objeto e pé de inteiro teor, disponibilizada às fls. 3237/3550. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Gisele Beck Rossi (OAB 207545/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Valter Leme Mariano Filho (OAB 374562/SP)

(14/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70109929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 09:42

(14/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(14/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295. Página: 1863/1891.

(08/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/06/2021) DECISAO - Retro: Defiro. Visando apurar endereço da parte indicada (Eduardo) defiro a pesquisa via sisbajud. Providencie o Sr Escrivão o necessário. Após, abra-se vista ao MP para manifestação. Intime-se.

(08/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0433/2021 Teor do ato: Retro: Defiro. Visando apurar endereço da parte indicada (Eduardo) defiro a pesquisa via sisbajud. Providencie o Sr Escrivão o necessário. Após, abra-se vista ao MP para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Gisele Beck Rossi (OAB 207545/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Valter Leme Mariano Filho (OAB 374562/SP)

(07/06/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70103443-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2021 16:32

(02/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/06/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(01/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público acerca do retorno da carta precatória cumprida negativa juntada às fls. 3516/3519.

(01/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70098345-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 15:27

(27/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.21.70098355-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 15:32

(26/05/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/05/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(24/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público. Ciência acerca da devolução da carta precatória com MANDADO CUMPRIDO POSITIVO, certificado às. fls. 3491 pelo Sr. Oficial de Justiça e juntado em 03/12/2020.

(21/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Sentença - Terceiro interessado Ré - Vista Fazenda Portal

(21/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(09/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(30/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(12/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(16/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(03/12/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(13/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(13/11/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(09/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1810/1822

(08/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0640/2020 Teor do ato: À vista do tempo transcorrido, promova a z. serventia consulta da carta precatória de fls. 3452 no sistema. Não localizando parâmetros na pesquisa realizada, solicitem-se informações ao Juízo Deprecado acerca da distribuição/andamento/devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Gisele Beck Rossi (OAB 207545/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Valter Leme Mariano Filho (OAB 374562/SP)

(02/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - À vista do tempo transcorrido, promova a z. serventia consulta da carta precatória de fls. 3452 no sistema. Não localizando parâmetros na pesquisa realizada, solicitem-se informações ao Juízo Deprecado acerca da distribuição/andamento/devolução da carta precatória. Int.

(01/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(11/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.20.70093536-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2020 23:22

(11/06/2020) CONTESTACAO

(31/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(26/05/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(13/05/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(19/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.20.70018160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:47

(04/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(22/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.20.70008757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 15:58

(22/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(06/12/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(05/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70241969-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2019 17:21

(05/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/12/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(02/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1014/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944. Página: 2480/2483.

(28/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica o autor intimado para, manifestar-se acerca do MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, certificado às. fls. 2637 pelo Sr. Oficial de Justiça.

(28/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1014/2019 Teor do ato: Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica o autor intimado para, manifestar-se acerca do MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, certificado às. fls. 2637 pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP)

(27/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70235038-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2019 14:11

(27/11/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(27/11/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(27/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0993/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940. Página: 2050/2054.

(25/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0993/2019 Teor do ato: Em atendimento cota ministerial retro, intime-se o patrono, Dr. Victor Athiê, OAB/SP 110.111, constituído por Elen Maria de Oliveira Valente, para que regularize a representação processual, nos termos do artigo 76, e parágrafos, do CPC. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP)

(22/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70231358-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2019 11:16

(22/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Em atendimento cota ministerial retro, intime-se o patrono, Dr. Victor Athiê, OAB/SP 110.111, constituído por Elen Maria de Oliveira Valente, para que regularize a representação processual, nos termos do artigo 76, e parágrafos, do CPC.

(22/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70229368-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2019 09:56

(20/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0972/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933. Página: 2284/2287.

(12/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Intime-se o patrono constituído por Elen Maria de Oliveira Valente (Petição fls. 2536/2548), para que regularize a representação processual, nos termos do artigo 76, e parágrafos, do CPC.

(12/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0972/2019 Teor do ato: Intime-se o patrono constituído por Elen Maria de Oliveira Valente (Petição fls. 2536/2548), para que regularize a representação processual, nos termos do artigo 76, e parágrafos, do CPC. Advogados(s): Victor Athie (OAB 110111/SP), Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP), Caroline Moura Maffra (OAB 293935/SP)

(11/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/052638-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - Edson Roberto Simoes Subtil

(11/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70223118-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2019 17:43

(11/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70219584-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 15:14

(06/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(05/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70216614-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2019 10:21

(04/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0937/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926. Página: 2350/2355.

(04/11/2019) CONTESTACAO

(01/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0937/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP)

(01/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0937/2019 Teor do ato: Fls. 2494/2497: Defiro, expedindo-se o necessário. Com relação ao item 1 de fls. 2496, consigne na carta precatória que, havendo suspeita de ocultação, utilize-se o sr. oficial de justiça de sua prerrogativa de efetivar a hora certa (art. 252 e seguintes do CPC), ficando ainda deferida a aplicação do art. 212 do CPC, se necessário. A despeito da carta precatória de fls. 2482/2487 e do quanto certificado a fls. 2488, anoto que a z. serventia supriu a falta, conforme se vê a fls. 2493 (emissão de carta de notificação com hora certa e retorno do aviso de recebimento a fls. 2531 ). Nesse sentido, diga o M.P se insiste no pedido formulado no item 2 de fls. 2496. Em caso afirmativo, cumpra-se. Advogados(s): Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP)

(31/10/2019) DECISAO - Fls. 2494/2497: Defiro, expedindo-se o necessário. Com relação ao item 1 de fls. 2496, consigne na carta precatória que, havendo suspeita de ocultação, utilize-se o sr. oficial de justiça de sua prerrogativa de efetivar a hora certa (art. 252 e seguintes do CPC), ficando ainda deferida a aplicação do art. 212 do CPC, se necessário. A despeito da carta precatória de fls. 2482/2487 e do quanto certificado a fls. 2488, anoto que a z. serventia supriu a falta, conforme se vê a fls. 2493 (emissão de carta de notificação com hora certa e retorno do aviso de recebimento a fls. 2531 ). Nesse sentido, diga o M.P se insiste no pedido formulado no item 2 de fls. 2496. Em caso afirmativo, cumpra-se.

(30/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/10/2019) MANDADO JUNTADO

(29/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(29/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/10/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR031972859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : Labib Faour Auad Diligência : 23/10/2019

(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70205297-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2019 16:45

(18/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/10/2019) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública

(15/10/2019) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(15/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(15/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público acerca do quanto certificado às fls. 2488, bem como a não notificação de Jayme Szyflinger, Renato Szyflinger, Luciano Szyflinger, Politran Tecnologia e Sistemas EIRELI, Rainer Helmut Conradt e Felipe Rosa da Silva, conforme certidões de fls. 2462, 2468, 2475e 2481; e da notificação com hora certa de Labid Faour Auad, conforme certidão de fls. 2487.

(15/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/10/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(03/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70190406-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2019 16:45

(01/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/09/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(23/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.

(23/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70176974-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 15:03

(13/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO Processo Digital n°:1008669-48.2019.8.26.0361 Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido:Marco Aurelio Bertaiolli Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaércio Luiz Vieira De Castro (16046) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2019/037941-0 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua Braz Cubas, nº 150 - Centro e aí sendo DEIXEI DE NOTIFICAR ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO, uma vez que no local encontra-se estabelecida uma escola de cursos profissionalizantes, sendo certo que a requerida é totalmente desconhecida ali, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 29 de agosto de 2019. Número de Cotas: 01

(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889. Página: 2398/2401.

(10/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0738/2019 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesas prévias apresentadas por Carlos Mitsuyoshi Nakaharada e Marco aurélio Bertaiolli, às fls. 2342/2381 e 2382/2417, respectivamente. Advogados(s): Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP)

(09/09/2019) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesas prévias apresentadas por Carlos Mitsuyoshi Nakaharada e Marco aurélio Bertaiolli, às fls. 2342/2381 e 2382/2417, respectivamente.

(09/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70169808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 19:43

(04/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70169813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 19:47

(04/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(21/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(14/08/2019) MANDADO JUNTADO

(14/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(14/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/037941-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2019 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro

(14/08/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/037949-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2019 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues

(07/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70148027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:12

(07/08/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70144517-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2019 16:26

(02/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0577/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858. Página: 2074/2077.

(29/07/2019) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Ciência da parte autora acerca da defesa prévia apresentada por Paulo Roberto Ungaretti Castillo, às fls. 2230/2239 e documentos fls. 2240/2257.

(29/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0577/2019 Teor do ato: Ciência da parte autora acerca da defesa prévia apresentada por Paulo Roberto Ungaretti Castillo, às fls. 2230/2239 e documentos fls. 2240/2257. Advogados(s): Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP)

(29/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0577/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - A questão cinge-se a quatro termos de aditamento ao contrato nº 107/10, celebrados entre o Município de Mogi das Cruzes e o 'Consórcio Trânsito Seguro'. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregulares tais termos, no processo TC-001071/007/10. Por sua vez, em que pesem os fatos terem se dado no ano de 2010, o Ministério Público, no ano de 2014, instaurou inquérito civil para apurar referidos aditivos (portaria ministerial de 13 de novembro de 2014, a fl. 31/32). Passados quase cinco anos, mas dentro ainda do prazo prescricional da Lei nº 8.429/92 (de cinco anos após o término do mandato do prefeito), foi distribuída esta ação, em 13 de junho de 2019. 2 - Aqui, porém, ocorre algo que me parece crucial: compatibilizar o necessário acautelamento de bens para o ressarcimento ao erário, com princípios como do devido processo legal substantivo e do contraditório. O CPC de 2015 exige uma evolução comportamental com os artigos 7º, 9º e 10º. Sobre isso, disserta o constitucionalista WALBER DE MOURA AGRA, a saber: "Diante da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com a adoção do contraditório substancial, assevera-se peremptoriamente que a oitiva do réu deveria ser a regra para se decretar medida de urgência em ação de improbidade. Não é apenas pelas suas consequências políticas. Não sendo o caso de comprovada ineficácia da tutela de resguardo ao Erário, a oitiva do réu possibilitaria uma amplitude de informações necessária para que a decisão pudesse ser prolatada com maior segurança, evitando-se, inclusive, a apreensão de bens em excesso." (Comentários sobre a Lei de Improbidade Administrativa. BH: Fórum, 2017, p. 313. Negritei.) 3 - Torna-se curial, portanto, o exame do tempo transcorrido da ciência dos fatos, pelo MP, até a data do pedido de indisponibilidade. E, ainda, se houve bilateralidade durante o transcurso do inquérito civil. 4 - Evidente, aqui, que se o tempo da investigação (início ao seu fim) poderia ensejar a dissipação patrimonial, a decretação atual da medida é inócua. Em 2014, ao iniciar a investigação, e verificando a plausibilidade do direito (sendo suficiente ela, conforme orientação pretoriana), deveria ter o Parquet, com base no art. 7º da Lei 8.429/92, proposto uma cautelar de indisponibilidade de bens. Todavia, depois de tantos anos (nove do julgamento do TCE-SP; cinco da instauração do ICivil), o presumido risco de dissipação patrimonial já se esvaiu. A medida seria não apenas inócua como, data maxima venia, draconiana. E tanto mais draconiana quando se verifica que, durante o transcurso do inquérito civil, os requeridos não foram intimados a falar sobre os fatos, ou a produzir contraprova técnica (ou mesmo indicar assistente técnico) em nenhum momento. Nesse ponto, causa espécie que o inquérito civil tenha sido mais inquisitivo que um inquérito policial, por exemplo. Admite-se, claro, inquéritos civis sigilosos, porque o comportamento dos envolvidos pode alterar a situação fática. Mas não era o caso dos autos - nem poderia ser - porque o inquérito civil tinha por objeto um procedimento do TCE-SP encerrado quatro anos antes (em 2010). 5 - Com isso, creio, concilia-se a prudência ministerial em ultimar o inquérito civil dentro do tempo que lhe parecer razoável; o contraditório dos envolvidos; e, se o caso, havendo recebimento da inicial, a medida que assegure bens para eventual reparação dos danos. Do contrário, chegaríamos ao paradoxo de, em havendo distribuição de uma improbidade, haver, necessariamente, a indisponibilidade liminar, sem oitiva prévia das partes contrárias, dos bens dos envolvidos. Algo que não se encaixa com uma interpretação sistemática do dispositivo da LIA com o art. 5º, incisos LV e LVII, de nossa Constituição Federal. 6 - Assim, firme na extemporaneidade da medida cautelar, na ausência de prova da ineficácia da medida a posteriori, e na necessidade de oitiva prévia dos requeridos sobre os fatos ocorridos, INDEFIRO A LIMINAR de indisponibilidade dos bens dos envolvidos. 7 Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE os requeridos para que ofereçam suas manifestações preliminares, por escrito, podendo juntar documentos, no prazo de quinze dias úteis. 8 Somente após a juntada de todas as manifestações preliminares, abra-se vista ao Ministério Público, para que ele possa, de forma otimizada, replicar. 9 Após, tornem-me conclusos para análise do recebimento ou não da petição inicial. 10 - Cientifique-se o Município de Mogi das Cruzes para, querendo, integrar a lide como litisconsorte. 11 - Intime-se. Ciência ao MP. Mogi das Cruzes, 19 de junho de 2019 Advogados(s): Joao Francisco Goncalves (OAB 111729/SP), Dóris Medeiros Blandy Gonçalves (OAB 264446/SP)

(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70139189-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2019 17:55

(25/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/033509-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Maldonado

(24/07/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/033510-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - NILTON LUIZ NISISHIMA

(24/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70137967-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2019 16:44

(24/07/2019) CONTESTACAO

(22/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(22/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público acerca do quanto certificado às fls. 2220.

(22/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(18/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70133904-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2019 18:06

(18/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/07/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(17/07/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(12/07/2019) MANDADO JUNTADO

(12/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público acerca dos mandados cumpridos negativos, conforme certificado às fls. 2184, 2186 e 2187.

(12/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMCZ.19.70124654-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2019 11:07

(04/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/07/2019) MANDADO JUNTADO

(02/07/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(25/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/028894-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Virginia Betania Rosa Fernandes Costa

(25/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/028895-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Ralph Gilberto Manocci Griebel

(25/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/028896-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Ralph Gilberto Manocci Griebel

(25/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/028897-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues

(25/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 361.2019/028898-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - Luzia Leite Da Silva

(24/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/06/2019) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - A questão cinge-se a quatro termos de aditamento ao contrato nº 107/10, celebrados entre o Município de Mogi das Cruzes e o 'Consórcio Trânsito Seguro'. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) julgou irregulares tais termos, no processo TC-001071/007/10. Por sua vez, em que pesem os fatos terem se dado no ano de 2010, o Ministério Público, no ano de 2014, instaurou inquérito civil para apurar referidos aditivos (portaria ministerial de 13 de novembro de 2014, a fl. 31/32). Passados quase cinco anos, mas dentro ainda do prazo prescricional da Lei nº 8.429/92 (de cinco anos após o término do mandato do prefeito), foi distribuída esta ação, em 13 de junho de 2019. 2 - Aqui, porém, ocorre algo que me parece crucial: compatibilizar o necessário acautelamento de bens para o ressarcimento ao erário, com princípios como do devido processo legal substantivo e do contraditório. O CPC de 2015 exige uma evolução comportamental com os artigos 7º, 9º e 10º. Sobre isso, disserta o constitucionalista WALBER DE MOURA AGRA, a saber: "Diante da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com a adoção do contraditório substancial, assevera-se peremptoriamente que a oitiva do réu deveria ser a regra para se decretar medida de urgência em ação de improbidade. Não é apenas pelas suas consequências políticas. Não sendo o caso de comprovada ineficácia da tutela de resguardo ao Erário, a oitiva do réu possibilitaria uma amplitude de informações necessária para que a decisão pudesse ser prolatada com maior segurança, evitando-se, inclusive, a apreensão de bens em excesso." (Comentários sobre a Lei de Improbidade Administrativa. BH: Fórum, 2017, p. 313. Negritei.) 3 - Torna-se curial, portanto, o exame do tempo transcorrido da ciência dos fatos, pelo MP, até a data do pedido de indisponibilidade. E, ainda, se houve bilateralidade durante o transcurso do inquérito civil. 4 - Evidente, aqui, que se o tempo da investigação (início ao seu fim) poderia ensejar a dissipação patrimonial, a decretação atual da medida é inócua. Em 2014, ao iniciar a investigação, e verificando a plausibilidade do direito (sendo suficiente ela, conforme orientação pretoriana), deveria ter o Parquet, com base no art. 7º da Lei 8.429/92, proposto uma cautelar de indisponibilidade de bens. Todavia, depois de tantos anos (nove do julgamento do TCE-SP; cinco da instauração do ICivil), o presumido risco de dissipação patrimonial já se esvaiu. A medida seria não apenas inócua como, data maxima venia, draconiana. E tanto mais draconiana quando se verifica que, durante o transcurso do inquérito civil, os requeridos não foram intimados a falar sobre os fatos, ou a produzir contraprova técnica (ou mesmo indicar assistente técnico) em nenhum momento. Nesse ponto, causa espécie que o inquérito civil tenha sido mais inquisitivo que um inquérito policial, por exemplo. Admite-se, claro, inquéritos civis sigilosos, porque o comportamento dos envolvidos pode alterar a situação fática. Mas não era o caso dos autos - nem poderia ser - porque o inquérito civil tinha por objeto um procedimento do TCE-SP encerrado quatro anos antes (em 2010). 5 - Com isso, creio, concilia-se a prudência ministerial em ultimar o inquérito civil dentro do tempo que lhe parecer razoável; o contraditório dos envolvidos; e, se o caso, havendo recebimento da inicial, a medida que assegure bens para eventual reparação dos danos. Do contrário, chegaríamos ao paradoxo de, em havendo distribuição de uma improbidade, haver, necessariamente, a indisponibilidade liminar, sem oitiva prévia das partes contrárias, dos bens dos envolvidos. Algo que não se encaixa com uma interpretação sistemática do dispositivo da LIA com o art. 5º, incisos LV e LVII, de nossa Constituição Federal. 6 - Assim, firme na extemporaneidade da medida cautelar, na ausência de prova da ineficácia da medida a posteriori, e na necessidade de oitiva prévia dos requeridos sobre os fatos ocorridos, INDEFIRO A LIMINAR de indisponibilidade dos bens dos envolvidos. 7 Nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE os requeridos para que ofereçam suas manifestações preliminares, por escrito, podendo juntar documentos, no prazo de quinze dias úteis. 8 Somente após a juntada de todas as manifestações preliminares, abra-se vista ao Ministério Público, para que ele possa, de forma otimizada, replicar. 9 Após, tornem-me conclusos para análise do recebimento ou não da petição inicial. 10 - Cientifique-se o Município de Mogi das Cruzes para, querendo, integrar a lide como litisconsorte. 11 - Intime-se. Ciência ao MP. Mogi das Cruzes, 19 de junho de 2019

(14/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/06/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR